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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Parabéns aos Prevencionistas

PARABÉNS AOS NOSSOS AMIGOS

clip_image002Fonte: http://victorcostasst.spaceblog.com.br

Victor Costa victor.costasst@gmail.com 

Prezados,

Gostaria de parabenizar todos os amigos de profissão!

Dia 27 de Novembro é o dia do Técnico e do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Amigos,

Gostaria de primeiramente parabenizar a todos os profissionais de Segurança do Trabalho pelo Dia Nacional do Técnico de Segurança do Trabalho e do Engenheiro de Segurança do Trabalho, ontem, 27 de Novembro.

Uma profissão árdua, que segue ainda um estereótipo de obrigação, custo e que nem sempre recebe os louros devidos pelas graças alcançadas.

Parabéns a todos vocês profissionais que vestem a camisa e vendem a ideia prevencionista diariamente, mesmo encontrando resistência, dificuldades e preconceitos. Desde a década de 70 lutamos e conquistamos cada vez mais espaço, nossos caminhos tem ganhado mais flores e menos espinhos e nossas conquistas cada vez mais comemoradas.

Mais gostaria de aproveitar a oportunidade e dividir com os senhores uma curiosidade, para minha surpresa ao ligar para alguns colegas de profissão e trabalho, fui muitas vezes interpelado pelo motivo da parabenização. Pelo menos 40% dos amigos que falei por telefone ou não lembravam ou nem sabiam da existência da data dedicada aos profissionais de segurança do trabalho.

Vamos divulgar nosso dia e parabenizar nossos amigos, é evidente que esses profissionais mereçam aplausos todos os dias, mais essa data é nossa por direito, então vamos fazer valer nossas conquistas e comemorar nosso sucesso.

Vale salientar que o dia 27 de Novembro é o dia de duas grandes conquistas para segurança do trabalho:

A responsabilidade de formar técnicos de segurança foi transferida para o Ministério da Educação (MEC), pela Lei 7.410. A partir daí, cessariam as atividades da FUNDACENTRO referentes a este curso, além da disposição  sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

domingo, 24 de novembro de 2013

Eletricidade: técnicas de segurança

Eletricidade: técnicas de segurança

fonte: http://www.ddsonline.com.br

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Imagem: www.atitudessustentaveis.com.br

A energia elétrica que chega às indústrias, comércios e as nossas casas, é gerada (no Brasil) principalmente por usinas hidrelétricas. Nesses locais, a água é captada, passa por turbinas que transformam a energia mecânica, originada pela queda d’água, em energia elétrica.

Visto isso, a eletricidade é a forma de geração de energia mais usada mundialmente. É facilmente encontrada na maioria dos lugares, de fácil transporte e, ultimamente, essencial para a vida de milhões de pessoas.

Ninguém consegue ver a eletricidade. Somente a sentimos através de suas manifestações exteriores, como por exemplo, iluminação, etc. Por causa disso, muitas vezes as pessoas são expostas a situações de risco, pois subestimam ou ignoram o poder da eletricidade.

E quais seriam os riscos em instalações e serviços em eletricidade?

Choque elétrico: Caracterizado por um rápido estímulo no corpo humano gerado por corrente elétrica.

Efeitos:

Contrações violentas dos músculos, fibrilação ventricular do coração (que pode levar a uma parada cardíaca), lesões térmicas e não térmicas, podendo levar a óbito.

Causas:

Contato com um condutor nu energizado. Por exemplo: Quando equipamentos como guindastes tocam nos condutores, tornando-se parte do circuito elétrico. Ao serem tocados pelo motorista, ou uma pessoa do lado de fora, e essa pessoa/motorista mantiver contato simultâneo com o veículo e a terra, acontece um acidente fatal.

Falha na isolação elétrica. Os condutores devem ser recobertos por uma película isolante. Alguns fatores ocasionam a deterioração desse material, como calor e temperatura elevados, umidade, oxidação, radiação, produtos químicos, desgaste mecânico, etc.

Queimaduras: A corrente elétrica atinge o organismo através da pele. Por isso, a maioria das vítimas de acidentes com eletricidade apresentam queimaduras.

Pelo fato da pele ser altamente resistente, a passagem de corrente elétrica produz alterações estruturais conhecidas por “marcas de corrente”.

