Parte complementar ao estudo da NR 36 – Observações
Por: Monica Pinheiro
Médica do Trabalho,
Ergonomista e Bacharel em Direito
NR36:
OBSERVAÇÕES A NR36:
Em ergonomia NÃO EXISTE a palavra RECOMENDAÇÃO E SIM AÇÃO ERGONÔMICA CORRETIVA OU DE CONCEPÇÃO DE PROJETO, portanto, o termo RECOMENDAÇÃO deve ser urgentemente substituído no texto da NR36.
Os termos ATIVIDADE E TAREFA em ERGONOMIA não são sinônimos, portanto não podem ser empregados como tal: TAREFA É O QUE É PRESCRITO PELA EMPRESA PARA QUE SEJA EXECUTADO PELO TRABALHADOR E ATIVIDADE SIGNIFICA O QUE É PRESCRITO PELA EMPRESA MAIS O VALOR AGREGADO DO TRABALHADOR, AQUILO QUE FOI ORIENTADO COMO ESCOPO DA FUNÇÃO.
O descritivo do termo Tarefa pode ser encontrado para cada função no detalhamento de cargos do RH ou ainda no PPRA, mas atividade só é observado pelo ergonomista na prática quando ele faz a AET, e vê que muitas vezes ao que é descrito como tarefa é agregado a experiência do trabalhador (atividade) ou ainda quando o valor agregado suplanta ao que é prescrito (tarefa).
Treinamento adicional não tem A QUANTIDADE DE HORAS QUE DEVE SER FEITO, o que vai deixar cada um fazendo do jeito que quiser, padronizar é importante.
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