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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Manual de Orientação do eSocial

imageManual de Orientação do eSocial – Versão 1.0

17 de Julho de 2013

1. Introdução

Este documento tem por objetivo orientar o empregador/contribuinte no cumprimento de suas  obrigações advindas com o eSocial.

Download: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual%20de%20Orientacao%20do%20eSocial%20_%20versao%201.0.pdf

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Manual de aplicação da NR-17 - Ergonomia

 

image

Fonte: http://penseseguranca.blogspot.com.br/

Pessoal, postei para download de vocês um manual de aplicação da NR-17 que trata de Ergonomia.
É um material muito bom, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho de forma a ajudar os profissionais a entender melhor o que é a N-17, como ela foi criada, quais os pontos importantes, limites de tolerância além de uma equação muito bacana da NIOSH para o levantamento manual de cargas.
Segue o arquivo abaixo para download, é só clicar e o download começará automaticamente:

Download: Manual de aplicação da NR-17

Espero que seja útil a todos.....

Postado por Renato Camargo

sábado, 24 de maio de 2014

APOSTILA MAPA DE RISCO

 

imageElaborada por: Claudio F.P.dos Santos

claudioguara@yahoo.com.br

Abril – 1999

Download: https://www.dropbox.com/s/fha0o8y87zhxvsd/7333322-Apostila-Mapa-de-Riscos-2.pdf

TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO PODEM ATUAR EM PERÍCIAS–2 (Comentários)

Heitor BorbaHeitor Borba
heitor_borba@yahoo.com.br
www.heitorborba.com.br

Caros leitores

Achei bastante interessante o artigo do Heitor Borba que veio trazer lume à uma dúvida de muitos profissionais quanto às suas atribuições, que muitas vezes se tornam conflitantes por falta de clareza das leis e dos órgãos públicos com poder legiferante emitentes de resoluções e outas normas de modo independente e com diferentes anunciados que nos dificultam o entendimento e a correta aplicação das normas, razão pela qual resolvi acrescentar os comentários de outros profissionais que também nos são de grande valia, como se segue:

Comentários (5)

Excelente matéria na atuação das perícias - por Eduardo Clemente Vaccaro, julho 14, 2010

No que tange a perícia, ora expressas no código de processo civil artigos 420 a 439, também aplicadas ao regime CLT, visto que não há dispositivo legal neste ultimo (CLT). Tenho atuado assiduamente em diversos segmentos, inclusive como assistente técnico em juízo civil em amparo legal ao medico do trabalho perito para esclarecimentos de processos em demandas (privado e público). Saliento ainda que tenho formação acadêmica na área de técnico em segurança do trabalho, com ampla experiência profissional e também na esfera jurídica como bacharel em direito. Atuo também no segmento de consultoria e sou diretor regional do sintesp, recentemente conclui a formação a nível de pós graduação em meio ambiente, a qual demandará muitos profissionais, e que atualmente está muito carente neste perfil. Sucessos sempre. Triplice fraternal abraços.

Mais um excelente TSTpor Heitor Borba, julho 25, 2010

Caro Eduardo Vaccaro:
É com grande satisfação que tomo conhecimento da existencia de TST possuidores de tamanha qualificação profissional. Isso engrandece a categoria e contribui para extinção do preconceito dos colegas de nível superior contra nossa tão espinhosa classe. Para comprovar isso, basta ler os comentários postados sob meus artigos.
Parabéns pelas credenciais e quando tiver tempo escreve algo para nós. A categoria agradece.
Um abraço.

TST competentespor Adilson Freitas - TST, janeiro 6, 2012

Acredito que a maioria dos TST são competentes. Como ocorre em toda área, há sempre um percentual de profissionais incompetentes e não comprometidos profissionalmente. Muitos hoje já atuam em perícias melhor que muitos engenheiros.
Parabenizo o Heitor pelo artigo, que também é um excelente TST.

Impedimento do Assistente Técnicopor Almeida - TST, junho 16, 2012

Realmente, o TST ou qualquer outro profissional não poderá ser impedido de atuar como Assistente Técnico Pericial, conforme decisão constante do artigo abaixo, extraido do site:
http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2263005/proibicao-de-acompanhamento-de-pericia-por-assistente-tecnico-e-cerceamento-de-defesa

Proibição de acompanhamento de perícia por assistente técnico é cerceamento de defesa

Um interessante caso de cerceamento de defesa foi tratado por acórdão da 8ª Turma do TRT-4, que - ao julgar recurso ordinário - garantiu à empresa reclamada o direito de ter seu assistente técnico acompanhando a perícia médica realizada nos autos.
A sentença de primeiro grau, oriunda de Alvorada (RS), julgou parcialmente procedentes os pedidos reclamatórios ajuizados por J.O.M. contra Cerealista Oliveira Ltda. e, objeto de recursos ordinários das partes, foi desconstituída pelo tribunal para que seja oportunizada a participação do assistente técnico.
O curioso na contenda é que o assistente técnico da reclamada - Christian Pacheco Medeiros - foi impedido pelo próprio perito do Juízo (médico) de acompanhar a inspeção por ser fisioterapeuta e não profissional da Medicina.
Segundo o perito João Alberto Maeso Montes, "o Parecer nº 9/2006, do Conselho Federal de Medicina, refere especificamente: O exame médico-pericial é um ato médico. Como tal, por envolver a interação entre o médico e o periciando, deve o médico perito agir com plena autonomia, decidindo pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento efetuado, sendo obrigatórias a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, não podendo, e nenhuma hipótese, qualquer norma, quer seja administrativa, estatutária ou regimental, violar este princípio ético fundamental. Pelo transcrito anteriormente, não permitimos a entrada de pessoa não médica ao exame médico pericial.
A conduta do perito foi considerada legítima pelo Juízo de primeiro grau, mas o TRT-4 entendeu que o ato causou cerceamento de defesa em desfavor da reclamada.
Conforme o relator, desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, o assistente técnico não pode ser impedido de participar dos trabalhos por ser fisoterapeuta e não médico, uma vez que" não existe vedação de ser a perícia acompanhada por profissional de área distinta da do perito judicial. "
Observou o acórdão, ainda, que o assistente técnico indicado pela requerida tinha formação em fisioterapia do trabalho, área relacionada diretamente com a doença osteomuscular que teria acometido o trabalhador reclamante.
Esclarece o relator, ainda, que o parecer do Conselho Federal de Medicina, mencionado pelo perito, trata de perícias no âmbito de processos administrativos do INSS, não sendo aplicável ao processo judicial. Além disso, o TRT-4 considerou que o assistente técnico não é terceiro estranho, e sim profissional de confiança da parte.
Foi, assim, declarada a nulidade do processo a partir da perícia médica e determinado o retorno dos autos à origem, para que seja franqueada a participação do assistente técnico da reclamada na prova pericial.
Atua em nome da reclamada a advogada Zelaine Regina de Mello. (Proc. nº 0018100-45.2008.5.04.0241).
Isso basta para os EST que vivem espalhando mentiras por aí dizendo que só pode ser Assistente Técnico Engenheiros e Médicos do Trabalho.

CBOpor Sandro, março 13, 2013

Podem me explicar o CBO.3516 -Técnico em Segurança do Trabalho, quanto na GACS - Atividades diz... (F - PARTICIPAR DE PERÍCIAS E FISCALIZAÇÕES,,
F.1 - Elaborar laudos periciais
F.2 - Atuar como perito
F.3 - Interagir com os setores envolvidos
F.4 - Propor medidas e soluções
F.5 - Acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias
SERÁ QUE ESQUESERAM DE TIRAR ISSO DA ATIVIDADE DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO,, ALGUÉM AVISA O CREA AIII..

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Manual de Orientação sobre Controle Médico Ocupacional da Exposição a Substâncias Químicas

imageAutor: José Tarcísio P. Buschinelli

Número de Páginas: 88

Ano: 2014

Resumo: Esta publicação faz uma apresentação dos fundamentos teóricos dos indicadores biológicos de exposição a agentes químicos nos ambientes de trabalho. A partir desta base teórica, apresenta as formas de utilizar corretamente estes indicadores para monitorar a saúde dos trabalhadores expostos. Traz também modelos de PCMSO voltados para controle médico de exposição a agentes químicos.

