Segurança e Medicina do Trabalho
galera olha que aconteceu com colega o que acham,
Luiz Henrique Bertassi
Técnico de Segurança do Trabalho
São Paulo e Região, Brasil
Consultoria de gerenciamento
Atual - Emp.Rodrigues Galdino Lima LTDA.
Anterior - Floripark Empreendimentos, SPS Motos Express, Queroiz .Galvao
Formação acadêmica -Universidade Cidade de São Paulo
Pessoal, sábado passado terminei o curso de instrutor de segurança em trabalho em altura pelo SINTESP, apresentei o certificado a uma empresa onde presto serviço e o mesmo não foi aceito.
A carga horaria era de 21 horas tendo em vista que na NR35 não descreve nada sobre isso. Existe carga horaria definida?
Alexnaldo Pimentel • Procure saber o porquê da recusa, a SINTESP é homolgada para ministrar este tipo de treinamento?
Caso sim, peça pra saber em que lei esta baseada a recusa na NR35 não consta nada de carga horária, a NR diz que vc tem que ter proeficiência em trabalho em altura.
Ricardo Henrique Ferreira Cardoso • Luiz, a carga horária prevista na NR 35 é de 08 horas e deve ter o conteúdo programático previsto no item 35.3.2 da NR 35. Dessa forma, não foi por causa de carga horária que a empresa recusou...
Podem ter ocorrido duas situações:
1º - o conteúdo ministrado não contemplou o exigido no item 35.3.2 da NR;
2º - o instrutor não era qualificado (a NR 35 diz que o instrutor tem de ter comprovada proficiência no assunto, ou seja, se o instrutor for um TST, mas não comprovar sua proficiência em trabalho em altura, não atende o item 35.3.6.. Tem muita empresa ministrando curso de TA com TST sem que esse profissional atenda esta exigência, o que não atende à NR).
Luiz Henrique Bertassi • mis pelo sintesp ,pelo que sei o sintesp é homolagado para tipo de treinamento.
Iara Maria Stefanini • Prezado colega
Procure sim o SINTESP, principalmente o Sr. Marcos (Presidente) o qual é de muita seriedade em prol de nossa categoria, pois não é o primeiro caso em que estão proibindo os instrutores formados pelo SINTESP de atuar nesses cursos, os quais somos capacitados e habilitados para tal e por uma instituição idônea, por isso não deixe passar em branco.
Inclusive, eu também tive essa mesma situação na cidade de Campinas, portanto nossa categoria profissional, no caso o SINTESP, deve sim ficar à parte.
Boa sorte
Iara Stefanini
Alexnaldo Pimentel • Ricardo quando falei que na NR 35 não consta nada de carga horária foi do treinamento de Instrutor não do curso em questão. caso encontre carga horária estipulada na NR sobre treinamento de instrutores por favor informe.
José Eduardo Silva da Costa • Prezados Colegas TST
Aqui no Rio de Janeiro ouvi falar que algumas empresas só estão aceitando instrutores com cursos de 40 horas como instrutor para trabalho em altura , pesquisei alguns cursos para fazer e a maioria de duração de 24 horas é de Supervisor para trabalho em altura o que é diferente de Instrutor para trabalho em altura , pode ser que no certificado esteja como supervisor e por este motivo eles não estão sendo aceito .
Abraços.
Ricardo Henrique Ferreira Cardoso • Me desculpe Alexnaldo, entendi errado.
Quanto à carga horária de capacitação dos instrutores e/ou supervisores desconheço qualquer requisito legal que estipule a carga horária.
Do meu ponto de vista determinar que o curso para o instrutor tem de ser de 40 horas aula é mais uma exploração comercial de uma lacuna da lei...
Iara Torres • Eu irei fazer este curso nos próximos finais de semana, e fico preocupada em investir um valor que não terei retorno, irei procurar uma informação mais precisa do Sintesp
José Eduardo Silva da Costa • Boa tarde IARA ,eu encontrei um curso em SP que é de 40 horas e gostei do cronograma o nome é BSC Treinamento.
Jose Ribamar Ribeiro Malheiros • Alguem do grupo podera me indicar um bom livro sobre Auditoria Interna?
Ricardo Lúcio da Silva • Talvez a empresa esta pensando que terá que te pagar mais por você ter feito o curso. O curso é seu....seu conhecimento ninguém tira. Garanto que a empresa irá desfrutar dos conhecimentos que você adquiriu no curso. E garanto também que você não irá recusar em aplica-los. Sabe como isso se chama? Ética profissional, que você com certeza tem. Já a empresa .......
Iara Torres • conversando com algumas pessoas sobre o assunto, inclusive com o sr. Rene Alves Cavalcanti, diretor do SINTESP, e sempre chegamos na mesma história, a norma exige proficiência, não é um diploma de 40 h, como também não tem nada a ver com a ausência dele, proficiência no dicionário quer dizer perfeito conhecimento sobre, portanto se a pessoa trabalha a 10 anos como TST e é "perito" em trabalho em altura não precisa fazer um curso.....
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