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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Debates Linkedin – Quem pode assinar o PPRA

clip_image002Engenheiros de Segurança

 

clip_image004Aurélio Tornisiello

PPRA, tem muito técnico de segurança assinando PPRA. Como conviver com este problema?

clip_image006Eudes Clementino

• Qual o problema?

Segundo a NR 9 qualquer pessoa pode elaborar o PPRA , item 9.3.1.1. O único senão é que se houver medições quantitativas elas só terão validade perante ao INSS se forem assinadas por um medico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

clip_image008Isael Gomes Braz

• BOM DIA MEUS PREZADOS

eu sou TST e, faço trabalhos de campo: medições de ruído, temperatura, agentes quimicos e, outros se vcs estiverem necessitando desta MÃO DE OBRA, tragam os aparelhos que eu faço as medições ( e vcs assinam ) ,,,,, no RJ ou onde vcs necessitarem

BOM DOMINGO

SAUDE E PAZ

clip_image009Ivan Barreto

• Prezados, com todo respeito aos meus colegas TST gostaria de esclarecer que a RESOLUÇÃO Nº 437, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999 do CONFEA é clara. Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos ou atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes, administrativas e judiciárias, e só terão valor jurídico quando seus autores forem Engenheiros ou Arquitetos, especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

Consta também nesta resolução que os CREAs definirão os tipos de empreendimentos econômicos cujos PPRAs e PCMATs poderão ser elaborados por Técnico de Segurança do Trabalho em função das características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional. Ou seja, elaborar não aprovar ou assinar nestas bases.

Conforme exposto pela experiência do colega Isael Gomes, o TST faz o trabalho de campo e o EST avalia e confirma os dados coletados. Face ao exposto, fica claro que laudos de insalubridade e periculosidade, por exemplo, não podem ser assinados por TST, visto que estes infelizmente não recolhem ART e são contestados juridicamente. Quem ainda estiver em dúvida que questione a área jurídica de sua empresa e/ou aguarde alguma contestação sindical ou trabalhista para repassar a sua experiência. Reconheço que tem muito TST com conhecimento para elaborar PPRA, porém fica aqui o alerta.

Fraternas Saudações Prevencionistas.

clip_image011Jorge Alexandre Melo Ferrer

• Senhores o CONFEA E CREA perderam em justiça o direito de fiscalizar o trabalho da área de Segurança do Trabalho, quem fiscaliza é o MTE, o sistema CONFEA/CREA fiscaliza o trabalho na competência da Engenharia, então concordo com o nosso amigo Eudes Clementino, a própria NR diz que qualquer pessoa com conhecimentos pode realizar o PPRA. e as medições podem ser feitas também por um TST. Quanto a Laudos concordo que existe a necessidade da assinatura de um Engº uma vez que necessita de uma ART recolhida.

clip_image013Tiago Bálbio

• NR 9 - " 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR."

clip_image014Isael Gomes Braz

• PREZADOS, continuo à disposição dos companheiros
saúde e paz

clip_image016Marcial Vasconcelos

• Caro colega Ivan Barreto, Técnico em Segurança no Trabalho que tenha o CREA ele sim pode tirar o ART caso necessite.

clip_image018Rogério Soares

• Olá Aurélio

O PPRA pode ser elaborado por qualquer pessoa, à critério do empregador, conforme citado pelo Eudes e texto da NR-9.3.3.1 reproduzido pelo Tiago.

As medições podem ser efetuadas pelo responsável pela elaboração do PPRA com o objetivo de identificar agentes de riscos desconfortáveis e recomendar medidas de proteção coletiva e individuais para melhorar o ambiente laboral.

Não devem concluir sobre atividades e operações insalubres e perigosas, que são tarefas exclusivas de engenheiros de segurança e médicos do trabalho, conforme estabelece a CLT – artigo 195.

Podem também aproveitar as medições ambientais de laudos técnicos de insalubridade e periculosidade e inserir na planilha de avaliação de resultados do PPRA, indicando no rodapé que os valores foram transportados do laudo técnico de insalubridade e periculosidade, exigíveis pela legislação trabalhista.

No caso de demonstrações ambientais para identificar agentes nocivos capaz de gerar o direito à aposentadoria especial, é o LTCAT, exigível pela legislação previdenciária (Decreto atual nº 3.048, de 06/05/1999).

O CONFEA e CREA’s tentaram convencer as DRT’s a emitir auto de infração às empresas que não tinham engenheiro de segurança como responsável pelo PPRA, porém nunca foram atendidos nesta exigência. O CONFEA entrou na justiça para assegurar judicialmente que somente engenheiros de segurança poderiam elaborar PPRA, porém a decisão judicial não confirmou este propósito corporativo, fazendo prevalecer o texto da NR-9.3.3.1, conforme esclarecido pelo Jorge.

Sobre a Resolução 437 do CONFEA, de 27/11/1999, trata-se de ato administrativo interno com obrigações aos engenheiros e não tem força de lei com obrigações à comunidade, conforme ficou comprovado pela decisão judicial que não concedeu exclusividade na elaboração do PPRA.

