Armazenamento de Líquidos Inflamáveis
Fonte: http://www.ddsonline.com.br/
Imagem meramente ilustrativa
Para os líquidos inflamáveis existe uma classificação a qual para efeito da NR 20 se enquadra como Classe III e todo aquele que possua ponto de fulgor* igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC.
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos compõem-se das seguintes classes.
Classe 1 – EXPLOSIVOS
Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não inflamáveis, não tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 - Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 - Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 - Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.
Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 - CORROSIVOS
Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:
- Grupo de Embalagem I - alto risco;
- Grupo de Embalagem II - risco médio; e
- Grupo de Embalagem III - baixo risco.
Em geral os tanques de armazenagem devem ser construídos de aço ou de concreto, a não ser que as normas oficiais vigentes solicitem outro tipo de armazenagem conforme sua característica.
Combustíveis geram gases, portanto é necessário que todo tanque de superfície possua dispositivo que libere pressões internas excessivas que é causada pela exposição à fonte de calor, funcionando como uma válvula de escape.
Para líquidos inflamáveis a norma trata como aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de vapor que não exceda 2,8kg/cm² absoluta a 37,7ºC.
É importante chamar a atenção ao efetuar o transvasamento de líquidos inflamáveis de um tanque para o outro, ou para um carro-tanque, obrigatoriamente os dois deverão estar aterrados ou ligados ao mesmo potencial elétrico.
O uso de líquidos inflamáveis em edifícios é muito comum, porém o armazenamento deve ter a capacidade máxima de 250 litros por recipiente.
Os compartimentos e armários usados para armazenamento devem seguir os padrões da norma e conter principalmente as sinalizações de segurança em lugar visível como inflamável, não fume em todas as vias de acesso ao local de armazenagem.
Ao manusear os líquidos inflamáveis todo e qualquer equipamento elétrico deverá ser especial, à prova de explosão, conforme recomendações da NR 10.
O GLP Gás Liquefeito de Petróleo é um dos mais comuns, principalmente a nível doméstico, as válvulas e acessórios usados em suas instalações deverão ser de material e construção apropriados e não poderão ser de ferro fundido.
Todos os recipientes de armazenagem de GLP serão equipados com válvulas de segurança e deverão conter fechamento rápido próximo ao recipiente.
Todos os combustíveis merecem atenção especial, pois oferecem alto risco ao ambiente e as pessoas ao redor, é imprescindível o cumprimento de todas as normas relacionadas a cada item.
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Rótulos de Risco
PONTO DE FULGOR
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ponto de fulgor é a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor. O ponto de fulgor não é suficiente para que a combustão seja mantida.
Por mistura inflamável, para a obtenção do ponto de fulgor, entenda-se a quantidade de gás ou vapor misturada com o ar atmosférico suficiente para iniciar uma inflamação em contacto com uma fonte de calor (isto é, a queima abrupta do gás ou vapor), sem que haja a combustão do combustível emitente. Outro detalhe verificado é que, ao retirar-se a fonte de calor, acaba a inflamação (queima) da mistura.
Trata-se de um dado importante para classificação dos produtos combustíveis, em especial no que se refere à segurança, aos riscos de transporte, armazenagem e manuseamento.
O ponto de fulgor não deve ser confundido com a temperatura de autoignição, a qual não requer uma fonte de ignição, ou oponto de combustão, a temperatura na qual o vapor continua a queimar após ter sofrido ignição. Nem a ponto de fulgor, nem o ponto de combustão são dependentes da temperatura da fonte de ignição, que é muito mais elevada.
O ponto de fulgor é frequentemente usado como uma característica descritiva de líquidos combustíveis, e é também usado para ajudar a caracterizar os perigos de inflamação de líquidos. O conceito de ponto de fulgor refere-se tanto a líquidos inflamáveis quanto combustíveis. Existem vários padrões para definir-se cada termo. Líquidos com um ponto de fulgor menor que 60,5°C ou 37,8°C, dependendo do padrão sendo aplicado, são considerados inflamáveis, enquanto líquidos com pontos de fulgor acima de certas temperaturas são considerados combustíveis.1
Exemplos:
Combustível | Ponto de Fulgor | Auto-ignição |
Etanol (70%) | 16.6 °C (61.88 °F)2 | 363 °C (685.40 °F)2 |
Gasolina | -42,8 °C (-45 °F) | 246 °C (495 °F) |
Diesel | >62 °C (143 °F) | 210 °C (410 °F) |
Querosene de Aviação | >60 °C (140 °F) | 210 °C (410 °F) |
Querosene (Óleo de parafina) | >38°–72 °C (100°–162 °F) | 220 °C (428 °F) |
Óleo vegetal (canola) | 327 °C (620 °F) | |
Biodiesel | >130 °C (266 °F) |
Através do ponto de fulgor distinguem-se os líquidos combustíveis e inflamáveis, de acordo com norma regulamentadora:
· Líquido combustível: todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70 °C (setenta graus Celsius) e inferior a 93,3 °C (noventa e três graus e três décimos de graus Celsius).
O líquido combustível acima classifica-se como líquido combustível Classe III
· Líquido inflamável: todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70 °C (setenta graus Celsius) e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7 °C (trinta e sete graus e sete décimos de graus Celsius).
Quando o líquido inflamável definido acima possui ponto de fulgor superior a 37,7 °C (trinta e sete graus e sete décimos de graus Celsius) e inferior a 70 °C (setenta graus Celsius), ele é classificado como líquido combustível Classe II.
Quando o líquido inflamável possui ponto de fulgor inferior a 37,7 °C (trinta e sete graus e sete décimos de graus Celsius), ele é classificado como líquido combustível Classe I.
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