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quarta-feira, 20 de março de 2013

Debates do Linkedin

Achei bastante interessante o debate que se segue, publicado na rede social Linkedin e o posto aqui por entender ser este de grande importância para os profissionais de segurança do trabalho.

Nota do Blog: Caros senhores debatedores.

Tendo que primar pela prática da boa escrita/leitura, senti-me na obrigação de fazer algumas pequenas correções ortográficas e grifos em seu depoimentos para melhor adequá-las às regras gramaticais da nossa língua mãe, sem, contudo alterar o seu real significado, creio eu. Entretanto, se alguém descordar, favor entrar em contato pelo e-mail: antromsil@hotmail.com,  ou pelo próprio Linkedin, para que sejam desfeitas as devidas alterações, ou até mesmo a retirada de alguns itens ou mesmo de toda a matéria.

Porém acredito que tal debate, por ser de interesse da classe, deva ser divulgado para um número expressivo de colegas que precisam de esclarecimento sobre o assunto, pois, pelo teor  das conversas, encontrar-se-ão opiniões bastante divergentes e esclarecedoras, principalmente para os neófitos.

Debate iniciado por:

clip_image001Luciano Vargas

Classificação do grau de risco

Colegas, estou fazendo PPRA de uma empresa que possui como atividade principal uma atividade grau de risco 1. Porém, há 2 atividades secundárias, sendo que uma delas é classificada como grau de risco 3. Neste caso, como devo classificar a empresa de um modo geral: risco 1 ou 3?

Hoje a empresa não possui CIPA, pois está classificada como grau de risco 1. Meu entendimento seria alterar para grau 3, e com isso haverá a necessidade de criação de CIPA. A Norma não deixa claro isso, pois em nenhum momento fala em atividades secundárias (CNAE´s Secundários). Se puderem me ajudar, desde já agradeço.

clip_image002Patricia Marques • O CNAE classifica a empresa como grau de risco 1 sendo que a mesma pratica atividades de risco 3. O que você pode fazer é no PPRA, na página aonde encontra-se a informação, colocar uma observação na qual o SESMT informa que a empresa será classifica como grau de risco 3 e proceder dentro dos cuidados de uma empresa de grau de risco 03, pois a fiscalização pode entender que vocês estão tentando burlar algo.

clip_image004Moacyr José Ravani Ravanini • O grau de risco da empresa é estabelecido pelo CNAE, e pela atividade principal já determinada através do cadastro da empresa; alterar o grau de risco pode lhe trazer alguns problemas, pois, devera alterar sua atividade principal, veja se houve alteração entre os CNAES 1.0 e 2.0 caso não tenha ocorrido, aconselho manter o atual.

clip_image004[1]Cassius Puglia • Caro Luciano: Para dimensionamento do SESMT, a NR-04 item 4.2.2 contempla atividade principal e secundária. Se no seu caso isso ocorrer acredito também que a CIPA possa ser dimensionada com o CNAE de maior risco. Porém para o PPRA acho que você deva manter o CNAE da atividade principal.

clip_image004[2]Ednei Dantas4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983). Primeiramente tem verificar onde está 51% dos seus colaboradores? Assim você conseguirá definir melhor qual o grau de risco será predominante.

clip_image005Rodrigo Boscoli • Ednei está correto... Quando a empresa tem mais da metade de seus colaboradores em atividade com gradação de risco maior do que o do CNAE principal, considerasse o grau de risco maior...

clip_image006Paulo Rogério moeais da silva • gostaria de saber como identificar o grau de risco de uma empresa ou atividade.

clip_image004[3]Ednei Dantas • Caro Paulo, Primeiro você tem que saber qual o Código Nacional Atividade Econômica da Atividade principal (CNAE), caso haja também a secundária. Depois você deve consultar a NR4 QUADRO I (Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008) Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT.

clip_image005[1]Rodrigo Boscoli • Paulo Rogério... Vc pode consultar o CNAE da empresa por meio do site da receita. http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp, nesse link vc pode inserir o CNPJ da empresa e verificar o CNAE ou CNAE's. Após isso, é só seguir o que o que o Ednei indicou, o Quadro da NR 4.

