EHS Manager da empresa Alstom Transport
São Paulo e Região, Brasil
Duro golpe na Cultura de Segurança: publicada lei que impede a celebração de metas de Segurança e saúde nos programas de participação de resultados (PLR) nas empresas.
Participação nos lucros sem imposto de renda
Foi sancionada na última sexta-feira (21/6) a Lei que estabelece isenção total da cobrança de Imposto de Renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas.
A Lei 12.832/13 altera a Lei 10.101/00 e, também, a legislação do IR aplicável às pessoas físicas. Entre os pontos importantes da nova regra estão o veto à inclusão de metas que tratem sobre segurança e medicina no trabalho e a alteração da periodicidade no pagamento.
A partir de agora os acordos firmados entre empresas e sindicatos não poderão ter nas cláusulas o cumprimento de metas relacionadas à diminuição de acidentes de trabalho, por exemplo.
Fica agora a lacuna do "exemplo vem de cima", especialmente para as chefias que se motivavam a praticar a Segurança e Saúde em virtude de seu peso na PLR.
Notar que foi uma inclusão "sorrateira" de um dispositivo que não tem necessariamente a ver com o caput da Lei.
Perdemos uma importante ferramenta na implantação da Cultura de Segurança em nosso país.
Vide Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12832.htm
Nada a comemorar.
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