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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Norma OSHAS 18001–parte 3

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http://lodineimarchini.no.comunidades.net/index.php?pagina=1364993805

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

 

3.14. – Objetivos - Metas, em termos de desempenho da SST (3.15), que uma organização (3.17) estabelece para ela própria alcançar.

NOTA 1: Os objetivos devem ser quantificados seja onde for.

NOTA 2: 4.3.3 requer que os objetivos da SST sejam consistentes com a política SST (3.16).

3.15. – Desempenho - Resultados mensuráveis da Gestão de riscos (3.21) de uma Meta, em termos de desempenho da SST (3.15), de uma organização (3.17).

NOTA 1: Mensuração de desempenho inclui  a mensuração efetiva dos controles da organização.

NOTA 2: No contexto do sistema de gestão SST (3.13), os resultados podem também ser mensurados contra a política (3.16) e objetivos (3.14) da organização (3.17), e outros requisitos para desempenho SST.

3.16. - Política SST - Intenções e direções gerais de uma organização relacionada ao seu desempenho como formalmente expressado pela alta direção.

NOTA 1: A política SST provê um plano de ação e estabelecimento de objetivos (3.14)

NOTA 2: Adaptado pela ISO 14001:2004, 3.11.

3.17. – Organização - Empresa, corporação, firma, empreendimento, autoridade ou instituição, ou parte ou ainda combinação destes, incorporado ou não, público ou privado, que tenha suas próprias funções ou administração.

NOTA: Para organizações com mais de uma unidade operando, uma única unidade pode ser definida como uma organização. [ISO 14001:2004, 3.16]

3.18. - Ação preventiva - Ação de eliminar a causa de uma potencial não-conformidade (3.11) ou outra situação indesejável em potencial.

NOTA 1: pode haver mais do que uma causa para uma não-conformidade em potencial.

NOTA 2: Ação preventiva é executada para prevenir ao passo que ação corretiva (3.4) é executada para prevenir repetições. [ISO 9000:2005, 3.6.4]

3.19. – Procedimento - Forma específica de executar uma atividade ou um processo.

NOTA: procedimentos podem ser documentados ou não. [ISO 9000:2005, 3.4.5].

3.20. – Registro - Documento (3.5) que mostra resultados alcançados ou que mostra evidência de atividades desempenhadas. [ISO 14001:2004, 3.20]

3.21. – Risco - Combinação da probabilidade de uma ocorrência de um evento perigoso, exposição de uma lesão ou doença que pode ser causado ou exposto.

3.22. - Avaliação de risco - Processo de avaliação de riscos resultante de perigo, levando em conta adequação de alguns controles existentes, e decidindo se o risco é ou não aceitável.

3.23. - Lugar de trabalho - Qualquer local físico no qual trabalho e atividades são desempenhadas sobre o controle da organização.

NOTA: Quando levar em consideração sobre o que constitui o local de trabalho, a organização deve levar em conta os resultados da SST no quadro de funcionários, por exemplo, viagem (ex: dirigindo, voando, de barco ou trem), trabalhando na localidade de um cliente ou trabalhando em casa.

4. Requisitos do sistema de gestão da SST

4.1.- Requisitos gerais

A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da SST de acordo com os requisitos da norma e determinar como isso completará os requisitos.

A organização deve definir e documentar o escopo do sistema de gestão SST.

4.2. - Política SST

A alta direção deverá definir e autorizar a política e assegurar que com o escopo definido de seu sistema de gestão SST que é:

a) Apropriado para a natureza e escala dos riscos SST da organização.

b) inclui um padrão de prevenção de lesões e doenças e melhorias continuas no desempenho e gestão da SST;

c) inclui um padrão que no mínimo cumpre com aplicação de requisitos legais e com outros requisitos que a organização aceita que relate seus perigos SST;

d) provê o esquema de trabalho para estabelecer e rever objetivos;

e) é documentado, implementado e mantido;

f) é comunicado para todas as pessoas que trabalham sobre o controle da organização com o intuito de que eles façam conscientes de suas obrigações.

g) está disponível a grupos interessados, e

h) é revisado periodicamente para assegurar que permaneça relevante e apropriado à organização.

4.3. Planejamento

4.3.1. Identificação de perigo, avaliação de risco e determinação de controles.

A organização deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para a identificação de perigo em andamento, avaliação de risco, e determinação de controles necessários.

