Sejam Bem Vindos!

Caros amigos internautas

Este Blog, cujo conteúdo principal é direcionado aos profissionais de segurança do trabalho, pode também ser utilizado por todos que se interessem pelo assunto.
Temos como lema servir sem pedir nada em troca; não precisa nem fazer cadastro, não nos interessa saber de dados pessoais de ninguém. Acesse e copie o que lhe interessar à vontade.
Porém, se alguém quiser espontaneamente compartilhar conosco algum texto ou arquivo interessante, será de muita valia e desde já agradecemos.

NOTA: os arquivos aqui referenciados e e disponibilizados, - salvo aqules que se pode copiar diretamente do blog, - somente estarão acessivieis por e-mail, pois, os provedores cobram pelo armazenamento e como não temos fins lucrativos não nos submetemos a eles. Ademais, temos que preservar os direitos autorais de terceiros.
----------------------------------------------------

PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Visitem o blog ASSENOTEC - http://assenotec.blogspot.com/

Para cultura e variedades: PA-RUMÃO - http://pa-rumao.blogspot.com/

--------------------------------
Solicitação de arquivo: aromaosilva@bol.com.br

sábado, 29 de junho de 2013

Resíduos de serviços de saúde

Fonte: www.ddsonline.com.br

clip_image002

Figuras meramente ilustrativas

Resíduos de serviços de saúde

Popularmente conhecidos como resíduos hospitalares. É um assunto bastante importante, pois os resíduos de serviços de saúde apresentam riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente. Por isso é importante termos cuidados e procedimentos adequados relacionados ao manuseio e a disposição desses resíduos.

Esses resíduos são classificados em cinco classes, que são elas:

1. Resíduos Infectantes. Por exemplo: resíduos de sangue, secreções, animais mortos, resíduos de laboratórios de análises clínicas e enfermarias.

2. Resíduos Perfurocortantes. Consistem nos objetos perfurantes ou capazes de causar cortes. Por exemplo: bisturi, agulhas, vidros quebrados, etc.

3. Resíduos Químicos.

4. Resíduos Radioativos.

5. Resíduos Comuns.

 

clip_image004

Essas classes de resíduos devem ser segregadas no local onde foram geradas. Por exemplo, deve-se separar o resíduo infectante do perfurocortante, sendo a separação feita no momento em que o resíduo foi gerado, de acordo com a classe de cada um.

Depois de separado, o lixo deve ser acondicionado adequadamente através de coletores específicos para cada tipo de resíduo. Os resíduos perfurocortantes, por exemplo, devem ser acondicionados em recipientes rígidos, estanques e vedados quando já estiverem com dois terços da sua capacidade. Assim se evita qualquer possibilidade de vazamento. O recipiente deve possuir uma identificação com o símbolo que representa a substância encontrada no recipiente.

As outras classes de resíduos também devem ser acondicionadas em recipientes adequados como, por exemplo, sacos identificados.

Após o acondicionamento, os resíduos devem ser coletados em intervalos regulares e transportados para serem armazenados temporariamente em uma área específica e em local apropriado.

O transporte até a área de armazenamento temporário deve ser feito com roteiros definidos e em horários que não coincidam com um grande fluxo de pessoas nem com o horário de distribuição de roupas no caso de unidades hospitalares.

O transporte dos resíduos da área de armazenamento temporário até a destinação final deve ser realizado por empresas licenciadas pelo órgão ambiental do seu município, assim como a destinação final também seve ser feita por empresas licenciadas em locais adequados para tal fim.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Duro golpe na Cultura de Segurança

Adilson Monteiro

Adilson José Monteiro

EHS Manager da empresa Alstom Transport

São Paulo e Região, Brasil

 

Duro golpe na Cultura de Segurança: publicada lei que impede a celebração de metas de Segurança e saúde nos programas de participação de resultados (PLR) nas empresas.

Participação nos lucros sem imposto de renda

Foi sancionada na última sexta-feira (21/6) a Lei que estabelece isenção total da cobrança de Imposto de Renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas.

A Lei 12.832/13 altera a Lei 10.101/00 e, também, a legislação do IR aplicável às pessoas físicas. Entre os pontos importantes da nova regra estão o veto à inclusão de metas que tratem sobre segurança e medicina no trabalho e a alteração da periodicidade no pagamento.

A partir de agora os acordos firmados entre empresas e sindicatos não poderão ter nas cláusulas o cumprimento de metas relacionadas à diminuição de acidentes de trabalho, por exemplo.

Fica agora a lacuna do "exemplo vem de cima", especialmente para as chefias que se motivavam a praticar a Segurança e Saúde em virtude de seu peso na PLR.

Notar que foi uma inclusão "sorrateira" de um dispositivo que não tem necessariamente a ver com o caput da Lei.

Perdemos uma importante ferramenta na implantação da Cultura de Segurança em nosso país.

Vide Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12832.htm

Nada a comemorar.

 

     

domingo, 23 de junho de 2013

Segurança em cabos de aço

clip_image001Adilson José Monteiro

EHS Manager da empresa Alstom Transport

São Paulo e Região, Brasil

 

Segurança em cabos de aço: 10 dicas importantes.

Boa tarde,

Seguem as 10 dicas mais importantes para inspeção e detecção de falhas em cabos de aço para içamento de cargas:

 

image1- Ruptura de arames:

Não mais de 2 arames por perna;

Não mais de 5 arames por passo;

 

2- Redução do diâmetro do cabo:

Nos diâmetros nominais dos cabos não são admitidos afastamentos para menos. (NBR 6327/80).

Em geral a tolerância no diâmetro do cabo é + 1,60 mm e - 0,00 mm.

 

3- Alma de fibra exposta:

Quando a alma de fibra natural (geralmente de cânhamo) fica exposta, é sinal que ela se rompeu.

O rompimento da fibra indica que o cabo de aço esticou (estiramento), e conseqüentemente, o seu diâmetro diminuiu.

 

4- Arames gasto por abrasão:

Na inspeção visual pode-se observar áreas de desgastes nos cabos devido ao atrito com pontos de contato: quinas de ferramentas, gancho da ponte, munhão, etc.

