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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

O que é PLANSAT? – Parte 2

imagePor: Mônica Pinheiro

Médica do Trabalho, Ergonomista e Bacharel em Direito

 

 

· QUAIS CARACTERÍSTICAS DO OBJETIVO I?

1. FRAGILIDADES: 

a) Estratégia 1: refere-se a segmentos menos protegidos, porém não refere que segmentos seriam esses? Mostra a princípio uma fragilidade de definição para construção dos chamados princípios comuns.

b) Fomentar ações a curto prazo para uma política embrionária é criar possibilidade de desmotivação pelo encontro de resultados insatisfatórios em relação a não cumprimento do prazo propriamente dito.

2. PONTOS POSITIVOS:

a) Inclusão dos trabalhadores das três esferas do governo que são SERVIDORES PÚBLICOS nas questões de prevenção em SST.

b) Auxílio na inserção de PNE e de reabilitado no mercado de trabalho (diminui a possibilidade de custeio de benefícios previdenciários).

c) Permear a negociação em caráter permanente entre empregados e empregadores para melhoria das condições no ambiente de trabalho.

d) Atingir a META de *TRABALHO DECENTE PRESCRITA pela OIT.

*ENTENDIDO POR OPORTUNIDADE DE EMPREGO A ♀ (mulheres) e ♂ (homens) EM CONDIÇÕES DE LIBERDADE, EQUIDADE, SEGURANÇA E DIGNIDADE HUMANAS.

O TRABALHO DECENTE É A CONVERGÊNCIA DE 4 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:

· A PROMOÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO,

· EMPREGO,

· **PROTEÇÃO SOCIAL E

· DIÁLOGO SOCIAL (ENTRE EMPREGADO, EMPREGADOR, SOCIEDADE E GOVERNO).

**A PROTEÇÃO SOCIAL engloba práticas de seguridade social e saúde do trabalhador, com destaque para ação governamental, pois na maior parte dos países, estas políticas são ainda gerenciadas pelo estado.

e) Associação com entidades de fomento de desenvolvimento empresarial (BNDES e SEBRAE) para criar programas de prevenção, promoção e proteção à saúde e segurança de trabalhadores inseridos nas pequenas e micro empresas onde estão as maiores ocorrências de acidentes de trabalho.

3. POTENCIALIDADE DO OBJETIVO I: Criação de políticas públicas de promoção, fiscalização e sensibilização, a médio prazo, pelo ESTADO, que tutelem a segurança e saúde no ambiente de trabalho com cunho de prevenção, em caráter permanente, ainda deve prever a implementação de melhoria contínua à política já implantada.

• QUAIS CARACTERÍSTICAS DO OBJETIVO II?

1. FRAGILIDADE:

a) Criar meta de estudo paritário entre legislação trabalhista, sanitária e previdenciária e outras correlacionadas com SST, a curto prazo, pode ser um agente desmotivador porque é sabido que não se tem vários dados estatísticos consubstanciados (compilados) para diversos elementos de interesse comum quando se analisa cada área citada em separado. Elabora-se uma meta já com resultado de imediato comprometido.

2. PONTOS POSITIVOS:

a) A criação de página oficial na internet com toda legislação nacional compilada e articulada vai permitir a divulgação da informação das normas aos trabalhadores e empregadores de maneira rápida e precisa, auxiliando a dirimir dúvidas sobre obrigações e direitos de cada um deles na área de segurança e medicina do trabalho

b) Divulgação de normas internacionais em SST que o Brasil já subscreveu, além de ampliar o conhecimento de todos os brasileiros interessados, permitirá entendimento e a percepção de que as mudanças efetuadas internamente no país hoje, são fruto de uma prática prevencionista recomendada e já adotada em diversos países e que estão atualmente sendo exigidas para se fazer negócios a nível de mercado financeiro internacional

3. POTENCIALIDADE DO OBJETIVO II:

A possibilidade de se usar acordos, tratados, declaração sociolaboral (ex: Mercosul) e convenções internacionais ratificadas ou não como fontes suplementares do direito principalmente em matérias que não existe legislação pátria a respeito (fundamentação: art 8º da CLT). Tratados ratificados pelo Brasil podem complementar, alterar ou revogar direito interno, desde que já esteja em vigor na órbita do direito internacional. As convenções da OIT que tratam sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho são equiparadas aos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, estão abaixo da Constituição de 1988, mas estão acima das leis, sejam elas complementares, ordinárias ou delegadas. (grifo meu).

