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PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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segunda-feira, 31 de março de 2014

Registro Profissional

clip_image002Caros colegas

O TST Wilson num debate do grupo Segurança do Trabalho publicou o texto que se segue:

clip_image004Wilson Tst

Tecnico de Segurança do Trabalho Disponivel no mercado

Boa Tarde Eder!

Laudo de Insalubridade e Periculosidade: CLT – Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) LEVANTAMENTO AMBIENTAL RISCOS (NR-15/16) PARECER TÉCNICO Insal/Pericul CONDIÇÕES (NRs)

Acontece que eu, antes de ler o debate, já tinha conhecimento de que o profissional de segurança do trabalho teria que se registrar no MTE, conforme explicita a CLT em seu Art. 195, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977 (texto acima). 

Porém, ao me informar na Delegacia do Trabalho de minha cidade, mandaram-me procurar no site SRTE/CE, onde encontrei o texto que segue e que cita somente o Técnico de Segurança do Trabalho.

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Registro Profissional

Sobre o Sistema Informatizado do Registro Profissional

O registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão, pois tem o objetivo de organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concede o registro profissional para as seguintes categorias: Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões; Arquivista e Técnico em Arquivo; Atuário, Guardador e Lavador de Veículos; Jornalista; Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em Secretariado; Técnico de Segurança do Trabalho; e Sociólogo.

Além dos registros dos profissionais, o MTE tem a competência de realizar o registro daqueles interessados em contratar artistas. Essa competência é determinada pela Lei nº. 6.533, de 24 de maio de 1978, e Decreto nº. 82.385, de 05 de agosto de 1978.

Assim, com o intuito de promover o gerenciamento e controle das informações desses registros foi desenvolvida a nova versão do Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB).

Essa edição, além armazenar dados dos profissionais e contratantes de artistas, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se, assim, ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.

Com essa nova versão, o procedimento de solicitação do registro foi modificado e o interessado deverá ingressar, inicialmente, com o pedido na Internet. Assim, o novo procedimento compreende os seguintes passos:

1. Preenchimento dos dados;

2. Nos casos de registros de profissionais, seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;

3. Resumo para conferência dos dados informados;

4. Transmissão da solicitação;

5. Impressão da solicitação; e

6. Protocolo dos documentos na SRTE.

Para auxiliar o solicitante no momento de ingressar com o pedido do registro, foi elaborado documento contendo alguns dos principais passos que o sistema contempla. Para acessar o manual, clique aqui.

Para solicitar o registro, clique aqui.

sábado, 29 de março de 2014

Siglas em segurança do trabalho

Siglas em segurança do trabalho: PPRA? PCMSO? CAT? PCMAT?...

Fonte: http://grupoprevenirpe.blogspot.com.br/2011/06/siglas-em-seguranca-do-trabalho-ppra.html (sábado, 29 de março de 2014)