Mesmo que os arames não cheguem a romper-se, podem atingir um ponto de desgaste tal que diminui a sua segurança, tornando seu uso perigoso.

 

5- Cabo amassado/deformado:

Formação ou aparecimento de “gaiola”.

Formação ou aparecimento de dobras. As dobras se formam quando o cabo é submetido a excesso de carga.

Ambos casos condenam o cabo.

 

6- Cabo torcido / presença de laço / ”nó” :

O cabo deve ser manuseado tomando-se o cuidado para que ele não fique torcido.

Nunca se deve permitir que um cabo tome a forma de laço. Observado a presença de laço no cabo, ele deve ser desfeito imediatamente, antes que se transforme em “nó”.

Observado a presença de “nó”, o cabo deve ser substituído imediatamente, mesmo que os arames não tenham sido prejudicados individualmente. Não se deve tentar endireitar os nós.

 

7- Corrosão:

Verificar cuidadosamente se o cabo de aço não está sofrendo corrosão (oxidação nos arames e/ou apodrecimento da alma de fibra). A redução do diâmetro do cabo pode ser devido a decomposição da alma de fibra, por haver corrosão interna e não visível.

 

8- Condições da presilha:

A inspeção visual da presilha pode detectar suas condições.

Excesso de amassados e outras agressões indicam que o cabo sofreu maus tratos.

Verifique se não tem arames saindo para fora da presilha.

 

9 – Inspeção e certificação;

Todos os cabos devem ser inspecionados antes de seu uso.

Pelo menos uma inspeção de validação ( empresa externa certificadora) de ser realizada por ano . Na identificação recomenda-se que seja feita com plaquetas coloridas ( cada cor um ano de inspeção realizado) com capacidade , dados do teste e empresa que validou. Não se deve ter mais do que 2 cores em uso ( máximo 2 anos para teste de avaliação).

 

10 - Descarte dos Cabos sem condições de uso:

O Cabo que não tiver mais condições de uso deve ser descartado imediatamente.

O Cabo deve ser cortado com disco de corte ou maçarico oxi-acetilênico, antes de ser jogado fora, para impedir que ele seja usado indevidamente.

 

Espero que ajude . Abraço.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

5S e Segurança no Trabalho

clip_image001Adilson José Monteiro

EHS Manager da empresa Alstom Transport

São Paulo e Região, Brasil

5S e Segurança no Trabalho, assuntos independentes ou complementares? image

Prezados,

Dentro de um ambiente de fábrica ou da prestação de serviços , o 5S não é só o amigo de EHS*, ele é seu irmão gêmeo, já que em várias situações, a prática do 5S e as práticas de EHS   se confundem em uma só.

Praticando os pilares de 5S grande parte dos conceitos de EHS estão inseridos , tais como :

 

  • O SEIRI, Senso de Utilização, nos ensina que devemos ter no ambiente de trabalho os recursos adequados, na quantidade adequada, que os utilizemos de maneira adequada e que estejam em plenas condições de uso. O SEIRI critica severamente improvisações e problemas de conservação que gerem riscos, além de criticar a utilização inadequada que possa gerar uma condição insegura.
  •  
  • O SEITON, Senso de Ordenação, consiste em ter locais de trabalho com locais definidos e adequados para a guarda de cada recurso. Sempre que necessário, os recursos, ambientes e locais de guarda devem estar identificados e sinalizados, possibilitando um acesso seguro e rápido por todas as pessoas que trabalhem ou circulem no ambiente de trabalho. Um layout eficiente e seguro e a manutenção da ordem, também fazem parte deste Senso. Tudo isto, torna o ambiente de trabalho mais seguro.
  •  
  • O SEISO, Senso de Limpeza, tem como principal objetivo a manutenção da limpeza de ambientes e instalações. Para tal, a eliminação de fontes sujeira e a postura de inspeção durante a limpeza geram um ambiente mais seguro por ter menos ou nenhuma sujeira e por possibilitar a detecção precoce de anormalidades, incluindo condições inseguras.
  •  
  • O SEIKETSU, Senso de Higiene e Saúde, tem uma relação direta com a Segurança, já que neste Senso são discutidos problemas ergonômicos, de contaminação dos ambientes e de higiene pessoal como utilização adequada de banheiros, vestiários, copas, restaurantes e EPI´s.
  •  
  • O SHITSUKE, Senso de Autodisciplina, não se limita apenas a manter os 3 primeiros "S" no dia-a-dia, mas também prega que as Normas de Segurança e os Procedimentos de Trabalho (Ex. APR, PT, Análise de Riscos, Mudanças de Engenharia , etc.) sejam cumpridas voluntariamente pelas pessoas, sem depender de monitoramento ou cobranças.

Em resumo: O 5S é a Base para a Segurança Comportamental.

----------------------------------------------------------------

*EHS – Environment, Health and Safety - Iniciais em inglês de Meio Ambiente, Saúde e Segurança

segunda-feira, 17 de junho de 2013

DDS - Cozinha industrial

Cozinha industrial: principais riscos de acidentes e medidas mitigadoras

Fonte: http://www.ddsonline.com.br/

Imagem simplesmente ilustrativa

Esse tema de DDS (Diálogo Diário de Segurança) tem como objetivo de informar os principais riscos de acidentes e medidas preventivas que podemos adotar numa cozinha e os cuidados durante a manipulação e preparação dos alimentos. Esperamos que este DDS seja seu companheiro no dia-a-dia, orientando e informando em vários momentos do seu trabalho. Por isso, leia com atenção e compartilhe as sugestões e recomendações.

Acidentes em cozinhas industriais infelizmente são bem comuns devido aos diversos riscos existentes como queimadura, corte e risco de quedas. A ocorrência não desejada desses acidentes traz conseqüências graves. Além da higiene na cozinha que é fundamental, a organização e limpeza são itens que contribuem para evitar a ocorrência dos acidentes. Saiba mais sobre os principais riscos e quais as recomendações necessárias.

Riscos de queimaduras: As queimaduras são muito perigosas, provenientes de óleo quente que quando em contato com equipamento quente podem derramar ou salpicar queimando e causando lesões sérias.

