Aprovado pelo CREA/CONFEA o curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho em descumprimento da NR.4.....
Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.398
Decisão Nº: PL-0153/2013
Referência:PC CF-1024/2010
Interessado: Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC
Ementa: Determina ao Crea-MG conceder o registro definitivo para os egressos do curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC que já concluíram o curso até a data desta decisão e dá outras providências.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 22 de março de 2013.
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Livio Guilherme Marcelino Duarte • Mais uma vergonha do CREA/CONFEA, isso mostra que eles querem apenas arrecadar, esta decisão é apenas para beneficiar a família de políticos dona da Unipac.
Qualquer entidade agora poderá criar cursos e absorver alunos sem mesmo haver uma aprovação do MEC e das entidas de classe.
A diversidade de Engenheiros pós-graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho agora será substituído por um profissional que passou 5 anos estudando o quê? não existe ementa para todo este tempo!
O mercado irá dar cabo destes profissionais que encontraram nesta instituição um atalho para chegar mais rapidamente ao título, prefiro ter dois do que apenas um!
Sandro Shiguihara • Parabéns CREA/CONFEA vocês terão mais adeptos para o pagamento abusivo da anuidade e ART!!!
Concordo com o comentário do Eng Livio, pois o que vem mantendo a qualidade dos Engenheiros de Segurança é pelo fato de possuírem diversas graduações (Civil, Elétrica, Mecânica, etc..), adaptando a necessidade do mercado
Abraço.
marcos bertagna • Boa Noite a Todos!
Isso vai fazer que o mercado cresça em procura, e infezlimente de profissionais sem experiência para tal, segurança e saúde não é brincadeira, é necessário vivências e conhecimentos de causas, outra situação que atrapalha o desenvolvimento organizacional, são justamente os profissionais que queimam estapas em suas carreira, se levarmos em consideração a ideologia da educação continuada, que prepara o profissional para o mercado, entenderemos que um profissional completo é justamente aquele que não queima etapas de sua formação, ou seja passar pelo ensino técnico é fundamental.
Para melhor entendimento, segue um exemplo: um jogador de futebol sai do juvenil e vai direto para o profissional, certamente não desenvolveu seus fundamentos e terá deficiências...afinal nem sempre surgirá Neymar, Lucas, Kaka, Ronaldo, Ronaldinho, a maior parte chega com deficiências, técnicas e das relações humanas, o qual muitos se queimam.
É preciso que todos os formandos pense nisso! Nem sempre o caminho mais facil é o mais seguro!
Abraços
Cristiano Leão • Na verdade o que temos aqui é claramente um casuísmo, o sistema CONFEA CREA é dominado por grupos políticos que mandam e desmandam a seu bel prazer, ainda temos que escutar a balela de que este sistema existe para proteção da sociedade... Faça me o favor, a segurança do trabalho é coisa séria.
Waldemar Pacheco Júnior • A decisão do Confea/Crea em conceder o registro definitivo aos egressos do "curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho" é passível de contestação judicial, uma vez que o profissional da área é legalmente regulado pela NR-4 e, para o Engenheiro de Segurança do Trabalho, com amparo na Lei no. 7410, de 27/11/1985. Em suma, o Confea/Crea está se atribuindo o preceito de legislar quanto à regulação profissional da área, o que é restrito ao poder legislativo. Cuidado com o Ministério Público Federal.
ESDRAS SERRA BRAGA • CREA/CONFEA (+) MAIS ASSOCIADOS (=) FROTA NOVA PARA DIRETORIA.
Romão Silva • Na realidade, o sistema CREA/CONFEA, a exemplo de outros órgãos governamentais só pensa em arrecadar. Que é feito dos 10% de arrecadação com multas que deveriam ser empregados em cursos de aperfeiçoamentos dos seus associados? Aqui no Ceará não é aplicado.
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