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terça-feira, 29 de abril de 2014

Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho Parte 1/2

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Marcos Santos da Silva Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho com Mestrado em Planejamento e Gestão Ambienta.l

Um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho é na realidade a forma como a empresa trata suas particularidades, e retrata o nível de entendimento de seus gestores sobre os perigos e riscos de sua própria atividade.
Dentro do universo das atividades empresarias, muitas serão as diversidades enfrentadas no dia a dia e muitas terão que ser as soluções encontradas, padronizadas e aplicadas diariamente para o equacionamento correto das situações.
Uma busca mais acentuada dos benefícios de implantação de um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho, nos remete, a um cenário mundialmente conhecido, onde as grandes corporações de classe mundial, de lucros exorbitantes, e um excelente entendimento sobre suas diversidades operacionais,destinam tempo e recursos necessários para a formação de pessoal, mapeamentos de situações de risco, implantações e implementações de ações requeridas, com objetivo básico de prevenir perdas ( entenda perdas toda situação que gere interrupção e/ou transtorno à operação – um quase acidente, um acidente, a paralisação de um setor durante a visita da fiscalização, uma pericia, etc).
Todo este arsenal disponibilizado pela empresa objetiva garantir de forma sustentável, sua longínqua e lucrativa permanência no mercado.
Empresas como a The Coca Cola Company, Companhia Vale do Rio Doce, Petrobras, Anglo American, entre outras, têm no seu DNA, o instinto de proteção à Saúde e a Segurança de todos que compõem suas operações. Mas este instinto prevencionista não nasceu com estas instituições de classe mundial, e sim, foram desenvolvidos, a duras penas, e hoje integram todas as ações destas empresas em todos os níveis de sua atuação.
O entendimento para tal fato, é simples e direto, elas procuram lucratividade a todo momento, a toda hora, a todo minuto, a todo segundo. E lucratividade é um conjunto de situações plenamente mapeadas, avaliadas e controladas.
Ter uma operação onde a rotina de trabalho e as situações emergências foram mapeadas e tratadas adequadamente, nos garante, dentre outras certezas que não iremos perder, e lucratividade pode ser expressa como: Lucro= (o que a empresa ganhou) + (o que a empresa deixou de perder).
Dentre os pontos básicos de implantação de um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho, temos o seguinte escopo:

- A organização deseja (muito) estabelecer critérios de conduta para as diversas situações dentro de sua operação;
- A organização divulga dando conhecimento a seus empregados, colaboradores, parceiros, comunidade, gestores públicos, de seu propósito com relação a implantação do sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho;
- A organização libera recursos para contratação de equipe técnica que terá a missão de elaboração do LPR – Levantamento de Perigos e Riscos;
- Com as situações de perigos e riscos mapeadas, elabora-se a planilha de perigos e danos associados, pontualmente direcionada para a operação da empresa;
continua ...

terça-feira, 22 de abril de 2014

Pericia Judicial do Trabalho - O Papel do Assistente Técnico. 3/4

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Marcos Santos da Silva Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho com Mestrado em Planejamento e Gestão Ambienta.l

Já que citamos os quesitos como elementos fundamentais no direcionamento de alguns elementos da pericia, é importante e necessário saber que são dúvidas apresentadas ao juiz, pelo reclamante ou pelo reclamado, através de seus representantes, sob forma de perguntas para serem respondidas pelo perito por ocasião da apresentação de seu laudo.

Os quesitos podem direcionar de maneira correta ou não uma questão a ser investigada. A resposta a um quesito, dada pelo perito, poderá ser utilizada pelas partes para fundamentar uma defesa, ser utilizada numa contestação do laudo e/ou servir de argumentação para uma eventual solicitação de impugnação do mesmo.

Portanto a elaboração dos quesitos requer estudo do processo por parte do perito assistente e dos advogados, conhecimento técnico sobre o assunto inserido no contexto das partes, evitando assim que um quesito mal elaborado possa ser utilizado contra aquele que o elaborou.

O art. 426 do Código do Processo Civil, aplicado subsidiariamente no processo trabalhista, confere ao Juiz o poder de indeferir quesitos impertinentes e formular quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa. O próprio perito pode desprezar quesitos que não fazem parte do contexto investigado, informando esta decisão na respectiva resposta que constará do laudo pericial.

Portanto justifica-se em toda pendência judicial trabalhista, principalmente envolvendo periculosidade, insalubridade e acidentes do trabalho, incluindo aqui as doenças ocupacionais, a indicação de um Assistente Técnico, que possua qualificação técnica e conhecimento sobre o objeto da perícia. Este elaborará quesitos específicos para aquela demanda evitando assim que, como de praxe, os mesmos sejam copiados de um processo para o outro, sem o menor critério técnico, colocando em risco uma eventual oportunidade de defesa.

Cabe, portanto, às partes, quando utilizarem os trabalhos de profissionais especializados, como Assistentes Técnicos, cobrarem a desenvoltura necessária a cada situação, exigindo o estudo do processo e a elaboração de quesitos pertinentes e objetivos, dentro de padrões éticos e que contribuam para o esclarecimento da causa.