Recomendações: Utilize corretamente os equipamentos tais como fritadeiras para evitar as queimaduras. Ao manusear objetos quentes e em temperaturas extremas que podem causar grandes queimaduras, faça uso das luvas de proteção de segurança.

Cortes e Equipamentos Perigosos: Em uma cozinha industrial o potencial de acidentes são enormes devido à presença de máquinas e equipamentos. Lesões e cortes nas mãos e dedos são freqüentes devido ao grande uso de lâminas, facas, processadores e outros objetos pontiagudos e cortantes.

Recomendações: Use luvas de malha de aço que são as mais indicadas para atividades de corte, luvas resistentes que cubram seus pulsos e que se encaixem perfeitamente. Participe dos treinamentos e campanhas de conscientização.

Quedas: Outro potencial de acidentes muito comum na cozinha são as quedas e tropeções devido aos pisos escorregadios ou irregulares. Óleo e gordura usados em áreas de cozimento, fritura ou recipientes utilizados no transporte desses alimentos podem respingar ou serem derramados no chão causando graves acidentes. Água proveniente de pratos e pias de lavar louça também são os maiores causadores das quedas.

Recomendações: Caso derrame óleo no chão limpe imediatamente o local, verifique se as passagens estejam livres de caixas e recipientes vazios. Mantenha a ordem e organização no ambiente. Os pisos devem ser com revestimentos antiderrapantes para evitar escorregões. Pisos irregulares representam risco de queda e tropeço, alerte seus colaboradores quanto ao perigo de tropeçar.

Conclusão

Faça bom uso dos manuais de segurança, das placas de alertas de segurança para lembrá-los dos riscos existentes. Use corretamente os EPIs. Evidencie seus colaboradores sobre os riscos e ações que devem ser tomados na ocorrência de acidentes. Obedeçam às orientações dos profissionais de segurança, aproveite bem os treinamentos oferecidos pela empresa, realize diariamente os diálogos de segurança e participe quando houver dos levantamentos para elaboração do Mapa de Riscos Ambiental de seu setor de trabalho.

Sugestão

Quer saber mais como é elaborado o mapa de riscos e como você pode contribuir na identificação dos riscos existentes no seu ambiente de trabalho? Faça o Curso Mapa de Riscos - Guia Prático de Implantação

domingo, 16 de junho de 2013

Líquidos Inflamáveis - 2

Armazenamento de Líquidos Inflamáveis

Fonte: http://www.ddsonline.com.br/

Imagem meramente ilustrativa

Para os líquidos inflamáveis existe uma classificação a qual para efeito da NR 20 se enquadra como Classe III e todo aquele que possua ponto de fulgor* igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC.

A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos compõem-se das seguintes classes.

 

Classe 1 – EXPLOSIVOS

Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses:

Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;

Subclasse 2.2 - Gases não inflamáveis, não tóxicos;

Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.

Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Classe 4 - Esta classe se subdivide em:

Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;

Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;

Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

Classe 5 - Esta classe se subdivide em:

Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;

Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.

Classe 6 - Esta classe se subdivide em:

Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);

Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.

Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS

Classe 8 - CORROSIVOS

Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.

 

Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:

- Grupo de Embalagem I - alto risco;

- Grupo de Embalagem II - risco médio; e

- Grupo de Embalagem III - baixo risco.

Em geral os tanques de armazenagem devem ser construídos de aço ou de concreto, a não ser que as normas oficiais vigentes solicitem outro tipo de armazenagem conforme sua característica.

Combustíveis geram gases, portanto é necessário que todo tanque de superfície possua dispositivo que libere pressões internas excessivas que é causada pela exposição à fonte de calor, funcionando como uma válvula de escape.

Para líquidos inflamáveis a norma trata como aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de vapor que não exceda 2,8kg/cm² absoluta a 37,7ºC.

É importante chamar a atenção ao efetuar o transvasamento de líquidos inflamáveis de um tanque para o outro, ou para um carro-tanque, obrigatoriamente os dois deverão estar aterrados ou ligados ao mesmo potencial elétrico.

O uso de líquidos inflamáveis em edifícios é muito comum, porém o armazenamento deve ter a capacidade máxima de 250 litros por recipiente.

Os compartimentos e armários usados para armazenamento devem seguir os padrões da norma e conter principalmente as sinalizações de segurança em lugar visível como inflamável, não fume em todas as vias de acesso ao local de armazenagem.

Ao manusear os líquidos inflamáveis todo e qualquer equipamento elétrico deverá ser especial, à prova de explosão, conforme recomendações da NR 10.

O GLP Gás Liquefeito de Petróleo é um dos mais comuns, principalmente a nível doméstico, as válvulas e acessórios usados em suas instalações deverão ser de material e construção apropriados e não poderão ser de ferro fundido.

Todos os recipientes de armazenagem de GLP serão equipados com válvulas de segurança e deverão conter fechamento rápido próximo ao recipiente.

Todos os combustíveis merecem atenção especial, pois oferecem alto risco ao ambiente e as pessoas ao redor, é imprescindível o cumprimento de todas as normas relacionadas a cada item.

-----------------------------

Rótulos de Risco

 

image

PONTO DE FULGOR

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Ponto de fulgor é a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor. O ponto de fulgor não é suficiente para que a combustão seja mantida.

Por mistura inflamável, para a obtenção do ponto de fulgor, entenda-se a quantidade de gás ou vapor misturada com o ar atmosférico suficiente para iniciar uma inflamação em contacto com uma fonte de calor (isto é, a queima abrupta do gás ou vapor), sem que haja a combustão do combustível emitente. Outro detalhe verificado é que, ao retirar-se a fonte de calor, acaba a inflamação (queima) da mistura.

Trata-se de um dado importante para classificação dos produtos combustíveis, em especial no que se refere à segurança, aos riscos de transporte, armazenagem e manuseamento.

O ponto de fulgor não deve ser confundido com a temperatura de autoignição, a qual não requer uma fonte de ignição, ou oponto de combustão, a temperatura na qual o vapor continua a queimar após ter sofrido ignição. Nem a ponto de fulgor, nem o ponto de combustão são dependentes da temperatura da fonte de ignição, que é muito mais elevada.

