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domingo, 3 de março de 2013

Jornal o Segurito–Edição nº 78

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Manaus, março 2013 – Edição 78 – Ano 7

 

Mensagem ao Leitor

Prezados Prevencionistas,No mês passado o Segurito teve uma edição especial de aniversário e como este mês será marcado pela total efetivação da NR 35, resolvi fazer outra edição especial, um Segurito nas Alturas, ou seja, com todos os textos relacionados à nova NR.

Espero que a leitura ajude na interpretação de alguns requisitos da norma e os direcione sobre as ações necessárias.

Aproveito para informar que estou aceitando textos para publicação no Segurito, com no máximo 350 palavras (Ahh! Não se empolguem porque é gratuito).

Também estou aceitando piadinhas, mas tenham cuidado, pois a censora (minha esposa) é bem crítica.

Um abraço e boa leitura!

Prof. Mário Sobral Jr.

 

Por que uma NR 35?

Escuto alguns profissionais criticando a NR 35 com o argumento de que não era necessária uma nova norma, bastando aumentar a NR 18.

É preciso entender que o objetivo da NR 18 é regulamentar as atividades na indústria da construção civil e a NR 35 veio abrangendo todas as atividades econômicas.

Além disso, e talvez o principal, a NR 35 estabeleceu um sistema de gestão para as atividades em altura com uma estrutura que direciona o empregador facilitando sua implantação.

- Facilitando professor?!

- Sim, meu filho, facilitando. A norma não é perfeita, mas estabelece diretrizes.

Precisamos perder o hábito de querer receitas prontas e começar a verificar que, quando desenvolvemos as nossas próprias soluções acabamos tendo ferramentas específicas para a real necessidade e não apenas papéis para serem engavetados ou para serem apresentados aos fiscais.

Outro item a destacar na nova norma é o maior zelo técnico necessário para a sua implantação. Isto está obrigando aos profissionais se aprofundarem no estudo sobre o assunto por meio da consulta de NBRs, de normas internacionais, fornecedores, etc..

 

Mas Parece Tão Pouco!

É comum ouvirmos a frase: Mas doutor eu preciso usar cinto nessa altura?

A altura citada são os dois metros definidos pela NR 35 como limite mínimo para o uso do cinto de segurança.

Na verdade, o valor poderia ser até um pouco menor, como a altura de 1,80m estabelecida pela OSHA - Occupational Safety and Health Administration, Agência do Departamento de Estado Norte Americano que tem como missão impedir os ferimentos, doenças e mortes relacionadas ao trabalho, emitindo as regras para segurança e saúde.

Mas de onde inventaram que dois metros é perigoso?

Vamos a um exemplo: olhe para a porta do ambiente onde você está, se ela segue o padrão deverá ter 2,10m, ou seja, um pouco acima do estabelecido na NR 35.

Agora imagine você pulando desta altura. Se você é um atleta, deve estar dizendo: É fácil professor!

Ok, mas imagine que você não está pulando, mas sim escorregando e caindo de costas ou com o braço no chão.

É possível quebrar um braço, uma perna ou dependendo de como seja a queda, até morrer? Pode ter certeza de que sim.

- Ah!! Mas eu vou estar com o cinto!

O problema é que mesmo com esta proteção, o impacto da desaceleração será realizado pelo cinto no corpo do trabalhador, podendo trazer graves consequências.

Agora imagine se a norma tivesse estabelecido um valor superior a este.

 

Tchau, EPI!

Por que tem tanta gente que acredita ser o EPI a verdadeira prevenção?

A NR 09 já está velhinha e não cansa de dizer: EPI em último lugar. A NR 35 na flor da idade já chegou dizendo: EPI só se não tiver jeito.

- Mas professor, (lá vem esse cara!) não é melhor o trabalhador estar todo equipado com cinto de segurança com duplo talabarte e absorvedor de energia, linha de vida e tudo mais que tenha direito?

- Nãooooo, meu filho! O tal do EPI depende de uso adequado, inspeção contínua, bom treinamento, colaborador conscientizado de sua necessidade, etc. Ou seja, são muitas variáveis,

aumentado a probabilidade de falha.

Além disso, o trabalhador não irá conseguir ficar 100% do tempo atento e caso resolva dar uns “passinhos” sem prender o cinto é neste dia que ele irá cair.

Por isso é que o conceito a ser alcançado é o da falha segura, em que mesmo esperando que o trabalhador possa errar, ainda assim nada irá lhe acontecer.

No entanto, este conceito é mais fácil de ser aplicado eliminando-se o risco, ou seja, com procedimento ou equipamentos de proteção coletiva os quais vão agir na origem do problema.

O EPI vai agir na consequência, ou seja, no caso da NR 35 só irá atuar quando o trabalhador iniciar a queda.

Pense bem, você acha melhor ter um EPI para diminuir o impacto da queda ou ter mecanismos que impeçam o trabalhador de cair?

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LEITURA NA NET

Como não achei nenhum livro exclusivo sobre NR 35, resolvi passar para vocês endereços de diversos sites com excelentes materiais sobre o assunto.

www.altiseg.com.br

www.capitalsafety.com

www.cdnsafety.com/fall-protection.htm

www.gulin.com.br

www.hercules.com.br

www.honeywellsafety.com/br

www.millerfallprotection.com

www.msanet.com.br

www.msasafety.com/global/

www.osha.gov/STLC/fallprotection/index.html

www.spinelli.blog.br

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Piadinhas

 

# O padre pergunta aos fiéis:

- Quem deseja ir para o céu?

Todos levantam a mão, menos um senhor sentado na última fila.

- O senhor aí atrás, não quer ir para o céu quando morrer?

- Ah! Quando morrer, sim. Pensei que o senhor estava organizando a caravana para hoje.

 

# Diga-me João, tua mulher faz amor com você por amor ou por interesse?

- Olha, eu acho que é por amor.

- Como é que você sabe?

- Porque ela não demonstra nenhum interesse!

 

Exames para trabalho em altura

Um dos requisitos da nova norma que está causando polêmica é o 35.4.1.2 que estabelece ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, devendo estar nele consignados;

b) ?

c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

O grande problema é que medicina não é matemática e para conseguir uma boa análise

o médico do trabalho precisará “perder” um maior tempo na anamnese para conseguir avaliar todo o histórico do colaborador.

Serão um risco elevado para o médico e para a empresa, os famosos questionários aplicados pela técnica de enfermagem, que nem sempre são analisados.

- Tudo bem professor, a empresa vai encher o trabalhador de exames.

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Não se iludam, os exames são complementares e sozinhos não irão fazer mágica. Caso não haja uma avaliação clínica bem feita muito problema pode passar em branco. Além disso, para ser sincero não acredito que a empresa vá liberar um mundo de exames para cada trabalhador.

Daqui a pouco deve sair um novo protocolo sobre o assunto. Um novo, porque na verdade já temos o protocolo da ANAMT nº 1/2004 denominado: Sugestão de conduta médico -

administrativa, voltado para trabalhos em altura. Este pode servir como base para cada empresa estabelecer seu próprio procedimento de acordo com a sua realidade.

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