A eletricidade produz queimaduras por diversas formas, classificadas como:

- Queimadura por contato: Ao tocar uma superfície condutora energizada.

- Queimadura por arco voltaico: Fluxo de corrente elétrica no ar, produzida pela conexão e desconexão de dispositivos elétricos e em caso de curto-circuito.

- Queimadura por vapor metálico.

- Queimaduras por radiação.

Campos eletromagnéticos: É gerado através da passagem da corrente elétrica nos meios condutores.

E de que forma podemos prevenir os riscos da eletricidade?

Desenergização: Consiste num conjunto de ações coordenadas, sequenciais e controladas que garantam a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos.

Aterramento funcional (TN/ TT/ IT); de proteção, temporário:

Aterramento: ligação intencional com a terra através da qual as correntes elétricas podem fluir. O aterramento pode ser:

Funcional: Ligação através de um dos condutores do sistema neutro.

Proteção: Ligação à terra das massas e dos elementos condutores estranhos à instalação.

Temporário: Ligação elétrica efetiva destinada a garantir equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.

Equipotencialização: Consiste na interligação de elementos especificados, visando obter a equipotencialidade necessária para os fins desejados. Todas as massas de uma instalação devem estar ligadas a condutores de proteção.

Seccionamento automático da alimentação: Possui um dispositivo de proteção que deverá seccionar automaticamente a alimentação do circuito ou equipamento por ele protegido sempre que uma falta no circuito ou equipamento der origem a uma corrente superior ao valor ajustado no dispositivo de proteção, levando-se em conta o tempo de exposição à tensão de contato.

Dispositivos a corrente de fuga: Desliga a rede de fornecimento de energia elétrica, o equipamento ou instalação que ele protege, na ocorrência de uma corrente de fuga que exceda determinado valor. Sua ação deve ser rápida (menos que 0,2 segundos) e deve desligar da rede de fornecimento de energia o equipamento ou instalação elétrica que protege.

Extra baixa tensão (Selv e Pelv):

Selv: Sistema de extra baixa tensão que é eletricamente separada da terra de outros sistemas de tal modo que, a ocorrência de uma única falta, não resulta em risco de choque elétrico. Não tem qualquer ponto ou massa aterrados.

Pelv: Sistema de extra baixa tensão que não é eletricamente separada da terra, mas que preenche, de certo modo, todos os requisitos de um Selv. Podem ser ou ter massas aterrados.

Barreiras e invólucros: São dispositivos que impedem qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas.

Bloqueios e impedimentos: Impedem o acionamento ou religamento de dispositivos de manobra (ex.: chaves, interruptores).

Obstáculos e anteparos: Impedem o contato involuntário com partes vivas, mas não o contato que pode resultar de uma ação deliberada e voluntária de ignorar os obstáculos e anteparos.

Isolamento das partes vivas: São constituídos de materiais que não conduzem eletricidade, que isolam condutores ou outras partes da estrutura que estejam energizadas, para que os serviços possam ser realizados com efetivo controle dos riscos para o trabalhador (ex.: manta ou lençol isolante, tapete isolante, etc.).

Isolação dupla ou reforçada: Aplicada a equipamentos portáteis (ex.: furadeiras elétricas manuais) por requererem outro sistema de proteção, que permita uma confiabilidade maior do que aquela oferecida exclusivamente pelo aterramento elétrico.

Seguindo esses procedimentos, a pessoa que trabalha diretamente com eletricidade estará mais protegida de possíveis acidentes. Somente pessoas com treinamento adequado podem manusear equipamentos elétricos. Há ainda os EPI’s que devem ser utilizados, como:

• Capacetes não condutivos.

• Óculos de proteção.

• Botas de borracha específicas para eletricidade.

Pense nas tarefas que devem ser executadas, elabore a forma de ação e trabalhe com segurança!

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Debates Linkedin – PPRA e LTCAT

clip_image002Segurança e Medicina do Trabalho

 

 

Lucas Henrique Silva

clip_image003Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa Raízen

Brasil

Engenheiro de Segurança do Trabalho na Raízen

O PPRA é um programa de melhoria continua, ou seja, não precisa de avaliações ambientais as avaliação tem que estar no LTCAT, ou em anexo... Qual é o correto?

O PPRA, NÂO é um laudo para compor avaliações ambientais e sim o reconhecimento dos riscos, o que permite na NR 9 que qualquer pessoa pode assinar, ou seja, as avaliações ambientais dever estar composta no LTCAT ? Mais LTCAT não foi revogado?

