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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Noções Básicas de Toxicologia – Parte 2

imageTHERESOLD (THERESOLD LIMIT VALUE) “referem-se às concentrações das substâncias dispersas na atmosfera que representam as condições sob as quais se acredita, que quase todos os trabalhadores possam estar expostos continua e diariamente, sem apresentar efeitos adversos à saúde”.

“Os valores de TLV são calculados para um período de 7 a 8h por dia, num total de 40h semanais, sem que isso traga danos para a sua saúde. O TLV é uma média que permite flutuações em torno dela, desde que no final da jornada de trabalho o valor médio tenha sido mantido.”

Os principais tipos de TLV são:

ü TLV – TWA (Time Weight Average) – È a concentração média ponderada pelo tempo de exposição para a jornada de 8h/dia, 40h/semana, à qual praticamente todos os trabalhadores podem se expor, repetidamente, sem apresentar efeitos nocivos.

ü TLV –STEL ((Short Time Exposure Limit) – É a concentração na qual os trabalhadores podem se expor, por um curto período, sem apresentar efeitos adversos. O tempo máximo de exposição aos valores do TLV- STEL é de 15 minutos, podendo ocorrer, no máximo, 4 vezes durante a jornada, sendo o intervalo de tempo entre cada ocorrência de pelo menos 60 minutos. O TLV – TWA não pode ser ultrapassado ao fim da jornada.

Os valores de TLV – STEL devem ser vistos como complementos dos valores de TLV – TWA. Na verdade servem para controlar flutuações das concentrações das substâncias acima dos valores de TWA estabelecidos. Os valores de TLV – STEL são determinados para substâncias que apresentam efeitos nocivos agudos, prioritariamente aos efeitos crônicos.

ü TLV – C (Ceiling) – É a concentração máxima permitida que não pode ser ultrapassada em momento algum durante a jornada de trabalho. Normalmente é indicado para substâncias de alta toxicidade e baixo limite de exposição.

“Contudo devido a grande variação na suscetibilidade individual uma pequena % de trabalho pode sentir desconforto diante de certas substâncias em concentrações permissíveis segundo os LTs, ou mesmo abaixo deles: um número menor pode ser mais seriamente afetado pelo agravamento de uma condição pré- existente ou pelo desenvolvimento de uma doença ocupacional”, absoluto e não pode ser em nenhum momento. Nos EUA esse valor máximo é adotado para algumas substâncias com sigla TLVc,como foi visto acima.

Esquematicamente tem –se

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LT - Os limites de exposição ocupacional da NR-15, no Brasil, são chamados de Limites de Tolerância (LT) e são compilados das tabelas dos valores de TLV-TWA e se referem às concentrações médias máximas que não devem ser ultrapassadas numa jornada de 8h/dia, 48 horas/semana. É também uma média que permite flutuação ao longo da jornada de trabalho. Os LT brasileiros são extrapolados dos TLV através de uma média aritmética.

Nos EUA é calculado periodicamente o chamado nível de ação (NA), ou seja, a concentração a partir da qual os controles médicos e periódicos devem ser iniciados. De acordo com a legislação Brasileria e recomendações internacionais o NA corresponde a uma concentração igual a metade das concentrações máximas permitidas.

clip_image003Onde:

NA = Nível de Ação

LEO = Limite de Exposição Ocupacional

Esquematicamente têm-se:

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HISTÓRICO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA

1933-38- União soviética regulamenta os primeiros limites

1941- “Maximum Allowable Concentratinos” (MACs) American National Strandards Institute (ANSI)

1943 - “Hvglene Guides” American Industrial Hygiene Association (AHIA)

1947 – “Threshold limit Values” (TLVs),

American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH)

