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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Aspectos de Prevenção e Controle de Acidentes

Título: Aspectos de Prevenção e Controle de Acidentes no Trabalho com Agrotóxicos

Tipo de Publicação: Livro

Autores: Eduardo Garcia Garcia e José Prado Alves Filho

Número de Páginas: 52
Ano: 2005

Resumo: Na primeira metade de 1990, a promulgação da lei dos Agrotóxicos e a adoção da Agenda 21 propiciaram a rediscussão de paradigmas até então dominantes relativos à segurança e saúde no trabalho com agrotóxicos. Trabalhos desenvolvidos na Fundacentro evidenciaram as limitações conceituais e as práticas do controle dos riscos provocados pelos agrotóxicos centrado em medidas individuais de segurança e mostraram a importância e a necessidade fundamental de medidas coletivas para esse propósito.

Download: grotoxicos.pdf

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Segurança e Saúde no Trabalho Florestal

Tipo de Publicação: Livro

Autor: OIT

Tradutores: Rosa Yasuko Yamashita, Peter Poschen e André Giacini de Freitas

Número de Páginas: 172 - Ano: 2005

Resumo: Este código objetiva proteger os trabalhadores dos riscos no trabalho florestal e prevenir ou reduzir a incidência de danos ou doenças ocupacionais, abrangendo também paisagistas e profissionais envolvidos em trabalhos com árvores, não necessariamente em florestas. Também se destina a ajudar países e empresas não têm regulamentos específicos para o setor florestal e a proporcionar idéias profícuas para aqueles com estratégias de prevenção bem desenvolvidas. Delineia um sistema para empresas que integra a segurança dentro do gerenciamento global e estabelece capacitação e habilidade certificada obrigatórias como condições chaves para segurança na área florestal. Oferece um guia técnico detalhado sobre derrubada e operações de alto risco. A OIT SE ISENTA DE RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER ERROS OU OMISSÕES RESULTANTES DA CONVERSÃO DO TEXTO PARA A VERSÃO ELETRÔNICA

Download: Trabalho Florestal.pdf

O Trabalhador do Chumbo não é de Ferro

Cartilha do Trabalhador- O Trabalhador do Chumbo não é de Ferro

Tipo de Publicação: Cartilha

Autor: Maria do Rosário Sampaio

Número de Páginas: 30
Ano: 2001

Resumo: Resultado do projeto Avaliação dos fatores de risco associados à exposição ao chumbo metálico em reformadoras de baterias, desenvolvido em razão das precárias condições de trabalho nesses estabelecimentos da região metropolitana de Belo Horizonte, a cartilha destina-se a trabalhadores do setor e aborda, em versos, os principais efeitos do chumbo na saúde, as formas do tratamento, os meios de prevenção e de controle.

Download do Arquivo: abalhadordoChumbonaoedeferro.pdf

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

NRs 7, 15, 18 e 29: EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO CHUMBO – Parte 1


chumbo

BLOG NRFACIL edição de 08/03/2011

http://www.nrfacil.com.br/

Perda auditiva passa a ser também incluída como sequela de exposição ao chumbo.

Perdas auditivas ocupacionais estão ligadas, em sua grande maioria, à exposição a ruído de intensidade elevada, por um período de tempo prolongado. Além do problema do ruído, a literatura também revela que outros agentes presentes no meio ambiente ou na indústria, como os agentes químicos, inclusive o chumbo, podem causar perdas auditivas.
(http://www.scielo.br/pdf/%0D/rboto/v68n4/a18v68n4.pdf ).

 

METAL PESADO

Metal pesado encontrado em abundância na crosta terrestre, o chumbo é o poluente de maior ameaça em escala global: estima-se que 10 milhões de pessoas vivam em regiões contaminadas. Material químico chave para a criação de baterias de carro ( ¾ de sua produção anual é destinada à indústria automotiva), o chumbo é frequentemente liberado no meio ambiente através de processos de reciclagem informais, sem controle de segurança ambiental, e também pela atividade de mineração.