Download: http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca-digital/download/Publicacao/234/Manual_Controle_Medico-pdf

sábado, 17 de maio de 2014

HIERAQUIA DAS LEIS E DISPOSIÇÃO DO TEXTO LEGAL

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Para o entendimento de certos diplomas legais, mesmo para os leigos, é necessário um mínimo de conhecimento sobre Direito, pois, policiais, engenheiros, técnicos, etc., qualquer que seja a área de atuação profissional, há sempre um texto legal a ser seguido, daí a necessidade de conhecimentos básicos, por pequenos que sejam.
Pensando nisso, elaborei o presente trabalho com a intenção de, em primeiro lugar, aprender e também compartilhar com os demais brasileiros que se interessarem pela matéria.

Uma compilação de:

Antonio Romão Silva
Engº. de Operação – Edificações
Engº. de Segurança do Trabalho

Especializando em:
Gestão, Educação e Segurança do Trânsito

Download: https://www.dropbox.com/s/yxbkjsk1ezx2w2e/HIERAQUIA%20DAS%20LEIS%20E%20DISPOSI%C3%87%C3%83O.pptx

quinta-feira, 15 de maio de 2014

LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

imageLAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
CAMPUS BARREIROS

ZELMA CAVALCANTI CABRAL
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA – PE 043531
SIAPE 1785127

Download: Laudo técnico pericial de insalubridade e ... - Barreiros

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho Parte 2/2

 

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Marcos Santos da Silva 

Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho com Mestrado em Planejamento e Gestão Ambiental

Com a planilha de perigos e danos associados elaborada inicia-se a análise e avaliação do potencial de danos de cada um dos perigos e riscos identificados;

- Esta avaliação nos permite traçar o “desenho” do sistema de gestão que deverá ser implantado – discriminando as situações de rotina e seus controles (normas e procedimentos) e as situações emergências que deverão estar presentes no Plano de Atendimento a Emergências – PAE;

- Definido o “desenho” do sistema iniciaremos a fase de implantação. Neste momento a prioridade será a apresentação do sistema (normas e procedimentos) e os treinamentos para os usuários finais. Fase em que se define o sucesso ou fracasso do sistema.

- Logo após a implantação começaremos a ultima fase denominada implementação. Nesta fase coloca-se em pratica tudo o que foi previamente acertado entre as partes (empresa, empregados, colaboradores, terceiros, etc.) buscando sempre identificar os pontos falhos e levá-los para processo de melhoria continua que deverá ser o carro chefe da implementação.

- Com a implementação e o programa de melhoria continua em curso, faremos uso de uma ferramenta muito utilizada em sistemas de gestão, chamada de auditoria – neste momento a auditoria nos mostra se o caminho percorrido é o mesmo caminho traçado, e se as metas almejadas estão ao alcance do sistema. As não conformidades encontradas devem ser classificadas e levadas ao conhecimento dos gestores das áreas não conformes com o objetivo de saná-las o mais rápido possível. Um relatório com estas não conformidades é disponibilizado também para a alta direção da empresa.

Implantar ou não um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho em sua empresa é uma decisão estratégica.

Implementar ou não este Sistema de Gestão é uma decisão operacional.

Agora, zelar pela Saúde e Integridade Física de seu colaborador é antes de ser um dever legal, um dever social das Empresas.

 

Marcos Santos da Silva, M.Sc.

e-mail: marcos@englabor.com.br

segunda-feira, 5 de maio de 2014

PORTARIA N.º 589 DE 28 DE ABRIL DE 2014

 

imageMINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.º 589 DE 28 DE ABRIL DE 2014

(DOU de 30/04/2014 - Seção 1)

Disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.