Qual seria o documento que contemplaria as Avaliações Ambientais? Seria apenas um anexo assinado por um responsável e recolhido ART?

 

clip_image004Enio Moura Corrêa • Olá Colega Lucas, a NR 9 nos itens 9.1.1; 9.1.2.1 e 9.1.5 poderão, creio eu, ajudar a responder o seu questionamento. Outra questão, sem as avaliações, fica impossível para o Médico do Trabalho desenvolver e elaborar o PCMSO. Espero ter colaborado.
Saudações.

 

clip_image006Ronan Costa • Na etapa de conhecer o local de trabalho e identificar os riscos ambientais, são etapas do PPRA. Os riscos identificados tem que ser quantificados, se ultrapassam os limites de tolerância, devem ser descritos em detalhes, como são gerados nos processos do trabalho, os trabalhadores expostos, as medidas de controle, etc etc, como reza a norma. Eu diria que o PPRA é mais que uma avaliação ambiental, ele CONTÉM avaliação(ões) ambiental(is).

 

clip_image008Vittorio Buscaglione • Os dados contidos no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, também deve estar presente no PPRA.
Esses dados são, como o outro analisa do PPRA, para configurar a prevenção, controle e melhoria da saúde e da organização do trabalho, tecnologia e materiais.

Nem todas as empresas têm a necessidade do Laudo, se você perceber que não há agentes nocivos.

 

clip_image009Zenon Gapanowicz • Com certeza que o PPRA é um programa de melhorias contínuas, mas isso depende de mensuração, e uma das formas de se fazer essa mensuração, são as avaliações ambientais, onde você compara os resultados encontrados nessas avaliações dos riscos a que estão expostos os trabalhadores, com os níveis de tolerância encontrados na NR 15, além do que essas mensurações, alimentam o LCAT, que é um documento de origem previdenciária.

Quanto a questão da ART, ela é somente devida por profissionais vinculados ao sistema CONFEA/CREA, sendo ele um Engenheiro, cuja a filiação é obrigatória ou um Técnico de Segurança, cuja a filiação é facultativa.

 

clip_image010Domenica Mendes • PPRA de fato não é um lado. É um programa de gerenciamento de riscos ambientais. Assim, o reconhecimento é parte do mesmo, sendo que as demais fases da Higiene Ocupacional também o são: antecipação, avaliação e controle, além do já citado. Deve-se seguir as designações expostas na NR-9 da Portaria 3214 do MTE, valendo-se a atenção para atendimento à outras Normas Regulamentadoras, dependendo do ambiente a ser avaliado (exemplo: área da saúde, construção civil ou área de abatedouro animal e processamento de carnes).

É através dessas avaliações que será constatada a necessidade ou não de adequação de equipamentos, layout ou até mesmo a implantação de EPI's aos trabalhadores ou outras medidas de controle que eliminem ou que ao menos minimizem os riscos decorrentes à exposição, evitando-se assim o surgimento e agravamento de doenças ocupacionais.

Com relação a quem pode desenvolver o programa, a alínea 9.3.1.1. diz "A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR."

Observando-se a importância do programa, a necessidade do conhecimento técnico para seu desenvolvimento e a obrigatoriedade sob o mesmo durante 20 (vinte) anos, cabe ao empregador designar pessoa (s) competentes para realização do mesmo.

Não existe obrigatoriedade de emissão de ART para composição do documento-base, a menos que solicitado pelo empregador/contratante, uma vez que outros profissionais, especialmente o TST pode desenvolver o programa, não cabendo somente ao Engenheiro de Segurança.

 

clip_image011Victor Costa • Prezados, como nossa colega Domenica falou, o PPRA segue as fases da Higiene Ocupacional (Antecipação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle), além das etapas de registro e divulgação dos dados.

A fase de avaliação no PPRA é fundamental para que você determine sua etapa de monitoramento e para definir as medidas de controle. Vale salientar que a NR-9 define que as medidas de controle devem ser implementadas a partir do nível de ação, ou seja é necessário conhecer a concentração existente para determinar se essa medida e necessária ou não e qual a especificação. Por exemplo já vi empresas que especificavam protetores auriculares com NRRsf de 15 dB, quando a exposição era de 105db(A) ou seja mesmo com proteção o trabalhador continuava exposto acima do Limite de Tolerância.