O ponto de fulgor é frequentemente usado como uma característica descritiva de líquidos combustíveis, e é também usado para ajudar a caracterizar os perigos de inflamação de líquidos. O conceito de ponto de fulgor refere-se tanto a líquidos inflamáveis quanto combustíveis. Existem vários padrões para definir-se cada termo. Líquidos com um ponto de fulgor menor que 60,5°C ou 37,8°C, dependendo do padrão sendo aplicado, são considerados inflamáveis, enquanto líquidos com pontos de fulgor acima de certas temperaturas são considerados combustíveis.1

Exemplos:

Combustível

Ponto de Fulgor

Auto-ignição

Etanol (70%)

16.6 °C (61.88 °F)2

363 °C (685.40 °F)2

Gasolina

-42,8 °C (-45 °F)

246 °C (495 °F)

Diesel

>62 °C (143 °F)

210 °C (410 °F)

Querosene de Aviação

>60 °C (140 °F)

210 °C (410 °F)

Querosene (Óleo de parafina)

>38°–72 °C (100°–162 °F)

220 °C (428 °F)

Óleo vegetal (canola)

327 °C (620 °F)

Biodiesel

>130 °C (266 °F)

Através do ponto de fulgor distinguem-se os líquidos combustíveis e inflamáveis, de acordo com norma regulamentadora:

· Líquido combustível: todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70 °C (setenta graus Celsius) e inferior a 93,3 °C (noventa e três graus e três décimos de graus Celsius).

O líquido combustível acima classifica-se como líquido combustível Classe III

· Líquido inflamável: todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70 °C (setenta graus Celsius) e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7 °C (trinta e sete graus e sete décimos de graus Celsius).

Quando o líquido inflamável definido acima possui ponto de fulgor superior a 37,7 °C (trinta e sete graus e sete décimos de graus Celsius) e inferior a 70 °C (setenta graus Celsius), ele é classificado como líquido combustível Classe II.

Quando o líquido inflamável possui ponto de fulgor inferior a 37,7 °C (trinta e sete graus e sete décimos de graus Celsius), ele é classificado como líquido combustível Classe I.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Líquidos Inflamáveis - 1

Armazenamento de Líquidos Inflamáveis

imageNeste DDS vamos falar sobre armazenamento de líquidos inflamáveis.

Fonte: http://www.ddsonline.com.br/

Imagens meramente ilustrativas

Muitas instalações industriais e estabelecimentos comerciais compram líquidos inflamáveis em tambores de 200 litros. Para o uso rotineiro eles transferem estes líquidos para recipientes menores. Os tambores devem satisfazer os rígidos padrões do INMETRO para que possam estar qualificados como recipientes para transporte de líquidos inflamáveis. Porém, estes padrões não servem para qualificar os tambores como recipientes de armazenamento de longo prazo.

Muitos usuários assumem que é seguro armazenar tambores fechados exatamente como foram recebidos. Um tambor para ser seguro para armazenamento deve ser protegido contra a exposição a riscos de incêndio e explosão.

O armazenamento externo deve ser preferido em relação ao interno. Porém, os tambores devem ser protegidos contra a luz solar direta e contra outras fontes de calor. O tampão deve ser substituído por um respiro de alívio vácuo-pressão, tão logo o tambor fechado seja aberto. Este tipo de respiro deve ser instalado num tambor de líquido inflamável vedado se houver qualquer possibilidade de que ele seja exposto a luz solar direta, ou for danificado de qualquer maneira, seu conteúdo deve ser imediatamente transferido para um recipiente em bom estado em que seja limpo ou que tenha sido usado para guardar o mesmo líquido anteriormente.

O recipiente substituto deve ser do tipo que satisfaça as exigências necessárias de segurança. Todo tambor deve ser verificado quanto à presença do rótulo identificando seu conteúdo. É importante que este rótulo permaneça claramente visível para evitar confusão com outro inflamável e também facilitar o descarte seguro. Talvez o equipamento mais comum para armazenar pequenas quantidades de líquido inflamável sejam os portáteis variando de 1 a 15 litros. Os recipientes seguros são feitos de várias formas.

Recipientes especiais podem ser usados para líquidos viscosos como os óleos pesados. Os recipientes para o uso final também são fabricados de muitas formas, para diferentes aplicações. Somente os recipientes de segurança reconhecidos FM ou UL devem ser considerados aceitáveis para o manuseio de líquidos inflamáveis, seja para o armazenamento, transporte ou utilização final. Os recipientes devem ser pintados de vermelho e ter rótulos claramente visíveis e legíveis que identifiquem os conteúdos e indiquem os riscos existentes.

O aço inoxidável ou recipientes não pintados podem ser usados para líquidos corrosivos de tinta. Os líquidos inflamáveis geralmente são comprados em pequenos recipientes com tampas e roscas. Embora eles satisfaçam rígidos padrões para se qualificarem como recipientes para transporte, não oferecem necessariamente proteção contra o fogo, o que é exigido de recipientes para armazenamento e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis. Consequentemente recomenda-se que em cada caso em que um grau maior de segurança deva ser obtido, todos os líquidos inflamáveis sejam transferidos para recipientes “reconhecidos”, tão logo os recipientes de transporte sejam abertos.

Nunca tente abrir um recipiente usando maçarico ou outro objeto sem que tenha sido feito a desgaseificação. Procure orientação em caso de dúvida com a segurança do trabalho.

--------------------------------------------

domingo, 9 de junho de 2013

Micro-organismo no ambiente

terça-feira, 23 de abril de 2013

Fonte:  http://berezaesilvaconsultoria.blogspot.com.br/

Micro-organismos no ambiente e seus efeitos

Imagem meramente ilustrativa

São seres vivos tão pequenos que não se pode enxergar a olho nu, muitos dos quais são causadores de doenças.

Há microrganismos úteis que são utilizados em iogurtes, queijos, leites fermentados.

Os deteriorantes são os que mudam o aspecto físico do nosso alimento, cor, cheiro e sabor, o que impede o consumo do alimento.

Os patogênicos eles não mudam os aspectos, cheiro e sabor dos alimentos, mas causam doenças.

