Fonte: http://www.ddsonline.com.br/dds-temas/seguranca/762-o-que-e-a-ohsas-18001.html?awt_l=BLz5Y&awt_m=3n6iLIqxGyu171K
Talvez o próprio técnico de segurança no trabalho não tenha conhecimento sobre uma norma que é específica para sua área e que lhe traz grandes benefícios para a elaboração e desenvolvimento de seu trabalho para a prevenção de acidentes e promoção da saúde do trabalhador. A norma é: OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Services) ou simplesmente Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.
A área de segurança é relativamente nova e a norma se originou no Reino Unido, liderou o processo de elaboração de normas para a gestão da Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) com a publicação da British Standard (BS) 8800:1996 – Guia para Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional. Esta norma destina-se a apresentar diretrizes e orientações para o desenvolvimento de um Sistema de Gestão da SSO (SGSSO) eficaz que permita proteger os empregados e outras partes interessadas, cujas saúde e segurança possam ser afetadas pelas atividades da organização.
Se você profissional da área já teve contato com as normas NBR ISO 9001 Sistema de Gestão da Qualidade e NBR ISO 14001 Sistema de Gestão Ambiental não terá dificuldade em trabalhar com essa proposta, pois as normas se integram perfeitamente e fornecerá um auxílio incrível no dia a dia do TST, pois lhe permitirá além de adequar a empresa aos padrões de segurança, irá proporcionar grande facilidade de elaborar o PPRA, o Mapa de Risco, Campanhas de conscientização e também Manuais de Segurança no Trabalho ou Boas Práticas de Procedimentos, entre outros.
Cada organização deve implantar e implementar seu Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional atendendo aos elementos deste modelo. A forma de implantar, o nível de detalhamento, a definição dos limites ou da abrangência do sistema, a intensidade com que cada elemento deverá ser contemplado dependerá das características de cada organização, da complexidade de seus processos e dos tipos de perigos e riscos inerentes a suas atividades. O sistema pode ser construído para atender uma corporação inteira, para atender algumas unidades de uma corporação ou a um conjunto de atividades operacionais específicas. Tudo vai depender de como a organização pretende atender a seus interesses de controle e aos requisitos legais que lhe são impostos.
A política da SSO é uma declaração formal de intenções que estabelece o senso comum de direção, que fixa os princípios de atuação e os compromissos da organização em relação ao seu desempenho de Segurança e Saúde Ocupacional. Como tal, deve ser capaz de fornecer uma estrutura coerente para o estabelecimento de seus objetivos da SSO e para a consequente tomada de ações.
É de responsabilidade da Alta Administração da organização a definição desses compromissos, por meio da elaboração, da aprovação e da promulgação da política da SSO, em linguagem simples e de forma a que todos os colaboradores e partes interessadas possam conhecê-la e entendê-la. Sendo assim, sua divulgação para todos os níveis da organização é um requisito essencial a ser assegurado.
O que você está esperando? Se ainda não conhece essa norma, busque adquirir conhecimento, e apresente uma proposta na empresa para promover aos trabalhadores uma melhor qualidade de vida e um conforto maior no desenvolvimento de suas atividades profissionais.
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