O LTCAT é uma fotografia da realidade existente para configuração do ambiente de trabalho e da exposição ocupacional, podendo ser utilizadas as avaliações realizadas no PPRA. Por isso com a implementação do PPP não temos a obrigatoriedade do LTCAT, desde que o PPRA seja bem elaborado e assinado por um profissional legalmente habilitado.

 

clip_image012Vittorio Buscaglione • Por exemplo, usando as ferramentas de S, é constituído PPRA que contém uma lista dos produtos químicos utilizados, as folhas de dados de segurança e uma estimativa do possível risco (relevante ou não relevante para a saúde humana por inalação, em contacto e / ou ingestão).

Se o risco é significativo, embora moderado, é gravado medições de concentração e verificações o máximo aceitável.

Caso o risco é calculado o nível de exposição equivalente ao empregado (ou tarefa), para entender o risco em 8 horas por dia ou cerca de 40 por semana.
Tudo isto é processada no PPRA (portanto também para o ruído, as vibrações, etc.)
Em relação a estes dados formulando medidas preventivas (equipamentos de proteção individual, aspiração, mudanças tecnológicas ou organizacionais, etc.)
No caso de risco é recomendável adicionar um documento específico químico e médico, assim como a LTCAT.

Esta discussão é muito útil.

Ele explica a substância dos documentos e não obrigações burocráticas.
Bom trabalho

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Espaços confinados – DDS

Espaços confinados: como proceder de forma segura!

Fonte: http://www.ddsonline.com.br

Imagem: maesso.wordpress.com 

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O trabalho em espaços confinados representa uma grande parte das atividades encontradas em indústrias:

• De papel e celulose;

• Alimentícia;

• Naval e operações marítimas;

• Químicas e petroquímicas;

• Serviços de gás, água e esgoto, telefonia;

• Construção civil;

• Siderurgias e metalurgias;

• Agroindústria.

Podemos dar como exemplos de espaços confinados encontrados nesses locais:

• Veículos tanque (caminhões, vagões e embarcações);

• Dutos e galerias;

• Caixas d’água;

• Silos;

• Reatores;

• Torres;

• Poços;

• Caixas de inspeção.

De acordo com a Norma Regulamentadora que trata especificamente de espaços confinados, temos a seguinte definição:

NR – 33: “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Ou seja, um espaço confinado pode ser traduzido como um volume fechado por paredes e obstruções que apresenta restrições para: o acesso, a movimentação, o resgate de pessoas e a ventilação natural.

A entrada nesses espaços exige uma autorização ou liberação especial. Isto é, somente pessoas treinadas e autorizadas podem entrar nesses locais.

A responsabilidade do treinamento é do empregador, sendo que este deve ser repetido sempre que houver qualquer alteração nas condições ou procedimentos que não foram explicitados no treinamento anterior.

Os acidentes em espaços confinados não são tão frequentes, mas quando acontecem geralmente são fatais. Por isso são classificados como uma das maiores causas de acidentes graves com empregados.

Para entender melhor a importância da segurança dos trabalhos em espaços confinados, vale ressaltar a diferença entre risco e perigo.

Perigo: É a propriedade ou capacidade dos materiais, equipamentos, métodos ou práticas de causarem danos.

Risco: É a propriedade potencial de causar danos nas condições de uso e/ou exposição, bem como a possível amplitude do dano.

Por exemplo: Ao resolver atravessar uma rua, a pessoa está diante de um perigo. Porém, se esta resolve atravessar na faixa de pedestres quando o sinal estiver fechado, está diante de um risco. O risco pode ser medido, dessa forma, o risco que a pessoa corre está relacionado ao fato de decidir se atravessa ou não na faixa de pedestres. Pois o perigo existe, e este não há como medir.

Contra o risco podemos oferecer recursos de segurança, para que a pessoa possa se proteger. Dessa forma, compreendemos que é possível conviver com atividades de risco sem “correr o risco” de sofrer algum dano. E o trabalho realizado em espaços confinados enquadra-se nessa definição.

