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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

COMO LIDAR COM UMA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO

rvchudo

http://rvchudo.blogspot.com.br/2012/08/nr-28-como-lidar-com-uma-auditoria.html

Quinta-feira, 9 de agosto de 2012

(NR-28) COMO LIDAR COM UMA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO

 

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Auditoria Fiscal do Trabalho

Prof. Samuel Gueiros

Este artigo está baseado em um texto publicado na OHSA on line sobre o assunto (Como Monitorar um Processo de Pós inspeção, de autoria de Jon Philips).

Buscamos traduzir e associar as ideias do autor (que descreve a situação no contexto americano) ao que ocorre aqui no Brasil. Abordaremos um dos assuntos mais importantes para uma boa argumentação em relação ao investimento em segurança do trabalho: o custo fiscal pelo descumprimento de NRs. Este descumprimento atualmente é denominado “inconformidade”.

 

Um Sistema de inspeção da legislação em segurança está determinada em primeiro lugar pela Convenção 81 da OIT. Esse sistema se torna obrigatório por parte dos países que, como o Brasil, ratificaram aquela Convenção, tendo se consolidado a partir de Decreto que instituiu o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT) em 20002.

É bom lembrar que as NRs tambem se constituem desdobramentos de convenções da OIT inseridas na legislação de forma obrigatória. Veja o video A OIT E AS NRS, produzida pelo site NRFACIL que está no site e no Youtube

 

MANIPULAÇÃO NO BRASIL DA CONVENÇÃO 81

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A Convenção 81 foi manipulada pelo capital em momentos históricos no Brasil, na tentativa de descaracterizá-la e assim  evitar os custos fiscais resultantes dos autos de infração bem como o desgaste pela repercussão social dos acidentes e doenças do trabalho. Entretanto, a tentativa de eliminar a Inspeção do Trabalho resultou em efeitos desastrosos. Observem os eventos históricos abaixo em relação à Convenção 81:

§ Enquanto a CLT e o Ministério do Trabalho foram criados em 1930, a Convenção 81 só foi ratificada em 1957, quando se criou a Inspeção do Trabalho, incluídos vários direitos sociais;

§ Nas décadas de 60/70, o capital reage à evolução das conquistas sociais, instru­mentalizando o Es­tado, para, com respaldo militar, estabelecer mecanismos de reversão dessas conquistas e em 1971 o Brasil denuncia a Convenção No. 81. Ou seja, o país se posicionava contra os trabalhadores; o resultado foi que o Brasil se tornou o campeão mundial de acidentes de trabalho;

§ Com a redemocratização do país, e os índices alarmantes de acidentes de trabalho, o Brasil volta a ratificar a Convenção 81 em 1987, um ano antes da promulgação da nova Constituição, em 1988 que incluiu a inspeção do trabalho como atribuição do Estado; em 2002 a situação se consolida com o Decreto que criou o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e a Auditoria Fiscal do Trabalho; na NR-28 estão detalhados os custos fiscais por descumprimento de regulamentos das NRs.

Nos próximos itens a seguir, associamos a tradução de algumas recomendações contidas em trechos do artigo de Jon Philips à realidade brasileira:

 

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ESTEJA PRESENTE DURANTE A FISCALIZAÇÃO

Segundo Philips, o ponto de partida é sempre, se possível, estar presente durante a inspeção. Sua presença ajudará você a coordenar sua defesa e sua posição bem como conseguir o melhor a mais diplomático relacionamento com um Auditor. Confrontações irão trazer pouca ou nenhuma vantagem para ninguem. A Auditoria Fiscal no Brasil está investida de autoridade ampla, conforme o Decreto do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho:

O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho mencionados no art. 9o.

Art. 14. Os empregadores, tomadores e intermediadores de serviços, empresas, instituições, associações, órgãos e entidades de qualquer natureza ou finalidade são sujeitos à inspeção do trabalho e ficam, pessoalmente ou por seus prepostos ou representantes legais, obrigados a franquear, aos Auditores-Fiscais do Trabalho, o acesso aos estabelecimentos, respectivas dependências e locais de trabalho, bem como exibir os documentos e materiais solicitados para fins de inspeção do trabalho.

Art. 15. As inspeções, sempre que necessário, serão efetuadas de forma imprevista, cercadas de todas as cautelas, na época e horários mais apropriados a sua eficácia.

É importante que o Técnico de Segurança esteja presente na inspeção, embora geralmente o Auditor começa o seu trabalho inquirindo os empregados sem interferência de ninguém da empresa, a fim de obter um quadro o mais realista possível.

Philips sugere que o representante da empresa vá para a inspeção com o conhecimento de que o Auditor tem uma razão legítima para estar ali, pois espera-se que ele esteja se empenhando no trabalho, assim como você.

Quando você receber o aviso de que o Auditor chegou, entenda que ele tem um calendário de trabalho, mas você também tem o seu. Eles geralmente são compatíveis. Enquanto que nos Estados Unidos a empresa tem o direito de só autorizar a auditoria começar quando estiver alguém da empresa para acompanhar, no Brasil isto não é necessário, o auditor tem livre acesso a todas as dependências e inclusive pode utilizar força policial caso seja impedido de realizar a Auditoria. (Grifo nosso). Antes de acompanhar o Auditor até os locais de trabalho, Philips recomenda que é bom evitar conversa sobre tempo, crianças, pesca, qualquer coisa que não seja o trabalho da empresa. As pessoas tem a tendência de ficar falando abobrinha e acabam dizendo coisas inapropriadas.