Att,

Rogério Alves Soares

Engº Mecânico e de Segurança do Trabalho

clip_image019Eudes Clementino

• Excelente comentario Rogério. Só acrescentando que o LTCAT pode ser substituído pelo PPRA desde que esse tenha sido elaborado por medico ou engenheiro de segurança e possua medições quantitativas/qualitativas.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

DDS: Trb. em Equipe e Cinto de Seg. em Altura

Fonte: DDS Online (http://www.ddsonline.com.br)

 

image

DDS 1

Contribuição: TST Mirian Borges Sposito

Slides em formato PPT. Tema: Trabalho em Equipe

Link para download

Clique aqui para baixar e aguarde até que o download seja concluído

 

image

DDS 2

Contribuição: TST Juarez Sabino

Slides em formato PPT. Tema: Cinto de segurança em lugares elevados

Link para download

Clique aqui para baixar e aguarde até que o download seja concluído

 

 

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Debates Linkedin – Empresa se nega a aceitar certificado de Técnico em SST

 

Segurança e Medicina do Trabalho

 

galera olha que aconteceu com colega o que acham,

 

clip_image002Seguir Luiz

Luiz Henrique Bertassi

Técnico de Segurança do Trabalho

São Paulo e Região, Brasil

Consultoria de gerenciamento

Atual - Emp.Rodrigues Galdino Lima LTDA.

Anterior - Floripark Empreendimentos, SPS Motos Express, Queroiz .Galvao

Formação acadêmica -Universidade Cidade de São Paulo

 

Pessoal, sábado passado terminei o curso de instrutor de segurança em trabalho em altura pelo SINTESP, apresentei o certificado a uma empresa onde presto serviço e o mesmo não foi aceito.

A carga horaria era de 21 horas tendo em vista que na NR35 não descreve nada sobre isso. Existe carga horaria definida?

 

clip_image004Alexnaldo Pimentel • Procure saber o porquê da recusa, a SINTESP é homolgada para ministrar este tipo de treinamento?
Caso sim, peça pra saber em que lei esta baseada a recusa na NR35 não consta nada de carga horária, a NR diz que vc tem que ter proeficiência em trabalho em altura.

 

clip_image006Ricardo Henrique Ferreira Cardoso • Luiz, a carga horária prevista na NR 35 é de 08 horas e deve ter o conteúdo programático previsto no item 35.3.2 da NR 35. Dessa forma, não foi por causa de carga horária que a empresa recusou...

Podem ter ocorrido duas situações:

1º - o conteúdo ministrado não contemplou o exigido no item 35.3.2 da NR;

2º - o instrutor não era qualificado (a NR 35 diz que o instrutor tem de ter comprovada proficiência no assunto, ou seja, se o instrutor for um TST, mas não comprovar sua proficiência em trabalho em altura, não atende o item 35.3.6.. Tem muita empresa ministrando curso de TA com TST sem que esse profissional atenda esta exigência, o que não atende à NR).

 

clip_image007Luiz Henrique Bertassi • mis pelo sintesp ,pelo que sei o sintesp é homolagado para tipo de treinamento.

 

 

clip_image009Iara Maria Stefanini • Prezado colega

Procure sim o SINTESP, principalmente o Sr. Marcos (Presidente) o qual é de muita seriedade em prol de nossa categoria, pois não é o primeiro caso em que estão proibindo os instrutores formados pelo SINTESP de atuar nesses cursos, os quais somos capacitados e habilitados para tal e por uma instituição idônea, por isso não deixe passar em branco.

Inclusive, eu também tive essa mesma situação na cidade de Campinas, portanto nossa categoria profissional, no caso o SINTESP, deve sim ficar à parte.

Boa sorte

Iara Stefanini

 

clip_image010Alexnaldo Pimentel • Ricardo quando falei que na NR 35 não consta nada de carga horária foi do treinamento de Instrutor não do curso em questão. caso encontre carga horária estipulada na NR sobre treinamento de instrutores por favor informe.

 

clip_image012José Eduardo Silva da Costa • Prezados Colegas TST

Aqui no Rio de Janeiro ouvi falar que algumas empresas só estão aceitando instrutores com cursos de 40 horas como instrutor para trabalho em altura , pesquisei alguns cursos para fazer e a maioria de duração de 24 horas é de Supervisor para trabalho em altura o que é diferente de Instrutor para trabalho em altura , pode ser que no certificado esteja como supervisor e por este motivo eles não estão sendo aceito .

Abraços.

 

clip_image006[1]Seguir Ricardo Henrique

Ricardo Henrique Ferreira Cardoso • Me desculpe Alexnaldo, entendi errado.

Quanto à carga horária de capacitação dos instrutores e/ou supervisores desconheço qualquer requisito legal que estipule a carga horária.

Do meu ponto de vista determinar que o curso para o instrutor tem de ser de 40 horas aula é mais uma exploração comercial de uma lacuna da lei...

 

clip_image014Iara Torres • Eu irei fazer este curso nos próximos finais de semana, e fico preocupada em investir um valor que não terei retorno, irei procurar uma informação mais precisa do Sintesp

 

clip_image012[1]José Eduardo Silva da Costa • Boa tarde IARA ,eu encontrei um curso em SP que é de 40 horas e gostei do cronograma o nome é BSC Treinamento.

 

 

clip_image016Jose Ribamar Ribeiro Malheiros • Alguem do grupo podera me indicar um bom livro sobre Auditoria Interna?

 

 

clip_image018Ricardo Lúcio da Silva • Talvez a empresa esta pensando que terá que te pagar mais por você ter feito o curso. O curso é seu....seu conhecimento ninguém tira. Garanto que a empresa irá desfrutar dos conhecimentos que você adquiriu no curso. E garanto também que você não irá recusar em aplica-los. Sabe como isso se chama? Ética profissional, que você com certeza tem. Já a empresa .......