1968 - Hygiene Standars British Factory Inspectorate

1969 - Maximale Arbeitdplatzkonzetration (MAK), Alemanha

1970 - Permissible Exposure Limits (PELS), OSHA/ EUA

1970 - Recommended Exposure Limits (RELS), NIOSH/ EUA

1978 - Limites de Tolerância MTPS/ Brasil

1982 - Valeurs Limites D’ Exposition Professionnalle, França

O monitoramento ambiental, entretanto, ao estimar a intensidade da exposição, não é inteiramente satisfatório para evitar o risco decorrente da exposição ocupacional a xenobióticos. Existem inúmeras variáveis que prejudicam a associação direta entre a exposição e os efeitos nocivos. Os indivíduos diferem quanto a duração e a intensidade da exposição aos contaminantes da atmosfera, aos hábitos alimentares, hábitos próprios no trabalho e no macroambiente. O monitoramento ambiental não considera, por exemplo, o trabalho extra ou o trabalho pesado, quando pode ocorrer até 20 vezes mais inalação de ar por minuto do que no trabalho leve. Além disso, as características individuais tais como sexo, idade, raça, estados nutricionais, entre outros, resultam em uma série de respostas diferentes dos diversos organismos, frente a uma mesma concentração do agente tóxico ocupacional. No entanto, para vários xenobióticos, como por exemplo aqueles que apresentam ação tóxica local (vapores de ácidos, NO, NO2, SO2 etc.), o monitoramento ambiental é o único meio de prevenir o aparecimento de intoxicações.

I.2. Controle ou Monitoramento Biológico

Existe uma série de vantagens e limitações para que seja realizado o monitoramento biológico ele é de uso limitado a poucos agentes químicos e também não pode ser utilizado para a prevenção de efeitos carcinogênicos, mutagênicos ou alergênicos, para os quais não são conhecidas as doses onde não são observados efeitos nocivos.

Dentre as vantagens do monitoramento biológico em relação ao ambiental, podemos citar:

1. Exposição relativa a um período de tempo prolongado;

2. Exposição como resultado da movimentação do trabalhador no ambiente de trabalho;

3. Absorção de uma substância, através de várias vias de introdução e, não apenas, através do sistema respiratório;

4. Exposição global, decorrentes de várias fontes de exposição, seja ocupacional, seja ambiental;

5. Quantidade da substância absorvida pelo trabalhador, em função de outros fatores (atividade física no trabalho e fatores climáticos);

6. Quantidade da substância absorvida pelo trabalhador, em função de fatores individuais (idade, sexo, características genéticas, condições funcionais dos órgãos relacionados com a biotransformação e eliminação do agente tóxico).

Quando o monitoramento biológico é realizado é considerado o fato de que o próprio homem é a melhor indicação das condições do seu local de trabalho. No monitoramento biológico é estimado o risco para a saúde dos indivíduos expostos a substâncias químicas com base na exposição interna do organismo (dose interna) todos os trabalhadores são examinados, individualmente, procurando detectar precocemente uma exposição excessiva (antes que alterações biológicas significativas ocorram) ou então, algum distúrbio biológico reversível (antes que tenham causado algum prejuízo à saúde) têm-se então dois tipos de monitoramento biológico:

1.2.1. Monitoramento Biológico propriamente dito ou de dose interna.

O monitoramento biológico de dose interna foi definido como: “A medida e avaliação de agentes químicos ou de seus produtos de biotransformação em tecidos, secreções, excreções, ar exalado ou alguma combinação desses, para estimar a exposição ou o risco à saúde quando comparados com uma referência apropriada”.

Ele visa estimar a quantidade biodisponível do agente químico (dose interna). O objetivo desse procedimento é de assegurar que a exposição do indivíduo não alcance níveis nocivos.

A dose interna pode representar :

a) a quantidade do agente químico recentemente absorvida.(exposição recente), como por exemplo o fenol urinário na exposição ao benzeno;

b) a quantidade do agente químico ligada aos sítios de ação (dose no órgão crítico) como, por exemplo, o cádmio no tecido renal

c) a quantidade armazenada num ou vários compartimentos do organismo (dose total integrada ou dose especifica num órgão) como, por exemplo, o chumbo nos ossos.

