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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Debates Linkedin - graduação em Engª. de Seg. do Trabalho – continuação

clip_image002Debate iniciado por: Anderson Akerman fraga

Aprovado pelo CREA/CONFEA o curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho em descumprimento da NR.4.....

 

Cid LealCid Leal • Lembro-me que começamos algum tempo atrás, campanha para NÃO PAGARMOS o valor ABUSIVO cobrado pelos CREA's; vamos retomar essa campanha? O LINKEDIN é um instrumento eficaz para aglutinar-mo-nos.

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • DELIBERAÇÃO N° 2 da ANEST.
Defender a qualificação para o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho através de curso de pós-graduação, em nível de especialização, nos termos da Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, e que aqueles detentores do referido título, com graduação em Arquitetura e Urbanismo, tenham seus títulos registrados unicamente no Crea, assim como, solicitar aos Creas o cumprimento, estritamente, do art. 55, parágrafo único da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, sem inclusão dos dados profissionais, registros e acervos de todas as ARTs emitidas relativas à EST.

Luciano Braz

Luciano Braz • É interessante notar o orgulho da UNIPAC ao conseguir burlar a Lei n° 7410, com o jeitinho brasileiro. Isto mostra que ética não faz parte do curriculo do curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da instituição, apoiados pelo CREA/CONFEA que deveriam ser instituições de fiscalização. Estes, agora, "profissionais" serão responsáveis pela vida de trabalhadores. Brasil, o país da impunidade. Lamentável, vergonhoso e principalmente... PERIGOSO.

Cláudio Fernando Jota • Isso é muito grave, pois nós que passamos por todas as etapas de formação, temos o direito de não aceitar estes casuísmos, tenho 30 anos de trabalho como Engenheiro de Segurança e vejo isso como um desrespeito a nossa profissão.

     

Murilo Santos Murilo Santos • Companheiros atitudes como essa dos orgãos de classe são meramente casuistas apenas para ganhar apoio politico e aumentar a arrecadação

 

 

Waldemar Pacheco Júnior

Waldemar Pacheco Júnior • Os especialistas da Engenharia de Segurança do Trabalho, ao longo dos anos, não tem sido valorizados em termos de mercado, exceto em alguns momentos atípicos em que, por força legal ou de mercado, exigiu-se maior rigor técnico nos processo produtivos em favor da promoção da segurança do trabalhador e/ou das instalações de produção. Em grande parte a culpabilidade dessa não valorização parte dos próprios profissionais da área, em função da desagregação da classe e ineficácia de ações nos meios regulatórios, tanto que, nos meios de produção, o SESMT normalmente é simples apêndice do RH nos organogramas institucionais, relegado a segundo ou terceiro plano. O Confea/Crea, ao desdenhar com a NR-4 e Lei 7410/85, além de promover afronta jurídica como se tivesse poder de legislar em favor unicamente de uma IES, o que não é de sua competência, contribui não apenas para desqualificar os cursos de especialização da área e os próprios profissionais egressos, mas tornar o mercado em uma verdadeira "rifa de vagas a baixo custo" - o que normalmente ocorre com os engenheiros com formação duvidosa em muitas das IESs, e as obras ruindo pelo país afora são provas cabais.
Sugiro que todos os profissionais não se atenham ao debate apenas no Linkedin, mas formem uma rede com todos os colegas para que, através da conscientização, se possa evitar esse tipo de atitude ilegal e, assim, exigir que se cobre a ANEST por uma ação em favor da legalidade e dos especialistas, e não unicamente a uma IES, pelo Confea/Crea. Mãos à obra!

Ednei Dantas • Faço da palavra e desabafo do Engº Waldemar as minhas. Como podemos ser protegidos por esse conselho sendo que ele pensa somente em arrecadar anuidade.

     

     

Claudinei Novelli .˙.

Claudinei Novelli .˙. • Pelo que entendi da Decisão Nº: PL-0153/2013 do CONFEA, ver na integra, http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=51495 , o reconhecimento é para apenas duas turmas e que o curso foi reconhecido para ser fechado.
Esses novos Engenheiros terão ainda que enfrentar problemas com a NR 4, que diz na letra a) do item 4.4.1 que o Engenheiro de Segurança do Trabalho deve ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, portanto, graduação não está contemplada e para que isso ocorra, há necessidade de mudanças na NR 4.
Acho que terão os mesmo problemas do Tecnólogo em Segurança do Trabalho, que está reconhecido pelo MEC e tem suas atribuições dada pelo CONFEA/CREA, mas não conseguem colocação no SESMT por não estarem previsto na NR 4.
Acho que devemos ficar atentos para que essa exceção não se transforme numa rotina e se ocorrerá alguma alteração na NR 4. Se houver proposta de alteração na NR 4 a mesma deverá ir para consulta pública, nesse momento devemos agir.

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga1 - A profissão Tecnólogo em Segurança do Trabalho não consta na NR4, mais o de Engenheiro de Segurança do Trabalho vincula a especialização.
O CONFEA não poderia aprovar a nível de graduação.
Estão abrindo a porteira...

2 - SENGE-MG APOIA DECISÃO DO CONFEA...
NÃO TEMOS O APOIO DO CREA,CONFEA E AGORA DO SINDICATO DA CLASSE...
TEMOS A UNIÃO COMO A MAIOR ARMA... VAMOS AGIR....
CONFEA CONCEDE REGISTRO PROFISSIONAL A ENGENHEIROS GRADUADOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO, EM MINAS GERAIS.
Em plenária realizada entre os dias 20 e 22 de março, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) concedeu o registro profissional aos graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Unipac (Universidade Presidente Antônio Carlos), de Conselheiro Lafaiete. resultado positivo foi fruto de um grande trabalho realizado pelo Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG) em conjunto com os graduados e estudantes do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho. A decisão do Confea já foi publicada e pode ser encontrada no site da instituição no link a seguir:
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=51495 . O número da decisão é PL -0153/2013.
De acordo com o documento do Conselho Federal, o Crea-MG deve conceder o registro definitivo para os egressos do curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Unipac que já concluíram o curso até a data da decisão, ou seja, 22 de março. Além disso, o Confea determina que as atribuições profissionais do egresso sejam definidas pelo Crea-MG com base estritamente no projeto pedagógico do referido curso. “Trata-se, sim, de uma vitória significativa, não só para o Senge, mas principalmente para os engenheiros de Segurança do Trabalho formados pela Unipac. O Senge, enquanto representante legal de todos engenheiros no Estado de Minas Gerais, cumpriu seu papel e buscou obter as condições necessárias para que não se cometesse uma injustiça e uma ilegalidade, prejudicando dezenas de graduados. Coube ao Sindicato, nesse episódio, encabeçar o processo e orientar os esforços no sentido de se obter o resultado desejado”, comenta Raul Otávio da Silva, presidente do Senge-MG.
O processo envolveu não só os engenheiros e o Sindicato, mas contou com a colaboração de diversas entidades. “Foram acionados parlamentares, a universidade, outros sindicatos de engenheiros (Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná, Santa Catarina, Sergipe), a Fisenge e também alguns conselhos regionais – sendo que o Crea-MG teve, também, papel positivamente fundamental nesse processo”, completa Raul Otávio.
Histórico
Fonte: Senge-MG
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Este artigo foi publicado no website da Fisenge
[http://www.fisenge.org.br/ ] em 02/04/2013 às 15:53 na seção Notícias Home, Notícias.

Luciano Braz

Luciano Braz • “Trata-se, sim, de uma vitória significativa, não só para o Senge, mas principalmente para os engenheiros de Segurança do Trabalho formados pela Unipac. O Senge, enquanto representante legal de todos engenheiros no Estado de Minas Gerais, cumpriu seu papel e buscou obter as condições necessárias para que não se cometesse uma injustiça e uma ilegalidade, prejudicando dezenas de graduados."
Citar ilegalidade quando a decisão tomada é ilegal ... Dificil de compreender...

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • Jose Carlos Henriques Correia Abreu e Sousa enviou uma mensagem para você.
Data: 09/04/2013
Assunto: QUE QUE É ISSO???????? FINAL DOS TEMPOS?????????????????????????
Há 250 anos atrás, disseram em uma poesia sua: "Deus oh! Deus; onde estás que não me escutas"; termos novamente de fazer isto, o crea/confea está "RASGANDO A NR-4 e abrindo um precedente que nos levará à vala dos comuns, ou seja, daqui a pouco teremos engª WALLITA, ARNO, BLACK and DECKER, BOSCH etc de "Segurança do Trabalho" e que este órgãos que dizem nos representar estarão aprovando e dando guarida, pois além do clientelismo, existe a arrecadação, fato que é notório; é o carro chefe deles.
Não vamos deixar isto BARATO, queremos DIGNIDADE e respeito às leis e ao nosso curso e à pós graduação.
Ah! me esqueci, estamos no brasil, onde médicos mandam matar em CTI's, menor não pode trabalhar, mas pode matar, traficar, estuprar etc e também os maiores podem roubar, matar, sequestrar, estuprar estrangeiros e nada acontece; aqui no brasil, mas o planeta todo está de olho na gente e QUE GENTE.....Desídia e Vilipendio a todos os que são FILIADOS e que deveriam ser representados por quem faz uma barbárie dessas.