Link para Download: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A45B266980145CD3385DE619A/Portaria%20n.%C2%BA%20589%20%28notifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20acidentes%29.pdf

sábado, 3 de maio de 2014

Informativo Dipolo Elétrico n° 1 – Óculos de Segurança

Quinta-feira, 10 de abril de 2014

Fonte: www.topeletrica.com.br

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O Blog Dipolo Elétrico está publicando o primeiro informativo de uma série que irá trazer um conteúdo relacionado a equipamentos de proteção utilizados pelos trabalhadores. Estas informações poderão ser compartilhadas com seus colegas de trabalho ou seus funcionários, basta clicar em um dos nossos canais sociais abaixo para divulgar aos interessados.

Nosso primeiro informativo irá tratar sobre Óculos de Segurança, contendo informações importantes sobre a conservação, o uso e acondicionamento dos óculos.

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A utilização dos óculos de segurança é obrigatória para todos os trabalhadores cuja atividade exercida ofereça risco de lesão nos olhos. Estas lesões podem ser provocadas pelo impacto de partículas volantes multidirecionais ou então por luminosidade intensa.

É indispensável a utilização de óculos que ofereçam proteção contra os raios UVA e UVB, a ausência desta proteção causa danos a retina devido a incidência direta dos raios solares. A retina é a região do globo ocular, também conhecida como "fundo do olho", onde as imagens são enxergadas, criando impulsos que são enviados ao cérebro através do nervo ótico.

Se o óculos não possui a proteção, os raios UV, que anteriormente eram barrados simplesmente pelo fechamento da pupila, passam a incidir diretamente na retina, provocando, gradualmente, o aparecimento de lesões oculares.

O desenho abaixo é um esquema onde estão identificadas as principais regiões do olho humano.

clip_image005Fonte: American Academy of Ofthalmology

Lembre-se: Óculos de segurança é um equipamento de segurança de uso individual.

Todo óculos de segurança de qualidade deve apresentar as seguintes características:

- Anti-embaçante;

- Anti-risco;

- Arco em material plástico;

- Visor em policarbonato;

- Tonalidade do visor escuro (para óculos de segurança escuro);

- Lente plana sem grau;

- Proteção contra os raios UV.

É de responsabilidade do empregador:

- Fornecer os óculos adequados ao risco da atividade;

- Orientar e treinar o trabalhador (como usar, guardar e conservar);

- Exigir o uso;

- Quando danificado ou extraviado deve substituir imediatamente;

- Registrar a entrega do EPI.

Por outro lado é de responsabilidade do empregado:

- Utilizar óculos fornecido pela empresa que esteja aprovado;

- Informar o empregador caso o óculos esteja impróprio para uso;

- Guarda e conservação;

- Utilizar para aplicação a que se destina;

- Cumprir as orientações do empregador.

Destacamos abaixo as principais orientações:

- A utilização de óculos de segurança escuro é obrigatória para a proteção contra o lançamento de partículas volantes, luminosidade intensa e possibilidade de ocorrência de arco elétrico;

- A utilização de óculos de segurança incolor é obrigatória para a proteção contra o lançamento de partículas volantes;

- Registrar o fornecimento dos óculos de segurança através da Ficha de Entrega de EPI;

- Ocorrendo extravio ou dano, os óculos devem ser substituídos imediatamente;

- Guardar em local limpo, seco e longe da exposição a produtos químicos;

- Utilizar e conservar de modo adequado, para garantir a durabilidade;

- Utilizar sabão neutro, nunca detergente, para limpar os óculos;

- Utilizar lenço ou papel macio para secar;

- Utilizar apenas para o fim a que se destina.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Jornal O Segurito

 

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Mário Sobral 

mariosobral@jornalsegurito.com 

 

Prezados Prevencionistas,

Com primeira publicação em fevereiro de 2006, o Jornal Segurito surgiu no CEFET-AM, atual IFAM, com as características de ser um material de leitura rápida e ao mesmo tempo com pitadas de humor, sempre com o objetivo de ajudar na difusão do conhecimento de SST.

Neste mês o Segurito é sobre Ergonomia

 

Prof. Msc. Mário Sobral Jr.

Engenheiro Civil

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Especialização em Higiene Ocupacional

Especialização em Ergonomia

Mestrado em Engenharia de Produção

Link para baixar: https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=1c37301b0f&view=att&th=145b958b36433b4a&attid=0.1&disp=safe&realattid=f_huogy8wb0&zw