quarta-feira, 22 de junho de 2011

data:image/jpeg;base64,/9j/4AAQSkZJRgABAQAAAQABAAD/2wCEAAkGBhMQEBQUExQUFBUUFxAVEBYUFxcQFBUUFBcVFBUXFxQYHyYeFxwjGhQVHy8gIycpLCwwGB4xNTAqNSYrLCkBCQoKDgwOGg8PGiolHSQsKSwsKSo0KiwxKSwpKSksKiwsLCwsLCktLCwsLCwpLCkpLCwsKSwpLCksNSksLCksLP/AABEIAMgAxgMBIgACEQEDEQH/xAAbAAABBQEBAAAAAAAAAAAAAAAAAQMFBgcEAv/EAEoQAAEDAgIECgYHBQUJAQAAAAEAAgMEERIhBQYxMhNBUVJhcXKBkcEHFCJiobEjQnOSorLRFjNTVJNDRGOC4RUkJTWDwtLw8TT/xAAaAQEAAwEBAQAAAAAAAAAAAAAAAgMEBgUB/8QAMBEAAgECBAQFAwMFAAAAAAAAAAECAxEEEiExBUFRYRMiMoGxM3HwkcHhFBUjUqH/2gAMAwEAAhEDEQA/ANsc7p6F4xe8Ujt09pNoBy45xRcc4ptCAcuOcUXHOKbQgHLjnFFxzim0IBy45xRcc4ptCAcuOcUXHOKbQgHLjnFFxzim0IBy45xRcc4ptCAcuOcUXHOKbQgHLjnFFxzim0IBy45xRcc4ptCAcuOcUocOcU0hAdTChIze7h5pEA27dPaK8L27dPaK8IBEIQgBCEIAQhHV/ogBBcoyt0/DFlcvdyN2d7lFs1jnnfgga0HoFyBylzsgo5kUSrwi7bvsWcXPEUjrjkHWQFTdMw1kbDJI4vYN4tfiDesBRsMfCUktRiP0TgC3bcHDmT3r452KZYuztl5X1NDx9LfvBKL8Qv1EFUOgo4HUgqJpXRgvcwYRiGRsMrX5U3pSjEMLaiGbhInHDiF2EOz8wmY+f1bSzZeV9+Rfy+20EdyUPWf6G0tWy34Bz34LFwJDhnsHtcfQu2k18N7TRg8RMfsOHcciimj7HG02k3dXLohR2jdMxT/unhx42O9l47uPuXc2TxUzZGSkro9oQhD6CEIQAlSJUB0M3u5vmkSs3u5vmkQDbt09orwvbt09orwgEQhCAEIJUdpjTLaccRkO63iaOVyPQjKSirsfr9IMhbd5zO60bx/RU/TGs7pMr4W8TW7O88aiNK6YLiS51ydpKrVXpIlUSqHh4nHN6RJWr0wpnV6sL9G15jJ4UYTlk7BYE27g9Z/JOunQusUtJLiizLhhcwguDxyWGZ7lXGWpkoVHnvLbVfqSGivWKlxghcTiBeW48LSG8Z4uPjU1q7U/8M0iwnNuE+Az/KnKWnrpWONNQR0vCCz5XERkg7bYrEDuTFDqHVxMez1umibILSNDjKXDkNh0lTUTZTwzi01d6P8A6u5IU+lYIdD03DxGZr5HkNDuDIOJ5DrqLr9Y/XWRUdJBwUeIENxYnOdnmTyC5JKdk1BmfG2M18JYzONhDw1p6Mkuj9Sq+keX00lLK4tLcnjFY8gcBbxX2z2JypVXaNrRsk7WuXHR1NJRvpYIY3OiJc6rnABDnlpsOUC9vgFnOmZeDqp2c2WUfiJSwev6Ona+ZtQxgeHS2Jcx4vd2YJab58i4dYtJMnqpZY74ZHBzbjCcwL3HWozehnxUk6aSVmns+ljphrbG4NiNhGRB6CrboTX4tsypvI3YJB+8Z184fFZ6yRPsnUFJoxUcTOk7xZudPVNc0Pa4PY7de3MHr5D0LpabrHdX9aJKN92+1G795Gd13SOR3StQ0bpNk0bZYnYo3feY7ja4cRC0xmpHR4XFxrrv0JNCRrrpVM2AlSJUB0M3u5vmkSs3u5vmkQDbt09orwvbt09orwgEQULxNKGtLnGzWgl3UgOPS+lBTsxbXuvwY/7j0LONK6VJJJNycyelden9MmV7nnj3RyN4gqhW1dys853OexuKc3ZbHirrCTtUdNOiaVXvVTU1sLW1FU3FI6zqeB2wDiklHyaoRi5GXD4aVaRE6v6hyTtEtQ408BzaSLyyD/DYdg94q86K0dFTi1LC2PllfaSY/wCY7vUFIwUbpXY5Dc/ADkA4gpeOkDQtMYpHR0cNCktFr1Ip2i3OsZXgk5jhH525bFOM0bGPrR/faobXiQNkhv8Awz+ZVWTSICjKdnYzVsb4U3G2xo/qUfOj++1NS0UXG+If52rNn6UFlC6QrcSi6pnfFLbRNlED48muNuaTiYQeg7QVXtM6l01Tc4PVpTsfEPoyffj4u5WOOT22D/Ch/KpB9OHDYrWk9z1ZU41FaSMM03q7PRPDZW5H929vtMeOVrvI5riY5bfW6Pa5jo5GiSJ28w8XS3kPSss1r1TdRPDmkvgefon8YPMfyO+duVZ507ao8HGYHw/PDb4IcPUxqzrI+ilxD2o3ZTM4nN5R7w4lBtK9XVadtTy4TlTkpR3RutFVtc1r2OxRyAOjdyjkPSF3ArLvR5p/C/1WQ2ZKbwk/Ul5Op1vHrWk0spOR2jIjkWuMsyuddhq6r08y9zpSpEqkaDoZvdzfNIlZvdzfNIgG3bp7RXhe3bp7RXhAISqzrnpLCxsQ2u9uTq+qPPuVmAuQPHqCyzWLSRllkfyuOHsjIfAKFR2RhxtXJTt1IPSVUoSeRdVVJcpnR+j3VM8cLN6RwaOO19p7hc9yy7s5uKdSZZ9QdXWuvWTtuxjrUzDsklH1j7rfn1LQqGkc9xe/NxzJTENI3E2KMWigAjjHFltd1k3zU/DFhC1xVlY6yhRVKGVHqOOwXp+xKkfsUi4onpGPtwfZH8yoM781f/SK274Psz+ZZ9UbVlqeo5fiH1pfnIZc9ck5XSVzzNVZhhublH+8Z9lB+VTLdihmD6Rn2UH5VMt2Lcdqtgc26ja+gY9jo5G4opBaRvycOkKTXmRtwgaT0Zhun9Bvo53ROzGTo3cT2Hdd18R6Qo9arrzoPh6VzgPpKe72cpj+u3u29yyoBZJxys5THUPBqWWz2ExEEEZEWIPGCNhWyaB0x6zBFPxuGCYckrMj47fBY05XX0ZaQuZ6c/WaJo+3HYOt1gjwUqTs7GjhlbLUyvZmoMdcL0uWhlxNC6lpOkOhm93N80iVm93N80iAbduntFeF7duntFeEBw6XqeDgmfzY3W63eyPmsgr5Vp2uM2Gik958bfjfyWU1z1RVep4XFJ+ZLsRk7lavRlR/SVFQf7GMMj+0my+QPiqlOVomoEFtHE8ctSb9UbQB8VCmvMZ+HQzVV21LTBOyng4R4cQHNbZtr+1x5o/a6Dmy/h/Vcusxw0LvtI1QJ9IWVs55Weli8XKjPKjSP2wg5sv4f1SHW+Dmy/h/VZf/ALTKDpMqHisxf3KZaNbtNMqCwsDgGNLfatnnfiVKqHZp6atJXG911XJ3dzza9Z1ZZmeUmC6VemFRKEzUKXXKmdhcWTBwaxp3QPZFuVSY1xg5sv4f1WUQ1lk//tIq7xWevHiVRLU09+ulOPqy/h/VeNH670887IWtlDnkgE4bCwJzz6Fls+kiQuvUaW+k6btu/I9FUbZZDiFWdRRXU12OUOIvmDdruo5FYzpjRvAVEsXMe5o6r3b8CFrdBmD1u+ZVF9IVOBWvPPZE49dsJ+SlVWlzRxSmpU1Lo/kprwpPU6t4HSFO7iLwx3VJdh/MFHTBMwzFkjHDa1zCOsEFULc8Oi8s0+5vFAcLnN5rnD4lSCjQbTv6cLvEA+akQtp2R0s3u5vmhDN7uHmhANu3T2ivC9u3T2ivCArOvf8A+I/bR/IrK6srVteI70Mvuvid8cPmsnqCs1Xc53in1fY4JQtO1IH/AA2D7aov13KzOQLRvR9Ni0eW8cdQSeqRoIPzSl6hwt/5fYmdcT/uDvtIvNZfVPzWk6+SW0c4/wCLD5rJZKnNKu584nd1rdkPlyTEuX1hKJ1UeZ4bOlC8Mfde0INWBCF4e9Alc93Rdczp0nrCE8jOh5UvqF/zSm7bvyPVedOp30fOvpSm7b/yPU4rU1YaDVSP3RrejBket3zKqfpGb/vEf2LL/ecrZozYes/Mqoa/SXq3DmMjb8L+avqek93iH0fdFHqBmuJ+0dY+a7Kk5rliYXyMaNrnMA73ABZkc3TV5G6k/T/5IvyhSgUWM6iToLR4NAUoFtOzOlm93DzQhm93DzQgG3bp7RXhe3bp7RXhARenaXhaednOieR1t9ofJYrI663l5s4Hi4+o7ViWsejjTVU0R2NccHYd7TfgR4KiquZ4fFoaRn7EW8K3ejOr+lng/jR4mduLO3gT4KpFPaNrnU80crN6NwcOm20d4uFVF2dzy8LV8KopGxStbNDwckbZWXBwv2XHUop2r1L/ACMH4lOUVQx4bIzOOYY4z17R1gqREQK12R1uSEtbJlR/Z2l/kYPxI/Z+lH9xg/ErfwI5EjoRbYlkfPCh/qjK9fdERQyQcFG2IPiLnNZsvi6VVXMstC9I7PpIPsj+ZUKcLLU9TOXx0Uq0rfmgwVzVBXSVyzqBlp7msyav0bMDRRwuvHE4k4rkubnsK9DV6l/kYPxKYYy8jPsoPyqXbCLbFtsjsVThb0oqP7PUv8jB+JP0WiIIZGyRUcLHtvgeMV2kgjLxVo4EciOCCWRJU4LZI4dHU+HbsHtOPVmVmun6zhZZH89ziOri+FloGs9fwUBaN6W7R0MG8fLvWXaSm2qqq+R5PEqq0iiIqHZrt1Mo+G0jTt2gSB7uzGC8/IKMnerf6MqK3rNSfqtEMXblsSR1NA8VVBXZ52Cp56qNC0acT3O5znHxKmFHaJhs1SK1nVHQze7h5oQze7m+aEA27dPaK8L27dPaK8IDxKy4Wf8ApL0PijZUtGbLRT25v9m7xy71oS4q2ma4Oa8XjkBZIOh2V+5RkrqxRiKSrU3BmDoXfp/Qr6Od0T8wM43c+M7rh/7tC4QsbVjkJwcG4suWoOsgjPq0zrRvN4XHZHIeK/E13z61pUEhBwuyI2rLaDUfHBFJJURwunv6ux4Jxcl3Xy4uXarHoDWF0T/VK32JI7NilOYI+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presente postagem acredito ser de extrema importância, porque muitas vezes, dá um branco (ou um preto que apaga tudo da memória) na gente fazendo-nos esquecer o real significado das siglas ou acrônimos que usamos em nosso dia a dia. Antromsil

