10/10/2006
Por coordenação CMQV
Fontes: http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1&id=11804
Caros colegas
Confesso que desconhecia, até o presente momento, qualquer legislação que equiparasse o servidor público ao trabalador regido pela CLT e acredito piamente que muitos profissionais de segurança do trabalho também estejam na mesma situação. Ainda bem que hoje podemos contar com essa ferramenta poderosa denominada internet que nos daá a oportunidade de encontrar aquilo que precisamos, se tivermos paciência e soubermos procurar o que queremos.
Essa matéria, apesar de ser antiga (2006) é de grande importância para o setor, que por falha dos legisladores deixa uma grande lacuna na legislação de segurança do trabalho no que diz respeito aos servidores públicos.
Pena que não seja abrangente em sua totalidade, pois, beneficia somente os funcionários públicos federais. Entretanto, já representa um avanço e abre precedentes para que os demais servidores sejam também contemplados.
Normas Regulamentadoras eram aplicadas somente na iniciativa privada.
O setor de saúde pública terá que aplicar a partir de agora, as Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem diretrizes de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) e que são publicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Foi publicada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento a Portaria nº 1675 que define que os órgãos públicos federais são responsáveis pela qualidade das condições de trabalho do servidor e são obrigados a cumprir as Normas Regulamentadoras do MTE.
A nova Portaria, obriga a implantação das NRs 07, referente ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - e 09, referente ao PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Com isto, envolve a aplicação da NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, entre outras técnicas.
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Download: http://www.servidor.gov.br/seg_social/arq_down/port_1675_061006_manual_servicos_saude_servidores.pdf
PORTARIA DA SRH TRAZ NOVIDADES SOBRE GESTÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR
Brasília, 9/10/2006 - Será publicada amanhã (10/10) no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 1675 de seis de outubro de 2006, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que torna a utilização do Manual Para os Serviços de Saúde dos Servidores Públicos Civis Federais obrigatório aos procedimentos de perícia, uso clínico e epidemiológico relacionado à saúde do servidor público federal.
A publicação da portaria determina também que as normas reguladoras do trabalho, criadas pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, que envolvem o Plano de Prevenção de Riscos de Ambientes e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional aplicados na iniciativa privada há 28 anos, passem a ser obrigatórios também para a administração pública federal.
Com isso, os órgãos públicos federais tornam-se responsáveis pela qualidade das condições de trabalho do servidor, além da obrigatoriedade da realização de exames periódicos, previstos na Portaria nº 3.241, e já aplicados na iniciativa privada, que serão realizados de 6 em 6 meses, (em caso de trabalhadores expostos a perigos como por exemplo a radiação), e até de dois em dois anos para servidores que desenvolvem trabalhos burocráticos.
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Dowload Alternativo: PORTARIA Nº 1.675, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 - Manual para os Serviços de Saúde dos Servidores Civis Federais.pdf — PDF document, 379Kb
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