1.2.2. – Monitoramento biológico de efeito

Uma vez que o monitoramento biológico envolve prioritariamente a prevenção, o monitoramento biológico de efeito seria conceitualmente contraditório com o primeiro. Todavia, deve-se considerar que o efeito no qual esse monitoramento está baseado é o não nocivo.

O monitoramento de um efeito precoce, não nocivo, produzido por um agente químico pode, em principio, ser adequado para prevenir efeitos nocivos à saúde. Assim, o monitoramento biológico de efeito é definido como: “a medida e avaliação de efeitos biológicos precoces, para os quais não foi ainda estabelecida relação com prejuízos à saúde, em trabalhadores expostos, para estimar a exposição e/ou os riscos para saúde quando comparados com referência apropriada”.

Um efeito biológico pode ser definido como uma alteração bioquímica, funcional ou estrutural que resulta da reação do organismo à exposição. Essa alteração é considerada não nociva quando:

ü ao serem produzidas numa exposição prolongada não resultem em transtornos da capacidade funcional nem da capacidade do organismo para compensar nova sobrecarga;

ü são reversíveis e não diminuem perceptivamente a capacidade do organismo de manter sua homeostasia;

ü não aumentam as suscetibilidades do organismo aos efeitos indesejáveis de outros fatores ambientais tais como os químicos, os físicos, os biológicos ou sociais.

A vantagem dos testes que medem os efeitos biológicos não nocivos é que fornecem melhor informação sobre a quantidade do agente químico que interage com o sitio de ação.

Como exemplos de efeitos considerados não nocivos, temos a depressão da desidratase do ácido delta- aminolevulínico no sangue (delta- ala D) e o aumento da zinco protoporfirina no eritrócito (zn-pp) na exposição ao chumbo.

Assim, o objetivo principal do monitoramento biológico, seja ele de dose interna ou de efeito, é, essencialmente o mesmo do monitoramento ambiental, ou seja, prevenir a exposição excessiva aos agentes químicos que podem provocar efeitos nocivos, agudos ou crônicos, nos indivíduos expostos. Nos três casos o risco à saúde é avaliado comparando o valor medido, com um padrão de segurança.

1.2.3. Indicador biológico de exposição ou Indicadores biológicos de intoxicação ou biomarcadores

Conceito: Indicador Biológico de Exposição é uma substância química, elemento químico, atividade enzimática ou constituintes dos organismos, cuja concentração  (ou atividade) em fluido biológico (sangue, urina, ar exalado) ou em tecidos, possui relação com a exposição ambiental a determinado agente tóxico. A substância ou elemento químico determinado pode ser produto de uma biotransformação ou alteração bioquímica precoce decorrente da introdução deste agente tóxico, no organismo. Para os agentes químicos preconizados na NR-7, é definido o Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP) que é “O valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de dano à saúde. A ultrapassagem deste valor significa exposição excessiva”. Este Valor (IBMP) deve ter correlação com a concentração do agente químico no ambiente de trabalho e é definida como limite de tolerância ou limite de exposição ocupacional.

Para realizar o monitoramento biológico é preciso ter o indicador biológico, que pode ser definido como todo agente tóxico inalterado e/ou seu produto de biotransformação, determinado em amostras representativas do organismo dos trabalhadores expostos (sangue, urina e ar expirados) assim como a identificação de alterações biológicas precoces decorrentes da exposição.

Dentre os fatores que podem influenciar os níveis dos indicadores biológicos, podemos citar os seguintes:

fatores não ocupacionais:

· Hábitos pessoais (por ex., álcool, fumo)

· Fármacos (por ex., aspirina)

· Fatores constitucionais (por ex., espécie, sexo, idade)

· Fatores patológicos (por ex., pessoas anêmicas expostas a metais – Cd, Pb, Hg – terão seus níveis mais baixos)

· Fatores ligados às características dos fluídos biológicos (densidade da urina, correção pela creatinina urinária )

Dentre os fatores ocupacionais podemos citar as interações metabólicas, decorrentes de exposições múltiplas a vários agentes industriais. Alguns itens devem ser observados para uma boa "performance" dos exames toxicológicos

· Momento da amostragem (padronização pela NR-7 em função da permanência dos indicadores biológicos no organismo).