Se você está lendo este artigo é provável que queira saber o que significa alguma destas siglas na área de segurança do trabalho e medicina ocupacional, pois bem, iremos abaixo listá-las com o seu significado e gradativamente iremos falar sobre cada uma.

- PPRA : Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdênciário
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho
- LER: Lesão por Esforços Repetitivos
- DORT: Distúrbios Osteomusculares Ralacionados ao Trabalho
- PCA: Programa de Conservação Auditiva
- LTCAT: Laudo Técnico de Condições do Ambiente do trabalho
- PAIR: Perda Auditiva Induzida pelo Ruido
- NR: Norma Regulamentadora
- Rais: Relatório de Ausência de impacto Ambiental Significativo
- Rima: Relatório de Impacto Ambiental
- EPI: Equipamento de Proteção Individual
- EPC: Equipamento de Proteção Coletiva
- PCE: Plano de Controle de Emergência ou Evacuação
- CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidente
- SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho
- SIPATMA: Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho e Meio Ambiente
- CIPATR: Comissão Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Rural
- NRR: Norma Regulamentadora Rural
- ACGIH: American Conference of Governamental Industrial Higyensts
- AIT: Agente da Inspeção do Trabalho
- ASO: Atestado de Saúde Ocupacional
- CA: Certificado de Aprovação
- ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
- CIPAMIN: Comissão Interna de Prevenção de Acidente na Mineração
- CNAE: Código Nacional de Atividades Econômicas
- Db: Decibéis
- FUNDACENTRO: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

CBO – Código Brasileiro de Ocupações.

Existem várias outras siglas estas são algumas das mais usadas e/ou conhecidas.

sexta-feira, 28 de março de 2014

Manutenção de Motores de Popa

Fonte: http://www.clubedoarrais.com/?p=2663

Manutenção de motores de embarcações: segurança no trabalho

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Como em qualquer atividade humana, os serviços de manutenção em oficinas náuticas também requerem redobrada atenção quanto à segurança das instalações, dos equipamentos e, principalmente, das pessoas. Muitos sinistros que ocorrem durante a execução de tarefas simples poderiam ser evitados com a simples observação das precauções mínimas de segurança, o que inclui limpeza do local de trabalho, uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), organização das ferramentas, uso de ferramentas adequadas, correto armazenamento de inflamáveis e avisos indicadores dos riscos potenciais. Publicamos aqui alguns procedimentos recomendados pela Yamaha, mas valem como regra geral para quem executa serviços de manutenção em motores.

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PREVENÇÃO CONTRA FOGO.

A gasolina (petróleo) é altamente inflamável. O vapor de petróleo é explosivo. Não fume ao lidar com gasolina e mantenha-a longe de fontes de calor, faíscas e chamas.

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VENTILAÇÃO

O vapor de petróleo é mais pesado que o ar e é mortal se for inalado em grandes quantidades. Os gases de escape do motor são prejudiciais à saúde. Ao fazer testes de funcionamento em motores dentro da oficina, mantenha sempre uma boa ventilação.

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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Proteja os seus olhos com os óculos de segurança, ao fazer afiações ou ao fazer qualquer operação que possa causar desprendimento de partículas. Proteja as suas mãos e os pés usando luvas e sapatos de segurança, se forem apropriados ao trabalho que você está realizando.