 

clip_image019Iara Torres • conversando com algumas pessoas sobre o assunto, inclusive com o sr. Rene Alves Cavalcanti, diretor do SINTESP, e sempre chegamos na mesma história, a norma exige proficiência, não é um diploma de 40 h, como também não tem nada a ver com a ausência dele, proficiência no dicionário quer dizer perfeito conhecimento sobre, portanto se a pessoa trabalha a 10 anos como TST e é "perito" em trabalho em altura não precisa fazer um curso.....

domingo, 20 de outubro de 2013

Riscos do ruído para a saúde

Fonte: http://www.ddsonline.com.br/dds-temas/temas-classicos/114-dds-sobre-os-riscos-do-ruido.html?awt_l=BLz5Y&awt_m=3ViPJdrG35u171K

 

Imagem: www.telehistoria.com.br

imageNeste DDS (Diálogo Diário de Segurança) falamos sobre os riscos do ruído para a saúde.

A consequência mais evidente é a SURDEZ, que depende de alguns fatores, como: Intensidade, tipo de ruído (contínuo, intermitente ou impacto), sua qualidade (sons agudos são mais prejudiciais que os graves), susceptibilidade individual, tempo de exposição e a idade. A surdez pode ser dividida em três grupos que são:

  • Temporária,
  • Permanente,
  • Trauma acústico.

A surdez temporária: é caracterizada pela dificuldade de audição, embora passageira, que notamos após exposição por algum tempo ao ruído intenso. A exposição prolongada e repetida ao ruído é capaz não só de causar a surdez temporária como, potencialmente, provocar a surdez permanente. Se a exposição for repetida antes de uma completa recuperação, pode tornar-se surdez permanente. Pode ainda ocorrer à fadiga dos músculos do ouvido médio.

A surdez permanente: É a perda irreversível da capacidade auditiva, devido à exposição contínua, ou seja o trabalhador fica exposto ao ruído de intensidade excessiva, sem proteção auditiva. No princípio, ocorre a destruição das células no início do caracol (parte interna do ouvido) sensível a sons de 4.000 Hz, e a alteração não é percebida por não atingir a frequência da fala. As perdas progridem até atingir frequências da comunicação oral, entre 250 e 2.000 Hz, quando a vibração chega ao ouvido, mas não consegue ser transmitida.

O trauma acústico: É de instalação repentina, após a exposição ao ruído intenso como de explosões e impactos, que podem causar perfurações no tímpano e mesmo deslocamento dos ossículos (parte interna do ouvido), causando a surdez temporária ou permanente.

Outros efeitos possíveis: Além destes, podem ser causados efeitos nos demais sistemas orgânicos, como ações no sistema cardiovascular, aumento da pressão sanguínea, aceleração da pulsação, aumento da liberação de hormônios, condições idênticas às de situações de medo ou stress, contração dos vasos sanguíneos, dilatação das pupilas e músculos tensos, redução da velocidade de digestão, irritabilidade, desconforto, diminuição da eficiência do trabalho e prejuízo às atividades que dependam da comunicação oral, pois o ruído mascara a voz.

O DDS Online agradece sua visita.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Prevenção – A melhor ferramenta da segurança do trabalho

Nosso amigo TST Marcos da Paixão Lemos (Itabirito/MG) me enviou dois temas de DDS, e pediu para compartilhar com vocês:

 

Fonte: http://www.ddsonline.com.br/dds-temas/seguranca/891-prevencao-a-melhor-ferramenta-da-seguranca-do-trabalho.html?awt_l=BLz5Y&awt_m=3gzpBFlq_bu171K

 

Imagem: cabofrio-agora.blogspot.com

Meu querido leitor do DDS online quero abordar com você neste DDS, a melhor ferramenta que o técnico de segurança e trabalhadores usam e abusam no seu dia a dia. E como diz o ditado popular, que anjo da guarda também tem seu momento de descanso, nem sempre você poderá contar com a sua proteção, concordam comigo?

PREVENÇÃO, essa sim é a ferramenta mais poderosa que qualquer técnico ou engenheiro da segurança do trabalho pode ter em seu cronograma para comemorar como meta do dia nas estatísticas de não acidentes. Portanto, destacarei aqui para vocês algumas dicas relevantes de como prevenir acidentes faz toda a diferença em todos os momentos de sua vida!

Você sabia que dos números levantados sobre a idade das vítimas de acidentes, 13% tinham em média 53 anos ou mais, segundo dados do DNIT? Muitos desses acidentes derivam-se do fator agilidade, visto que é natural idosos perderem a velocidade do passo com a idade, não é mesmo? E não podemos esquecer também da audição, força e limitação da visão.

Exemplo disso é que um órgão de SP fez uma medição que verificou a redução substancial na velocidade dos pedestres no momento de transpor a rua, para aqueles com mais de 60 anos. E interessante é que esses cidadãos precisam mais ou menos do dobro de tempo para realizar a transposição sem aumentar o ritmo do passo.

 

ANTES DE QUALQUER COISA, AS DICAS:

- Seja sempre prudente, e use a faixa de pedestres para transposição, como aprendem as crianças na escola nos primeiros anos da escola fundamental;

- Nos locais em que não há semáforos e faixas, não abra mão de passarelas e acessos subterrâneos. Fique ligado, e saiba que nunca é demais você estar se policiando. Nunca atravesse em passarelas correndo, pois o maior prejudicado será você.