As principais formas de contaminação se dão pela ingestão de alimentos ou água contaminados e por inalação de partículas de poeira da substância, que pode se armazenar por até 30 anos no tecido ósseo. Os efeitos da exposição ao chumbo são devastadores e incluem danos neurológicos, redução de QI, anemia, distúrbios nervosos, perda de controle muscular e, em graus elevados, até a morte.

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Cenário de fábrica que utiliza chumbo

CONTAMINAÇÃO

De março a outubro de 2010, mais de 400 crianças menores de cinco anos morreram pelo envenenamento por chumbo no norte da Nigéria, e outras 18 mil pessoas podem ter sido envenenadas. Na ocasião, o minério garimpado nas redondezas, que é levado aos vilarejos para processamento - trabalho realizado com frequência por mulheres e crianças pequenas - teria contaminado o solo, ar e fontes de água locais (fonte: Exame.com, Folha.com).

j0431585O CHUMBO E AS NRs

Algumas NRs fazem referência ao chumbo, principalmente a NR-7 (PCMSO) onde estão estabelecidos parâmetros para controle biológico de exposição ocupacional. Na NR-15 (Insalubridade), aparece como agente químico cuja caracterização no local de trabalho, dependendo da atividade, configura insalubridade de graus variados. Na NR-18 (Construção Civil), há norma para a existência obrigatória de dispositivo de exaustão de fumos originados no processo de solda e corte utilizando chumbo. E na NR-29 (Portuário) é considereada perigosa a presença de material contendo chumbo nas áreas de carga e descarga.

soldadinho-de-chumbo-2FATORES DE RISCO
SAÚDE NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Os riscos à saúde associados à exposição ao chumbo foram constatados há pelo menos 2000 anos. Diferentemente de outros metais – como o ferro, o zinco, o cobalto, o cromo, o manganês, o cobre – o chumbo é um elemento totalmente estranho ao metabolismo humano, em qualquer quantidade.

É uma neurotoxina cuja presença nos diversos tecidos, a partir de uma concentração limiar, interfere em diversas passagens metabólicas, causando os sinais e sintomas da doença conhecida como saturnismo ou intoxicação pelo chumbo. Tal quadro pode tanto ter origem ambiental, mais restrito às crianças, quanto origem profissional, quando é chamado de intoxicação profissional pelo chumbo (IPCh).

Assiste-se hoje à diminuição da ocorrência da IPCh nos países do primeiro mundo, enquanto nos países como o nosso esta doença avança ainda.

Apesar da inexistência de dados sistematizados sobre a prevalência da IPCh em nosso meio, as informações atualmente disponíveis permitem supor que ela seja relativamente alta. Somente na cidade de Bauru, região noroeste do estado de São Paulo, foram diagnosticados 800 casos desta doença em trabalhadores de duas indústrias de acumuladores elétricos, entre 1985 e 1987. Em pesquisa realizada na região da Grande Belo Horizonte em 1987, encontrou-se 5296 de prevalência da IPCh entre trabalhadores do setor de fabricação e reformas de acumuladores elétricos. Em 1989 encontrou-se uma prevalência de IPCh de 38% na maior fábrica de acumuladores elétricos da cidade de Campinas (www.scielo.br).

Embora alguns autores ainda discordem da utilização dos LTB (limites de tolerância) como critério para a confirmação da IPCh, na prática, esta doença, cujos sinais e sintomas iniciais são absolutamente inespecíficos, é diagnosticada em nosso meio quando em um trabalhador que apresenta exposição profissional ao chumbo são constatados valores de indicadores biológicos que excedem os LTB definidos na NR-7.

size_590_chumbo-bateriasO CHUMBO NA INDÚSTRIA

Analisando especificamente o chumbo, o seu uso industrial é vasto, porém a produção de baterias (acumuladores) representa, provavelmente, o segmento industrial responsável pelo maior consumo desta substância nos países em desenvolvimento.

Em razão das suas propriedades tóxicas e das condições de trabalho existentes em diversas indústrias, os trabalhadores deste setor encontram-se frequentemente expostos   a  elevadas   concentrações  do  chumbo,  e consequentemente, sujeitos à intoxicação.