• QUAIS CARACTERÍSTICAS DO OBJETIVO III? *muitas ações com previsão de tarefas permanentes.

1. PONTOS POSITIVOS:

a) Revisão e atualização permanente das NR pela Comissão Tripartite *permite que a legislação não fique descompassada com a realidade laboral.

b) Ações que fortalecem o incentivo à fiscalização trabalhista* - é a grande meta do governo para que as empresas cumpram efetivamente a legislação prescrita.

c) Reconhecimento de benefícios previdenciários originados por nexo-causal* - aumentar o nº de ações regressivas contra as empresas.

d) Atualização periódica da listagem de doenças relacionadas ao trabalho (menor subnotificação) e dos limites de tolerância (maior controle de exposição dos ambientes laborativos).

e) Ações integradas de promoção, proteção, prevenção, reabilitação, assistência e reparação na esfera estadual, municipal e federal - permitem unificar os recursos empregados sem fazer distinção à população que será beneficiada (evita ações setorizadas), o crescimento passa a ser globalizado, simultâneo e integralizado.

f) Parceria entre MTE e vigilância em saúde do trabalhador nas áreas onde ocorrem maior sinestralidade vai corrigir o descaso das empresas em relação ao cumprimento da legislação, vai forçá-las a investir em melhorias.

g) A análise dos acidentes do trabalho realizada entre governantes, empregados e patrões pode levar ao aperfeiçoamento das NRs, à soluções compartilhadas de prevenção, à transformação positiva de processos e procedimentos e à redução de acidentes de maneira em geral. Benefícios que podem ser adquiridos: menos processos judiciais, menos gastos com saúde assistencial e menor número de pessoas em benefício previdenciário.

h) A qualificação dos serviços de SST em empresas públicas e privadas vai obrigar as mesmas a se aperfeiçoarem constantemente em busca da excelência.

i) O aperfeiçoamento dos nexos técnicos previdenciários vai diminuir a subnotificação de doenças e acidentes relacionados com o trabalho e vai aumentar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) aplicado sobre as empresas, com isso elas terão que sair do seu ponto de conforto em busca de aperfeiçoamento técnico-científico.

j) A unificação dos dados do MTE-MPS-MS vai aumentar o número de ações regressivas sobre as empresas, aumentando os custos de sinestralidade das mesmas. Isso por si só provocará o seu interesse em desenvolver ações de prevenção na área em SST exigindo, inclusive, maior compromisso no cumprimento das NRs e instituição de programas de qualidade de vida no trabalho.

k) Análise de impactos à SST na fase de licenciamento de instalação e funcionamento de novos empreendimentos forçará as empresas a fazerem planejamento antecipado dos riscos de exposição, dos impactos desses riscos à saúde dos empregados e ainda trará conscientização prévia dos problemas que seu negócio pode causar ao meio ambiente e a comunidade do entorno.

l) Fortalecimento de políticas de reabilitação física e psicossocial (o objetivo é aumentar a expectativa de produtividade das pessoas evitando a geração de benefícios previdenciários por aposentadoria por invalidez, principalmente quando os indivíduos forem jovens) e as ações de prevenção devem ser privilegiadas sobre as ações de ordem assistencial, reparadora e de reabilitação porque os custos são mais baratos.

O estabelecimento de um fundo para reabilitação profissional entra como recurso para remediar os casos onde não cabe mais a prevenção, mas, ainda subsiste capacidade residual para trabalhar em outra função que demande menos esforço, evitando uma aposentadoria precoce.

Continua…

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