imageLuiz Henrique Bertassi • Prezado amigo a minha opinião sobre isso, você tem que avisar o pessoal da empresa se você passar para grau de risco 3, o INSS vai querer alíquota do SAT de GR 3. O interessante é que houvesse dois PPRAs. Um no 1 e outro no 3, não existe agravamento porque você acha correto; o problema é o imposto que se descobrirem vão querer todos os atrasados e você será crucificado; minha opinião: deixe no um e fim e englobe as duas isto é, sendo no mesmo local, com CNPJ igual.

clip_image007Robson Iwamoto • O grau de risco a ser considerado é o da atividade que possui o maior número de colaboradores.

clip_image004[4]Ednei Dantas • Conforme informado pelo Luiz, será passível do mesmo jeito. Minha opinião: arrume informe conforme NR4. E explique aos diretores que houve falha no dimensionamento anterior, não posso concordar em dois PPRA um CNPJ. PPRA é Programa de Prevenção Risco Ambiental. Onde cada local é identificado e os riscos são avaliados, independentemente do Grau de RISCO não tem como avaliar um local visando somente o grau de risco. Devemos consertar os erros do passado, somos Prevencionistas. Prevenir é melhor jeito de evitar problemas futuros.

clip_image008Luiz Henrique Bertassi • Companheiro, a coisa não é tão simples assim e envolve até a Receita Federal com relação ao CNAE, faça dois PPRAS v. lembrando que não existe mais LTCAT e a avaliação ambiental tem que estar inserida no PPRA os laudos ambientais.

clip_image009Débora Martins • Concordo com Ednei Dantas, está certa sua resposta.

 

clip_image005[2]Rodrigo Boscoli • Não vejo razão para se fazer 2 PPRAs... Independente do grau de risco o PPRA é um documento que se refere aos riscos que envolvem as atividades da empresa. Os riscos não serão diferentes pq o grau de risco é 1 ou 3... E acho que a norma é bem clara qdo diz que deve ser considerado o grau de riscos da atividade com mais de 50% dos trabalhadores...

clip_image004[5]Ednei Dantas • Pessoal que leia o item abaixo:

9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. (Isso quer dizer o mesmo local pode ter vários CNPJ´s e o PPRA deverá ser elaborado em conjunto). Então Não existe a possibilidade de 2 PPRA´s no mesmo CNPJ e local de trabalho.

clip_image010Mauro Maio • Em áreas com grau de risco maior que a da atividade principal da empresa, costumo colocar a seguinte observação: exemplo , GRAU DE RISCO: 1, atuando em área de GR 3...

clip_image005[3]Rodrigo Boscoli • Bem lembrado Mauro... Nos documentos que elaboro tbm coloco a seguinte observação: A empresa possui mais de 50% de seus empregados em atividade com gradação de risco superior ao da atividade principal, portanto será considerado o grau de risco maior, logo Grau de risco 03 (exemplo).

clip_image011ALEXSSANDRO SANCHES • Tende para o maior risco.

 

clip_image002[1]Patricia Marques • É simples... No meu primeiro comentário eu sugeri que fizesse o mesmo que eu fiz apenas uma observação em seu PPRA, simples... No meu eu coloquei "OBS.: Empresa será classificada como grau de risco 03, de acordo com informação fornecida pelo SESMT responsável." E como eu já havia dito, vc evita qualquer problema com uma possível fiscalização.

clip_image012Aurélio Tornisiello • Quem define o Grau de Risco é o CNAE que a Empresa está registrada, ou seja, sua atividade econômica, e não cabe ao engenheiro de Segurança mudar, e sim alertar as empresas que possivelmente estão no CNAE não compatível com sua a atividade. Ocorre que muitas empresas para driblar impostos registram em um outro CNAE com grau de risco menor ou a empresa cresce e agrega outros serviços e não é mudado o CNAE. Em uma fiscalização do Ministério do Trabalho a empresa pode ser multada.

clip_image008[1]Luiz Henrique Bertassi • Ai sim Sr Aurélio.