- Quando você estiver atravessando uma rua, não atravesse com seu olhar para outra coisa ou pessoas. Essa ação o coloca em posição de risco por ficar distraído;

- Uma das causas de acidentes é você, pedestre, atravessar a rua falando ao celular; é um passo ao acidente!

- Você, pedestre da terceira idade, não foque a atenção somente em carros grandes, mas também nas bicicletas que costumam andar na contramão; redobre o foco com as motos: é um risco crítico e são imprevisíveis;

- Nas residências estão um dos vilões de acidentes> as escadas! Por isso, como medida preventiva, o ideal é instalar barras de segurança e também nos boxes e banheiras. Use o corrimão sempre!

 

DICAS REFLEXIVAS:

ATENÇÃO: Como nossas vidas não tem preço, e seu valor é sagrado, vai uma dica avaliativa: Ao sair de casa para defender seu pão de cada dia, primeiro dê um abraço em sua família, um por um; concentre-se ao ir, chegar no trabalho e fazer o DDS, ore e agradeça a Deus pela sua vida e de sua família; trabalhe sempre com disciplina operacional e chegando em casa, agradeça mais uma vez ao Supremo por superar mais um dia com segurança;

Enfim, meus caros leitores assíduos que nos curtem todas as manhãs vai uma sugestão que pratico no trabalho antes de começar o DDS: Bom dia a todos! Antes de qualquer coisa, meus caros, a regra de ouro, a vida, nosso maior valor; segundo, segurança sempre, e terceiro, como consequência, a produção! Gostaram desse tripé da segurança, como digo? Obrigado, sucesso e abraço pelo pouco tempo que interagimos!

Autor original: Marcos Paixão Lemos & Membro titular Vale/CIPAMIN VGR

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Este DDS ambiental vai analisar como o ser humano está diretamente vinculado com seu lar, o meio ambiente. Interessante, que a palavra ecologia, vem do grego, ECO = Casa, e LOGIA = Estudo, ou seja, estudo da casa ou do meio ambiente. Vamos ver que nós, como seres humanos temos uma relação direta com nossa casa, ou o meio ambiente, e somos o personagem principal desse processo! E como parte principal desse processo, vamos ver como podemos fazer a diferença para a preservação da natureza e um futuro sustentável.

Imagem: luzeartedamonica.blogspot.com

CONHECENDO PARA ENTENDER: As pessoas têm concepções diferentes de meio ambiente. Durante muito tempo, acreditava-se que o meio ambiente era apenas as coisas que existem na natureza, como os pássaros, as árvores, o mar, os rios, enfim tudo aquilo que está presente em seu estado natural. (concepção naturalista);

Outra grande maioria das pessoas ainda acreditam que o meio ambiente é tudo aquilo que está a nossa volta e que o meio ambiente tem a função de nos servir, de forma que ele existe para satisfazer as nossas necessidades. Percebe o meio ambiente somente como um gerador de matéria-prima e energia, de onde nós tiramos infinitamente o nosso sustento (concepção materialista).

 

AFINAL, PARE E PENSE: O meio ambiente inclui também o ser humano ou não? O meio ambiente é também aqui onde estamos? E será que cada um de nós faz parte dele? Quando falamos sobre o meio ambiente, veja que não podemos nos referir apenas à natureza, local a ser apreciado, respeitado e preservado. Nós seres humanos também fazemos parte do meio ambiente, no qual possuímos vínculos naturais e afetivos essenciais para a nossa sobrevivência, não é verdade? Perceba que quando você para e pensa como o ser humano esta inserido de uma forma tão íntima com a natureza, você mudará seus hábitos e terá novas atitudes, pode ter certeza!

 

RECONHEÇA QUE: A definição de meio ambiente é muito mais abrangente do que muito imaginam. É muito mais que uma interação ou integração natural entre a fauna, flora e nós, seres humanos.

Vejam alguns exemplos de como esses fatores estão intimamente integrados:

- as florestas protegem os rios e os rios fornecem água para a cidade. Então quando se fala em preservar as árvores isso está diretamente relacionado com a água da torneira de sua casa, já pensou nisso?

- os oceanos sustentam a vida marinha e garantem renda para os pescadores. Então quando se fala da preocupação com a poluição dos oceanos, isso impacta no peixe que você compra no mercado, sabia disso?

- os resíduos sólidos que geramos no nosso dia a dia, tanto no trabalho como na nossa casa, ocuparão um lugar no planeta, como aterros sanitários e infelizmente lixões e, muitas vezes lotes vagos. Eles são responsáveis por gerar vetores que transmitem doenças além de contaminar solos e rios, concorda?

 

FIQUE SABENDO QUE: É importante lembrar que não existe lado de fora da Terra. O plástico, por exemplo, demora em média 300 anos para se decompor. Você pode imaginar que seu tataraneto poderá encontrar este mesmo plástico no rio ou oceano em que estiver nadando?

Então, caro leitor fiel dos temas do DDS online, viu que sempre temos temas inovadores, preparados segundo suas escolhas? Temos pacotes promocionais com o tema de sua necessidade. Um abraço, e espero de você atitude de respeito e carinho, com nosso lar, nossa casa, o meio ambiente!

Autor e colunista: Marcos Paixão Lemos – Tecnólogo em gestão ambiental e pós-graduando em gestão/auditoria e licenciamento ambiental

domingo, 13 de outubro de 2013

Acidentes de trabalho e o que fazer quando eles acontecem?

