O TST Wilson num debate do grupo Segurança do Trabalho publicou o texto que se segue:
Tecnico de Segurança do Trabalho Disponivel no mercado
Boa Tarde Eder!
Laudo de Insalubridade e Periculosidade: CLT – Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) LEVANTAMENTO AMBIENTAL RISCOS (NR-15/16) PARECER TÉCNICO Insal/Pericul CONDIÇÕES (NRs)
Acontece que eu, antes de ler o debate, já tinha conhecimento de que o profissional de segurança do trabalho teria que se registrar no MTE, conforme explicita a CLT em seu Art. 195, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977 (texto acima).
Porém, ao me informar na Delegacia do Trabalho de minha cidade, mandaram-me procurar no site SRTE/CE, onde encontrei o texto que segue e que cita somente o Técnico de Segurança do Trabalho.
----------------------------------------------
Registro Profissional
Sobre o Sistema Informatizado do Registro Profissional
O registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão, pois tem o objetivo de organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concede o registro profissional para as seguintes categorias: Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões; Arquivista e Técnico em Arquivo; Atuário, Guardador e Lavador de Veículos; Jornalista; Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em Secretariado; Técnico de Segurança do Trabalho; e Sociólogo.
Além dos registros dos profissionais, o MTE tem a competência de realizar o registro daqueles interessados em contratar artistas. Essa competência é determinada pela Lei nº. 6.533, de 24 de maio de 1978, e Decreto nº. 82.385, de 05 de agosto de 1978.
Assim, com o intuito de promover o gerenciamento e controle das informações desses registros foi desenvolvida a nova versão do Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB).
Essa edição, além armazenar dados dos profissionais e contratantes de artistas, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se, assim, ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.
Com essa nova versão, o procedimento de solicitação do registro foi modificado e o interessado deverá ingressar, inicialmente, com o pedido na Internet. Assim, o novo procedimento compreende os seguintes passos:
1. Preenchimento dos dados;
2. Nos casos de registros de profissionais, seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;
3. Resumo para conferência dos dados informados;
4. Transmissão da solicitação;
5. Impressão da solicitação; e
6. Protocolo dos documentos na SRTE.
Para auxiliar o solicitante no momento de ingressar com o pedido do registro, foi elaborado documento contendo alguns dos principais passos que o sistema contempla. Para acessar o manual, clique aqui.
Para solicitar o registro, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário