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sábado, 23 de fevereiro de 2013

RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE A.R.Ts

clip_image002Por: Guilherme S. Ourives

 

RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE A.R.Ts

Receba de volta o que você pagou a título de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica nos últimos 5 (cinco) anos.

Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) foi julgada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 6.496/77.

Assim, podemos buscar judicialmente os valores pagos a título de ART pagos nos últimos 5 (cinco) anos, de todos os profissionais inscritos nos CREA’s estaduais, ou seja, engenheiros civis, elétrico, mecânico, ambiental, arquitetos, agrimensores, técnicos agrícolas, bem como pessoas jurídicas que recolhem ART, etc..

Cumpre-nos destacar que essa decisão é passível de recursos às instâncias superiores, porém com precedentes favoráveis aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça.

Nosso escritório tem amplo conhecimento sobre a matéria, bem como possui pessoal qualificado e estrutura necessária para o controle de todas as ações, inclusive nos tribunais superiores.

Assim, ficamos a disposição para agendamento de visita para elucidarmos quaisquer dúvidas sobre o assunto.

 

VEJA POR QUE A COBRANÇA DA ART É ILEGAL.

Por que a cobrança da art é ilegal?

A lei que criou a ART diz que todo o contrato para execução de obras fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). Exigir ART não é ilegal. O profissional ou empresa que fizer projetos fornece a ART, como se fosse a receita ou o prontuário médico existente na área da saúde.

A ilegalidade não está na exigência da ART. O que não se pode é cobrar taxa de ART.

Vejamos, neste sentido, o que diz o artigo 1º, § 2º, da Lei que criou a ART:

§ 2º O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum* do Ministro do Trabalho. (aqui está a ilegalidade).

Foi esclarecido anteriormente que somente o Poder Legislativo pode fixar o valor do tributo.  Assim, no momento que a Lei delegou a um órgão da Administração, no caso o CONFEA, o poder de fixar os valores da ART, de forma flagrante, VIOLOU o disposto no artigo 150, I da CF e no artigo 97, IV, do CTN.

Como obter a restituição do valor pago a maior?

Para obter a restituição do valor o primeiro passo é apurar o quanto foi pago nos últimos 5 (cinco) anos. Quem não tiver estes dados pode obter junto ao CREA a relação das ARTs e respectivos valores pagos.

Como fazer nos casos de empresa onde um profissional assina como responsável técnico?

A legitimidade para receber é de quem pagou. Quando a empresa presta serviços ou executa as obras, as ARTs são recolhidas em nome da empresa, com o responsável técnico. Nestes casos, a legitimada para receber é a empresa.

Nos casos em que o profissional, pessoa física, por si só, presta serviços ou contrata execução de obras, é ele quem irá obter a restituição.

 

Guilherme Suriano Ourives / Neuri Luiz Pigatto Filho

Jurídico

Fone/Fax: (067) 3384-4441

Celular: (067) 8403-0701 - 9253-0021

Rua Italva, 18, Vila Célia - Campo Grande/MS

E-mail: guilherme.ourives@yahoo.com

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*Ad referendum – (Lê-se: ad referêndum). Sob a condição de referir a.

a) Sob condição de consulta aos interessados e aprovação deles;

b) A fim de ser referendado (por);

c) A fim de ser submetido à deliberação (de uma instância paralela ou superior).

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