Quais doenças os microrganismos causa ao nosso organismo?

  • Diarreia
  • Dores de estomago
  • Vômitos
  • Cólicas abdominais

Os sintomas dependem da causa da doença, podem parecer após o consumo do alimento ou após dias, semanas para aparecerem.

Na maioria dos casos o sintoma surge entre 24/72 horas após a ingestão do alimento e pode ocasionar doenças graves em longo prazo.

 

Onde são encontrados os microrganismos?

Em todos os lugares, no ar, água, terra, pessoas, animais, utensílios, e nos alimentos.

Alguns lugares tem maior proliferação de microrganismos em fezes, água e solo, animais domésticos e marinhos (cães, gatos, peixes, vacas, porcos, etc.), pessoas (intestino, nariz, boca, mãos, unhas e pele ), ratos, insetos e outras pragas.

Toda alimentação possui uma quantidade de microrganismos é a contaminação de origem, são exemplos: Verduras, ovos crus, carnes cruas, água não tratada.

 

Se em todo lugar possui microrganismos porque não ficamos doentes com frequência?

Porque o nosso corpo possui mecanismos de defesa para combate-los, quando os microrganismos são em pequena quantidade não causa doenças.

 

Contaminação cruzada 

É a contaminação que acontece quando o micro-organismo é transferido de um alimento ou superfície para outro alimento, por meio de utensilio, equipamentos ou do próprio manipulador.

A bactéria salmonela que é encontrada em carne de frango e ovos, pode levar os idosos, gestantes e crianças até a morte.

 

Como o alimento se torna inseguro?

Quando as quantidades de micro-organismos presentes neles atingem a dose infectante, podendo causar ao consumidor doenças, esta dose infectante pode se alcançar quando se permite a multiplicação dos micro-organismos no alimento.

O cheiro, sabor, aparência não são os fatores indicados para reconhecer se o alimento vai provocar uma doença de origem alimentar, mesmo um alimento bonito, gostoso e cheiroso pode conter micro-organismos causadores de doenças.

Para a multiplicação dos micro-organismos ele necessita de condições favoráveis são elas:

  • Água:  quanto mais água livre em alimento maior será a proliferação de micro-organismos. Exemplos: carne bovina, queijos, aves, pescados e leites são alimentos ricos em água.

Alimentos como bolacha, pão, cereais matinais e goiaba tem maior durabilidade pois possuem menor quantidade de água.

· Nutrientes: Os micro-organismos necessitam de nutrientes como proteínas e carboidratos para proliferação.
· Ar: Os micro-organismos diferentes do ser humano necessitam ou não para se multiplicar.
· Acidez: A maioria dos micro-organismos não se multiplicam em alimentos muito  ácidos. Os alimentos pouco ácidos como palmito, milho, manga, melão, melancia, mamão, queijos, carnes, pecados favorecem a multiplicação de micro-organismos.
· Tempo: Os micro-organismos precisam de tempo para se multiplicar, as bactérias se multiplicam no intervalo de 20 em 20 minutos.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Jornal O SEGURITO 81

image

Manaus, junho 2013 – Edição 81 – Ano 7

Para sugestões ou críticas, solicitação de exemplares: Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br

Nota do Blog DST: O conteúdo aqui postado é somente uma amostra do total de artigos do jornal que pode ser adquirido no endereço acima com o seu próprio autor.

Mensagem ao Leitor

Prezados Prevencionistas,

Data vênia nobres colegas, mas este mês é preciso falar sobre a nossa legislação.

clip_image002É cláusula pétrea que todo profissional de segurança tem que dominar as leis de SST.

E como nesta jurisdição estou dentro da minha competência, não adianta que não aceito contestações, é uma decisão monocrática, sendo meu direito líquido e certo.

Por medida cautelar vamos iniciar o processo de aprendizagem, antes que alguém tente impetrar algum recurso para suspender meu veredito final.

Prof. Mário Sobral Jr.

--------------------------

JURISPRUDÊNCIA I

Adicional de insalubridade. Equipamentos de proteção individual. Utilização pelo empregado. Responsabilidade do empregador. A jurisprudência desta e. Corte pacificou o entendimento de que o empregador se responsabiliza não somente pela aquisição e fornecimento do equipamento de proteção adequado às atividades do empregado, mas também pela fiscalização da sua efetiva utilização, com direito de penalizá-lo pela recusa injustificada de seu uso, na forma do art. 158, parágrafo único, da CLT:

“O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado” (Enunciado n. 289 do TST). Recurso de revista provido. TSTRR - 660.303/2000.6 – (Ac. T.) – 2a Reg. – Rel. Min. Milton de Moura França. DJU 19.9.03, p. 516.

--------------------------

NO AVISO

Nova lei protege mulheres que descobrem gestação durante aviso prévio.

A LEI N.º 12.812, de 16 de maio de 2013, altera a CLT, incluindo o seguinte artigo:

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

-----------------------

INDO PRO RALO

Você entra em uma nova empresa e verifica com o ambulatório que há vários funcionários afastados, alguns por vários meses ou até por anos. Pede algumas informações sobre os casos e recebe como reposta que não tem nada não, pois estão recebendo do INSS e não tem o que a empresa fazer.

Esse pensamento de lavar as mãos é um mal que precisamos dizimar das empresas.

Se o seu patrão e você mesmo soubessem todas as consequências, já teriam corrido

atrás das informações.

Professor não estou entendendo nada. Qual o problema? O cara ficou doente e está

recebendo do INSS!

Ok, vamos então aos fatos.

A empresa está gastando com o recolhimento do FGTS dos funcionários. Para isso, sugiro levantar o número de afastados, o tempo de afastamento e a remuneração de todos. Com estes dados você pode calcular quanto já se gastou por não estar nem ai com os afastado pelo INSS.

clip_image004

Além disso, dois critérios que estabelecem o valor final do famoso FAP – Fator Acidentário Previdenciário é número de acidentes e o tempo de afastamento. Como vocês sabem, este fator incidirá mensalmente nos encargos da empresa.

Outro motivo é estabilidade temporária para os trabalhadores que estejam afastados como Benefício 91 (auxílio doença acidentário = culpa do empregador), ou seja, quando o trabalhador voltar você precisará obrigatoriamente permanecer com ele, precise ou não, por mais um ano.