Já sabendo a diferença entre risco e perigo, podemos então descobrir quais são os riscos mais comuns em espaços confinados:

• Falta ou excesso de oxigênio;

• Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis;

• Intoxicações por substâncias químicas;

• Infecções por agentes biológicos;

• Afogamentos;

• Soterramentos;

• Quedas;

• Choques elétricos;

• Vibração;

• Ruídos;

• Temperatura (alta ou baixa);

• Engolfamento (captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos, que possam ser aspirados, causando a morte por enchimento ou obstrução do sistema respiratório; ou que possa exercer força suficiente no corpo para causar morte por estrangulamento, constrição ou esmagamento.).

• Encarceramento.

Espaços Confinados

Espaços Confinados

Em espaços confinados, quando nos referirmos à atmosfera do ambiente, classificaremos como IPVS, ou seja, Ambientes Imediatamente Perigosos a Vida ou a Saúde. Por quê? Pois nesses locais geralmente a concentração do agente contaminante é maior que a concentração IPVS. O que isso quer dizer? Que os contaminantes estão em maior quantidade que o “ar puro”, gerando um risco para o trabalhador.

O ar atmosférico é composto de aproximadamente 21% de oxigênio. Quando tratamos de IPVS, estamos dizendo que as concentrações de oxigênio ou estão:

• Acima de 21%: Risco de incêndio ou hiperoxia (intoxicação por oxigênio);

• 19,5%: Limite de segurança;

• 16%: Fadiga e confusão mental;

• 12%: Pulso acelerado e respiração profunda;

• 6%: Coma seguido de morte em minutos.

As concentrações de oxigênio são mensuradas com a utilização de um equipamento especial. O responsável pela realização do teste é o Supervisor de Entrada, a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

Dessa forma, para que o trabalhador entre em um espaço confinado deve receber uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) – emitida pela empresa, que consiste num documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

Após receber a PET, o trabalhador está capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.

Para que os acidentes sejam evitados certifique-se que a sua empresa segue a:

NBR – 14.787 – “Espaços Confinados, Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção”.

E atende a:

NR – 33 – “Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados”

Os trabalhos realizados contam com a presença de um Vigia, que é o trabalhador que fica do lado de fora do espaço confinado e é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

Assim, a empresa deve providenciar:

• Treinamento;

• Inspeção prévia no local;

• Exames médicos;

• Folha de Permissão de Entrada (PET);

• Sinalização e isolamento da érea;

• Supervisor de entrada e Vigia;

• Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;

• Equipamentos de ventilação;

• EPI;

• Equipamentos de comunicação e iluminação;

• Equipamentos de resgate.

É direito do trabalhador:

• Entrar em espaço confinado somente após o Supervisor de Entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle necessárias;

• Não entrar em espaço confinado caso as condições não sejam seguras;

• Conhecer o trabalho e os riscos;

• Conhecer os EPI’s e procedimentos de segurança;

• Conhecer os equipamentos de resgate e primeiros socorros.

É dever do trabalhador:

• Fazer exames médicos;

• Comunicar riscos;

• Participar dos treinamentos e seguir as instruções de segurança;

• Usar o EPI.

É estritamente proibido, em locais confinados:

• Cigarros;

• Telefone celular;

• Velas, fósforos, isqueiros;

• Objetos que produzam calor, chamas ou faíscas, salvo quando autorizados pelo Supervisor de Entrada.

De acordo com o que foi apresentado, procure se informar sobre as condições de sua empresa. Se ela está enquadrada no que rege a legislação e se todas as medidas informadas existem e são realmente praticadas.

Exija sua segurança!

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Em nome da segurança, todo artifício utilizado para maximizá-la deve ser bem aceito e posto em prática. É importante notar que além das recomendações de praxe, as equipes devem ser coesas e harmônicas. Não deve haver diferenças entre os seus componentes, pois, se houver rixas entre alguns de seus membros, é possível que, num ato insano, alguém querendo vingar-se de outro, por exemplo, deixá-lo no ambiente mais do que o necessário exposto a qualquer risco como sufocamento, podendo até mesmo vir a falecer em consequência.

Antromsil.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS – DDS

CUIDADO COM O MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Fonte: http://www.ddsonline.com.br

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Imagem: http://qualidadeonline.wordpress.com/

Encontramos produtos químicos em todos os lugares, em várias concentrações, tipos, reação e todos eles são perigosos. Existem vários produtos e o que o torna mais perigoso é a reação com outro produto e a formação de um terceiro que muitas vezes não são conhecidos pela ciência.