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ÓLEOS, GRAXAS E FLUIDO DE VEDAÇÃO

Use apenas óleos, graxas e fluidos de vedação originais ou aqueles que forem recomendados pelo fabricante.

IMPORTANTE:

1. Ao trabalhar, mantenha os padrões de higiene pessoal e industrial.

2. A roupa contaminada por lubrificantes deve ser trocada assim que possível, e deve ser lavada para uso posterior.

3. Evite contato da pele com os lubrificantes; não coloque, por exemplo, um pano sujo no bolso.

4. As mãos ou qualquer outra parte do corpo que entrar em contato com o lubrificante, ou até mesmo a roupa que entrou em contato com o lubrificante, deve ser bem lavada com sabão e água quente o mais rápido possível.

5. Para proteger a pele, recomenda-se a aplicação de cremes apropriados nas mãos antes de iniciar o trabalho.

6. Um estoque de panos que não soltem fiapos deve estar disponível para propósitos de limpeza.

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NORMAS PRÁTICAS PARA UM BOM TRABALHO

1. A ferramenta certa - Use as ferramentas especiais recomendadas para proteger as peças de danos. Use a ferramenta certa, da maneira certa – não improvise.

2. Torque de aperto - Siga as instruções para o torque de aperto. Ao apertar parafusos e porcas aperte primeiro os lados maiores, e aperte os fixadores das posições mais internas antes de apertar os mais externos.

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3. Itens descartáveis - Use sempre novas juntas, reparos, Orings, pinos fusíveis, anéis, trava, etc., durante uma montagem.

 

 

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PEÇAS

1. Limpe as peças com ar comprimido ao fazer a desmontagem.

2. Lubrifique as superfícies de contato das peças móveis antes da montagem.

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3. Após a montagem, verifique se as peças móveis funcionam normalmente.

4. Instale rolamentos com as marcas do fabricante voltadas para o lado visível, e lubrifique bem os rolamentos.

5. Ao instalar retentores, aplique uma fina camada de graxa à prova d’água ao diâmetro externo.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Instrumentos de Medição – parte 2

clip_image002Coulômetro  - Aparelho usado em Coulometria* para medir a carga elétrica, em Coulombs.

*Coulometria é o nome dado a uma série de técnicas e procedimentos usados em Química Analítica para determinar a quantidade de matéria transformada durante a reação de eletrólise, através da medição da quantidade de eletricidade, em culombs, consumida ou produzida.

*Coulomb (diz-se Cúlom): unidade de carga elétrica no Sistema Internacional de Unidades (SI) igual à quantidade de carga elétrica carregada pela corrente de 1 ampère durante 1 segundo. Símbolo C.

O nome Coulomb deve-se ao nome do físico francês Charles de Coulomb (1736-1806).

clip_image004

Cronômetro - O cronômetro é um instrumento de precisão, capaz de medir o tempo em frações de segundo. O cronometro dispõe de marcadores, que permitem travar o tempo e/ou recomeçar a contagem. Ha diversos tipos, digital, analógico e misto digital analógico. Nos modelos mais comuns a precisão pode chegar a milésimos de segundo.

clip_image006Decibelímetro é um equipamento utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora, sendo que o nível de pressão sonora é uma grandeza que representa razoavelmente bem a sensação auditiva de volume sonoro. Atualmente no mercado brasileiro, existem equipamentos digitais capazes de realizar medições entre 30 dB até 130 dB.

O microfone é peça vital no circuito, sendo sua função a de transformar um sinal de pressão mecânica em um sinal elétrico. O circuito integrador do medidor deve oferecer diferentes tempos de integração, no mínimo tempo de integração de resposta lenta e rápida.

Medidores de maior qualidade oferecem ainda o tempo de integração impulso, adequado para medições de sinais impulsivos (disparo de arma, ruído gerado por prensa, ...).

Além da integração no tempo, também chamada de ponderação no tempo, os medidores oferecem diferentes curvas de ponderação na frequência. A ponderação A é a mais utilizada, dando origem a níveis de pressão sonora ponderados em A. Para indicar que foi aplicada a ponderação A usa-se a pseudounidade dB(A).

clip_image008

GPS - GPS (do inglês Global Positioning System) é um sistema de posicionamento por satélite americano, utilizado para determinação da posição de um receptor na superfície da Terra. O sistema consiste em um satélite e um receptor, o GPS, propriamente dito. O satélite emite um sinal que é detectado pelo GPS, na superfície do planeta, que é capaz de processar os dados, definindo a posição, dando os dados de latitude, longitude e altitude. Muitos GPS também possuem capacidade de traçar o percurso percorrido pelo usuário.

clip_image010Linímetro - Aparelho destinado a medir o nível da água; linígrafo.

É um aparelho dotado de sistema de bóia e contra peso e destina-se ao registro gráfico continuo da medição de níveis d`água para qualquer amplitude de variação do nível. É amplamente utilizado em rios, canais, açudes e reservatórios.

clip_image012Luxímetro - É um aparelho destinado a medir o nível de iluminamento ou iluminância de uma superfície. A unidade de medida é o lux.

 

clip_image014Multitester (tambem dito: multímetro, multiteste, tester e/ou teste).

É um aparelho destinado a medir e avaliar grandezas elétricas. Os mais simples medem resistência, corrente e tensão. Outros mais sofisticados podem medir tensão (volts), corrente, (amperes), resistência (ohms), capacitância (farads), frequência (hertz) e temperatura. Este aparelho tem ampla utilização entre os técnicos em eletrônica e eletrotécnica, pois são os instrumentos mais usados na pesquisa de defeitos em aparelhos eletro-eletrônicos devido a sua simplicidade de uso e, normalmente, portabilidade. Em Segurança do Trabalho, é usado, em geral, na industria para medidas de aferição de circuitos e instalações.clip_image016

Podômetro - aparelho portátil usado para contar o número de passos dados por alguém durante um determinado percurso; geralmente é preso ao pulso; conta também os batimentos cardíacos; o mesmo que passoômetro.

clip_image018

Termômetro - qualquer instrumento ou dispositivo capaz de medir a temperatura de um corpo ou de uma substância e que, em geral, neste processo de medição, atinge o clip_image020equilíbrio térmico com o sistema sujeito à medida.