Resumindo, acho bom você começar a correr com as informações e verificar o quanto pode ser investido em segurança para que o problema não persista.

------------------------

JURISPRUDÊNCIA II

Estabilidade do Membro da CIPA. Extinção do Estabelecimento. A estabilidade deferida ao membro da CIPA não representa proteção irrestrita nem vantagem pessoal. Tem por objetivo assegurar a livre atuação dos membros da CIPA, ligada à segurança e à saúde do trabalhador e exercida no local de trabalho, sem restrições.

Assim, extinto o estabelecimento onde trabalhava o membro da comissão, não subsiste a estabilidade provisória, razão porque é indevida qualquer indenização pelo período correspondente ao mandato. Inteligência da Súmula n.339, item II do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. TST, RR 756.513/2001.8, 8a T., Rela Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJU 22.2.08.

----------------------------------------------------------

Piadinhas

O marido entra se aninha na cama e sussurra apaixonadamente no ouvido de sua mulher:

- Estou sem cueca...

E a mulher:

- Amanhã mando a empregada lavar uma!

* * * * *

O carrasco, voltando-se ao primeiro homem, perguntou:

- Você tem um último pedido?

- Tenho. Como eu adoro pagode, gostaria de ouvir os CDs dos Travessos, Negritude Jr., Karametade, Katinguelê, Belo, se for possível, também os CDs do É o Tchan e Ki-Loucura.

O carrasco virou-se para o segundo condenado e perguntou:

- E você, qual seu último pedido?

- Posso morrer primeiro???

clip_image006

  ------------------------------------------------------------------

Ações Regressivas I

O INSS desde 1991 no artigo 120 da Lei 8213/91 já possuía uma ferramenta para as famosas e preocupantes ações regressivas.

Leia o artigo transcrito abaixo:

Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

No entanto, esta prática passou a se tornar mais frequente há pouco tempo.

E para complementar o respaldo legal, ainda temos a Portaria Conjunta Procuradoria Geral Federal/Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nº 6 de 18.01.2013 que trata exclusivamente sobre as ações regressivas previdenciárias, a qual apresenta dentre outras informações, o seguinte texto:

Art. 4º Compreendem-se por atos ilícitos suscetíveis ao ajuizamento de ação regressiva os seguintes:

I - o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que resultar em acidente de trabalho;

Lendo só este item, você percebe que a empresa tem de atender toda, preste atenção, eu disse toda a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho.

No entanto, muita empresa ainda não percebeu o risco que está correndo ao continuar com o pensamento de ter um profissional de segurança com o objetivo de ser um “Xerife de EPIs”, não o deixando trabalhar ou não o desenvolvendo para o foco de gestão da prevenção empresarial.

clip_image008Como não há esta atenção, o INSS tem as portas abertas (pela própria empresa) para reaver o que pagou ao trabalhador em nome do erro do empregador.

Mas isto não está certo professor?

Certíssimo, empresa que não cuida do seu funcionário acaba gastando em dobro. O problema é que mesmo nos casos em que não há culpa da empresa, esta continua exposta, por não ter documentação para fazer a sua defesa, pois contratou um profissional desqualificado, apenas pela obrigatoriedade legal ou por não dar o suporte necessário e não estar comprometida com o setor de segurança.

----------------------

Ações Regressivas II

Tá certo professor, já entendi que precisamos nos preparar para defender a empresa, mas poderia explicar como?

As contestações podem ser relacionadas a vários motivos, mas talvez a situação mais frequente seja a conversão do Auxílio Doença Previdenciário - B31 para o Auxílio Doença Acidentário - B91 devido às doenças do trabalho relacionadas principalmente a problemas osteomusculares.

Para este caso, em conjunto com o médico do trabalho, podemos utilizar a seguinte estrutura para a contestação:

clip_image010Passo 1: indicar o objetivo da contestação;

Passo 2: identificar o trabalhador. Para este item precisaremos levantar dados básicos (ex: nome completo, RG, data de contratação, tempo de empresa, atual função, etc.).

Passo 3: identificar a empresa (ex: razão social, CNPJ, endereço, descrição do ambiente de trabalho, etc.).

Passo 4: descrição das atividades do trabalhador (do último posto de trabalho e de anteriores). Esta etapa pode ser muito trabalhosa, pois em muitas empresas não teremos o histórico das atividades realizadas pelo colaborador em análise. Em alguns casos vamos depender exclusivamente da memória de seus gestores e colegas de trabalho.

Passo 5: histórico ambulatorial do trabalhador. O médico precisará levantar todos os afastamentos (atestados), queixas registradas no prontuário, tratamentos realizados, exames apresentados, etc.

Passo 6: análise e discussão dos dados. Neste item com base em todas as informações coletadas serão apresentados os argumentos técnicos para a contestação propriamente dita. Para auxiliar podemos apresentar a estatística de incidência de doenças similares a do trabalhador (lógico que no caso de ser nula ou muito baixa), a análise ergonômica do posto de trabalho indicando não haver riscos relacionados à patologia apresentada, a possibilidade da doença ter origem não ocupacional (informação respaldada por artigos técnicos) e outras provas que possam servir para justificar a contestação.

Passo 7: conclusão. Nesta última etapa devemos, com base em todos os dados, apresentar a conclusão do documento.

Passo 8: anexos. Documentos para respaldar as informações apresentadas. Dá um pouco de trabalho, mas é imprescindível para que a empresa tenha como se defender.

----------------------------------------

Piadinhas

Dois advogados, pai e filho, conversam:

- 'Papai! Não sei o que fazer. Perdi aquela causa!'

- 'Meu filho, advogado não perde causa. Quem perde é o cliente!'

* * * **

Me mandaram um SMS me chamando de pobre.

Passei o resto do dia chorando, pois não tinha crédito para xingar a pessoa de volta.

* * * **

O advogado, no leito de morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente. Todos se surpreendem com a conversão daquele homem e perguntam o motivo. O advogado doente responde:

- 'Estou procurando brechas na lei.'

