Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-proficiencia-nr-35/
Em Março de 2012 nasceu a NR 35, e como era de se esperar trouxe inovações importantes na área da segurança no que se refere ao trabalho em altura.
De todos os itens da norma, um acabou gerando muita polêmica, é o número NR 35.3.6:
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Esse texto não ajuda muito, não é?
Então vamos observar o texto relacionado ao conteúdo do treinamento, para elucidar a questão:
NR 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Analisando o texto acima precisamos pensar se temos a tal “proficiência” suficiente no conteúdo que faz parte do treinamento de trabalho em altura.
Proficiência = Conhecimento completo no assunto. Conhecimento prático e teórico, domínio da matéria.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MTE SOBRE O QUE É PROFICIÊNCIA
Atualmente já contamos com uma Nota Informativa do Ministério do Trabalho e Emprego criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho que trata detalhadamente sobre o que é proficiência.
Na Nota em questão detalha o assunto e dá algumas voltas que até nos deixam um pouco tontos, mas até que é melhor do que nada…
Bom, não vou tentar explicar a Nota Informativa, vou apenas deixa-la para download, assim poderá baixar e tirar suas próprias conclusões.
Em tempo, mantemos a nossa opinião deixada sobre o assunto no artigo Técnico em Segurança pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35? A Nota Informativa acabou vindo e confirmando nossa opinião…
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