O procedimento para a identificação e avaliação de risco será levado em conta:

a) Atividades de rotina e fora de rotina;

b) Atividades de todas as pessoas que tem acesso ao local de trabalho (incluindo contratados e visitantes);

c) Comportamento, aptidões e outros fatores humanos.

d) Perigos identificados com origem de fora de local de trabalho adversamente afetando a saúde e segurança de pessoas sob o controle da organização com o local de trabalho;

e) Perigos criados na vizinhança do local de trabalho pelas atividades trabalhistas sob o controle da organização;

NOTA: poderia ser mais apropriado para tais perigos ser avaliado como um aspecto ambiental.

f) infra estrutura, equipamento e materiais do local de trabalho, se provido pela a organização ou outros;

g) mudança ou mudanças propostas na organização, suas atividades ou materiais;

h) modificações no sistema de gestão SST incluindo mudanças temporárias, e seus impactos nas operações, processos e atividades;

i) qualquer aplicação de obrigação legal relacionado à avaliação de risco e implementação de controles necessários (veja a NOTA 3.12);

j) o design das áreas de trabalho, processos, instalações, maquinário/equipamento, procedimento de operação e organização de trabalho, incluindo suas adaptações às capacidades humanas

A metodologia da organização para a identificação de perigo e avaliação de risco deverá:

a) Ser definida respeitando seu escopo, natureza para assegurar que é mais proativa do que reativa; e

b) Provê a identificação, priorização e documentação de riscos, e aplicação de controles como apropriado.

Para a gestão de mudanças, a organização deverá identificar os perigos e os riscos associados com as mudanças na organização, o sistema de gestão ou suas atividades, priorizam a introdução de tais mudanças.

A organização deverá assegurar que os resultados dessas avaliações são considerados quando determinar supervisões.

Quando determinar supervisões, ou considerar mudanças para que existam estas supervisões, será dada consideração ao reduzir os riscos de acordo com a seguinte hierarquia:

a) Eliminação;

b) Substituição;

c) Controles de engenharia;

d) Alertas/avisos e/ou supervisões administrativas;

e)  Equipamento de proteção pessoal.

A organização deve documentar e manter os resultados de identificação de perigos, avaliação de riscos e supervisões estabelecidas atualizados.

A organização deve assegurar que os riscos SST e supervisões estabelecidas tem levado em conta quanto ao estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema de gestão da SST.

NOTA 2: para maiores informações sobre identificação de perigos, avaliação de riscos e supervisões determinadas, veja SST 18002.

4.3.2.      Requisitos legais e outros requisitos

A organização deve estabelecer, implementar e manter um procedimento(s) para identificar e acessar requisitos legais e outros requisitos da SST que são aplicáveis a ela.

A organização deve assegurar que esses requisitos legais e outros requisitos aplicáveis no qual a organização aceita, levando em conta estabelecimento, implementação e manutenção do sistema de gestão da SST.

A organização deve manter esta informação atualizada.

A organização deve comunicar informações relevantes sobre requisitos legais e outros requisitos para pessoas que trabalham sob a supervisão da organização ou outras partes interessadas.

4.3.3. - Objetivos e programas

A organização deve estabelecer, implementar e manter objetivos SST documentados, para funções e níveis dentro da organização.

Os objetivos serão mensurados, onde seja viável e compatível com a política da SST, incluindo os padrões de prevenção de lesões e doenças, conforme os requisitos legais e outros requisitos que a organização aceita, e melhora continuamente.

Quando estabelecer e rever seus objetivos, uma organização deve levar em conta os requisitos legais e outros requisitos no qual ela aceita, e seus riscos do SST. Ela também deve considerar suas opções tecnológicas, seus requisitos financeiros, operacional e de negócios, e o ponto de vista das partes interessadas.

A organização deve estabelecer, implementar e manter um programa para realizar seus objetivos. O programa deve incluir no mínimo:

a) - Desígnio de responsabilidade e autoridade para realização de objetivos de níveis e funções da organização; e

b) - Os meios e o tempo definido para que os objetivos possam ser alcançados.

O programa será revisado em intervalos regulares e planejados, e ajustado se necessário, para assegurar que os objetivos sejam alcançados.

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Continua…

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