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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Norma OSHAS 18001 – Parte 2

 

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 http://lodineimarchini.no.comunidades.net/index.php?pagina=1364993805

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Norma OSHAS 18001

Muitas organizações gerenciam suas operações através da aplicação de sistemas de processos e suas interações, que podem ser referidas como “processo de abordagem”. A ISO 9001 promove o uso desse “processo de abordagem”.

Esta norma OHSAS contém o que podem ser objetivamente auditado; no entanto isso não estabelece requisitos absolutos para desempenho SST além dos comprometimentos, na política SST, para cumprir com requisitos legais aplicáveis e com outros requisitos que a organização aceite, para a prevenção de lesões e doenças e uma melhoria contínua. Deste modo, duas organizações executando operações similares, mas tendo diferente desempenho em SST podem ambas corresponder/sujeitar-se a seus requisitos.

Esta norma não inclui requisitos específicos para outros sistemas de gestão, tais como gestão de qualidade, meio ambiente, segurança ou financeira, ainda que seus elementos possam ser alienados ou integrados com outros sistemas de gestão. É possível para uma organização adaptar o sistema de gestão existente, no sentido de estabelecer um sistema de gestão que obedece aos requisitos da norma OHSAS. A aplicação de vários elementos podem diferir, dependendo do propósito ou do interesse das partes envolvidas.

O nível de detalhe e complexidade do sistema de gestão SST, a extensão de documentação e os recursos devotados a isso, dependem de um número de fatores, tal como o escopo do sistema, o tamanho de uma organização e a natureza de suas atividades, produtos e serviços, e a cultura organizacional. Este pode ser o caso para pequenas e médias companhias.

Sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho – requisitos

1. Escopo

Esta norma de avaliação da segurança e saúde especifica requisitos para um sistema de gestão de segurança e saúde, que permite uma organização controlar seus riscos de SST e melhorar seu desempenho; isto não afirma critério específico de desempenho, ou dá especificações detalhadas de um projeto de sistema de gestão.

Esta norma OHSAS é aplicável para qualquer organização que deseja:

a) Estabelecer um sistema de gestão para eliminar ou minimizar riscos aos funcionários e outras partes interessadas que podem ser expostos a riscos associados a suas atividades;

b) Implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão SST;

c) Garantir conformidade com a política SST;

d) Demonstrar conformidade com essa norma OHSAS para:

1. fazer uma auto-determinação e declaração, ou

2. procurar confirmação de sua concordância por partes que tem interesse na organização, tal como clientes, ou

3. procurar confirmação de sua auto-declaração de uma parte externa da organização, ou

4. procurar certificação/registro do seu sistema de gestão SST de uma organização externa.

Todos os requisitos dessa norma pretendem incorporar algum sistema de gestão SST. A extensão da aplicação irá depender de fatores da política SST da organização, a natureza de suas atividades e os riscos e complexidades de suas operações.

Esta norma OHSAS está endereçada a segurança e saúde no trabalho, e não em outras áreas de segurança e saúde, tais como, programa de bem-estar para funcionários, produtos de seguranças ou impactos ambientais.

2. Referências de publicações

Outras publicações que provêem informações ou diretrizes estão listadas na bibliografia. É recomendável que consultem as últimas edições. Especialmente, quando faz referência à:

§ OHSAS 18002, sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho – diretrizes para a implementação da OHSAS 18001.

§ Organização Internacional do Trabalho:2001 , diretrizes do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho (OSH-MS)

3.Termos e definições

3.1. Risco Aceitável - Risco que foi reduzido a um nível que pode ser suportado pela organização, levando em conta suas obrigações legais e sua política de SST (3.16).

3.2. Auditoria - Sistemática, independente, e com processo documentado para obter “indício de auditoria” e o avaliando objetivamente para determinar a extensão de quais “critérios de auditorias” foram cumpridos. [ISO 9000:2005, 3.9.1].

NOTA 1: independente não significa necessariamente “externo à organização”. Em muitos casos, particularmente em organizações menores, independência pode ser demonstrada pela liberdade da responsabilidade pela atividade sendo auditada.

NOTA 2: para mais informações sobre “indício de auditoria” e “critérios de auditorias”, veja a ISO 19011.

3.3. Melhoria Contínua - Processo de aprimoramento do Sistema de Gestão da SST (3.13), visando atingir melhorias no desempenho global da Segurança e Saúde no Trabalho (3.15), de acordo com a política de SST da organização.

NOTA 1: Não é necessário que o processo seja aplicado simultaneamente a todas as áreas de atividade.

NOTA 2: Adaptação da ISO 14001:2004, 3.2

3.4. Ação corretiva - Ação para eliminar a causa de uma não-conformidade (3.11) detectada, ou outra situação indesejável.

NOTA 1: Pode haver mais de uma causa por uma não-conformidade.

NOTA 2: A ação corretiva é executada para prevenir a repetição, enquanto que a ação preventiva é executada para prevenir a ocorrência.

3.5. Documento - Informação e seu agente de suporte. O agente pode ser papel, disco eletrônico ou óptico de computador, fotografia ou uma combinação destas. [ISO 14001:2004, 3.4]

3.6. Perigo - Fonte, situação, ou ato com potencial para provocar danos em termos de lesão, ou doença (3.8) ou uma combinação destas

3.7. Identificação de perigos - Processo de reconhecimento de que um perigo (3.6) existe, e de sua definição de características.

3.8. Doença - Problema físico ou mental resultante de atividade de trabalho ou situação relacionada ao trabalho.

3.9. Incidente - Evento(s) no qual uma lesão ou doença (3.8), ou fatalidade ocorreu ou poderia ter ocorrido.

NOTA 1: Um acidente é um incidente que deu origem a lesões, doenças ou fatalidade.

NOTA 2: um incidente em que não ocorre doença, lesão, dano ou outra perda também é chamado de “quase-acidente”. O termo “incidente” inclui “quase-acidente”.

NOTA 3: uma situação de emergência é um exemplo particular de incidente.

3.10. Parte interessada - Indivíduo ou grupo, dentro ou fora do lugar de trabalho (3.23) preocupado com ou afetado pelo, desempenho da SST (3.15) de uma organização (3.17).

3.11. Não-Conformidade - Não cumprimento de um requisito. [ISO 9000:2005, 3.6.2; ISO 14001, 3.15]

NOTA: Uma não-conformidade pode ser alguma divergência de:

  • Normas de trabalho, práticas, procedimentos, regulamentos, etc.
  • Requisitos SST (3.13)

3.12. Segurança e Saúde do Trabalho - Condições e fatores que afetam o bem-estar de funcionários, trabalhadores temporários, pessoal contratado, visitantes e qualquer outra pessoa no local de trabalho (3.23).

NOTA: Organizações podem ser sujeitas à requisitos legais para a segurança e saúde de pessoas fora do local de trabalho ou quem está exposto às atividades do local de trabalho.

3.13. Sistema de gestão da SST - Parte do sistema de gestão de uma organização (3.17) usado para desenvolver e implementar a política da SST (3.16) e administrar riscos SST (3.21).

NOTA 1: Um sistema de gestão é um conjunto de elementos inter-relacionados, usado para estabelecer políticas e objetivos e para realizar esses objetivos.

NOTA 2: Um sistema de gestão inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento (incluindo por exemplo avaliação de risco e o estabelecimento de objetivos), responsabilidades, práticas, procedimentos (3.19), processos e recursos.

NOTA 3: Adaptação da ISO 14001:2004, 3.8.

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