------------------------------

Pague a Conta

Dê um passeio na cozinha da sua empresa e talvez você encontre um colaborador que passa o dia ao lado do fogão, o qual tem uma boa probabilidade de ter direito a

Aposentadoria Especial.

Sem problema professor! Já fiz as avaliações e ele já recebe insalubridade.

Desculpe, mas houve alguma falha de comunicação. Eu não falei da insalubridade, mas sim, de Aposentadoria Especial.

Mas não é a mesma coisa?

Não, não é!

Vamos tentar explicar resumidamente esta história.

A insalubridade é um adicional estabelecido pela legislação trabalhista para os expostos a agentes listados na NR 15 acima do seu limite de tolerância.

clip_image012Aposentadoria especial é um benefício da legislação previdenciária, como consequência da exposição a atividades nocivas, listadas no Anexo IV do Decreto 3048/99, que utiliza os limites de tolerância da NR 15.

Depois corre no Google para complementar a informação.

Mas o que eu gostaria de alertar é sobre o financiamento desta aposentadoria, a qual consiste em alíquotas diferenciadas de contribuição estabelecidas pela Lei 9732/98.

Para os demais trabalhadores, contribuímos com 1, 2 ou 3%, porém para aqueles com direito a aposentadoria especial estas alíquotas são de 6, 9 ou 12%, para que seja possível uma aposentadoria antecipada do trabalhador.

E tem muita empresa que não faz o recolhimento nos valores estabelecidos pela legislação, por achar que pagando a insalubridade está tudo resolvido.

Recomendo leitura do anexo IV do Decreto 3048/99 para avaliar se a sua empresa não possui agentes que gerem direito a este tipo de benefício e por desconhecimento esteja dando o calote na previdência e formando um grande passivo.

--------------------------------------------

Jurisprudência III

TST - Súmula 293. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerando agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

Esta súmula é bem interessante, pois caso haja uma perícia em que o reclamante tenha solicitado insalubridade por calor e o perito durante sua avaliação detecta não haver o problema de calor, mas haver insalubridade pela exposição a um determinado agente químico acima dos limites legais, ainda assim o reclamante terá direito ao adicional.

---------------------------------

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Meio ambiente do trabalho

Fonte: http://www.rumosustentavel.com.br/meio-ambiente-do-trabalho-seguranca-e-saude-do-trabalhador-espaco-nao-adequado-ao-trabalhador-representa-agressao-a-sociedade/

 

imageMeio ambiente do trabalho – segurança e saúde do trabalhador: Espaço não adequado ao trabalhador representa agressão à sociedade

Autor: Almir Rizzatto *

O conceito de Meio Ambiente do Trabalho, diferentemente das outras divisões didáticas do Direito Ambiental, relaciona-se direta e imediatamente com o ser humano trabalhador no seu cotidiano, em sua atividade laboral exercida em proveito de outrem. Portanto, o seu conceito é abrangente, como cita o professor Fiorillo: é “o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometem a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem (homens ou mulheres, maiores ou menores de idade, celetistas, servidores públicos, autônomos, etc.)”.

Convém salientar que há distinção entre proteção ao meio ambiente de trabalho e a proteção do direito do trabalho, pois, o primeiro tem por objeto jurídico a saúde e a segurança do trabalhador, para que desfrute a vida com qualidade, através de processos adequados para que se evite a degradação e a poluição em sua vida. Já o direito do trabalho vincula-se a relações unicamente empregatícias com vínculos de subordinação.

A regulamentação dessa divisão – Meio Ambiente do Trabalho, segurança e saúde do trabalhador – está baseada na Constituição Federal de 1988, pois foi ela que elevou à categoria de direito fundamental a proteção à saúde do trabalhador e aos demais destinatários inseridos nas normas constitucionais.

Dois são os patamares dessa regulamentação. Como ação imediata está inserida no artigo 200, VIII ,  que especifica: “Ao sistema único de saúde , compete, além de outras atribuições , nos termos da lei: VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

E como mediata, insere-se no artigo 225, caput, IV, VI e § 3º: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (…).

IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental , a que se dará publicidade; (…)

VI- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”.

Lembrando, ainda, que os artigos 5º e 7º da atual Constituição, em seus diversos incisos, protegem o meio ambiente. Convém também lembrar o artigo 170 da Carta Magna, que diz que a livre iniciativa deve fundar-se na valorização do trabalho humano e ter, por finalidade, assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social, tendo como princípio a defesa do meio ambiente – no caso em tela o meio ambiente do trabalho como novo direito da personalidade.

Outros direcionamentos constam nas Constituições Estaduais, leis infraconstitucionais, Consolidação das Leis do Tabalho, Capítulo V – Segurança e Medicina do trabalho, normas internacionais da OIT, Normas Regulamentares – NRs (Portaria 3.214/77), Código Penal, Lei de Crimes Ambientais, Seguridade Social, Código Sanitário Paulista, etc.

Destaca-se, portanto, como princípio basilar o artigo 1º, III da referida Carta Magna, que é o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Portanto, todo ser humano tem direito a uma vida digna, e o meio ambiente do trabalho deve tê-lo como parte integrante de sua plataforma, pois, como preceitua o artigo 225, a vida deve ser de qualidade, e para que o trabalhador tenha uma vida com qualidade, torna-se necessário um trabalho decente e em condições seguras.

Para que seja válido esse contexto, alguns princípios devem ser mencionados e avaliados, como o da Prevenção e da Precaução. Prevenção significa adoção de medidas tendentes a evitar riscos ao meio ambiente e ao ser humano. No meio ambiente do trabalho é o homem trabalhador que é atingido direta e imediatamente pelos danos ambientais, portanto esse princípio é um dos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, inserido em seu artigo 7º, inciso XXII, que estabelece como direito do trabalhador urbano e rural a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Dois outros princípios devem ser mencionados, o da informação e o princípio do poluidor-pagador.

A informação entre os trabalhadores, através de seus sindicatos e federações, acaba contribuindo para a defesa da vida e da saúde dos próprios trabalhadores, e também para esclarecer a população em geral para as condições sadias do meio ambiente.

