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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Segurança do trabalho no meio rural (2º parte)

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Fonte: http://www.blog.valorsustentavel.com/2013/07/seguranca-do-trabalho-no-meio-rural-2.html?goback=.gde_2298721_member_257659179

Segurança do trabalho no meio rural (2º parte) – Embalagens de agrotóxicos Continuação do texto: Segurança do trabalho no meio rural

EMBALAGENS

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Embalagens descartadas de forma inadequada (Foto: Arnaldo de Carvalho Júnior)

Na maioria das vezes, os acidentes com embalagens vazias de defensivos agrícolas ocorrem por descuido, desconhecimento dos riscos ou mesmo falta do uso do EPI.

Situações de armazenamento de embalagens vazias em locais inadequados, como próximo a alimentos ou mananciais de água, também são bem comuns.

Também não são raros os casos de ver trabalhadores rurais reaproveitando embalagens para colocar água ou qualquer outro tipo de alimento para o seu próprio consumo.

Os efeitos para o trabalhador são o risco de intoxicação, que pode levar à morte, no caso de uma intoxicação aguda; no caso de uma intoxicação crônica, vai ter efeitos colaterais e cumulativos, a perda de saúde e de capacidade de trabalho.

O descarte irregular das embalagens pode contaminar o solo, através de depósitos inadequados e a água, com a percolação (Operação de passar um líquido através de um meio para filtrá-lo ou para extrair substâncias desse meio) de substâncias tóxicas para o lençol freático. Pode contaminar também o ar, com a liberação de fumaça e gases a partir da queima das embalagens.

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As embalagens tem que ter lugar especifico, distantes de locais onde possam gerar contaminação, acondicionadas em depósitos trancados com cadeado e identificados com uma placa “PERIGO VENENO”.

Os depósitos devem ser cobertos, para as embalagens serem abrigadas da chuva e do sol e não podem ficar em contato com o piso. Para esse isolamento recomenda-se o uso de estrados.

Para evitar problemas o ponto de partida é a conscientização do usuário desses produtos químicos. O uso do receituário e dos EPIs também clip_image006ajudam. Com relação às medidas práticas que podem ser adotadas, a tríplice lavagem sobre pressão, seguida da inutilização da embalagem vazia através de um furo e sua devolução em um posto de recebimento, é o procedimento básico que deve ser adotado de acordo com a legislação. “Se na cidade não houver um posto de recolhimento, o produtor pode levar na revenda e, desde que a tríplice lavagem ou a lavagem sob pressão tenha sido realizada, o comerciante é obrigado por lei a receber o material”.

O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV, é uma entidade criada pela indústria fabricante de defensivos agrícolas para realizar a gestão pós-consumo das embalagens vazias de seus produtos de acordo com a Lei Federal nº 9.974/2000 e o Decreto Federal nº 4.074/2002. A Legislação Federal (Lei 9.974 / 2000 e Decreto 4.074 / 2002) determina que a destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos cabe a todos os agentes atuantes na produção agrícola: agricultores, canais de distribuição/cooperativas, indústria fabricante e poder público.

O Sistema Campo Limpo (logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos) tem como objetivo assegurar agilidade, eficiência e segurança ao processamento desses materiais desde a devolução até a correta destinação (reciclagem ou incineração). Veja como funciona o Fluxo do Sistema.

Baseado no texto de Marcelo Pimentel, Dor de Cabeça, publicado na edição de setembro de 2003 da Revista Panorama Rural.

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