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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Reduzindo acidentes

Reduzindo acidentes provocados por máquinas e

equipamentos na Construção Civil

Fonte: http://www.ycon.com.br

Norma NR-12 estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho 

 

Por Afonso Cardoso*

Uma das principais metas do setor da Construção Civil deve ser: 365 dias de trabalho com zero acidentes. Apesar de considerada uma utopia, a questão é cada vez mais premente frente ao crescimento do setor nos últimos anos. Um bom trabalho de conscientização e atendimento às normas reguladoras reduz consideravelmente os riscos de acidentes, das multas pesadas e de interrupção das operação de uma empresa.

A NR-12 é uma das normas que precisa ser conhecida por todas as pessoas envolvidas na Construção Civil. Ela define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Ou seja, betoneiras, guindastes, talhas, serras e toda sorte de máquinas que se pode encontrar nas obras.

Os custos de acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chegam a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do país, da ordem de R$ 800 bilhões, cálculo esse realizado pelo sociólogo José Pastore, especialista em relações do trabalho.

É claro que o nível de conscientização dos trabalhadores da Construção Civil deve ser adequado a sua atividade. A NR-12 prevê e exige treinamento customizado à máquina que será operada, à ser realizado antes do operador assumir suas funções. Os projetistas precisam adquirir o conceito de prover soluções técnicas que garantam pelo menos o nível adequado de segurança na operação da máquina projetada e incluir no projeto os itens de segurança que a norma aponta.

Atualmente há uma grande atenção de toda a cadeia produtiva para a NR-12. Com isso, as empresas atentas ao ambiente regulatório sabem que a fiscalização tem sido intensa e estão se adaptando ao novo nível de exigência. O que, entre outras ações, implica em ter profissionais cientes do que é necessário, mitigando riscos, construindo um ambiente que dê ao trabalhador uma percepção maior de segurança, permitindo assim alcançar alta produtividade, menor quantidade de paradas relacionadas a manutenção deficiente e acidentes de trabalho, prevenindo eventuais fiscalizações, multas e embargos.

O profissional com conhecimento da NR-12 está apto a atuar em todas as fases previstas na norma, que vão do projeto de máquinas e equipamentos até a disposição final dos mesmos e eventual desmonte. Além de colaborar com a diminuição dos acidentes de trabalho nos canteiros de obras, o profissional atualizado aumenta a capacidade produtiva da empresa e ganha destaque no mercado de trabalho.

O treinamento dos profissionais da Construção Civil para interpretação da norma NR-12 ainda trará vantagem estratégica nas mesas de reunião das empresas do setor por um bom tempo, principalmente considerando a efervescência no mercado de prestadores de serviço, que prometem adequar os equipamentos e máquinas das empresas à norma. Também é preciso lembrar que norma reguladora tem peso de lei. Conhecer o assunto tem a importância de não infringir a lei em suas atividades de trabalho.

* Afonso Cardoso é engenheiro, formado pela UNESP e especialista em Administração Industrial pela Fundação Vanzolini. É professor do curso Norma Regulamentadora Nº12 - Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos na YCON Formação Continuada.

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