Termômetro Clínico - termômetro destinado a medir a temperatura do corpo humano. O temometro clínico é propositalmente feito para facilitar a medida de temperaturas próximas a 36,5 graus Celcius.

clip_image022Termômetro de Infravermelho* - O termometro que mede a temperatura usando-se de um dispositivo infravermelho. Também são chamados de pirômetros.

O funcionamento do termometro de infravermelho baseia-se em um recptor óptico composto de uma lente. Esta converte a energia do infravermelho da fonte de calor em um sinal elétrico, que por sua vez pode ser convertido em unidades de temperatura e mostradas no visor do termômetro. Os termômetros de infravermelho são muito usados em industrias e outros lugares onde não é possível medir a temperatura com um termometro que precisa de sensor de temperatura. Muitos deles possuem mira a laser.

Infravermelho - é a radiação eletromagnética cujo comprimento de onda se situa na faixa que vai de 0,75 x 10-6m (limite do comprimento de onda da luz vermelha visível) a 1000 x 10-6m.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Instrumentos de Medição – parte 1

Instrumentos

clip_image002Anemômetro é um aparelho destinado a medir a velocidade do vento. Muitos anemômetros geram a cada volta completa um pulso. Sabendo o número de pulsos por tempo, pode-se calcular a velocidade do vento.

Um modelo muito comum é o Anemômetro de Robinson, que consiste em um rotor com 3 conchas hemisféricas que acionam um mecanismo onde é clip_image004instalado um sensor eletrônico, para medir os pulsos por tempo. A vantagem deste sistema é que ele independe da direção do vento, e por conseguinte, de um dispositivo de alinhamento.

<= Anemômetro de Robinson

clip_image006Bafômetro (ou Etilômetro) é um aparelho que permite determinar a concentração de bebida alcóolica em uma pessoa, analisando o ar exalado dos pulmões. Alguns aparelhos são programados a apitar caso a quantidade de álcool no sangue ultrapasse o limite estabelecido em lei.

O princípio de detecção do grau alcoólico está fundamentado na avaliação das mudanças das características elétricas de um sensor sob os efeitos provocados pelos resíduos do álcool etílico no hálito do indivíduo. O sensor é um elemento formado por um material cuja condutividade elétrica é influenciada pelas substâncias químicas do ambiente que se aderem à sua superfície. Sua condutividade elétrica diminui quando a substância é o oxigênio e aumenta quando se trata de álcool. Entre as composições preferidas para formar o sensor destacam-se aquelas que utilizam polímeros condutores ou filmes de óxidos cerâmicos, como óxido de estanho (SnO2), depositados sobre um substrato isolante.

A correspondência entre a concentração de álcool no ambiente, medida em partes por milhão (ppm), e uma determinada condutividade elétrica é obtida mediante uma calibração prévia onde outros fatores, como o efeito da temperatura ambiente, o efeito da umidade relativa, regime de escoamento de ar etc., são rigorosamente avaliados. A concentração de álcool no hálito das pessoas está relacionada com a quantidade de álcool presente no seu sangue dado o processo de troca que ocorre nos pulmões.

clip_image008Balança - Balança é um instrumento que mede a massa de um determinado corpo. Nas balanças eletrônicas, o material a ser pesado é colocado sobre uma bandeja, geralmente de aço inox, que pressiona uma célula de carga que manda sinais para uma unidade de processamento central, a qual capta o peso e envia os dados, já convertidos em unidades de massa, para mostrador. As balanças podem pesar desde miligramas até dezenas de toneladas, dependendo do tipo. Em Segurança do Trabalho as balanças são usadas, geralmente, para medir a quantidade de massa de algum resíduo sólido de uma amostra, para algum laudo técnico.

clip_image010 Bussola - É um instrumento destinado a mostrar o Norte geográfico. É composta por uma agulha magnética na horizontal, suspensa pelo centro de gravidade, que aponta sempre para a direção norte-sul, por seguir a direção do norte magnético da Terra.

clip_image012Dosímetro ou Audiodosímetro é um aparelho utilizado para medir a intensidade sonora. Utilizando a unidade de decibéis (dB) é utilizado para medir em determinada freqüência sonora. Muito utilizado em indústrias, o aparelho por ser portátil, é fixado em trabalhadores de diversas funções. Sua aplicação visa mensurar a dosagem de ruído que um trabalhador recebe durante sua carga horária diária.

O aparelho conta com uma bateria, mostrador digital (nos mais modernos) e com um microfone que é colocado próximo à zona auditiva do trabalhador que o transporta. Sua amostragem é feita automaticamente pelo aparelho onde é colhido o Leq (nível médio) para apresentação aos órgãos competentes e para a prevenção de riscos ocupacionais.

É empregado também como medidor de ruído de fundo em ambientes fabris, vias urbanas, campeonatos de som (automotivo, entretenimento, etc.).

clip_image014Dosímetro de Radiação - É um equipamento destinado a medir radiação nuclear presente no ambiente.

O dosímetro de radiação compreende um detector, o qual converte em impulsos elétricos que se formam no detector devido à incidência de radiação ionizante de determinada faixa de energia, um amplificador de pulso de baixa potência, o qual amplifica até amplitudes detectáveis os pulsos elétricos vindos do detector, um circuito discriminador, o qual é usado para rejeitar pulsos de origem distinta dos pulsos causados pela radiação ionizante, um circuito divisor programável para calibrar o dosímetro, um circuito eletrônico de contagem e um mostrador de cristal líqüido (LCD) de seis dígitos.

Ficou popular depois do Acidente Nuclear de Chernobyl, em 1986. Há também outros modelos, como os contadores Geiger-Müller ou contador G-M.

clip_image001O contador Geiger (ou contador Geiger-Müller ou contador G-M) serve para medir certas radiações ionizantes (partículas alfa, beta ou radiação gama e raios-X, mas não os neutrons).

Este instrumento de medida, cujo princípio foi imaginado por volta de 1913 por Hans Geiger, foi aperfeiçoado por Geiger e Walther Müller em 1928.

