O Blog Discutindo Segurança do Trabalho parabeniza a equipe do Jornal O Segurito pela passagem de seu sétimo aniversário, desejando que a mesma continue firme na edição deste informativo de grande relevância para a classe dos profissionais de segurança e trabalhadores em geral.
Desejamos outrossim, um ano novo cheio de venturas e boas realizações, além de saúde, paz e harmonia para aqueles que o fazem. (Antromsil)
Antonio Romão Silva
Engº. de Operações – Edificações
Engº de Segurança do Trabalho
Segurito 77
Manaus, fevereiro 2013 – Edição 77 – Ano 7
Mensagem ao Leitor
Prezados Prevencionistas,
Algum tempo atrás pensei em fazer um jornalzinho para passar aos alunos informações interessantes sobre a Segurança do Trabalho. No início praticamente não escrevia, apenas compilava textos de bons livros, a três anos comecei a distribuir pela internet e a escrever a maior parte das edições.
A aceitação do jornal via e-mail foi mantendo a motivação e nesta edição com mais de 7000 e-mails enviados e divulgação em diversos sites o Jornal Segurito completa 07 anos.
Para comemorar a data entrei em contato com alguns dos leitores ilustres que me enviaram textos para compor um “Seguritão” de aniversário.
Um abraço e obrigado,
Prof. Mário Sobral Jr.
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Todo eletricista deve ganhar adicional de insalubridade?
No dia 08 de dezembro de 2012, entrou em vigor a Lei 12.740 (que alterou o art. 193 da CLT), revogando a Lei 7.369/1985, que versava sobre o adicional de periculosidade em trabalhadores expostos à eletricidade (obs.: no site do Palácio do Planalto, essa lei já aparece como revogada). Por sua vez, essa lei "era" regulamentada especificamente pelo Decreto 93.412/1986. Nos parecia razoável admitir que se a lei foi revogada, o decreto que a regulamentava também tivesse sido. No entanto, constatamos em 07/01/13, no site do Palácio do Planalto, que esse mesmo decreto aparece como vigente, apesar da revogação da Lei 7.369/1985. O anexo desse decreto delimita quem pode (ou não) receber adicional
de periculosidade em virtude da exposição à eletricidade.
Com a revogação da Lei 7.369/1985, teoricamente, fica valendo somente a genérica redação do novo art. 193 da CLT, que assim coloca: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) energia elétrica.”
Ao descrever apenas “energia elétrica”, o novo art. 193 da CLT aumentou a abrangência dos profissionais que fazem jus ao adicional de periculosidade em virtude dessa exposição. Tudo nos leva a crer (por uma questão de interpretação literal do novo texto celetista), que a partir de agora, independente de ser um sistema elétrico de potência (SEP) ou sistema elétrico de consumo (SEC); independente da voltagem da rede elétrica, enfim, nada disso importa: o trabalhador terá direito ao adicional de periculosidade.
No entanto, por cautela, é bom que aguardemos um posicionamento definitivo do Judiciário (e esperamos que isso ocorra logo) quanto a seguinte pergunta: o novo art. 193 da CLT revoga (de fato e de direito) o antigo Decreto 93.412/1986? Bons debates hão de vir. Um forte abraço, e um incrível 2013 para todos nós!
Marcos Henrique Mendanha
Médico do Trabalho e Advogado.
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Sempre em Frente
Nosso segmento cresceu nos últimos tempos, mas ainda permanece truncado em face do comportamento de nossa gente profissional, pois falta boa vontade e seriedade, precisamos acordar e mostrar interesse pelo segmento profissional, fato que desmotiva e emperra nosso crescimento, precisamos sair do comodismo, leitura e dinamismo fazem parte. Independentemente da situação, ser e estar na condição de Técnico, sou prevencionista e isso faz a grande diferença, pois somos todos prevencionistas independente de nossa atuação, pois fazemos e somos parte do SESMT e, precisamos uns dos outros, esse importante elo é necessário, pois mantém viva essa grande corrente que tem a responsabilidade incontestável de trabalhar a vida dos trabalhadores. Para sermos melhores, devemos ser mais responsáveis, vestindo a camisa da prevenção em prol do universo que nos rodeia.
Cláudio Antonio Dias de Oliveira, Técnico
Segurança do Trabalho, Bacharel em Ciências
Jurídicas, Palestrante e Editor do Jornal Semanal
O Prevencionista. (solicite o jornal pelo e-mail:
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Piadinhas
Disse ao médico que estava me sentindo gordo e feio. Então perguntei o que eu tinha. E ele me respondeu:
- Razão!
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A coroa diz ao garotão:
- Do que você mais gosta em mim? Do meu rosto angelical ou do meu corpo magnífico?
- Do seu senso de humor
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Mensagem do Cosmo
No sétimo aniversário do Jornal Segurito é muito oportuno citar a importância do conhecimento como base para uma prevenção de acidentes verdadeira e eficaz. Espero que este informativo – na minha forma de ver muito útil– siga por muitos anos sendo uma ferramenta prevencionista simples e importante como sempre foi.
Cosmo Palásio
Técnico de Segurança do Trabalho
Coordenador do e-group SESMT.
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DICA DE GESTÃO EM SST
Uma forma dos trabalhadores conhecerem os riscos ocupacionais (ambientais, ergonômicos, psicossociais, de acidentes) gerados no processo produtivo é fazendo o treinamento da CIPA. Este deve ser realizado anualmente para os “indicados” e “eleitos” e deverá ser repetido quando o trabalhador for novamente indicado ou reeleito ou mesmo quando o indicado ou eleito já houver feito o curso anteriormente, em outro estabelecimento ou em outra empresa. Assim a dica de gestão é trocar todo ano os “indicados” para CIPA, e num curto prazo a empresa terá uma maior “massa crítica” em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Esta dica vale para os “designados” da CIPA.
Armando Campos – Engenheiro de
Segurança do Trabalho e Diretor da
ADMC Consultoria
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Piadinhas
# Ele era tão feio que quando foi comprar a máscara para o carnaval o cara vendeu só os elastiquinhos.
# Se passando álcool nas mãos você fica imune a várias bactérias, bebendo então... você fica quase imortal.
A prática leva à perfeição
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FATOR DE PROTEÇÃO ATRIBUÍDO E FATOR DE VEDAÇÃO
O nível de proteção que se espera alcançar durante o uso de um equipamento de proteção respiratória é indicado pelo Fator de Proteção Atribuído (FPA). Os valores podem ser encontrados na Tabela 1 do PPR - Fundacentro.
Assim, por exemplo, o FPA de um respirador do tipo semifacial com filtro é igual a 10. Esse valor indica que, se o respirador for selecionado e usado dentro das recomendações do Programa de Proteção Respiratória (PPR), a concentração do contaminante no ar que está dentro da peça semifacial, e que será inalado pelo usuário, será no mínimo, 10 vezes menor que a existente no ar contaminado.
Essas recomendações do PPR, na prática, significam que:
1) o respirador e filtro, quando existente, devem ser adequados ao risco, isto é, selecionados de acordo com o citado documento da Fundacentro;
2) a peça facial do respirador selecionado no item anterior deve vedar de modo aceitável no rosto do usuário, o que deve ser verificado pela realização do Ensaio de Vedação;
3) o respirador deve estar colocado corretamente no rosto, o que é verificado pela realização do teste de pressão positiva ou negativa;
4) o trabalhador deve utilizar o respirador durante todo o tempo que estiver na área contaminada;
5) o usuário deve ter condições físicas e psicológicas que permitam o uso desse EPI, o que exige alguns cuidados no exame médico;
6) o respirador deve estar em bom estado e funcionando corretamente (manutenção, higienização, guarda);
7) o usuário deve receber treinamento sobre os riscos respiratórios a que esta exposto e o modo correto de uso do respirador;
8) é proibido o uso de respirador com vedação facial por usuários que apresentem pelos faciais na zona de selagem. Portanto, o FPA é um objetivo a ser alcançado e não uma certeza de sucesso.
Dos oito itens citados, o que tem provocado surpresa entre os profissionais de segurança é a realização do ensaio de vedação quantitativo, previsto no Anexo 5 do PPR - Fundacentro, utilizando o instrumento denominado Portacount. Esse método quantifica a selagem do respirador no rosto do usuário, baseado no Fator de Vedação, enquanto o mesmo executa 7 exercícios (que simulam as condições de uso, cada um com duração de um minuto), de acordo com o procedimento previsto no Anexo 5 do PPR - Fundacentro. Para o respirador semifacial o Fator de Vedação é 100. Isto significa que durante a realização dos exercícios, a concentração do aerossol de teste dentro da peça facial deve ser no mínimo 100 vezes menor que a existente fora. Este método responde de modo irrefutável às perguntas: “este respirador tem o formato e o tamanho (pequeno, médio, grande) adequado ao rosto do usuário?”, ou “o respirador é o adequado, mas está colocado na posição correta?”.Temos empregado com sucesso o Portacount em treinamentos, como uma ferramenta de convencimento dos profissionais de segurança e usuários sobre a importância da realização do ensaio de vedação, e portanto, no alcance do nível de proteção previsto pelo FPA.
Maurício Torloni – Doutor em Engenharia Química e Consultor em Proteção Respiratória mtorloni@uol.com.br e
Maurício Torloni Filho – Engenheiro de Segurança do Trabalho e Higienista - mauricio.filho@twabrasil.com.br
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