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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Nota de esclarecimento sobre a inclusão do Tecnólogo de Segurança na NR 4

Por: Nestor Waldhelm Neto

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/nota-de-esclarecimento-sobre-a-inclusao-do-tecnologo-de-seguranca-na-nr-4/?goback=.gde_2298721_member_255546033

A possível inclusão dos Tecnólogos no SESMT NR 4 é um fato que sempre gera polêmica. Tem muita gente a favor e muita gente contra.

Surgiu uma  notícia e quero compartilhar com você!

Em nota divulgada em Dezembro de 2012 a Comissão Tripartite Paritária Permanente deu uma resposta sobre a inclusão do Tecnólogo de Segurança do Trabalho no SESMT – NR 4.

Para que não sabe explico: A CTPP é o grupo responsável pela revisão e criação das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, dentre outras atribuições.

Veja abaixo:

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Como a nota é grande vou resumir a parte mais importante

Segundo a CTPP a inclusão do Tecnólogo de Segurança do Trabalho no SESMT depende da criação de uma lei específica para a categoria. Tal qual aconteceu com o Engenheiro e o Técnico de Segurança do Trabalho na Lei nº 7410 de 27/11/85. E como a CTPP não cria lei, a inclusão não depende dela. A inclusão depende de quem cria leis, ou seja, o Poder Legislativo.

A CTPP salientou ainda que a inclusão dos Tecnólogos é incerta, e que várias outras categorias tentaram e não conseguira. São elas:

- Fisioterapeuta do Trabalho.

- Fonoaudiólogo.

- Psicólogo.

- Odontólogo de Trabalho.

Fizemos o artigo que fizemos alertando sobre a questão emprego em “Tecnólogo de Segurança do Trabalho – cuidado com esse curso”.

UM LEMBRETE – NÃO TENHO NADA CONTRA OS TECNÓLOGOS

Apenas estou passando uma informação real. Não assinei o documento! Se quiserem apedrejar alguém, faça em que assinou o documento, ok!

Não adianta comentar com palavrões! Esse tipo de comentário não aprovo.

Comissão Tripartite Paritária Permanente saiba o que é aqui

Que Deus nos abençoe.

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