O princípio do poluidor-pagador possui duas razões fundamentais: primeiro, prevenir o dano ambiental e segundo, em não havendo prevenção, impõe-se a reparação da forma mais integral possível, ou seja, o poluidor deve prevenir danos a sua atividade para evitar problemas maiores ao meio ambiente, cabendo-lhe o ônus de utilizar todos os equipamentos e meios necessários para evitá-lo.

Assim, a obtenção do meio ambiente do trabalho com absoluta adequação e seguro tornou-se um dos mais importantes e fundamentais direitos do cidadão trabalhador, pois sua não-observância representa agressão a toda a sociedade, já que é ela que assume os gastos pelos acidentes (Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT), arcando com o custo da Previdência Social, e o Sistema Único de Saúde – SUS.

Infelizmente, no Brasil, a falta de cultura empresarial adequada para prevenir e precaver os riscos ambientais no trabalho, que ainda tem no lucro o foco principal e que acaba deixando de lado o fator humanitário, impossibilita uma aplicação adequada de regras voltadas à Educação Ambiental necessária nesse contexto. Necessitamos criar uma cultura ambientalista, destacando a do trabalho, pois é nesse enfoque que os danos atingem diretamente as pessoas, e os empresários devem criar uma cultura solidária e de responsabilidades para com todos os seres humanos, bem como para com o sistema em si.

Assim, como indicam os índices, os acidentes do trabalho ocorrem por práticas  inadequadas no meio ambiente do trabalho, podendo-se mencionar, como cita Simão de Melo:

a) a falta de investimento na prevenção de acidentes por parte das empresas;

b) os problemas culturais que ainda influenciam a postura das classes patronal e profissional no que diz respeito à não priorização da prevenção dos acidentes laborais;

c) a ineficiência dos Poderes públicos quanto ao estabelecimento de políticas preventivas e fiscalização dos ambientes de trabalho;

d) os maquinários e implementos agrícolas inadequados por culpa de muitos fabricantes que não cumprem corretamente as normas de segurança e orientações previstas em lei; e

e) a precariedade das condições de trabalho por conta de práticas equivocadas de flexibilização do Direito do Trabalho.

Salienta o referido autor que a solução vai depender de todos e principalmente de sua conscientização para diminuir os riscos ambientais, consequentemente conduzindo à eliminação dos riscos para a saúde do trabalhador.

* Maria Lúcia Endo é especialista em Direito Ambiental e advogada do escritório R. Silva e Advogados

domingo, 2 de junho de 2013

Dicas para redução de riscos

10 dicas para reduzir os riscos para o trabalhador da construção civil

http://www.ddsonline.com.br

Recentemente a imprensa divulgou que o Brasil alcançou a 6a posição no ranking mundial do PIB. Isso é uma boa notícia para todos nós brasileiros, pois no geral, significa que teremos mais oportunidades de emprego, ganhos salariais e melhores condições de vida. É uma prova de que a economia brasileira está em crescimento e se destacando no mundo.

Como a economia brasileira é constituída por diversos setores, na prática alguns desses se destacam mais e outros menos. Um dos setores que se destaca bastante no Brasil é o da construção civil.

Já estamos acostumados a olhar por nossa cidade e ver a quantidade de novos empreendimentos imobiliários que estão em construção. Chama mais atenção ainda a quantidade de mão de obra envolvida em cada uma dessas obras. Ou seja, a construção civil é um setor intensivo em mão de obra.

Com tantos trabalhadores empregados nesse setor acabamos por observar também um número significativo de acidentes de trabalho vindo desse segmento. Por isso, nesse tema de DDS vamos apresentar 10 dicas para reduzir os riscos para o trabalhador da construção civil.

Vamos primeiro tentar propor algumas causas para esse número elevado de acidentes na construção civil:

• Baixa qualificação profissional de boa parte dos trabalhadores;

• Elevada rotatividade de pessoal;

• Maior contato individual dos trabalhadores com os itens da construção civil;

• Realização de atividades sob condições de clima, como ventos ou chuvas fortes;

• Falta de treinamento e procedimentos.

Observamos também que a maior parte dos acidentes é não incapacitante, tendendo a estar concentrado nos membros inferiores e superiores. Podemos classificar esses acidentes entre os tipos abaixo:

• Prensamento de membros, principalmente das mãos;

• Presença de corpos estranhos nos olhos;

• Picada de animais peçonhentos;

• Projeção de materiais sobre partes do corpo;

• Lesões pela utilização de ferramentas portáteis;

• Quedas no mesmo nível ou de mais de um nível.

Logo, considerado o exposto acima, vamos propor 10 dicas que quando executadas pelo trabalhador da construção civil, podem ajudar a reduzir os riscos associados as suas atividades:

1. ao transportar peças de maior comprimento, verifique se a extremidade livre pode machucar algum colega de trabalho;

2. cuidado ao transitar pela obra, olhando sempre por onde anda, especialmente se estiver atravessando valas, buracos, vãos abertos, etc.;

3. quando estiver transitanto por passagens estreitas ou corredores apertados, dê passagem ao seu colega, especialmente se ele estiver carregando ferramentas;

4. se você não é eletricista, então não manipule pontos de eletricidade como caixas dijuntoras;

5. evite transitar por baixo ou nas proximidades de cargas em elevação, mantenha-se em uma distância segura de içamentos (deslocamentos verticais de cargas);

6. evite brincadeiras no local de trabalho, mantenha-se concentrado na sua atividade, respeite o nível de risco do seu local de trabalho, deixando a brincadeira para o horário de almoço; (Eu acrescentaria que brincadeiras somente nas horas de laser e de preferência fora do local trabalho).

7. use as ferramentas de forma correta pois quando mal utilizadas elas podem se transformar em armas;

8. se for utilizar escadas portáteis, verifique o estado das mesmas, evitando usar escadas em mau estado de conservação;

9. evite pisar em poças de água pois essas podem esconder buracos ou até objetos perfuro-cortantes;

10. e finalmente, USE OS EPIs apropriados a sua atividade.

Divulgue essas dicas pela sua obra e havendo qualquer dúvida, pergunte ao responsável pela segurança. Compartilhe o que você aprendeu com seus colegas de trabalho.