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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Parte complementar ao estudo da NR 36

Parte complementar ao estudo da NR 36 – Observações

Comentários à NR36

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Por: Monica Pinheiro

Médica do Trabalho,

Ergonomista e Bacharel em Direito

 

NR36:

OBSERVAÇÕES A NR36:

 

clip_image001 Em ergonomia NÃO EXISTE a palavra RECOMENDAÇÃO E SIM AÇÃO ERGONÔMICA CORRETIVA OU DE CONCEPÇÃO DE PROJETO, portanto, o termo RECOMENDAÇÃO deve ser urgentemente substituído no texto da NR36.

 

clip_image001[1] Os termos ATIVIDADE E TAREFA em ERGONOMIA não são sinônimos, portanto não podem ser empregados como tal: TAREFA É O QUE É PRESCRITO PELA EMPRESA PARA QUE SEJA EXECUTADO PELO TRABALHADOR E ATIVIDADE SIGNIFICA O QUE É PRESCRITO PELA EMPRESA MAIS O VALOR AGREGADO DO TRABALHADOR, AQUILO QUE FOI ORIENTADO COMO ESCOPO DA FUNÇÃO.

O descritivo do termo Tarefa pode ser encontrado para cada função no detalhamento de cargos do RH ou ainda no PPRA, mas atividade só é observado pelo ergonomista na prática quando ele faz a AET, e vê que muitas vezes ao que é descrito como tarefa é agregado a experiência do trabalhador (atividade) ou ainda quando o valor agregado suplanta ao que é prescrito (tarefa).

 

clip_image001[2] Treinamento adicional não tem A QUANTIDADE DE HORAS QUE DEVE SER FEITO, o que vai deixar cada um fazendo do jeito que quiser, padronizar é importante.

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