Numa bateria comum cerca de 65% de seu peso é chumbo, seja em sua forma metálica ou seja sob a forma de óxido de chumbo. Com o grande incremento da indústria automobilística criou-se a necessidade de muito maior produção de acumuladores. Sabe-se que a vida útil de uma bateria é cerca de 26 meses, sendo portanto comum que um mesmo carro necessite 2 ou mais acumuladores. Em vista disto, é de se esperar ainda multas intoxicações nesta indústria, pois o aumento de produção não é seguido, via de regra, pelas medidas acauteladoras adequadas à manutenção de saúde.

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PEQUENAS EMPRESAS

O chumbo é um dos componentes na fabricação de tintas imobiliárias, gráficas, artísticas e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. Em agosto de 2008, foi aprovado um projeto de lei que proíbe “a fabricação, comercialização e distribuição de produtos com concentração superior a 0,009% de chumbo, em peso, expresso como chumbo metálico, determinado em base seca ou conteúdo total não volátil, de acordo com a lei federal brasileira de número 11.762.

No Brasil, são milhares de pequenas empresas, fábricas e reformadoras de baterias do sul ao norte do país, utilizando o chumbo como matéria-prima, sem um controle apropriado, além da exposição casual, como por exemplo, a existência de acumuladores espalhados nos quintais das casas sem qualquer medida de proteção, como na figura acima. Este quadro demonstra que em termos de prevenção há muito a ser feito nesta área.

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FUNILARIA

Na área de funilaria, certos modelos necessitam uma correção das eventuais imperfeições de estamparia (prensas). O operário, com auxilio de maçarico, derrete a barra de chumbo e com uma espátula vai preenchendo os defeitos. Nesta fase, o desprendimento dos fumos metálicos do chumbo não é prejudicial. Posteriormente, porém, as irregularidades da superfície corrigida com o chumbo devem ser lixadas. Agora a operação expõe o funcionário à poeira de chumbo, e, se medidas adequadas de proteção não forem tomadas, certamente aparecerão intoxicações.

É usado na construção civil, na indústria bélica, na produção de soldas, fusíveis, revestimentos de cabos elétricos, entre outros. Também é incorporado ao cristal na fabricação de copos e outros utensílios domésticos, ressaltando seu brilho e durabilidade, embora possa contaminar os alimentos. Em virtude de sua elevada toxicidade e dos seus compostos, regulamentações ambientais cada vez mais restringem a sua aplicação.

riscochumbo1EFEITOS TÓXICOS

Existem duas vias de intoxicação: o epitélio das vias respiratórias absorvendo fumaça de chumbo ou impelindo partículas para a faringe onde são deglutidas, e a pele, por meio da qual o tetraetilato de chumbo e compostos semelhantes são absorvidos. Em ambos os casos, o chumbo, ao entrar na circulação periférica, irá acumular-se no fígado, baço, rins, coração, pulmão, cérebro, músculos e sistema esquelético, sendo que suas principais ações deletérias manifestam-se sobre os sistemas hematológico, nervoso, renal, gastrintestinal e reprodutor.

Estudo demonstrou que a chance de morte por doença cardiovascular foi quase seis vezes maior nos homens com os mais altos níveis de chumbo no sangue (foto coraçãosaudavel.terra.com.br).

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021856213003O ARTISTA E O CHUMBO
(
revistaepoca.oglobo.com.br)

Há 53 anos, uma multidão emocionada se aglomerou dentro no Teatro Municipal do Rio de Janeiro para se despedir de Guerra e paz, obra que o artista Candido Portinari considerou o melhor trabalho realizado por ele. Eram dois painéis gigantes. Cada um com 14 metros de altura por 10 metros de largura, composto de madeira de compensado naval coberta de tinta a óleo, pesando 700 quilos. A obra, realizada no fim da vida de Portinari, partiria de navio em breve para seu destino final – a sede das Nações Unidas, em Nova York –, e a intelectualidade da época havia se organizado para exigir que a obra fosse exposta ao menos uma vez antes de sair do país.

A importância dos painéis Guerra e paz reside não só em sua grandeza física, mas também na predileção que Portinari tinha por eles, dentre suas cerca de 5 mil obras. Muito sobre quem foi Portinari pode ser apreendido por meio da história da criação das duas obras. Em 1952, quando recebeu a tarefa de produzir os painéis, Portinari já sabia que sua saúde estava comprometida pela intoxicação causada pelo uso, em seu trabalho, de certas tintas que continham componentes de chumbo. Mesmo proibido pelos médicos, não quis deixar de produzir o que seria o maior trabalho de sua vida. A doença acabou levando o artista à morte em 1962. Na época em que recebeu a proibição médica de pintar, Portinari disse, em entrevista ao jornal O Globo: “Estou proibido de viver”.

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SITUAÇÃO NO BRASIL: ESTUDO DE CASO


Em 1960, instalou-se em Santo Amaro da Purificação (BA) uma multinacional francesa de beneficiamento de chumbo, talvez numa tentativa de revitalizar a economia do município que, historicamente, sempre foi baseada no cultivo da cana-de-açúcar. No entanto, o que se viu foi a contaminação ambiental da cidade com a emissão de efluentes lançados indiscriminadamente através da chaminé da fábrica e nas águas do rio Subaé, além de centenas de trabalhadores considerados inválidos devido à exposição ao chumbo. Em 1989, a fábrica foi adquirida por uma empresa brasileira, que mesmo tendo herdado o passivo ambiental e trabalhista, não cumpriu com as suas obrigações. Ao encerrar as atividades em 1993, deixou para trás duzentos e cinquenta trabalhadores desempregados (que ainda aguardam, juntamente com seus familiares, a conclusão de várias ações judiciais) e cerca de quinhentas mil toneladas de resíduo industrial (escória).


Uma pesquisa realizada em 1980, afirmou que 96% das crianças residentes a menos de 900 metros da fundição tinham concentração de cádmio  e chumbo no sangue acima do valor normal de referência, e os níveis encontrados no cabelo eram proporcionais às concentrações desses metais no solo. Outro dado informava que o nível de contaminação na cidade era vinte nove vezes maior que o tolerado pela Organização Mundial de Saúde. (herculano.blogspot.com.br)

Edição e seleção de textos: Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Aula 2 OIT e as NRS

A OIT e as NRs

A OIT e as NRs; normas internacionais do trabalho; saúde pública e saúde ocupacional, epidemiologia, epidemiologia crítica, ergonomia; exemplos práticos de incorporação das convenções às NRs.

COMO LIDAR COM UMA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO

rvchudo

http://rvchudo.blogspot.com.br/2012/08/nr-28-como-lidar-com-uma-auditoria.html

Quinta-feira, 9 de agosto de 2012

(NR-28) COMO LIDAR COM UMA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO

 

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Auditoria Fiscal do Trabalho

Prof. Samuel Gueiros

Este artigo está baseado em um texto publicado na OHSA on line sobre o assunto (Como Monitorar um Processo de Pós inspeção, de autoria de Jon Philips).

Buscamos traduzir e associar as ideias do autor (que descreve a situação no contexto americano) ao que ocorre aqui no Brasil. Abordaremos um dos assuntos mais importantes para uma boa argumentação em relação ao investimento em segurança do trabalho: o custo fiscal pelo descumprimento de NRs. Este descumprimento atualmente é denominado “inconformidade”.

 

Um Sistema de inspeção da legislação em segurança está determinada em primeiro lugar pela Convenção 81 da OIT. Esse sistema se torna obrigatório por parte dos países que, como o Brasil, ratificaram aquela Convenção, tendo se consolidado a partir de Decreto que instituiu o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT) em 20002.

