Sejam Bem Vindos!

Caros amigos internautas

Este Blog, cujo conteúdo principal é direcionado aos profissionais de segurança do trabalho, pode também ser utilizado por todos que se interessem pelo assunto.
Temos como lema servir sem pedir nada em troca; não precisa nem fazer cadastro, não nos interessa saber de dados pessoais de ninguém. Acesse e copie o que lhe interessar à vontade.
Porém, se alguém quiser espontaneamente compartilhar conosco algum texto ou arquivo interessante, será de muita valia e desde já agradecemos.

NOTA: os arquivos aqui referenciados e e disponibilizados, - salvo aqules que se pode copiar diretamente do blog, - somente estarão acessivieis por e-mail, pois, os provedores cobram pelo armazenamento e como não temos fins lucrativos não nos submetemos a eles. Ademais, temos que preservar os direitos autorais de terceiros.
----------------------------------------------------

PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Visitem o blog ASSENOTEC - http://assenotec.blogspot.com/

Para cultura e variedades: PA-RUMÃO - http://pa-rumao.blogspot.com/

--------------------------------
Solicitação de arquivo: aromaosilva@bol.com.br

domingo, 9 de dezembro de 2012

INMETRO altera RAC de luvas cirúrgicas e não cirúrgicas

Fonte: http://www.abho.org.br/content/view/327/59/

Data: 12/09/2012
Fonte: Redação Revista Proteção
Brasília/DF: Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não imagecirúrgicos, de borracha natural e de misturas de borrachas natural e sintética, bem como a necessidade de adequação tecnológica do setor no atendimento ao nível de qualidade aceitável para o ensaio de impermeabilidade de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico, o INMETRO publicou no DOU de 5 de setembro, a Portaria nº 451, de 31 de agosto.

O texto altera, entre outros itens, os níveis de inspeção e de qualidade aceitável dos requisitos físicos de impermeabilidade (presença de furos) e de desempenho de impermeabilidade, presentes na Tabela 3 - Níveis de inspeção e de qualidade aceitável e na Tabela 4 - Tamanho da amostra por lote, do subitem 6.1.1.4.2.7.

A publicação da Portaria também se deve à necessidade de ampliar o controle do produto no comércio realizando coleta de amostras mais abrangente cobrindo todo o território nacional.

Clique aqui e confira a Portaria nº 332 na íntegra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário