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quinta-feira, 17 de abril de 2014

Pericia Judicial do Trabalho - Parte 1/4

clip_image002Pericia Judicial do Trabalho - O Papel do Assistente Técnico. Parte 1/4

Marcos Santos da Silva Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho com Mestrado em Planejamento e Gestão Ambiental

O Assistente Técnico em Perícias Judiciais do Trabalho Eng. M. Sc. Marcos Santos da Silva

Segundo o Art. 145 do Código do Processo Civil, aplicado subsidiariamente no processo trabalhista, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
Nas questões relacionadas ao trabalho, como periculosidade e insalubridade, os exames periciais serão realizados por perito único, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.
Neste contexto do processo trabalhista permitir-se-á a cada parte, reclamante e reclamado, a indicação de um assistente técnico. O Assistente Técnico é o profissional de confiança da parte, seja para acompanhar o Perito nomeado em seu trabalho, seja para elaborar um parecer sobre o objeto da perícia, seja para assessorar a parte ou seu advogado. A indicação não é obrigatória.

No caso de elaboração de parecer técnico pelo Assistente indicado, este terá que ser juntado ao processo no mesmo prazo determinado para o perito do juiz entregar seu laudo, sob pena de ser desentranhado dos autos (parágrafo único do art. 3º, da Lei 5.584/70).

Com relação aos honorários do Assistente Técnico estes são de responsabilidade da parte que o contratou, ainda que vencedora no objeto da perícia, de acordo com a súmula 341-TST.

De um Assistente Técnico se espera competência profissional, interesse, dedicação, trabalho, ética e comprometimento com a causa objeto da perícia. A sua atuação é de suma importância para a parte que o contratou.
É o Assistente Técnico quem vai acompanhar meticulosamente as ações e procedimentos do perito, questionando-o quando for o caso e, ao final, elaborando um parecer técnico paralelo a ser anexado aos autos.

O Assistente Técnico também auxilia a parte e seu advogado a elaborar os quesitos a serem respondidos pelo Perito nomeado, bem como apresentar à parte e/ou a seu advogado elementos que possam ser utilizados em seu favor no decorrer da ação, aumentando as chances de êxito na pendência.

Cabe ao Assistente Técnico contratado, após tomar conhecimento dos autos do processo, expor de forma clara e objetiva seu entendimento sobre as questões suscitadas, esclarecendo os pontos controvertidos e apontando eventuais decisões judiciais a respeito do tema, ou seja, apresentar subsídios para a parte e seu advogado traçarem a estratégia da defesa.

O Assistente Técnico, cabe enfatizar, apenas presta assessoria e informações técnicas para a tomada de decisões pela parte e pelo seu advogado. Não lhe compete garantir este ou aquele resultado final. Fere a ética profissional o Assistente Técnico prometer êxito na demanda.

continua...

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