Notícias Trabalhistas
Fonte: Newsletter da SMS Consultores Associados
1 - Aumenta o valor da multa por falta de CAT
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 02 de janeiro de 2012 determina que a empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado está sujeita ao pagamento de multa, variável entre R$ 622,00 e R$ 3.916,20, podendo ser majorada no caso de reincidência, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
O formulário do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser guardado pela empresa pelo prazo de 10 anos.
2 - Alterações nas NRs 06, 18, 28 e 31
O MTe publicou diversas portarias com alterações nas Normas Regulamentadoras.
Foram alteradas a:
- NR-06 (proteção contra arco elétrico e para a cabeça, e validade de CA);
- NR- 18 (inclusão de itens no PCMAT e modificação do item sobre Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas);
- NR-28 (insere, altera e revoga códigos de ementa e respectivas gradações de infrações referentes às NRs 12, 15, 18 e 31); e
- NR-31 (altera o item sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas).
3 - Direitos que a Legislação brasileira garante ao trabalhador doméstico
Fonte: Revista Trabalho (MTE)
Trabalhistas:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
• Salário-mínimo fixado em lei
• Feriados civis e religiosos
• Irredutibilidade salarial
• 13º (décimo terceiro) salário
• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
• Férias de 30 (trinta) dias
• Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
• Estabilidade no emprego em razão da gravidez
• Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
• Licença-paternidade de 5 dias corridos
• Auxílio-doença pago pelo INSS
• Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
• Aposentadoria
• Integração à Previdência Social
• Vale-Transporte
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional
• Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a)
no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses
Previdenciários
• Aposentadoria
• Aposentadoria por invalidez
• Auxílio-doença
• Pensão por morte
• Auxílio-reclusão
A legislação brasileira não permite o trabalho ao menor de 16 anos e nem ao maior de 16 e menor de 18 anos, por considerar o trabalho doméstico inadequado para essa faixa etária (art. 3º do Decreto Presidencial 6481/2008, que regulamentou a convenção da OIT que trata da piores formas de trabalho infantil).
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