Por: Nestor Waldhelm Neto
A possível inclusão dos Tecnólogos no SESMT NR 4 é um fato que sempre gera polêmica. Tem muita gente a favor e muita gente contra.
Surgiu uma notícia e quero compartilhar com você!
Em nota divulgada em Dezembro de 2012 a Comissão Tripartite Paritária Permanente deu uma resposta sobre a inclusão do Tecnólogo de Segurança do Trabalho no SESMT – NR 4.
Para que não sabe explico: A CTPP é o grupo responsável pela revisão e criação das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, dentre outras atribuições.
Veja abaixo:
Como a nota é grande vou resumir a parte mais importante
Segundo a CTPP a inclusão do Tecnólogo de Segurança do Trabalho no SESMT depende da criação de uma lei específica para a categoria. Tal qual aconteceu com o Engenheiro e o Técnico de Segurança do Trabalho na Lei nº 7410 de 27/11/85. E como a CTPP não cria lei, a inclusão não depende dela. A inclusão depende de quem cria leis, ou seja, o Poder Legislativo.
A CTPP salientou ainda que a inclusão dos Tecnólogos é incerta, e que várias outras categorias tentaram e não conseguira. São elas:
- Fisioterapeuta do Trabalho.
- Fonoaudiólogo.
- Psicólogo.
- Odontólogo de Trabalho.
Fizemos o artigo que fizemos alertando sobre a questão emprego em “Tecnólogo de Segurança do Trabalho – cuidado com esse curso”.
UM LEMBRETE – NÃO TENHO NADA CONTRA OS TECNÓLOGOS
Apenas estou passando uma informação real. Não assinei o documento! Se quiserem apedrejar alguém, faça em que assinou o documento, ok!
Não adianta comentar com palavrões! Esse tipo de comentário não aprovo.
Comissão Tripartite Paritária Permanente saiba o que é aqui
Que Deus nos abençoe.
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