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sábado, 3 de maio de 2014

Informativo Dipolo Elétrico n° 1 – Óculos de Segurança

Quinta-feira, 10 de abril de 2014

Fonte: www.topeletrica.com.br

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O Blog Dipolo Elétrico está publicando o primeiro informativo de uma série que irá trazer um conteúdo relacionado a equipamentos de proteção utilizados pelos trabalhadores. Estas informações poderão ser compartilhadas com seus colegas de trabalho ou seus funcionários, basta clicar em um dos nossos canais sociais abaixo para divulgar aos interessados.

Nosso primeiro informativo irá tratar sobre Óculos de Segurança, contendo informações importantes sobre a conservação, o uso e acondicionamento dos óculos.

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A utilização dos óculos de segurança é obrigatória para todos os trabalhadores cuja atividade exercida ofereça risco de lesão nos olhos. Estas lesões podem ser provocadas pelo impacto de partículas volantes multidirecionais ou então por luminosidade intensa.

É indispensável a utilização de óculos que ofereçam proteção contra os raios UVA e UVB, a ausência desta proteção causa danos a retina devido a incidência direta dos raios solares. A retina é a região do globo ocular, também conhecida como "fundo do olho", onde as imagens são enxergadas, criando impulsos que são enviados ao cérebro através do nervo ótico.

Se o óculos não possui a proteção, os raios UV, que anteriormente eram barrados simplesmente pelo fechamento da pupila, passam a incidir diretamente na retina, provocando, gradualmente, o aparecimento de lesões oculares.

O desenho abaixo é um esquema onde estão identificadas as principais regiões do olho humano.

clip_image005Fonte: American Academy of Ofthalmology

Lembre-se: Óculos de segurança é um equipamento de segurança de uso individual.

Todo óculos de segurança de qualidade deve apresentar as seguintes características:

- Anti-embaçante;

- Anti-risco;

- Arco em material plástico;

- Visor em policarbonato;

- Tonalidade do visor escuro (para óculos de segurança escuro);

- Lente plana sem grau;

- Proteção contra os raios UV.

É de responsabilidade do empregador:

- Fornecer os óculos adequados ao risco da atividade;

- Orientar e treinar o trabalhador (como usar, guardar e conservar);

- Exigir o uso;

- Quando danificado ou extraviado deve substituir imediatamente;

- Registrar a entrega do EPI.

Por outro lado é de responsabilidade do empregado:

- Utilizar óculos fornecido pela empresa que esteja aprovado;

- Informar o empregador caso o óculos esteja impróprio para uso;

- Guarda e conservação;

- Utilizar para aplicação a que se destina;

- Cumprir as orientações do empregador.

Destacamos abaixo as principais orientações:

- A utilização de óculos de segurança escuro é obrigatória para a proteção contra o lançamento de partículas volantes, luminosidade intensa e possibilidade de ocorrência de arco elétrico;

- A utilização de óculos de segurança incolor é obrigatória para a proteção contra o lançamento de partículas volantes;

- Registrar o fornecimento dos óculos de segurança através da Ficha de Entrega de EPI;

- Ocorrendo extravio ou dano, os óculos devem ser substituídos imediatamente;

- Guardar em local limpo, seco e longe da exposição a produtos químicos;

- Utilizar e conservar de modo adequado, para garantir a durabilidade;

- Utilizar sabão neutro, nunca detergente, para limpar os óculos;

- Utilizar lenço ou papel macio para secar;

- Utilizar apenas para o fim a que se destina.

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