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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Notícias - Mudança na CLT pode resolver controvérsia…

www.segurancanotrabalho.eng.br 

(29/07/12)

1) Mudança na CLT pode resolver controvérsia sobre adicionais de insalubridade e periculosidade

A controvérsia jurídica sobre o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade poderá acabar. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem (19), projeto de lei do  senador Pedro Simon (PMDB-RS), que regula a aplicação do adicional de insalubridade e de  periculosidade.
 
Sem uma legislação que definisse a questão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a  Súmula 293 para regular a aplicação do adicional de insalubridade. Porém não se pronunciou  quanto aos pedidos de pagamento do adicional de periculosidade. 
 
Ao defender a proposta (PLS 163/10), Pedro Simon argumenta que esses adicionais se  destinam a compensar o trabalho realizado em condições adversas. Assim, o trabalhador  exposto a agentes nocivos à saúde deve receber adicional de insalubridade e o que exerce  atividade que coloque sua vida em risco tem direito ao adicional de periculosidade.
 
Para regular o assunto, o projeto do senador Pedro Simon altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Lei Decreto-Lei 5.452/43). A proposta deixa claro na legislação que a ação judicial de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não será prejudicada pelo fato de o autor da reclamação trabalhista - seja o trabalhador, seja o sindicato da categoria - apontar fator de risco diverso do detectado pela perícia designada pela Justiça.
 
A Súmula do TST já estabelece que eventual divergência entre o fator de risco invocado pelo autor da ação e o constatado pela perícia judicial não inviabiliza o pedido de adicional de insalubridade. Com a aprovação do projeto de lei, é estendida essa norma ao adicional de periculosidade.


A matéria foi aprovada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo .
Se não houver recurso para votação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

 

2) LAUDO AMBIENTAL NÃO EXCLUI EMPREGADOR DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Não conformado em efetuar o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada, o Município de Penha (SC) interpôs recurso de revista para obter a reforma da sentença inicial que o condenara.
 
Dentre seus argumentos, o Município ateve-se ao laudo ambiental, produzido por empresa que ele mesmo contratou, cuja conclusão caracterizava a atividade desempenhada pela empregada como atividade salubre, e não periculosa. Dada a conclusão do laudo ambiental, não havia necessidade de pagamento de adicional, entendeu o empregador.
 
A funcionária foi admitida como servente/merendeira. Na condição de merendeira, trabalhava no preparo de refeições numa creche; cuidava também da limpeza do material utilizado e das instalações da cozinha. Segundo destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (SC), as atividades desempenhadas eram insalubres, em grau médio, “por manuseio de álcalis cáusticos sem a proteção necessária (...)”, conforme atestado em prova pericial.
 
Na Terceira Turma, sob o entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, o município não conseguiu demonstrar a alegada ofensa ao art. 190 da CLT, visto que o colegiado de origem não se manifestou quanto à classificação da atividade da empregada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho nem a tanto foi provocado com interposição de embargos declaratórios, sendo, portanto, inviável a análise do recurso com tal enfoque.
 
Desse modo, com ressalvas de entendimento do ministro Horácio de Senna Pires, a Terceira Turma não conheceu do recurso de revista do Município de Penha.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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