Ao profissional contratado como Assistente Técnico cabe corresponder à confiança que lhe foi depositada pela parte, assessorando-a nas fases do processo, buscando conhecer todos os detalhes e finalmente entregando seu parecer técnico, fundamentado, esclarecendo as questões relevantes, dentro do prazo estipulado para o perito judicial.

Marcos Santos da Silva, M.Sc.

Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Planejamento e Gestão Ambiental, Professor dos cursos de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, Perito e Consultor na área de Saúde e Segurança do Trabalho.

Contato: marcos@englabor.com.br (62) 9229 0474.

Revisor: Dr. Jorge Domingos Alves (Advogado).

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Pericia Judicial do Trabalho - O papel do Assistente Técnico. 2/4

Marcos Santos da Silva

Marcos Santos da Silva Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho com Mestrado em Planejamento e Gestão Ambiental

Principal contribuidor

O Parecer Técnico a ser elaborado pelo assistente tem como objetivo fornecer ao Juiz novos elementos, fatos, análises e conclusões que vão se contrapor ao Laudo Pericial elaborado pelo perito nomeado, em especial nas questões controvertidas e de interesse da parte que o contratou.

Infelizmente, na pratica a situação não é bem assim. Profissionais indicados como Assistentes Técnicos, em grande parte estão despreparados e equivocados com relação às suas atribuições e responsabilidades. Muitas vezes acompanham o trabalho do perito nomeado sem estarem atentos aos fatos e sem conhecerem com profundidade o conteúdo do processo judicial.

O resultado do trabalho de um profissional descomprometido com a causa será um Parecer Técnico com poucas chances de acrescentar alguma informação importante, além daquelas já mapeadas pelo Perito, e que possa ser utilizada pelo Juiz em sua decisão.

Tenho tido a oportunidade de acompanhar inúmeros processos judiciais trabalhistas, principalmente relacionados à insalubridade, periculosidade e acidentes do trabalho, em que, ao contrário do que se espera, o Assistente Técnico exerce apenas papel decorativo, acompanhando com desinteresse o trabalho pericial, sem conhecer os elementos do processo; não elaboram e não apresentam parecer técnico dentro do contexto da perícia; não elaboram os quesitos e não participam das reuniões para traçar a estratégia de defesa da parte.

Pontualmente, no contexto das empresas é mister saber que a ações coordenadas entre a área administrativa e seus profissionais de saúde e segurança do trabalho, advogados e eventualmente Assistente Técnico podem garantir uma defesa sólida e bem fundamentada, compatível com os interesses da empresa e com os nobres interesses da justiça do trabalho em esclarecer de forma legal e justa uma pendência.

O trabalho do Assistente Técnico, acompanhando de perto o trabalho do perito judicial, anotando, fotografando, colhendo dados e preparando material para ser apresentado ao juiz através de um parecer técnico bem elaborado e fundamentado, pode oferecer novos elementos e alguns contraditórios, dentro do contexto, para uma melhor avaliação da causa.

Paralelamente, contribuem para o sucesso da defesa processual a juntada correta da documentação, a efetiva da prática dos treinamentos de pessoal, importantes na área de segurança e medicina do trabalho, a prova testemunhal, o paradigma, enfim, todos estes elementos que podem fazer parte do processo e que certamente vão dar consistência a uma defesa digna, séria e comprometida com a verdade dos fatos.

Em contrapartida, a outra parte também pode contar com os trabalhos de um Assistente Técnico, que da mesma forma acompanhará os trabalhos periciais, tendo também a obrigação de apresentar quesitos e elaborar um parecer técnico que poderá ser juntado ao processo.

Não é raro encontrarmos situações onde o Assistente Técnico das partes compareça para os trabalhos de acompanhamento em uma perícia, sem pelo menos ter tido acesso ao processo, sem conhecer as alegações da outra parte e sem participar da elaboração dos quesitos, elementos fundamentais para investigar a posição do perito oficial sobre determinada questão e para direcionar, de forma correta e segura, uma defesa, caso seja necessário.

sábado, 19 de abril de 2014

LEVANTAMENTO E ANÁLISE QUALITATIVA em navios Petroleiros

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LEVANTAMENTO E ANÁLISE QUALITATIVA DE DADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO: UM
ESTUDO DAS OCORRÊNCIAS A BORDO DE NAVIOS PETROLEIROS
SURVEY AND QUALITATIVE ANALYSIS OF DATA OF OCCUPATIONAL ACCIDENTS: A STUDY
OF THE OCCURRENCES ON BOARD OF TANKERS

João Carlos do Couto Bragaa, Sergio Ricardo da Silveira Barrosa, Gilson Brito Alves Limaa

a Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói, RJ, Brasil -Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Gestão, Mestrado em Sistemas de Gestão

Download: http://www.uff.br/sg/index.php/sg/article/viewFile/V8N2A7/V8N2A7

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Pericia Judicial do Trabalho - Parte 1/4

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Marcos Santos da Silva Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho com Mestrado em Planejamento e Gestão Ambiental

O Assistente Técnico em Perícias Judiciais do Trabalho Eng. M. Sc. Marcos Santos da Silva

Segundo o Art. 145 do Código do Processo Civil, aplicado subsidiariamente no processo trabalhista, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
Nas questões relacionadas ao trabalho, como periculosidade e insalubridade, os exames periciais serão realizados por perito único, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.
Neste contexto do processo trabalhista permitir-se-á a cada parte, reclamante e reclamado, a indicação de um assistente técnico. O Assistente Técnico é o profissional de confiança da parte, seja para acompanhar o Perito nomeado em seu trabalho, seja para elaborar um parecer sobre o objeto da perícia, seja para assessorar a parte ou seu advogado. A indicação não é obrigatória.