     

Ednei Dantas • Estou percebendo que daqui alguns engenharia será um curso igual telemarketing. A classe ficará desprotegida e ingresso de profissionais sem qualquer competência técnica ou graduação adequada, creio que segurança deve ser com está agora como pós-graduação, pois o profissional que entra nessa área geralmente tem um bagagem. O CREA /Confea está rasgando e passando por cima da lei vigente, outra o mercado não poderá absorver esse profissionais pois não atenderão a NR4.

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • Temos de entrar com uma ação contra o CONFEA impugnando a decisão o mais rápido possível...

 

     

Rogério Damasceno dos Santos

Rogério Damasceno dos Santos • Se a NR4 ainda vale de algo, se for respeitá-la, estes engenheiros de segurança apenas graduados teriam que fazer a especialização em eng. de segurança em nível de pós-graduação como todos nós fizemos. Alguém pode confirmar isto?

     

Rogerio Oliveira

Rogerio Oliveira1 - É lamentável, que fatos como esse vem ocorrendo dentro do sistema CONFEA/CREA, infelismente aonde os engenheiros poderiam ter apoio no caso do Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais, o mesmo resolveu apoiar o Curso de Graduação pela Faculdade em tela, em vez de cortar o mal pela raiz ou seja o curso não deveria nem existir pois o Sistema CONFEA, CREA/MG e SENGE, teria por obrigação desde que teve conhecimento lá atrás, omado as devidas providências para que estes alunos não fossem prejudicados ou jogassem seu dinheiro fora.
Mas o sistema na realidade contribui de forma sorateia que tal fato só viesse a tona depois da graduação dos referidos estudantes. Fico a imaginar quanto de dinheiro correu por fora tipo MENSALAÇÃO, nessa MARACUTAIA como diria o ex-presidente Lula.
O respeito as Leis devem começar pelos orgãos de classe, pelo visto o no nosso caso os mesmos preferiram ignorar a Lei 7.410, de 27/11/1985 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
Com a palavra o Sistema CONFEA/CREA-MG e SENGE-MG.

 

• 2 - Caros colegas vamos OUVIR (DENUNCIAR) a todos os Sindicatos e CREA nos demais estados da federação, bem como os demais representates da categoria como assossiações tipo ANANTES, Sindicatos dos Técnicos do Estado SP, etc...

     

3 - Prezado Anderson, ocorreu uma idéia que poderiamos nós engenheiros pós graduados em segurança do trabalho, levarmos ao conhecimento de toda a categoria não só com intuito de denunciar, mas de fazermos uma chapa a nivel de Brasil para concorremos a próxima eleição do CONFEA NACIONAL e de quebra fomentar uma chapa exclusiva para concorrer ao CREA-MG e SENGE-MG, tendo como Bandeira o Respeito as Legislações de Segurança e Medicina do Trabalho.
Fica aqui a minha sugestão, vamos divulgar para os nobres colegas engenheiros.

     

Claudinei Novelli .˙.

Claudinei Novelli .˙. • Usando um velho pensamento de que: “Nada está tão ruim que não possa piorar”, vejam o Projeto de Lei nº 6179/2009, que tramita no Congresso desde 2009, de autoria do Dep. Bonifácio José Tamm De Andrada (PSDB-MG), que dispõe sobre a criação do Bacharel em Segurança do Trabalho. Observe o parecer da relatora, Deputada GORETE PEREIRA, no site:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=744857&filename=PRL+1+CTASP+%3D%3E+PL+6179/2009
Isso é muito preocupante.

     

Teresa Faria • O CREA agora supera o MEC?

 

 

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • Amigos,
Encaminhei uma matéria ao Jornalista Paulo Henrique Lobato (Jornal estado de Minas) e solicitei a publicação.
Temos de divulgar esta ilegalidade a mídia.
Contamos com apoio de todos vcs.
Abraços...
E vamos a luta...

     

Waldemar Pacheco Júnior

Waldemar Pacheco Júnior • Ao Claudinei Novelli: A criação de um curso através de uma lei específico, objeto do PL 6179/2009, é bem mais palatável do que o Confea se atribuir o direito de reconhecer a graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho, objeto que já trata a Lei 7410/85 em definir o engenheiro dessa área àquele portador de certificado de especialização Lato Sensu, como se fosse um órgão legislativo. Não se trata de uma ação contra os que hoje possuem a especialização, pelo contrário, mas ao próprio Confea, em mostrar incapacidade inclusive de interpretar e acatar a referida lei. Antes de uma decisão dessa natureza, deveria ao menos consultar um corpo jurídico competente, evitando vergonha pública com a manifestação que se intensifica entre os Engenheiros de Segurança do Trabalho e, possivelmente, uma ação do MPF para que se reverta incabível decisão.
Se o Congresso Nacional aprovar a lei de que trata o PL 6179/2009, nada se pode fazer, pois o parlamento apenas estará cumprindo com o seu papel em relação às demandas sociais.

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