Em 21 de maio de 2012, em Segurança no Trabalho, por Giovana

Fonte: http://blog.qualidadesimples.com.br/2012/05/21/acidentes-de-trabalho-e-o-que-fazer-quando-eles-acontecem/

 

O custo dos acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do País, da ordem de R$ 800 bilhões. O cálculo é do sociólogo José Pastore, professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP). “Trata-se de uma cifra colossal que se refere a muito sofrimento e perda de vidas humanas.”

Uma pesquisa feita anualmente pela Marsh, corretora de seguros e que faz gerenciamento de risco, mostra que o número de dias perdidos por causa de acidentes de trabalho cresceu 23% em 2010. Entre as 62 empresas industriais e comerciais pesquisadas, esse número subiu de 31,8 mil, em 2009, para 32,9 mil, em 2010. Como consequência, a média de dias perdidos por ocorrência também se elevou, de 14,41 para 17,68. O resultado de 2010 foi o pior desde 2005.

O custo por acidente cresceu 42%. O resultado de 2010 foi o pior desde 2005.

A pesquisa traz outro indicador preocupante. O índice de severidade dos acidentes aumentou de 16,97 para 21,78. Os acidentes tiveram também impacto maior no caixa das empresas. O custo por acidente cresceu 42%, de R$ 4 mil para R$ 5,7 mil.*A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Ana Luisa Zorzenon, listou as ocorrências mais comuns e algumas orientações sobre quais procedimentos tomar quando os acidentes acontecem. Confira:

A legislação indica que os acidentes de trabalho podem ser classificados em acidentes típicos, doenças ocupacionais e acidentes por equiparação. “A Lei nº 8.213/91 dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, que traz, em seus artigos 19, 20 e 21, o conceito de cada uma das espécies de acidente de trabalho”, explicou.

Acidente de trabalho típico:

De acordo com o art. 19, da referida lei, o acidente de trabalho típico é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Doenças ocupacionais:

Também são consideradas acidente de trabalho, as doenças ocupacionais, que se dividem em doença profissional e doença do trabalho (conforme previsto no art. 20, da Lei nº 8.213/91).

A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, por exemplo, a doença denominada asbestose é considerada uma doença profissional porque só pode ser adquirida por quem trabalha com o manuseio do amianto (um mineral utilizado para fabricar caixas d água, dentre outras coisas).

Já as doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, como por exemplo a LER (lesão por esforços repetitivos), pode ser adquirida por um bancário, um digitador, um operário de fábrica, etc.

Acidentes por equiparação:

Os acidentes por equiparação, de acordo com o artigo 21, são vários, dentre eles: o acidente sofrido no local e no horário de trabalho  e o acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho.

O acidente sofrido no local e no horário de trabalho é aquele em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por companheiro de trabalho ou por alguém de fora da empresa; ato de imprudência, negligência ou imperícia de companheiro de trabalho ou de terceiro; desabamento, inundação ou incêndio do local de trabalho; doença proveniente de contaminação acidental de empregado no exercício de sua atividade.

O acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho é aquele na execução de ordem ou realização de serviço sob a autoridade da empresa; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada pela empresa para melhor capacitação e no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador, etc.

O que a empresa deve fazer?

Após a notificação, cabe a empresa comunicar à Previdência Social todo e qualquer acidente ocorrido com seus empregados, através da emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho). A comunicação deve ser feita de imediato no caso de morte ou até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente. Se o empregador não emitir a CAT, pode o próprio acidentado formalizá-la, seus dependentes ou a entidade sindical, ou o médico que prestou atendimento ou qualquer autoridade pública. Esta é uma obrigação do empregador prevista no artigo 22 da Lei 8.213/91.

A emissão da CAT é necessária pois se o acidente causar o afastamento do empregado por mais de 15 (quinze) dias do trabalho, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar o auxílio doença acidentário enquanto o acidentado não puder trabalhar. Se o afastamento for de até 15 dias, é a própria empresa a responsável pelo pagamento do salário do trabalhador nos dias em que ele ficou afastado.

Como evitar acidentes no trabalho?

Segundo a procuradora, os acidentes de trabalho poderiam ser evitados se as empresas adotassem as medidas de segurança previstas pelo nosso ordenamento jurídico, especialmente as Normas Regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como por exemplo, o fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual, a adoção de medidas de proteção coletiva, o treinamento e capacitação dos trabalhadores no desempenho das funções, além de campanhas de conscientização preventivas de acidentes de trabalho.

A empresa deve se antecipar aos riscos para evitar acidentes e custos desnecessários. Os custos com Segurança do Trabalho se pagam ao longo do tempo.

________________________

* Pesquisa realizada pela Marsh Gerenciamento de Riscos

http://brasil.marsh.com/Not%C3%ADciaseInsights/Lideran%C3%A7adeIdeias/Artigos.aspx

http://www.portalamazonia.com.br

sábado, 12 de outubro de 2013

Confea - Cartilha esclarece atribuições

Cartilha esclarece atribuições, áreas de atuação e atividades dos profissionais do Sistema

Brasília, 4 de outubro de 2013.

 

Clique na imagem para acessar a íntegra da Cartilha

Clique aqui para baixar: www.confea.org.br/media/cartilha_resolucao1048.pdf

O site do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) disponibiliza a Cartilha Profissionais da Engenharia e da Agronomia, que apresenta esclarecimentos acerca das atribuições, áreas de atuação e atividades dos profissionais do Sistema. O documento foi elaborado a partir da publicação da Resolução 1.048/13, que consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.

