A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA – será constituída de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora 5 (NR -05) e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças consequente do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o labor com a preservação da vida e da saúde do trabalhador.
Download no link: http://www.cpsol.com.br/upload/arquivo_download/1872/Manual%20da%20Cipa.pdf
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