O contador Geiger é constituído de um tubo Geiger-Müller e de um sistema de amplificação e de registro do sinal. O tubo Geiger-Müller, uma câmara metálica cilíndrica no eixo da qual é tendido um fino fio metálico, é enchido por um gás a baixa pressão. Uma tensão elétrica de ordem de 1000 volts é estabelecida entre o cilindro (que tem papel de cátodo) e o fio (ânodo).

Quando uma radiação ionizante penetra no contador, ela ioniza o gás argônio, isto é, faz com que elétrons sejam liberados. Esses elétrons se multiplicam rapidamente por avalanche eletrônica, tornando o gás condutor durante um curto tempo (fenômeno de descarga elétrica). Após a amplificação, o sinal elétrico assim produzido é registrado e traduzido para uma indicação visual (agulha, lâmpada) ou sonora (clique).

… continua…

segunda-feira, 17 de março de 2014

NR-18 APLICADA AOS CANTEIROS DE OBRAS

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Apresentações P. Point em PDF

FÁTIMA FONSECA LAGARES
FÁBIO HENRIQUE PORTO
LUCAS DELFINO BATISTA
AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO
 
MTE/SRTE-MG
31 – 3270-6151

Download: http://www.sicepot-mg.com.br/imagensDin/arquivos/4563.pdf

Maquinas e Acidentes de Trabalho

René Mendes

 

imageCom a colaboração técnica da professora doutora Elizabeth Costa Dias, engenheiro Paulo

Henrique Barros Silva e doutora Dalva Aparecida Lima, dentre outros.

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Coleção Presidência Social

Volume 13

Download: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-111357-495.pdf

quinta-feira, 13 de março de 2014

Modelo PCMSO

Fonte: http://www.segurancadotrabalhost.com/2014/02/modelo-pcmso.html#more

clip_image002Olá amigos leitores, hoje estou trazendo um modelo de PCMSO e um modelo de Relatório Anual.
Sabemos que esses modelos agilizam nosso trabalho e facilita na digitação, então... Aproveitem.

NR - 07. Este é um programa que tem como caráter de prevenção, rastreamento e diagnostico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores.
No Relatório Anual

- Deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
- O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

MODELO PCMSO: Clique Aqui.

MODELO RELATÓRIO ANUAL: Clique Aqui.

Download do modelo: http://search.4shared.com/postDownload/2DKoq_uXce/MODELO_PCMSO.html

sexta-feira, 7 de março de 2014

Debate Linkedin - Laudo Ergonômico–continuação

clip_image001Romão Silva

Profissional de Segurança do Trabalho

Caros colegas

Comunico-lhes que tomei a liberdade de publicar o seu debate no meu blog: Discutindo Segurança do Trabalho(http://discsegtrab.blogspot.com/), por achar o assunto de extrema importância para a categoria e por entender que um maior número de profissionais deva tomar conhecimento.

Espero contar com sua aprovação.

Antonio Romão Silva

Engº. de Operação - Edificações

Engº. de Segurança do Trabalho

Veja também:

* Discutindo Segurança do Trabalho - discsegtrab.blogspot.com/

* Assenotec - assenotec.blogspot.com/ - Eng. Civil

* Pa-Rumão - pa-rumao.blogspot.com/ - Cultura Geral

clip_image002haile soares

consultora jurídica na previta medicina e segurança do trabalho

Principal contribuidor

AMANDA MUITO BOA SUA PARTICIPAÇÃO, CONCORDO PLENAMENTE COM SUA POSIÇÃO, CONTUDO PRECISAMOS OBSERVAR O LADO PRÁTICO DA QUESTÃO, POIS INFELIZMENTE AS NR's SÃO UM TANTO QUANTO "VAGAS" EM CERTOS PONTOS. CABE AOS APLICADORES DESSAS NORMAS AS DISCUSSÕES, SEM QUERER "PUXAR A SARDINHA", MAS DEBATENDO COM PROPRIEDADE, COMO VC E O MARCEL FIZERAM. OBRIGADA.

clip_image002[1]haile soares

consultora jurídica na previta medicina e segurança do trabalho

Principal contribuidor

ROMÃO BOA NOITE

MUITO BOA SUA INICIATIVA DE AMPLIAR ESSA DISCUSSÃO. HÁ VÁRIOS PONTOS NAS NR's QUE REMETEM A SITUAÇÕES AMBÍGUAS, ONDE CADA UM AS INTERPRETA DE UM MODO. PENSO QUE ESSES DEBATES SERVEM PARA QUE POSSAMOS PROVOCAR AS OPINIÕES E AMPLIAR NOSSOS CONHECIEMNTOS.

clip_image002[2]Jose Ribamar Ribeiro Malheiros

Medico Gineco-Obstetra e Perito medico Legista na Secretaria de Estado de Saude-DF e Policia Civil do DF

Pergunta para o caro Marcel: Tambem no Serviço Publico, o Auditor Fiscal do Trabalho,tem que solicitar? Ou um Dirigente,poderia fazê-lo?(serviço publico)

clip_image003Amanda Apolinário

Fisioterapeuta do Trabalho e Ergonomista

Prezados colegas!

Concordo em grau gênero e número sobre o teor "vago" das NRs, e 17 então em especial deixa muito a desejar em entendimento, acho que o tema proposto inicialmente do debate, a "elaboração da análise ergonômica do trabalho" tem muito ainda a ser discutida. Proponho debate ao texto da norma e ao manual da norma, que ja foi anteriormente citado.

De antemão agradeço a todos pelo conhecimento trocado, e ressalto a integração dos vários profissionais formulando um conteúdo comum de utilidade pública!

Grande abraço!!

clip_image004Marcel Sérgio Albino

Téc. Seg. do Trabalho, formação em Administração, esp. em RH. Docente SENAC e desenvolvedor de mapas conceituais.

José Ribamar, para celetistas o regime é o mesmo, mas no caso de estatutários deve-se consultar o estatuto para analise de responsabilidade ou realizar a solicitação através do sindicato.

clip_image005Ricardo Senra

Ergonomista Consultor na Ricardo Braga Senra ME

Abaixo, retirado do Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora Nº 17.

