Marcos Santos da Silva Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho com Mestrado em Planejamento e Gestão Ambienta.l
Já que citamos os quesitos como elementos fundamentais no direcionamento de alguns elementos da pericia, é importante e necessário saber que são dúvidas apresentadas ao juiz, pelo reclamante ou pelo reclamado, através de seus representantes, sob forma de perguntas para serem respondidas pelo perito por ocasião da apresentação de seu laudo.
Os quesitos podem direcionar de maneira correta ou não uma questão a ser investigada. A resposta a um quesito, dada pelo perito, poderá ser utilizada pelas partes para fundamentar uma defesa, ser utilizada numa contestação do laudo e/ou servir de argumentação para uma eventual solicitação de impugnação do mesmo.
Portanto a elaboração dos quesitos requer estudo do processo por parte do perito assistente e dos advogados, conhecimento técnico sobre o assunto inserido no contexto das partes, evitando assim que um quesito mal elaborado possa ser utilizado contra aquele que o elaborou.
O art. 426 do Código do Processo Civil, aplicado subsidiariamente no processo trabalhista, confere ao Juiz o poder de indeferir quesitos impertinentes e formular quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa. O próprio perito pode desprezar quesitos que não fazem parte do contexto investigado, informando esta decisão na respectiva resposta que constará do laudo pericial.
Portanto justifica-se em toda pendência judicial trabalhista, principalmente envolvendo periculosidade, insalubridade e acidentes do trabalho, incluindo aqui as doenças ocupacionais, a indicação de um Assistente Técnico, que possua qualificação técnica e conhecimento sobre o objeto da perícia. Este elaborará quesitos específicos para aquela demanda evitando assim que, como de praxe, os mesmos sejam copiados de um processo para o outro, sem o menor critério técnico, colocando em risco uma eventual oportunidade de defesa.
Cabe, portanto, às partes, quando utilizarem os trabalhos de profissionais especializados, como Assistentes Técnicos, cobrarem a desenvoltura necessária a cada situação, exigindo o estudo do processo e a elaboração de quesitos pertinentes e objetivos, dentro de padrões éticos e que contribuam para o esclarecimento da causa.
Ao profissional contratado como Assistente Técnico cabe corresponder à confiança que lhe foi depositada pela parte, assessorando-a nas fases do processo, buscando conhecer todos os detalhes e finalmente entregando seu parecer técnico, fundamentado, esclarecendo as questões relevantes, dentro do prazo estipulado para o perito judicial.
Marcos Santos da Silva, M.Sc.
Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Planejamento e Gestão Ambiental, Professor dos cursos de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, Perito e Consultor na área de Saúde e Segurança do Trabalho.
Contato: marcos@englabor.com.br (62) 9229 0474.
Revisor: Dr. Jorge Domingos Alves (Advogado).
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