 

ENTREVISTAS COM EMPREGADOS

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Ande próximo ao Auditor, tire fotos e anote todos os dados que o Auditor está coletando para o seu Relatório. Anote as pessoas entrevistadas. Não dê informações voluntárias, a não ser que seja perguntado. Se você não está certo de que não pode responder à pergunta, assegure ao Auditor que uma resposta vai estar disponível. Nos Estados Unidos, os empregados podem recusar ser entrevistados, se assim quiserem. Se eles se sentirem desconfortáveis, pergunte se pode haver uma outra oportunidade para responder.

No final da inspeção, os auditores fecham o seu trabalho em uma reunião final com os representantes da empresa, geralmente para solicitar documentos ou entregar notificações e autos de infração. Alguns Auditores convocam a empresa para a reunião final nas próprias dependências do Ministério do Trabalho, ocasião em que são entregues os Autos de Infração. Trata-se de documento mais sensível, e que os auditores preferem entregá-lo no próprio Ministério, a fim de evitar conflitos ou risco de tentativa de corrupção. Vários auditores já foram penalizados por também tentarem corromper a empresa, propondo cancelar um Auto de Infração em troca de alguma vantagem. Auditores tem sofrido processo administrativo e demissão. Por isso, é aconselhável anotar o que foi dito e quem estava envolvido. Se a entrevista puder ser monitorada por câmeras com áudio, tanto melhor, sendo esse atualmente um sistema de baixo custo.

 

APÓS A AUDITORIA

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Após encerrar a auditoria comece pesquisando o que as NRs falam sobre os problemas levantados. Dê atenção redobrada à interpretação de cada item e outros documentos relacionados aos parâmetros mencionados pela Auditoria. Observe que os auditores procuram não somente a conformidade com as NRs, mas também para itens da CLT, da legislação da previdência e as Convenções da OIT, entre outros documentos legais, conforme determina o Decreto do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho. 

Procure na empresa todos os registros de procedimentos, treinamentos, arquivos disciplinares, etc. que estiverem disponíveis. Reúna todos os Relatórios disponíveis, incluindo Reuniões de CIPA, Relatórios de PCMSO, PPRA, PCMAT, enfim, tudo. Você precisa documentar o que você tenha feito antes da inspeção. Você vai ver que não adiantou fazer esses Relatórios muito recheados, repetindo um monte de NRs, para impressionar. O Auditor procura saber essencialmente se o que consta nos Relatórios é o que está ocorrendo na prática. Cada contradição pode gerar um Auto de Infração. Um Relatório simples e conciso, mas coerente e dentro da realidade é muito mais valorizado.

Avalie neste ponto se será necessário ou não envolver uma consulta a advogado. Se houve alguma infração grave, doença ou acidente que tenha levado inclusive a embargo ou interdição, você certamente vai precisar de ajuda jurídica. Pode ser necessário você buscar ajuda de consultoria técnica na área. Observe que a sua situação pode ficar ainda mais crítica, se você for reincidente. No Art. 26 do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho determina-se que “aqueles que violarem as disposições legais ou regulamentares, objeto da inspeção do trabalho, ou se mostrarem negligentes na sua aplicação, deixando de atender às advertências, notificações ou sanções da autoridade competente, poderão sofrer reiterada ação fiscal”. O problema é que na reiterada ação fiscal, os autos de infração vão dobrando o custo fiscal imposto à empresa, independente de NTEP ou FAP.

E, finalmente, note que no mesmo artigo, o parágrafo único estabelece que “o reiterado descumprimento das disposições legais, comprovado mediante relatório emitido pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, ensejará por parte da autoridade regional a denúncia do fato, de imediato, ao Ministério Público do Trabalho”.

 

APÓS NOTIFICAÇÃO OU AUTO DE INFRAÇÃO

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Depois de notificado, ou autuado, não adianta discutir opiniões pessoais. Se você tiver uma boa evidência de que adotou uma ação positiva e de acordo com os regulamentos, antes da inspeção, apresente essa evidência. Assim, é possível que você possa reduzir a multa em 50% ou até indeferimento do auto de infração. Se após a inspeção e receber as notificações ou autos de infração e você achar que não foi ouvido de forma satisfatória e que não concorda com as ações da auditoria e dessa forma as perdas serão inevitáveis, tenha uma carta de contestação pronta para ser entregue ao Ministério do Trabalho apresentando as suas razões. Nessa carta você deve estabelecer claramente sobre o que você não concorda relativamente às notificações ou infrações impostas.

Mas lembre-se sempre que o Auditor tem de cumprir a legislação sob pena de ele mesmo sofrer alguma penalidade. O Artigo 24 do Sistema Federal de Inspeção determina que a “toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade, a lavratura de auto de infração”. Se o Auditor se omitir e acontecer algum acidente após a auditoria, a própria empresa poderá acusar o auditor que veio na empresa e não fez referência àquela irregularidade que causou o acidente.

Veja este caso: o Auditor interditou uma máquina, que a empresa disse que estava desativada. A empresa ignorou a interdição e continuou operando a máquina que acabou causando acidente fatal. Em ação penal, a empresa alegou que a auditoria não havia interditado a máquina, e o Auditor foi chamado perante o Juiz, ocasião em que teve de apresentar uma cópia do Termo de Interdição daquela máquina, recibada pela empresa.

 

RECOMENDAÇÕES FINAIS

Segundo Philips, relativamente ao contexto americano, e assim como no Brasil, a sua situação pode ir parar no Ministério Público, se você tem um histórico de infrator contumaz das regras de segurança. Mesmo assim, você terá direito a ampla defesa e pode chegar a uma solução razoável, o chamado TAC (Termo de Ajuste de Conduta).

Em resumo:

· Seja diplomático

· Argumente você mesmo

· Apresente suas razões de forma positiva

· Não permita que você ou seu pessoal seja pressionado

· Não tenha medo de se reunir e contestar as notificações ou autos de infração.

· Seja razoável quando envolver, ou não, aconselhamento legal ou consultoria técnica

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