"17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta NR.

Este é o subitem mais polêmico da Norma. Ele foi colocado para ser usado quando o auditor-fiscal do trabalho tivesse dificuldade para entender situações complexas em que fosse necessária a presença de um ergonomista. Evidentemente, nesse caso, os gastos com a análise devem ser cobertos pelo empregador. Têm-se pedido análises ergonômicas de uma forma rotineira e protocolar. Isso só tem dado margem a que se façam análises grosseiras e superficiais que em nada contribuem para a melhoria das condições de trabalho. Na solicitação da análise ergonômica, deve-se ter clareza de qual é a demanda, enfocando-se um problema específico. Sempre que o auditor- fiscal do trabalho solicitar uma análise, deve explicitar claramente qual é o problema que quer resolver e pelo qual está pedindo ajuda a um ergonomista........

......Sempre que uma empresa for notificada a realizar uma análise ergonômica do trabalho, os responsáveis devem ter clareza do objeto de análise. Mesmo que no Termo de Notificação não haja maiores detalhes da situação a ser analisada, devem-se esclarecer esses pormenores junto ao auditor-fiscal. A empresa deve também proporcionar um contato entre o ergonomista-consultor e o auditor-fiscal para que todas as dúvidas sejam esclarecidas e os problemas possam ser resolvidos satisfatoriamente.

Uma questão que sempre surge é sobre um certo modelo de relatório que contenha as exigências requeridas pela fiscalização. Um tal modelo não existe pronto para todas as situações. O que se deve ter em mente são alguns passos que devem ser seguidos para melhor exposição dos resultados da análise, como veremos a seguir. Nunca se deve esquecer que o mais importante é que o relatório deixe bem claro qual foi o problema que demandou o estudo, os métodos e técnicas utilizadas para abordar o problema, os resultados e as proposições de mudança. De nada adianta seguir um modelo se o problema não for esclarecido e resolvido.

A análise ergonômica do trabalho é um processo construtivo e participativo para a resolução de um problema complexo que exige o conhecimento das tarefas, da atividade desenvolvida para realizá-las e das dificuldades enfrentadas para se atingirem o desempenho e a produtividade exigidos......."

clip_image006FABIANO ABUCARUB

Judicial Expert in Work Safety

Principal contribuidor

BOM DIA

Quando falamos de laudos ergonômicos , devem ser realizados por fisioterapeutas , mesmo sabendo que existem cursos que ministram a matéria de laudo ergonômico ,pois juridicamente o único profissional adequado a dar este laudo , lembrado que o medico também pode laudar devido a estar relacionado com prevenção de doenças do trabalho

clip_image007Igor Espírito Santo Moreira

Fisioterapeuta do Trabalho e Ergonomista da iDuos, Docente Universitário e Perito Judicial do TRT

Prezados, bom dia?

Caro Fabiano, creio que sua informação está enganada.

Por favor, cite a fonte e o embasamento quando afirma em seu comentário de que " ...juridicamente o único profissional adequado a dar este laudo..." (fisioterapeuta), pois essa eu confesso que nunca tinha lido.

Abraços

clip_image006[1]FABIANO ABUCARUB

Judicial Expert in Work Safety

Principal contribuidor

Bom dia, caro Igor! A informação passada juridicamente baseia-se na vasta experiência de minha pessoa como Perito e também em jurisprudências de turmas recursais do TRT e do TJ, tais jurisprudências sempre sugerem que o profissional Fisioterapeuta, deve fazer o laudo devido ao seu notório conhecimento adquirido na graduação. Sabendo-se que o Douto Fisioterapeuta possui em sua grade curricular na graduação matérias relacionadas a Ergonomia, por prudência, alguns juristas sugerem aos juízes de primeira instância que seja este o profissional, levando-se em consideração que se o Fisioterapeuta ainda for um Ergonomista, a dificuldade de contestabilidade do seu laudo por um outro profissional que não tenha o mesmo título ou qualificação, torna-se impossível a nível de perícia.Lembrando-se que jurisprudência, como é de seu entendimento, não é uma lei e sim uma prudência de julgamento e sentença. Para melhores esclarecimentos, toma-se como base jurídica, o artigo 145 da Lei 5.869 de 11 de Janeiro de 1.973, inciso 2. Grande satisfação em responder seu questionamento, para trocar experiências.

----------------------------------

  • Romão SilvaRomão Silva

    Profissional de Engenharia de Segurança do Trabalho

    Caros colegas
    Acredito que o perito Fabiano Abucarub tenha se enganado, pois, pela consulta que fiz à citada lei, NÃO EXISTE INCISO 2, e sim, parágrafos 1, 2 e 3, como mostrado abaixo:

  •  

    CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Institui o Código de Processo Civil .

    Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

    § 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984) Ver tópico (1318 documentos)

    § 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984) Ver tópico (2910 documentos)

    § 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)

    segunda-feira, 3 de março de 2014

    Jornal Segurito 90

     

    Mário Sobral Jr

    Jornal Segurito 90

    Mário Sobral Jr Eng. de Seg. do Trabalho - Disponível para o mercado

    E no ritmo do Trio Elétrico o Jornal Segurito do mês de março é sobre segurança com eletricidade.
    Baixe aqui:
    https://www.dropbox.com/s/2dyu6vwi0y8oljd/SEGURITO%2090.pdf
    Aproveite este edição em alta tensão!
    Para baixar edições anteriores acesse:
    http://www.jornalsegurito.com/#!about/c10fk

    sábado, 1 de março de 2014

    Debate Linkedin - Laudo Ergonômico

     

    clip_image002Segurança e Medicina do Trabalho

     

    clip_image004

    bom dia quem é o profissional competente para realizar e assinar o laudo erginômico? engenheiro, técnico ou fisioterapeuta????

    haile soares consultora jurídica na previta medicina e segurança do trabalho Principal contribuidor

    Comentários

    clip_image005Ricardo Senra

    Ergonomista Consultor na Ricardo Braga Senra ME

    Integrantes do grupo, a NR17 comentada pelo MTE esclarece muita dúvida, inclusive cita o profissional ergonomista. .....

    clip_image007haile soares

    consultora jurídica na previta medicina e segurança do trabalho

    Principal contribuidor

    MARCEL SEU COMENTÁRIO É ADEQUADO, POIS HOJE A MULTIDISCIPLINARIDADE É O QUE MAIS ATENDE ÀS NECESSIDADES DOS ESTUDOS PESQUISAS TRABALHOS TRATAMENTOS DOS SERES HUMANOS, POIS COMO SERES COMPLEXOS E UNOS QUE SOMOS TEMOS DE SER TRATADOS DENTRO DESTAS CARACTERÍSTICAS.

