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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Responsabilidade civil e criminal

clip_image001Seguir Cláudio

Responsabilidade civil e criminal, fiquem atentos ao Artigo 132 do código penal brasileiro, Artigo 186 e 927 do código Civil Brasileiro:

 

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

clip_image002Sidney José Goedert • Isso é um assunto que geralmente, quando buscamos o emprego não nos apercebemos e somente vamos tomar ciência da responsabilidade no dia a dia. Isso é muito perigoso, haja vista que todos os atos e práticas dentro da empresa, deverão ser pensados e repensados antes da execução, e mesmo assim existe a possibilidade de algo ocorrer divergentemente ao que planejamos. Por isso, não assinem nada, não deem a palavra e não assumam nada, não deem palpites, sem antes lerem, re-lerem, pensarem, re-pensarem, buscarem informações dorretas. Dai sim, conscientemente assumirem o fato.

 

Romão Silva

Romão Silva • Muito bem lembrado! Assunto de grande importância para o profissional de engenharia de segurança e de todos os envolvidos nos labores de risco, visto que, muitos desconhecem, talvez por falha das próprias instituições de ensino que não incluem em suas grades curriculares uma disciplina como, por exemplo, o assunto em pauta, Responsabilidades civil e criminal ou Direitos e Deveres, expondo os aspectos legais mais importantes aos seu formandos.

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