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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho Parte 2/2

 

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Marcos Santos da Silva 

Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho com Mestrado em Planejamento e Gestão Ambiental

Com a planilha de perigos e danos associados elaborada inicia-se a análise e avaliação do potencial de danos de cada um dos perigos e riscos identificados;

- Esta avaliação nos permite traçar o “desenho” do sistema de gestão que deverá ser implantado – discriminando as situações de rotina e seus controles (normas e procedimentos) e as situações emergências que deverão estar presentes no Plano de Atendimento a Emergências – PAE;

- Definido o “desenho” do sistema iniciaremos a fase de implantação. Neste momento a prioridade será a apresentação do sistema (normas e procedimentos) e os treinamentos para os usuários finais. Fase em que se define o sucesso ou fracasso do sistema.

- Logo após a implantação começaremos a ultima fase denominada implementação. Nesta fase coloca-se em pratica tudo o que foi previamente acertado entre as partes (empresa, empregados, colaboradores, terceiros, etc.) buscando sempre identificar os pontos falhos e levá-los para processo de melhoria continua que deverá ser o carro chefe da implementação.

- Com a implementação e o programa de melhoria continua em curso, faremos uso de uma ferramenta muito utilizada em sistemas de gestão, chamada de auditoria – neste momento a auditoria nos mostra se o caminho percorrido é o mesmo caminho traçado, e se as metas almejadas estão ao alcance do sistema. As não conformidades encontradas devem ser classificadas e levadas ao conhecimento dos gestores das áreas não conformes com o objetivo de saná-las o mais rápido possível. Um relatório com estas não conformidades é disponibilizado também para a alta direção da empresa.

Implantar ou não um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho em sua empresa é uma decisão estratégica.

Implementar ou não este Sistema de Gestão é uma decisão operacional.

Agora, zelar pela Saúde e Integridade Física de seu colaborador é antes de ser um dever legal, um dever social das Empresas.

 

Marcos Santos da Silva, M.Sc.

e-mail: marcos@englabor.com.br

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