    O CERNE DA QUESTÃO É EXATAMENTE O "NTEP" CRIADO PELO INSS, ONDE ESSE ÓRGÃO BUSCA ESTABELECER UM LIAME ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO, PASSANDO A IMPOR MAIS ÔNUS ÀS EMPRESAS QUE NÃO CUIDAM ADEQUADAMENTE DA SEGURANÇA E DA SAÚDE DE SEUS COLABORADORES.

    ASSIM DE SE TER CUIDADO COM A CREDIBILIDADE DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELAS NR's (7,9 17..ETC), POIS TEMERÁRIO GERAR DOCUMENTOS SEM BASES E FUNDAMENTOS LEGAIS E SÓLIDOS.

    clip_image007[1]haile soares

    consultora jurídica na previta medicina e segurança do trabalho

    Principal contribuidor

    ABAIXO UM RELATO SOBRE O "NTEP" E SUAS IMPLICAÇÕES PARA AS EMPRESAS.
    O Ministério da Previdência Social (MPS) aprovou Legislação em 2007 criando o NTEP, onde houve alteração na maneira de definir o benefício da previdência para os casos de afastamento do trabalho acima de 15 dias. Ou seja, de acordo com a frequência de um mesmo evento ocorrido em cada setor econômico, uma doença pode vir a ser considerada como auxílio-doença acidentário, e não mais auxílio-doença previdenciário.

    De se observar que essa modificação, mais os registros de CAT (Comunicação de Acidente Trabalho) é que irão compor os cálculos para a definição do FAP (Fator de Acidente Previdenciário), que tem como consequência aumento ou diminuição da alíquota da empresa para o SAT (Seguro Acidente Trabalho).

    Esses fatores podem gerar um impacto financeiro relevante para as empresas, assim fundamental que todo empregador se inteire dos detalhes desse processo para poder contestar junto à Previdência os casos que vierem a ser considerados NTEP, bem como poder identificar os fatores geradores de maiores problemas de segurança e saúde e desenvolver ações PREVENTIVAS e CORRETIVAS necessárias.

    De modo que esse nexo foi construído a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica e passou a ter um caráter setorial, embora a contrariar o entendimento de importantes entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES) e o Conselho Federal de Estatística (CONFE), haja vista que estas apontam graves inconsistências técnicas na metodologia adotada pelo MPS.

    Assim, com a introdução dessa nova metodologia, a concessão do beneficio acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, poderá se dar mesmo que a empresa não emita a CAT, gerando para o trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento e a estabilidade de 12 meses, caso o afastamento seja superior a 15 dias.

    Como consequência dessas inovações, caberá à empresa provar que não causou ou agravou a doença adquirida pelo trabalhador, assumindo para si a responsabilidade pela devida contestação administrativa ou mesmo judicial do nexo de causalidade estabelecido, e para embasar sua defesa deverá apresentar as suas ações implantadas pelos PPRA e PCMSO, além dos laudos competentes, quando assim o exigir o ambiente de trabalho, ou ramo de atividade e demais documentação correlata ao caso concreto
    Além do aumento das alíquotas do RAT, algumas outras consequências do NTEP ocorreram:

    · Possibilidade de instauração de ações trabalhistas indenizatórias movidas pelos trabalhadores para reparação por danos patrimoniais, morais e estéticos;

    · O conceito legal de acidente do trabalho, previsto no art. 19 da Lei 8213/91, pode gerar consequências previdenciárias, civis, trabalhistas e criminais;

    · As empresas poderão sofrer ações regressivas pelo INSS, conforme Resolução CNPS 1.291/2007, que recomenda ao INSS que amplie as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho.

    clip_image009Amanda Apolinário

    Fisioterapeuta do Trabalho e Ergonomista

    Caros Colegas,

    A discussão fomentada acima sé reflete a pluralidade da ergonomia no contexto atual, bem como a indissolubilidade da ação de diversos profissionais de "saúde e segurança do trabalho" (como se auto intitulam) no intuito de se engajar no mercado de trabalho e na luta pela prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, dentre elas as causadas por riscos ergonômicos. Mas o que estamos discutindo me deixa intrigada, no panorama em que a equipe multidisciplinar é tão importante para o alcance dos objetivos prevencionistas, cabe luta pela individualidade? Ou então, se a questão é singularmente o ponto de vista legal, o fato de o ergonomista não ser no Brasil uma profissão regulamentada, e a norma regulamentadora 17 que é o documento mínimo que serve de base para a AET, não a especifica. Vamos pensar na real situação, digo na prática mesmo, o profissional mais indicado vai ser o expertise para a demanda solicitada, bem lembrado pelo colega Manoel em sua longa exposição de conhecimento sobre o assunto. De fato sabe-se hoje que maior parte das demandas ergonômicas estão relacionadas a fatores biomecânicos o que enquadra prioritariamente profissionais fisioterapeutas, médicos, psicólogos; regulamentados em conselho na realização legal de tais atribuições. Concordo em parte que certas demandas ergonômicas são suficientemente atendidas por comitês de ergonomia formados muitas vezes por colaboradores que não são da área da saúde, isto é, dominam conhecimento técnico de segurança, equipamentos, projetos, etc. Mas invariavelmente a análise vai culminar com pontos críticos relacionados ao desconforto físico e/ou psicológico dos trabalhadores envolvidos e esbarram-se então na necessidade de um amparo especifico que embase, leiam-se, "assine" com mais propriedade o relatório final da Análise Ergonômica de um posto de trabalho.