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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Notícia sobre SST

  Notícias Trabalhistas

imageFonte: Newsletter da SMS Consultores Associados

 

1 - Aumenta o valor da multa por falta de CAT

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 02 de janeiro de 2012 determina que a empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado está sujeita ao pagamento de multa, variável entre R$ 622,00 e R$ 3.916,20, podendo ser majorada no caso de reincidência, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

O formulário do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser guardado pela empresa pelo prazo de 10 anos.

 

2 - Alterações nas NRs 06, 18, 28 e 31

O MTe publicou diversas portarias com alterações nas Normas Regulamentadoras.

Foram alteradas a:

  • NR-06 (proteção contra arco elétrico e para a cabeça, e validade de CA);
  • NR- 18 (inclusão de itens no PCMAT e modificação do item sobre Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas);
  • NR-28 (insere, altera e revoga códigos de ementa e respectivas gradações de infrações referentes às NRs 12, 15, 18 e 31); e
  • NR-31 (altera o item sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas).

 

3 - Direitos que a Legislação brasileira garante ao trabalhador doméstico

Fonte: Revista Trabalho (MTE)

 

Trabalhistas:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

• Salário-mínimo fixado em lei

• Feriados civis e religiosos

• Irredutibilidade salarial

• 13º (décimo terceiro) salário

• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

• Férias de 30 (trinta) dias

• Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

• Estabilidade no emprego em razão da gravidez

• Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

• Licença-paternidade de 5 dias corridos

• Auxílio-doença pago pelo INSS

• Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

• Aposentadoria

• Integração à Previdência Social

• Vale-Transporte

• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

• Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a)

no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses

 

Previdenciários

• Aposentadoria

• Aposentadoria por invalidez

• Auxílio-doença

• Pensão por morte

• Auxílio-reclusão

A legislação brasileira não permite o trabalho ao menor de 16 anos e nem ao maior de 16 e menor de 18 anos, por considerar o trabalho doméstico inadequado para essa faixa etária (art. 3º do Decreto Presidencial 6481/2008, que regulamentou a convenção da OIT que trata da piores formas de trabalho infantil).

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