É bom lembrar que as NRs tambem se constituem desdobramentos de convenções da OIT inseridas na legislação de forma obrigatória. Veja o video A OIT E AS NRS, produzida pelo site NRFACIL que está no site e no Youtube

 

MANIPULAÇÃO NO BRASIL DA CONVENÇÃO 81

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A Convenção 81 foi manipulada pelo capital em momentos históricos no Brasil, na tentativa de descaracterizá-la e assim  evitar os custos fiscais resultantes dos autos de infração bem como o desgaste pela repercussão social dos acidentes e doenças do trabalho. Entretanto, a tentativa de eliminar a Inspeção do Trabalho resultou em efeitos desastrosos. Observem os eventos históricos abaixo em relação à Convenção 81:

§ Enquanto a CLT e o Ministério do Trabalho foram criados em 1930, a Convenção 81 só foi ratificada em 1957, quando se criou a Inspeção do Trabalho, incluídos vários direitos sociais;

§ Nas décadas de 60/70, o capital reage à evolução das conquistas sociais, instru­mentalizando o Es­tado, para, com respaldo militar, estabelecer mecanismos de reversão dessas conquistas e em 1971 o Brasil denuncia a Convenção No. 81. Ou seja, o país se posicionava contra os trabalhadores; o resultado foi que o Brasil se tornou o campeão mundial de acidentes de trabalho;

§ Com a redemocratização do país, e os índices alarmantes de acidentes de trabalho, o Brasil volta a ratificar a Convenção 81 em 1987, um ano antes da promulgação da nova Constituição, em 1988 que incluiu a inspeção do trabalho como atribuição do Estado; em 2002 a situação se consolida com o Decreto que criou o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e a Auditoria Fiscal do Trabalho; na NR-28 estão detalhados os custos fiscais por descumprimento de regulamentos das NRs.

Nos próximos itens a seguir, associamos a tradução de algumas recomendações contidas em trechos do artigo de Jon Philips à realidade brasileira:

 

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ESTEJA PRESENTE DURANTE A FISCALIZAÇÃO

Segundo Philips, o ponto de partida é sempre, se possível, estar presente durante a inspeção. Sua presença ajudará você a coordenar sua defesa e sua posição bem como conseguir o melhor a mais diplomático relacionamento com um Auditor. Confrontações irão trazer pouca ou nenhuma vantagem para ninguem. A Auditoria Fiscal no Brasil está investida de autoridade ampla, conforme o Decreto do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho:

O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho mencionados no art. 9o.

Art. 14. Os empregadores, tomadores e intermediadores de serviços, empresas, instituições, associações, órgãos e entidades de qualquer natureza ou finalidade são sujeitos à inspeção do trabalho e ficam, pessoalmente ou por seus prepostos ou representantes legais, obrigados a franquear, aos Auditores-Fiscais do Trabalho, o acesso aos estabelecimentos, respectivas dependências e locais de trabalho, bem como exibir os documentos e materiais solicitados para fins de inspeção do trabalho.

Art. 15. As inspeções, sempre que necessário, serão efetuadas de forma imprevista, cercadas de todas as cautelas, na época e horários mais apropriados a sua eficácia.

É importante que o Técnico de Segurança esteja presente na inspeção, embora geralmente o Auditor começa o seu trabalho inquirindo os empregados sem interferência de ninguém da empresa, a fim de obter um quadro o mais realista possível.

Philips sugere que o representante da empresa vá para a inspeção com o conhecimento de que o Auditor tem uma razão legítima para estar ali, pois espera-se que ele esteja se empenhando no trabalho, assim como você.

Quando você receber o aviso de que o Auditor chegou, entenda que ele tem um calendário de trabalho, mas você também tem o seu. Eles geralmente são compatíveis. Enquanto que nos Estados Unidos a empresa tem o direito de só autorizar a auditoria começar quando estiver alguém da empresa para acompanhar, no Brasil isto não é necessário, o auditor tem livre acesso a todas as dependências e inclusive pode utilizar força policial caso seja impedido de realizar a Auditoria. (Grifo nosso). Antes de acompanhar o Auditor até os locais de trabalho, Philips recomenda que é bom evitar conversa sobre tempo, crianças, pesca, qualquer coisa que não seja o trabalho da empresa. As pessoas tem a tendência de ficar falando abobrinha e acabam dizendo coisas inapropriadas.