No caso de elaboração de parecer técnico pelo Assistente indicado, este terá que ser juntado ao processo no mesmo prazo determinado para o perito do juiz entregar seu laudo, sob pena de ser desentranhado dos autos (parágrafo único do art. 3º, da Lei 5.584/70).

Com relação aos honorários do Assistente Técnico estes são de responsabilidade da parte que o contratou, ainda que vencedora no objeto da perícia, de acordo com a súmula 341-TST.

De um Assistente Técnico se espera competência profissional, interesse, dedicação, trabalho, ética e comprometimento com a causa objeto da perícia. A sua atuação é de suma importância para a parte que o contratou.
É o Assistente Técnico quem vai acompanhar meticulosamente as ações e procedimentos do perito, questionando-o quando for o caso e, ao final, elaborando um parecer técnico paralelo a ser anexado aos autos.

O Assistente Técnico também auxilia a parte e seu advogado a elaborar os quesitos a serem respondidos pelo Perito nomeado, bem como apresentar à parte e/ou a seu advogado elementos que possam ser utilizados em seu favor no decorrer da ação, aumentando as chances de êxito na pendência.

Cabe ao Assistente Técnico contratado, após tomar conhecimento dos autos do processo, expor de forma clara e objetiva seu entendimento sobre as questões suscitadas, esclarecendo os pontos controvertidos e apontando eventuais decisões judiciais a respeito do tema, ou seja, apresentar subsídios para a parte e seu advogado traçarem a estratégia da defesa.

O Assistente Técnico, cabe enfatizar, apenas presta assessoria e informações técnicas para a tomada de decisões pela parte e pelo seu advogado. Não lhe compete garantir este ou aquele resultado final. Fere a ética profissional o Assistente Técnico prometer êxito na demanda.

continua...

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Segurança do Trabalho - Livros para baixar

clip_image001Mário Sobral

mariosobral@jornalsegurito.com

Um presente do Jornal Segurito

Abaixo quatro livros que você pode baixar gratuitamente.

Livro do Instituto Valenciano de Seguridad y Salud en el Trabajo -MANUAL PRÁCTICO PARA LA EVALUACIÓN DEL RIESGO ERGONOMICO

Baixe no link:https://www.dropbox.com/s/qmmh2hmgb4m6ldx/invassat_ergo_2013.pdf

Livro sobre Segurança do Trabalho da OIT.

Baixe no link:https://www.dropbox.com/s/1bqc29lon5jh65v/pub_modulos2.pdf

Baixe o Livro sobre Ruído na Construção Civil da Fundacentro.

https://www.dropbox.com/s/ln9438l8h7hnoae/Ruido%20Nas%20Obras.pdf

Livro gratuito da Fundação Mapfre sobre Ergonomia.

Baixe no link: https://www.dropbox.com/s/fea4uepfn6dbhc7/ergonomia%20pratica.pdf

Aproveite e leia as primeiras páginas do meu livro “Segurança do Trabalho – Organizando o Setor”, um verdadeiro "Colega de Trabalho".

Acesse no link: http://issuu.com/jornalsegurito/docs/livro_st-_mario_sobral_jr_-_preview/22?e=9912597/5948525

Caso goste, ele está lhe esperando no site: http://www.jornalsegurito.com/#!cart/caz

Um abraço,

quinta-feira, 10 de abril de 2014

ANÁLISE DE ACIDENTES DE TRABALHO A BORDO DE NAVIOS PETROLEIROS

 

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VII CONGRESSO NACIONAL DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO

12 e 13 de agosto de 2011

 

Artigo Científico

 

JOÃO CARLOS DO COUTO BRAGA (UFF)

SERGIO R. S. BARROS (UFF)

GILSON BRITO ALVES LIMA (UFF)

JULIO CESAR WASSERMAN (UFF)

 

Download: http://www.excelenciaemgestao.org/Portals/2/documents/cneg7/anais/T11_0369_1893.pdf

domingo, 6 de abril de 2014

O Segurito 91

 

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Prezados Prevencionistas,

Com primeira publicação em fevereiro de 2006, o Jornal Segurito surgiu no CEFET-AM, atual IFAM, com as características de ser um material de leitura rápida e ao mesmo tempo com pitadas de humor, sempre com o objetivo de ajudar na difusão do conhecimento de SST.

Neste mês o Segurito esta uma salada de informações.

Visualizar: http://issuu.com/mariosobraljr/docs/segurito_91?e=9740958/7324130

quinta-feira, 3 de abril de 2014