 

 

clip_image005[4]

Rodrigo Boscoli • O engenheiro não pode mesmo "alterar" o CNAE, porém a questão discutida é quanto à definição grau de risco qdo a empresa possui CNAE secundário com grau de risco diferente do CNAE principal. E nesse caso, não se tem a necessidade de alterar sua atividade econômica.

clip_image013Washington Luiz Leal de Sousa • Caro Luciano, a NR-04 diz sim sobre o seu caso. Veja o comentário do amigo Ednei Dantas que vai atender sua necessidade. Eu tenho caso semelhante aqui no meu trabalho.

clip_image014Renato Nunes • Luciano, bom dia. O grau de risco é definido pelo CNAE correspondente a atividade principal da empresa. O que ocorre, é que algumas empresas no momento de sua abertura já incluem outras atividades, mesmo não desenvolvendo-as, pois a inclusão posterior gera mais custos. A título de fiscalização, o que importa é o CNAE principal, bem como para o dimensionamento do SESMT e da CIPA. Caso a sua empresa esteja realizando mais atividade secundaria do que a principal, e não queira alterar a inscrição do CNPJ, o que é o correto, sugiro que inclua essa informação no PPRA. O importante é não esquecermos que respondemos civil e criminalmente pelo que assinamos. Espero ter colaborado, um grande abraço!

clip_image015Valdemar Barbosa • Luciano você pode sim elaborar dois PPRAs; sendo o primeiro para atividade principal grau de risco 1 e o segundo para atividade secundária grau de risco 3 e quem falou que não pode? Pode-se elaborar PPRA inclusive por setor, veja como exemplo de um complexo hospitalar onde temos atividades insalubres de grau 1, 2 e 3.

clip_image004[6]Ednei Dantas 1 • Prezado Valdemar, Eu quem disse, pois a NR 9 item 9.6.1 informa de forma clara e objetiva que não pode haver 2 PPRA´s no mesmo local para CNPJ diferente, quando mais um único.

9.6.1 Sempre que vários empregadores "CNPJ" realizem simultaneamente atividades "outros CNAE´s" no mesmo local "mesmo prédio ou patio" de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. Entendo que não pode haver dois PPRA´s para o mesmo CNPJ.

Isto significa não poder haver dois PPRA´s no mesmo local, entendeu? Na área o hospitalar também deve ser integrado, pois o risco do local é único e não difere da função, o profissional de uma área de risco não passará na área de risco 2 ou 3?

Ednei Dantas 2 • Ao fazerem comentários devem estar fundamentados na norma CLT e NR´s. O que é praticado pelo mercado nem sempre está correto ou é a única verdade. A lei é simples basta ser simples. Será que não foi cobrado um único PPRA?

clip_image008[2]Luiz Henrique Bertassi 1 • eu tinha certeza que podia, obrigado pela ajuda Sr.Valdemar.

Luiz Henrique Bertassi 2 • Do ponto de vista legal, é claro, Sr. Valdemar, que pode. Isto é claro e cristalino se tenho dois PPRAs, cada um vai falar de seu local específico e de seus riscos, então tenho que acatar o que está escrito em cada PPRA, a SRT vai na fiscalização através do CNAE e CNPJ, quer saber quem trabalha em cada CNPJ, e documentos correlatos.

2 comentários:

  1. Prezados, uma questão que pode ajustar estes conceitos é a identificação dos Riscos Ocupacionais por GHE-Grupos Homogêneos de Exposição. Ou seja, o PPRA de um único CNPJ pode identificar quantos GHE forem necessários, nos diversos setores da empresa, e estará atendendo seus objetivos com um único documento. Ou ainda : subdividir esse PPRA único por setores, estabelecendo os GHE de cada setor. Assim, entendo não ser devido ter mais de um PRRA por CNPJ. Por outro lado, quando houver diversas empresas (diferentes CNPJ) em um mesmo local, cada CNPJ deve ter o seu PPRA pois, é só pensar na praticidade desta ação : cada empresas tem seu SEMT ou empresa contratada, idem para o PCMSO > já imaginaram como ajustar os critérios de identificação de risco e, para os PCMSO, os protocolos de exames ?!? Abçs, Guilherme

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  2. Prezado Guilherme ao realizar um único PPRA ou por CNPJ em situações de empresa de obras de terraplenagem e pavimentação COM VÁRIAS FRENTES EM LOCAIS DIFERENTE, vários contratos acredito que prejudicaria a qualidade da tratativa de SSO.

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