 

ENTREVISTAS COM EMPREGADOS

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Ande próximo ao Auditor, tire fotos e anote todos os dados que o Auditor está coletando para o seu Relatório. Anote as pessoas entrevistadas. Não dê informações voluntárias, a não ser que seja perguntado. Se você não está certo de que não pode responder à pergunta, assegure ao Auditor que uma resposta vai estar disponível. Nos Estados Unidos, os empregados podem recusar ser entrevistados, se assim quiserem. Se eles se sentirem desconfortáveis, pergunte se pode haver uma outra oportunidade para responder.

No final da inspeção, os auditores fecham o seu trabalho em uma reunião final com os representantes da empresa, geralmente para solicitar documentos ou entregar notificações e autos de infração. Alguns Auditores convocam a empresa para a reunião final nas próprias dependências do Ministério do Trabalho, ocasião em que são entregues os Autos de Infração. Trata-se de documento mais sensível, e que os auditores preferem entregá-lo no próprio Ministério, a fim de evitar conflitos ou risco de tentativa de corrupção. Vários auditores já foram penalizados por também tentarem corromper a empresa, propondo cancelar um Auto de Infração em troca de alguma vantagem. Auditores tem sofrido processo administrativo e demissão. Por isso, é aconselhável anotar o que foi dito e quem estava envolvido. Se a entrevista puder ser monitorada por câmeras com áudio, tanto melhor, sendo esse atualmente um sistema de baixo custo.

 

APÓS A AUDITORIA

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Após encerrar a auditoria comece pesquisando o que as NRs falam sobre os problemas levantados. Dê atenção redobrada à interpretação de cada item e outros documentos relacionados aos parâmetros mencionados pela Auditoria. Observe que os auditores procuram não somente a conformidade com as NRs, mas também para itens da CLT, da legislação da previdência e as Convenções da OIT, entre outros documentos legais, conforme determina o Decreto do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho. 

Procure na empresa todos os registros de procedimentos, treinamentos, arquivos disciplinares, etc. que estiverem disponíveis. Reúna todos os Relatórios disponíveis, incluindo Reuniões de CIPA, Relatórios de PCMSO, PPRA, PCMAT, enfim, tudo. Você precisa documentar o que você tenha feito antes da inspeção. Você vai ver que não adiantou fazer esses Relatórios muito recheados, repetindo um monte de NRs, para impressionar. O Auditor procura saber essencialmente se o que consta nos Relatórios é o que está ocorrendo na prática. Cada contradição pode gerar um Auto de Infração. Um Relatório simples e conciso, mas coerente e dentro da realidade é muito mais valorizado.

Avalie neste ponto se será necessário ou não envolver uma consulta a advogado. Se houve alguma infração grave, doença ou acidente que tenha levado inclusive a embargo ou interdição, você certamente vai precisar de ajuda jurídica. Pode ser necessário você buscar ajuda de consultoria técnica na área. Observe que a sua situação pode ficar ainda mais crítica, se você for reincidente. No Art. 26 do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho determina-se que “aqueles que violarem as disposições legais ou regulamentares, objeto da inspeção do trabalho, ou se mostrarem negligentes na sua aplicação, deixando de atender às advertências, notificações ou sanções da autoridade competente, poderão sofrer reiterada ação fiscal”. O problema é que na reiterada ação fiscal, os autos de infração vão dobrando o custo fiscal imposto à empresa, independente de NTEP ou FAP.

E, finalmente, note que no mesmo artigo, o parágrafo único estabelece que “o reiterado descumprimento das disposições legais, comprovado mediante relatório emitido pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, ensejará por parte da autoridade regional a denúncia do fato, de imediato, ao Ministério Público do Trabalho”.