O texto foi aprovado em 14 de agosto, durante Sessão Plenária Extraordinária do Confea, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 de agosto. Na ocasião, o presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva, pontuou a relevância da publicação do documento. “É um grande avanço. Tudo o que está nesta resolução está na mais absoluta legalidade. A 1.048 consolida o nosso arcabouço legal,  nossas leis e nossos decretos. Precisávamos colocar neste documento esta base legal para que ninguém tenha dúvida do que pode um profissional do Sistema Confea/Crea fazer. São prerrogativas dos profissionais. Esta resolução é uma resposta às nossas lideranças, aos nossos profissionais e à sociedade, principalmente, que estava nos cobrando”, afirmou o presidente do Conselho Federal.

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Leia mais

Resolução nº 1.048 entra em vigor nesta segunda-feira (19)

Equipe de Comunicação do Confea

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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Como implantar os 5Ss

QUALIDADE SIMPLES

Fonte: http://blog.qualidadesimples.com.br

Tecnologia, Gestão da Qualidade e Marketing

 

Como implantar os 5Ss?

Em 7 de outubro de 2013, em Gestão, Qualidade, por Giovana

 

clip_image002A implantação de um Programa 5S não é nada fácil, pois implica em mudança de atitudes e envolve a todos, do topo à base da pirâmide. A estruturação de um Programa 5S começa pela elaboração de um cronograma de implantação, entretanto antes de “já sair pedalando” é importante conhecer  alguns itens que poderão auxiliá-lo na organização do seu cronograma, que são eles:

Prazos

O Programa 5S tem um cronograma básico, mais ou menos padronizado, e testado com sucesso em muitas empresas, que pode ser usado como modelo, pois ninguém precisa inventar a roda. Ele prevê um prazo para cada etapa do programa.

Local

Deve ser o mais agradável e adequado, e que, preferencialmente, comporte todas as pessoas sentadas. É importante que a sala seja previamente organizada com todo material necessário.

Reuniões

Cada etapa da implantação é precedida de uma reunião com a participação de todos que trabalham na empresa. Escolha um dia da semana ideal para isso. De preferência negocie com os seus parceiros o melhor horário.

Cartazes e Murais

Outra iniciativa que gera bons resultados é a manutenção de um jornal-mural que acompanhe, em forma de notícias, o andamento do programa. O jornal pode ter qualquer nome (por exemplo “O Esfregão”), pode conter uma síntese das decisões tomadas nas diversas reuniões, notas sobre os progressos obtidos e, também, servir de expositor de notícias publicadas nos jornais e nas revistas através de temas relacionados com o programa: saúde, qualidade de vida, ecologia, combate ao desperdício, qualidade total, entre outros, a criatividade é livre.

Registre a Situação Atual da Empresa em Fotos ou Filme

Tire fotos de todos os ambientes de trabalho e de circulação geral, dê ênfase aos locais que estão “bagunçados”, mostre gavetas, interior de armários, mesas de trabalho, área de produção e também aquelas famosas salinhas da bagunça (o cafofo), onde tudo é “jogado” por lá e esquecido por todos.

Lembre-se de organizar bem este material para que possa, ao final do programa, documentar os mesmos locais depois da implantação. Utilize este material na reunião;

Na elaboração do cronograma de implantação observe o espaço de tempo entre as etapas, não coloque um espaço de tempo muito longo nem curto demais. Tenha claro o melhor tempo, de acordo com o tamanho da empresa, a época em que irá começar, o ramo de atividade e etc..

Observe o cronograma básico que você pode seguir para a implantação do programa na sua empresa.

 

Etapa                                                                                    Data Inicial Data Final

Planejamento ……………………………………………………….     ___/___/____          ___/___/___

Lançamento …………………………………………………………     ___/___/____          ___/___/___

Implantação do Seiri (descarte)..……………………………     ___/___/____          ___/___/___

Implantação do Seiton (organização)……………………..     ___/___/____          ___/___/___

Implantação do Seiso (limpeza)……………………………..     ___/___/____          ___/___/___

Implantação do Seiketsu (higiene)..………………………..     ___/___/____          ___/___/___

Implantação do Shitsuke (ordem mantida)…………….     ___/___/____          ___/___/___

 

Todo mundo sabe que uma das melhores formas de educar é com o exemplo. Então lidere o processo de implementação do Programa 5S, dando o exemplo com suas novas atitudes. A formalização escrita e disseminada por todos da empresa mostrará o comprometimento em facilitar, estimular, prover os recursos necessários ao sucesso do programa, sendo isso um fator fundamental para obter os melhores resultados.

Os novos hábitos são incorporados na interação de cada um com o outro e com o grupo. Sendo assim, a demonstração do empenho sincero na transformação de seus comportamentos e atitudes servirá como exemplo para todos os outros.

Cinco dias úteis antes da data marcada para a reunião de lançamento, afixe, nos locais mais visíveis da empresa,  cartazes para provocar a expectativa de todos em relação ao programa. Três dias úteis antes da reunião, será a vez de afixar um Cartaz-Convite já preenchido com a data, a hora, assinaturas e local da reunião.

 

Sendo assim, é chegada a hora de iniciar a implantação prática dos 5 sensos.

