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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Notícias de o Segurito nº 73

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Jornal Segurito nº 73

SUMULA 293

A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerando agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

Esta sumula é bem interessante, pois caso haja uma perícia em que o reclamante tenha solicitado insalubridade por calor e o perito, durante sua avaliação, detecta não haver o problema de calor, mas haver insalubridade pela exposição a um determinado agente químico acima dos limites legais, ainda assim o reclamante tem direito ao adicional.

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NUMERO CAS

Assim como nós temos a digital que nos identifica em relação às demais pessoas, a Chemical American Society atribui uma numeração para cada novo produto químico que surge. Atualmente temos mais de 23 milhões de produtos cadastrados.

Esta identificação chamada de Numero CAS (Chemical Abstracts Service) e importante, pois e comum determinado produto químico ter varias denominações. Por exemplo, o tolueno pode ser chamado de fenilmetano, metilbenzeno ou toluol ou ainda C6H5CH3. Mas todos estes nomes podem ser identificados pelo numero CAS 108-88-3.

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BOA E MÁ

O advogado diz ao cliente:

- Tenho uma boa e uma má noticia…

- De-me primeiro a má…

- O DNA do seu sangue condiz com o da cena do crime.

- Não pode?! Então quais são as boas?

- O seu colesterol baixou!

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Um pintor pergunta ao dono da galeria sobre as vendas dos seus quadros.

- Tenho uma boa e uma má noticia…

- De-me a boa primeiro!

- Bom eu disse a um cliente que quando você morrer os seus quadros vão triplicar de valor e ele comprou todos.

- Mas isso e ótimo! Então, qual e a má noticia?

- O cliente era o seu médico…

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B91 ou B94

Caso um colaborador esteja trocando uma lâmpada, caia da escada, quebre o braço fique afastado por um período superior a 15 dias, ele recebera auxílio-doença (B91) ou auxilio acidente (B94)?

clip_image004Antes de arriscarmos uma resposta vamos analisar ambos os benefícios.

O auxílio-doença é o beneficio que será concedido ao trabalhador que, considerado incapacitado para suas atividades por motivo de doença ou acidente se afaste por um período superior a 15 dias. Neste caso o trabalhador recebera 91% do salário de benefício.

O auxilio-acidente é o beneficio concedido ao trabalhador como forma de indenização em função de um acidente de qualquer natureza resultar em sequela definitiva limitando ou impedindo a realização das atividades que habitualmente exercia no trabalho, mas que possibilite o desempenho de outras. Neste caso o trabalhador recebera 50% do salário de beneficio até o dia de sua aposentadoria, independente do salário recebido em seu trabalho.

Um alerta importante em relação ao auxilio acidente, como vocês devem ter notado eu grifei as palavras acidente de qualquer natureza, ou seja, este beneficio será concedido ainda que não tenha sido relacionado ao trabalho.

Mas voltando ao nosso exemplo do trabalhador que caiu da escada. Caso não houvesse sequelas definitivas, o mesmo teria direito ao beneficio auxílio-doença.

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