 

APÓS NOTIFICAÇÃO OU AUTO DE INFRAÇÃO

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Depois de notificado, ou autuado, não adianta discutir opiniões pessoais. Se você tiver uma boa evidência de que adotou uma ação positiva e de acordo com os regulamentos, antes da inspeção, apresente essa evidência. Assim, é possível que você possa reduzir a multa em 50% ou até indeferimento do auto de infração. Se após a inspeção e receber as notificações ou autos de infração e você achar que não foi ouvido de forma satisfatória e que não concorda com as ações da auditoria e dessa forma as perdas serão inevitáveis, tenha uma carta de contestação pronta para ser entregue ao Ministério do Trabalho apresentando as suas razões. Nessa carta você deve estabelecer claramente sobre o que você não concorda relativamente às notificações ou infrações impostas.

Mas lembre-se sempre que o Auditor tem de cumprir a legislação sob pena de ele mesmo sofrer alguma penalidade. O Artigo 24 do Sistema Federal de Inspeção determina que a “toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade, a lavratura de auto de infração”. Se o Auditor se omitir e acontecer algum acidente após a auditoria, a própria empresa poderá acusar o auditor que veio na empresa e não fez referência àquela irregularidade que causou o acidente.

Veja este caso: o Auditor interditou uma máquina, que a empresa disse que estava desativada. A empresa ignorou a interdição e continuou operando a máquina que acabou causando acidente fatal. Em ação penal, a empresa alegou que a auditoria não havia interditado a máquina, e o Auditor foi chamado perante o Juiz, ocasião em que teve de apresentar uma cópia do Termo de Interdição daquela máquina, recibada pela empresa.

 

RECOMENDAÇÕES FINAIS

Segundo Philips, relativamente ao contexto americano, e assim como no Brasil, a sua situação pode ir parar no Ministério Público, se você tem um histórico de infrator contumaz das regras de segurança. Mesmo assim, você terá direito a ampla defesa e pode chegar a uma solução razoável, o chamado TAC (Termo de Ajuste de Conduta).

Em resumo:

· Seja diplomático

· Argumente você mesmo

· Apresente suas razões de forma positiva

· Não permita que você ou seu pessoal seja pressionado

· Não tenha medo de se reunir e contestar as notificações ou autos de infração.

· Seja razoável quando envolver, ou não, aconselhamento legal ou consultoria técnica

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Notícias - Mudança na CLT pode resolver controvérsia…

www.segurancanotrabalho.eng.br 

(29/07/12)

1) Mudança na CLT pode resolver controvérsia sobre adicionais de insalubridade e periculosidade

A controvérsia jurídica sobre o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade poderá acabar. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem (19), projeto de lei do  senador Pedro Simon (PMDB-RS), que regula a aplicação do adicional de insalubridade e de  periculosidade.
 
Sem uma legislação que definisse a questão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a  Súmula 293 para regular a aplicação do adicional de insalubridade. Porém não se pronunciou  quanto aos pedidos de pagamento do adicional de periculosidade. 
 
Ao defender a proposta (PLS 163/10), Pedro Simon argumenta que esses adicionais se  destinam a compensar o trabalho realizado em condições adversas. Assim, o trabalhador  exposto a agentes nocivos à saúde deve receber adicional de insalubridade e o que exerce  atividade que coloque sua vida em risco tem direito ao adicional de periculosidade.
 
Para regular o assunto, o projeto do senador Pedro Simon altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Lei Decreto-Lei 5.452/43). A proposta deixa claro na legislação que a ação judicial de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não será prejudicada pelo fato de o autor da reclamação trabalhista - seja o trabalhador, seja o sindicato da categoria - apontar fator de risco diverso do detectado pela perícia designada pela Justiça.
 
A Súmula do TST já estabelece que eventual divergência entre o fator de risco invocado pelo autor da ação e o constatado pela perícia judicial não inviabiliza o pedido de adicional de insalubridade. Com a aprovação do projeto de lei, é estendida essa norma ao adicional de periculosidade.


A matéria foi aprovada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo .
Se não houver recurso para votação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

 

2) LAUDO AMBIENTAL NÃO EXCLUI EMPREGADOR DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não conformado em efetuar o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada, o Município de Penha (SC) interpôs recurso de revista para obter a reforma da sentença inicial que o condenara.
 