Muitos acidentes acontecem com produtos químicos, inclusive em domicílios, a nível industrial e/ou comercial as consequências são mais graves ainda.

As vias de penetração de produtos químicos dão-se por via respiratória – nariz, boca, laringe, brônquios, bronquíolos, alvéolos pulmonares. Via dérmica – pela pele, causa reação alérgica instantânea. Via parenteral* – lesão. Via digestiva – mais comum em acidente doméstico.

No caso de exposição a produtos químicos é importante levar em consideração o tempo de exposição, natureza do agente ou concentração e a sensibilidade individual.

Caso não conheça o produto, a nível comercial ele tem que vir acompanhado da FISPQ Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Nesta ficha constam todas as informações sobre o produto químico, procedência, reação química, manuseio, telefones úteis em caso de acidente, entre outras.

Para o manuseio de produto químico também vale ressaltar a importância de consultar a ficha de emergência, para cada produto um manuseio diferente, verifique o rótulo com as informações básicas.

Caso seja necessário fracionar o produto, acondicione em recipientes adequados, rotulados com todas as informações relevantes a respeito do produto. Tenha cuidado com a fiscalização.

Não se esqueça do uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Cuidado com o meio ambiente, caso haja derramamento, proceda conforme especificações técnicas e chame autoridades competentes.

O descarte do resíduo químico também deve seguir parâmetros específicos, seja o doméstico como resíduo de tinta em uma lata ou industrial que precisa seguir e cumprir a legislação ambiental brasileira.

Os produtos químicos podem reagir de forma violenta com outra substância química, inclusive com o oxigênio do ar ou com a água, produzindo fenômenos físicos tais como calor, combustão ou explosão ou então produzindo uma substância tóxica.

Na avaliação dos riscos devidos à natureza física, devemos considerar os parâmetros de difusão (pressão saturada de vapor e densidade de vapor) e os parâmetros de inflamabilidade (limites de explosividade, ponto de fulgor e ponto de autoignição).

As reações químicas perigosas tanto podem ocorrer de forma exotérmica quanto podem provocar a liberação de produtos perigosos, fenômenos que muitas vezes ocorrem simultaneamente. Para prevenir os riscos devido à natureza química dos produtos, devemos conhecer a lista de substâncias químicas incompatíveis de uso corrente em laboratórios a fim de observar cuidados na estocagem, manipulação e descarte.

Exemplos de substâncias químicas incompatíveis

Substância

Incompatibilidade

Reação

Ácidos minerais fortes

Bases fortes
Cianetos
Hipoclorito de sódio

Neutralização exotérmica
Liberação de gás cianídrico
Liberação de cloro

Ácido nítrico

Matéria orgânica

Oxidação violenta

Oxidação violenta

Matéria orgânica
Metais

Oxidação
Decomposição

Ao manusear produtos químicos conheça suas características, tenha cautela, não deixe próximo de crianças, de animais domésticos, sem identificação ou próximo a fonte de calor.

Informe a todos sobre o produto, principalmente aqueles que irão manusear, não deixar próximo de fontes de calor e alocar em local apropriado. Com a prudência a segurança é para todos.

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*Parental - 1. Diz-se de via que não o tubo digestivo utilizada para a administração de substâncias diversas (água, sais, glicose, aminoácido, medicamentos, etc.) a um paciente; parentérico. 2. Essa via.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Direção Defensiva

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Fonte: http://www.ddsonline.com.br

Contribuição: TST Silvana Corsi (Paulínia/SP)

Slides em formato PPT. Tema: Manual Completo de Direção Defensiva

Link para download:

Clique aqui para baixar e aguarde até que o download seja concluído

Segurança do Trabalho - Arquivos diversos

Carlos Rychlewski Gomes

Carlos Rychlewski Gomes

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Fonte:  trabalhocomseguranca.com.br

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Jornal Segurito 86

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Para sugestões, críticas ou solicitação de exemplares do jornal O Segurito:

Prof. Mário Sobral Jr. - sobraljr27@ibest.com.br

Nesta edição trataremos sobre o que muitas vezes fica por trás das cortinas da Segurança do Trabalho. Vamos falar sobre Conselhos, Sindicatos, Emprego, NR 04 e muito mais.

Download: https://www.dropbox.com/s/as9yz8r20el2drg/SEGURITO%2086.pdf

sábado, 2 de novembro de 2013