Por: Nestor Waldhelm Neto
Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/como-fazer-o-registro-do-sesmt/
End Imagem: http://www.deltasegurancadotrabalho.com/2011/11/sesmt-servico-especializado-em.html
Hoje estamos respondendo uma dúvida bem comum. Como registrar o SESMT? É necessário registrar o SESMT?
Esse é um tema simples e importante. Todas a empresa devem registrar seu SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) mesmo que seja apenas um membro. O registro é feito em órgão do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A legislação que trata do registro do SESMT é a NR 4, nos itens 4.17 e 4.17.1.
O QUE É O SESMT?
O SESMT é formado por profissionais que atuam dentro das empresas com o foco na promoção da saúde e integridade física dos funcionários nos local de trabalho.
O SESMT é o setor responsável pelo gerenciamento da gestão de Segurança do Trabalho na empresa, dentre outras coisas. Independente do tamanho, o SESMT sempre trabalha para o bem comum.
Veja sobre o tema de forma mais detalhada na postagem O que é SESMT
QUANDO A EMPRESA PRECISA TER SESMT?
Para saber quando é necessário a contratação de algum membro do SESMT a empresa precisa fazer o dimensionamento previsto na NR 4. Veja aqui Como dimensionar o SESMT
É importante observar que mesmo quando a empresa não precisar de SESMT o empregador precisa contratar assistência de algum profissional qualificado para elaborar e implantar os programas e ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais na empresa.
COMO FAZER O REGISTRO?
Documentos necessários:
- Para empresas não cadastradas fazer download do formulário.
Baixe Formulário para ficha de cadastro da empresa, preencha e leve até o MTE/SRTE.
Em alguns estados é possível começar o cadastro do SESMT via internet. Procure saber mais no site do SRTE do seu estado.
É necessário anexar cópias dos seguintes documentos:
- Ficha de registro do funcionário:
A ficha deve conter: Nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), carga horária de trabalho com horário de saída, cargo exercido, função e especialidade.
- Se for Técnico de Segurança do Trabalho anexar também à carteira de trabalho. Por causa do registro na mesma.
- Para Auxiliar de Enfermagem: É necessário anexar o certificado do curso/diploma, com a devida habilitação para Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
- Para Enfermeira: É necessário anexar o certificado do curso/diploma, com a devida habilitação para exercer a Enfermagem do Trabalho.
- Para Engenheiro: É necessário anexar o certificado do curso/diploma, com a devida habilitação para exercer a função Engenheiro do Trabalho.
- Para Médicos: É necessário anexar o certificado do curso/diploma, com a devida habilitação para exercer a função de Médico do Trabalho.
Veja também:
Registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
Que Deus nos abençoe
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