Dentre seus argumentos, o Município ateve-se ao laudo ambiental, produzido por empresa que ele mesmo contratou, cuja conclusão caracterizava a atividade desempenhada pela empregada como atividade salubre, e não periculosa. Dada a conclusão do laudo ambiental, não havia necessidade de pagamento de adicional, entendeu o empregador.
 
A funcionária foi admitida como servente/merendeira. Na condição de merendeira, trabalhava no preparo de refeições numa creche; cuidava também da limpeza do material utilizado e das instalações da cozinha. Segundo destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (SC), as atividades desempenhadas eram insalubres, em grau médio, “por manuseio de álcalis cáusticos sem a proteção necessária (...)”, conforme atestado em prova pericial.
 
Na Terceira Turma, sob o entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, o município não conseguiu demonstrar a alegada ofensa ao art. 190 da CLT, visto que o colegiado de origem não se manifestou quanto à classificação da atividade da empregada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho nem a tanto foi provocado com interposição de embargos declaratórios, sendo, portanto, inviável a análise do recurso com tal enfoque.
 
Desse modo, com ressalvas de entendimento do ministro Horácio de Senna Pires, a Terceira Turma não conheceu do recurso de revista do Município de Penha.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos

Título: Fascículo 4 - Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos

Tipo de Publicação: Fascículo

Organizador: Centro Técnico Nacional - CTN

Número de Páginas: 7
Ano: 1999

Resumo: Com uma linguagem de fácil compreensão, a cartilha oferece explicações sobre o que são Lesões por Esforços Repetitivos, quais são suas causas, englobando as questões relacionadas à organização do trabalho, ao seu conteúdo e ao local de desenvolvimento, apresenta métodos de prevenção e identificação, além de orientações acerca dos procedimentos em caso de suspeita de LER.

Download: fasciculo4.pdf

 

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Condições do Meio Ambiente de Trabalho…

Título: Condições do Meio Ambiente de Trabalho e Riscos da Exposição aos Raios X no Serviço de Radiodiagnóstico de um Hospital Público

Coordenador: Robson Spinelli Gomes

Número de Páginas: 139
Ano: 2002

Resumo: Estudo das condições de trabalho nos serviços de radiologia médica do Estado de São Paulo, visando analisar as condições de utilização dos raios X e as respectivas medidas de controle das radiações. Foram desenvolvidas duas abordagens: estudo de uma amostra dos serviços de radiologia no Estado São Paulo e avaliação de condições de risco e de medidas de controle de radiação (raio X) do serviço de radiologia de um hospital público da Grande São Paulo. O estudo apresenta as condições do meio ambiente de trabalho, as situações reais de exposição e a percepção dos trabalhadores em relação ao risco de exposição.

Download: ONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO.pdf

terça-feira, 7 de agosto de 2012

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

imageSecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS VESTIMENTAS
DE PROTEÇÃO CONTRA OS EFEITOS TÉRMICOS DO ARCO ELÉTRICO E DO FOGO REPENTINO.

Download: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31F92E6501321734945907BD/manual_vestimentas.pdf

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

ERGONOMIA – APOSTILA–MTE - PARTE 2

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A elaboração desta apostila teve como objetivo subsidiar as reuniões de treinamento sobre a Aplicação Prática da Norma Regulamentadora NR 17-Ergonomia para auditores fiscais do trabalho, em saúde e segurança no trabalho, e fornecer material de consulta para o exercício de suas atividades.

Download: http://www.4shared.com/office/nbcOu3lW/ERGONOMIA_-_APOSTILA_MTE_-_PAR.html

domingo, 5 de agosto de 2012

ERGONOMIA – APOSTILA–MTE - PARTE 1

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A elaboração desta apostila teve como objetivo subsidiar as reuniões de treinamento sobre a Aplicação Prática da Norma Regulamentadora NR 17-Ergonomia para auditores fiscais do trabalho, em saúde e segurança no trabalho, e fornecer material de consulta para o exercício de suas atividades.

Download: http://search.4shared.com/postDownload/BqKF4Vj5/ERGONOMIA_-_APOSTILA_MTE_-_PAR.html