· Utilização de frascos adequados para coleta (evitar contaminação, principalmente nas análises de metais).

· Observar que a coleta seja realizada em local afastado do local de trabalho (evitar contaminação exógena).

· Evitar urinas muito diluídas (comprometem o resultado em função da correção pela creatinina urinária)

Os resultados obtidos dos exames dos indicadores biológicos são comparados com referências apropriadas. Aqui no Brasil a legislação que estabelece estas referências é regulamentada pela NR –7 Portaria nº 24 de 29/12/94 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, onde são definidos os parâmetros para o controle biológico de exposição a alguns agentes químicos.

1.2.4. Vigilância a saúde

É necessário estabelecer claramente, a diferença entre monitoramento biológico e vigilância a saúde. Esta ultima é definida pelo Comitê misto CCE/OSHA/NIOSH como: ”exames médico fisiológicos periódicos de trabalhadores expostos, com o objetivo de proteger a saúde de detectar precocemente a doença”. A detecção da doença instalada esta fora do propósito desta definição. Então a vigilância à saúde utiliza indicadores sensíveis que auxiliam na detecção, porém não na prevenção de sinais precoces de alterações orgânicas provocadas pela interação do agente químico com o organismo.

A vigilância à saúde é um procedimento médico no qual se recombinam os diversos elementos, obtidos a partir do exame clínico do trabalhador, aos quais se somam os do monitoramento biológico, para se obter um quadro geral da condição e saúde do trabalhador, relacionando-a com uma atividade específica.

Em programas de vigilância à saúde são utilizados os indicadores do efeito nocivo que revela a fase inicial, reversível, da intoxicação. Os exames podem necessitar de especificidade com relação à exposição. Como exemplos, podem ser citadas as provas de função hepática, que poderão estar alteradas em muitas moléstias do fígado e com o resultado do hábito de ingerir álcool. O quadro hematológico altera-se não somente na exposição ao benzeno, mas também em uma variedade de outros agentes químicos, além de numerosas moléstias originadas por microorganismos. Assim a validação das provas, a serem usadas na vigilância a saúde para determinar efeitos precoces produzidos por agentes químicos é um processo difícil, pois a sensibilidade e a especificidade dos exames devem ser conhecidas. De fato, programas de vigilância a saúde utiliza o monitoramento biológico e o monitoramento de efeito como um de seus critérios mais valiosos na detecção precoce de doenças decorrentes na exposição humana as substâncias químicas.

Deve-se sempre levar em consideração que somente os indicadores altamente específicos, para uma determinada patologia do órgão, é que podem ser considerados como instrumentos úteis para o diagnóstico precoce de uma doença em processo de instalação.

A vigilância à saúde procura dar ênfase as características da exposição, especialmente tempo e duração, associando-se ao estado de saúde, podendo ser aplicada com os seguintes objetivos:

ü Comprovar a ausência de um efeito nocivo numa exposição considerada aceitável ou a eficiência das medidas ambientais adotadas;

ü Dar atenção às alterações precoces do estado de saúde para poder interferir, preventivamente, em relação a doença.

As alterações do estado de saúde ocorrem com as seguintes características:

ü Uma fase de indução, isto é, aquela em que decorre um certo tempo para se iniciar o processo de morbidade, após alcançar uma certa dose do agente químico no organismo

ü Uma fase de latência, que corresponde ao período compreendido entre o início do processo de morbidade e o aparecimento das alterações funcionais que ainda não permitem a sua individualização.

A aplicação da vigilância a saúde, a exemplo do que acontece com o monitoramento biológico, não pode ser confundida com os procedimentos que visam o diagnóstico.

É importante enfatizar que a manifestação de deterioração da saúde não ocorre necessariamente no momento do reconhecimento médico. A ocorrência de certas alterações biológicas pode, desde que evidenciada em tempo hábil, advertir que se não forem modificadas as condições de trabalho ocorrerão os transtornos funcionais.

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