Uma excelente semana!

___________________

Fonte: Programa 5S – Estruturando a Implantação Qualidade Brasil – O seu portal brasileiro de Gestão

CIPA ESCOLAR

Fonte: http://www.projetocipaescolar.org

 

imageCIPA ESCOLAR

​Projeto da Escola de E.I.E.F. Major Manoel

Assis Nepomuceno, em Monguba

Pacatuba-CE

 

Muito tem sido os esforços de iniciativas sociais e políticas para minimizar ou erradicar os riscos de acidentes no trabalho. e a promoção do prevencionismo além de evitar custos associados para o empregador, como  para o trabalhador em si e consequentemente sua família, resguardando-os das sequelas física e/ou psicológica.

 

PROJETO

"Pensar é o trabalho mais difícil que existe, e esta é provavelmente a razão por que tão poucos se dedicam a ele." (Henry Ford)

 

PLANEJAMENTO

As questões de segurança, higiene e meio ambiente inserida no componente curricular do aluno do ensino fundamental como Temas Transversais (Proposta para inclusão de conteúdos de segurança e saúde no trabalho já se encontravam definidas nos componentes curriculares do Ensino Básico – FUNDACENTRO/2011), desenvolvendo ações educativas.  A Lei Federal nº 12.645, de 16 de maio de 2012, institui o dia 10 de outubro como Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, desenvolvendo atividades afins, como “palestras, concursos de frase ou redação, visitações em empresas”, subtendendo-se de projetos definidos, quando que a “eleições de cipeiros” a organismo colegiado, onde mais que necessário criar ações para promoção do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, a continuidade do mesmo levando-se em consideração os norteadores de normas que constitui a implantação da CIPA no local de trabalho.
Adquirir competências para prevenção de riscos de acidentes não se limita a vínculos empregatícios mas a todas as instâncias sociais; no trabalho, em casa, na escola, reuniões religiosas ou sociais e para as vias públicas.

 

ESTRATÉGIA

Considerando a interpretação características de um colegiado, a implantação da CIPA ESCOLAR promove ações de sensibilização, responsabilização e intervenção do cuidado consigo mesmo e com o ambiente escolar como prática do exercício de cidadania.

 

RESULTADOS

Tendo um baixo nível educacional de sua Força de Trabalho, estudiosos no assunto consideram que a mesma é fundamental para o processo de realização socioeconômica dos indivíduos. Processo este que se desenvolve nas mais diversas camadas sociais: “na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, instituições de ensino, nos movimentos sociais e civis e nas movimentações culturais”, a mesma deverá “vincular-se ao mundo do trabalho”, Lei Federal de Diretrizes e Bases Nacional de Educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “ que a educação tem o pleno desenvolvimento do educando, além de seu preparo para o exercício da cidadania” , sendo por sua vez o ensino ministrado entre “educação escolar ao mundo do trabalho”.

domingo, 6 de outubro de 2013

O Segurito 85

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Para sugestões, críticas ou solicitação de exemplares do jornal O Segurito:

Prof. Mário Sobral Jr. - sobraljr27@ibest.com.br

 

Nesta edição trataremos de CAT, LTCAT, CLT, NTEP e muito mais.

Então pode iniciar a leitura dos autos com o mesmo esmero esperado de um perito judicial.

E não se acanhem, continuem enviando matérias para futuras edições recheadas com uma verdadeira salada de conhecimentos.

Aproveito para enviar o link do vídeo que elaborei sobre Estratégia de Amostragem: http://www.youtube.com/watch?v=NMUH_wRx6vA

Fico no aguardo de críticas e sugestões.

Para aqueles que gostarem do material peço uma ajuda na divulgação.

Um abraço,

 

Prof. Mário Sobral Jr.

Engenheiro Civil

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Especialização em Higiene Ocupacional

Especialização em Ergonomia

 

Link para Download: https://www.dropbox.com/s/e5dtdizi3g0kxeb/SEGURITO%2085.pdf

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

DDS - Conhecendo a CIPA

Fonte: http://www.ddsonline.com.br

DDS - Conhecendo a CIPA - o perfil ideal do Cipista

 

imageNunca foi tão relevante como na atualidade o foco na segurança no ambiente corporativo! Já dizia o antigo ditado popular que a vida não tem preço e que investir em segurança não é caro, porque a vida é o nosso maior patrimônio. Não é verdade?

Raciocinando em torno desses valores, como Cipista, vamos destacar nesse DDS, o valor que a CIPA representa para os trabalhadores e os objetivos na empresa. Inicialmente, definimos CIPA, como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A NR (norma regulamentadora) que rege diretrizes e atribuições para a CIPA é a NR-05.

 

COMO ORGANIZAR A CIPA EM SEU TRABALHO?

A lei estabelece que em uma unidade os trabalhadores concursados, celetistas, estatutários, os contratados em caráter emergencial para atender necessidade temporária, os empregados de empresas prestadoras de serviços e os empregados que exercem cargos de livre provimento em comissão podem participar ativamente na CIPA.

 

O PERFIL IDEAL DO CIPISTA

A lei estipula 01 (um) membro para cada 20 servidores, tendo no mínimo 4 (quatro) e no máximo 26 (vinte e seis) servidores. Entretanto, há algumas considerações: caso uma unidade tenha que ter quatro titulares eleitos deverá em igual número ter mais 4 suplentes eleitos, os demais entram na lista de votos na ordem decrescente, aguardando vacância dos titulares e suplentes. As unidades com menos de 20 servidores será atendida pela unidade da qual é vinculada.

 

IMPORTANTE: A CIPA se reunirá uma vez por mês, em local previamente combinado e durante o horário normal de expediente. Poderão fazer reuniões extraordinárias em situações atípicas. Organizarão a reunião com pautas definidas ou não. Digno de ressaltar é que o plano de ação para a sua gestão é estratégica para o rumo das melhorias. Todas as ações estratégicas avaliadas e aprovadas pela comissão deverão ser registradas em atas. Os cipistas ou cipeiros eleitos gozarão de estabilidade por 02(dois anos).

Dentre os vários objetivos da CIPA, podemos citar:

  • Identificar os riscos em potencial no ambiente de trabalho;
  • Estabelecer um plano de ação preventiva dos acidentes;
  • Realizar inspeções de segurança no ambiente de trabalho;
  • Divulgar aos demais empregados informações relativas à segurança e à saúde no trabalho;
  • Promover anualmente a Sipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) visando ações de neutralização dos acidentes.

 

PERFIL DE UM CIPISTA OU CIPEIRO:

1- Conhecer seu ambiente de trabalho, tendo visão geral dos riscos da área;

2 - Detectar as fontes de risco e propor as medidas neutralizadoras de controle;

3 – Ser exemplar em conhecer as normas de segurança e aplicá-las;

4 – Demonstrar iniciativa, ser proativo e buscar apoio na solução dos riscos;

5 – Ser observador e ter espírito de equipe, interagindo em conjunto visando às melhorias e medidas para a saúde e segurança dos trabalhadores.

REFLETINDO: Trabalhador ajude a CIPA a promover ações de prevenção dos acidentes em sua área de trabalho e na eleição, vote e participe. Sua participação é importante neste processo. Pense nisso! Você também faz parte do processo!

Autor e Colunista: Marcos Paixão Lemos - Cipista na Vale S/A

E-mail: marcospaixaolemos@yahoo.com.br

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Saúde e Segurança Ocupacional

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Saúde e Segurança Ocupacional

Fonte: http://www.previdencia.gov.br

Até o mês de abril de 2007, para que a perícia médica do INSS caracterizasse um evento de incapacidade laborativa como um acidente ou uma doença do trabalho era obrigatória a existência de uma Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT protocolada junto ao INSS. A partir deste mês, a rotina de concessão de benefícios de natureza acidentária foi alterada junto ao Sistema de Administração dos Benefícios por Incapacidade – SABI, permitindo a caracterização do evento como de natureza acidentária ainda que não houvesse uma CAT vinculada ao benefício requerido.

Outro elemento que mudou o perfil da concessão de auxílios-doença a partir de abril de 2007 foi automação das lista A e B do Anexo II do RPS (Decreto Nº 3.048/1999) e a implementação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, além da possibilidade de caracterização da natureza acidentária a partir da anamnese (Anamnésia = 1. E. Ling. Figura pela qual nos fingimos recordar de coisa esquecida. 2. P. ext. Reminiscência, recordação. 3. Med. Informação acerca do princípio e evolução duma doença até a primeira observação do médico.) do caso efetuada pela perícia médica do INSS.

O conjunto das medidas vigentes a partir de abril de 2007, além de promoverem uma mudança no perfil da concessão de benefícios previdenciários e acidentários, mostrou-se como um efetivo elemento na busca pela redução da sub-notificação de acidentes e doenças do trabalho. Em 2007, além dos casos de notificação destes eventos contabilizados mediante CAT (518.415 acidentes e doenças do trabalho), a Previdência Social reconheceu mais 141.108 casos (aplicação de Nexos Técnicos Previdenciários a benefícios que não tinham uma CAT vinculada).

Em 2011 foram registrados 711.164 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social. Observem que este número, que já é alarmante, não inclui os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas. Estes eventos provocam enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil. Entre esses registros contabilizou-se 15.083 doenças relacionadas ao trabalho, e parte destes acidentes e doenças tiveram como consequência o afastamento das atividades de 611.576 trabalhadores devido à incapacidade temporária (309.631 até 15 dias e 301.945 com tempo de afastamento superior a 15 dias), 14.811 trabalhadores por incapacidade permanente, e o óbito de 2.884 cidadãos.

Para termos uma noção da importância do tema saúde e segurança ocupacional basta observar que no Brasil, em 2011, ocorreu cerca de 1 morte a cada 3 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 81 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária. Em 2011 observamos uma média de 49 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte.

Se considerarmos exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho em 2011, encontraremos um valor da ordem de R$ 15,9 bilhões/ano. Se adicionarmos despesas como o custo operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e afins o custo global atinge valor da ordem de R$ 63,60 bilhões (dados preliminares). A dimensão dessas cifras apresenta a premência na adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e proteção contra os riscos relativos às atividades laborais. Muito além dos valores pagos, a quantidade de casos, assim como a gravidade geralmente apresentada como consequência dos acidentes do trabalho e doenças profissionais, ratificam a necessidade emergencial de construção de políticas públicas e implementação de ações para alterar esse cenário.

As informações quantitativas apresentadas tem como fonte o Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS 2011.

O tema prevenção e proteção contra os riscos derivados dos ambientes do trabalho e aspectos relacionados à saúde do trabalhador felizmente ganha a cada dia maior visibilidade no cenário mundial e o Governo Brasileiro está sintonizado a esta onda.