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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Espaço Confinado – o que você precisa saber

http://maesso.wordpress.com/2011/10/13/espaco-confinado-o-que-voce-precisa-saber-para-se-proteger-de-acidentes/

Saúde, Segurança do Trabalho & Meio Ambiente

 

Espaço Confinado – o que você precisa

saber para se proteger de acidentes?

Publicado em 13 de outubro de 2011 por Amanda Paz

Por: Tônia Amanda Paz dos Santos (a autora permite cópia, desde

que citada a fonte e/ou indicado um link para este blog)

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Como pode ser observado, uma grande leva de pessoas que dispõe seus textos na internet, nunca concorda em compartilhá-los sem restrições, o que eu acho uma pena!

A meu ver, a cultura nos dias atuais, deveria ser disseminada sem óbices a todos que se interessassem, até porque este instrumento universalizado que é a rede WWW serve também para tornar pessoas anônimas conhecidas de um público bem mais abrangente, ávido de conhecimentos, além de ajudar àqueles que precisam do seu conteúdo como fonte de pesquisa e para o engrandecimento dessa mesma rede.

Tal atitude, muito egoísta, por sinal, será um dia abolida por imposição das próprias circunstâncias, da globalização que se insere e num espaço de tempo não muito distante de nossos dias, pois, queiram ou não, o progresso há de vir.

Por estas e outras razões, os meus blogs Pa-Rumão, Assenotec e Discutindo Segurança do Trabalho, estão dispondo um vasto material não só da rede, mas, de minha autoria e de outros autores que não visam lucro, que querem servir sem pedir nada em troca, o que aliás, deveria ser seguido por todo homem de bom senso. Antromsil.

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Apesar de não existirem estatísticas precisas no Brasil, pois o Ministério do Trabalho ainda não registra uma classificação de acidentes de trabalhos ocorridos em Espaços Confinados, é consenso, por parte de especialistas em Segurança do Trabalho, que o número de acidentes nestes ambientes é muito alto.

Além de serem freqüentes, os acidentes de trabalho em Espaços Confinados geralmente são fatais. Eles acontecem por diversos motivos, sendo o principal a falta de informação sobre os riscos inerentes à atividade.

Para tentar minimizar os acidentes e preservar a integridade física dos indivíduos envolvidos nos trabalhos nesses locais, o Ministério do Trabalho publicou em 2006, inspirado em modelos americanos bem-sucedidos, a NR-33, que dispõe sobre os procedimentos operacionais que devem ser seguidos pelas empresas e seus funcionários, no que diz respeito às atividades realizadas em Espaços Confinados.

“A Norma Regulamentadora nº 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes Confinados – tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.”¹

O que são espaços confinados?

Há muita dificuldade, por parte de empresas e trabalhadores, em reconhecer e distinguir esse tipo de ambiente. Muitas vezes, o local pode não ser um espaço confinado, mas vir a ser. Por exemplo: Uma caixa d´água, enquanto está sendo utilizada na sua função tradicional, é apenas um reservatório e distribuidor. No entanto, quando é preciso esvaziá-la e realizar manutenção, inspeção e limpeza com produtos químicos, ela se transforma em um Espaço Confinado. A falta de informações sobre o assunto pode resultar em graves acidentes para o trabalhador e em sérios prejuízos para as empresas.

A NR-33, no subitem 33.1.2, define Espaço Confinado como sendo:

“Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação o humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Exemplos de Espaços Confinados

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Exemplos de Espaços Confinados

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Espaços Confinados

Figuras: 1- Tubulação; 2- Rede de Esgoto; 3- Moega; 4- Silos; 5- Tanque de Armazenamento; 6- Galeria Subterrânea;  7- Caldeira; 8- Incinerador.

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Exemplos de Espaços Confinados por Setor Econômico

Exemplos de atividades realizadas em Espaços Confinados:

§ Limpeza;

§ Inspeção de equipamentos;

§ Manutenção;

§ Reparos;

§ Instalação de equipamentos;

§ Resgate de trabalhadores acidentados;

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Trabalhador realizando serviço de limpeza em rede de esgoto, na Índia

Principais riscos nos trabalhos em Espaços Confinados:

Existem três riscos principais que podem ser detectados na maioria dos Espaços Confinados:

· Presença de poeiras e gases tóxicos;

· Existência de substâncias inflamáveis que podem gerar explosão;

· Insuficiência de ventilação.

Apesar de as situações acima serem as mais comumente encontradas nesses ambientes, existem outras tão perigosas quanto, como:

§ Queda de altura;

§ Temperaturas extremas;

§ Choque elétrico e soterramento.

Também não podemos esquecer de mencionar os fatores psicossociais – como estresse, fobias, ansiedade etc – que podem alterar a percepção do trabalhador e levá-lo a sofrer um acidente.

Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados:

EPIs- Equipamentos de Proteção Individual:

§ Capacete com jugular;

§ Luvas de Raspa ou de PVC;

§ Trava-quedas e acessórios;

§ Cinto de Segurança tipo paraquedista;

§ Botas de Segurança;

§ Óculos de Segurança;

§ Respiradores;

EPCs- Equipamentos de Proteção Coletiva e instrumentos:

§ Ventilador/Insuflador de ar;

§ Rádios comunicadores;

§ Tripés/Monopés;

§ Equipamentos de resgate;

§ Cadeira para acesso sem escada;

§ Cabos de aço;

§ Detectores de gases portáteis;

§ Explosímetros;

§ Lanternas apropriadas;

§ Extintores de incêndio.

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Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em Espaços Confinados

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Instrumentos e Equipamentos para trabalho em Espaços Confinados

Medidas de Proteção:

Além do uso dos Equipamentos adequados, existem diversas medidas de proteção que devem ser adotadas para evitar acidentes em Espaços Confinados. Essas medidas podem ser classificadas como Técnicas, Administrativas e Pessoais:

Medidas Técnicas:

§ Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos Espaços Confinados;

§ Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos Espaços Confinados;

§ Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes e durante os trabalhos;

§ Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos contra interferências.

Medidas Administrativas:

§ Manter cadastro atualizado dos Espaços Confinados e seus riscos;

§ Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos;

§ Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados;

§ Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);

§ Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações em Espaços Confinados e capacitá-los;

§ Implementar o Programa de Proteção Respiratória.

Medidas Pessoais:

§ Exames médicos específicos, com emissão do ASO;

§ Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive indiretamente);

§ Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;

§ Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET.

PET- Permissão de Entrada e Trabalho

A PET é um documento escrito, contendo o conjunto de medidas de controle, com vistas à entrada e realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados. Também contém as medidas de emergência e de salvamento nesses ambientes. Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PET, que possui data de início e término dos trabalhos. Para cada nova entrada no Espaço Confinado, é necessária uma nova PET, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido.

Integram a equipe de trabalho em Espaços Confinados:

  • Responsável Técnico;
  • Supervisor de Entrada;
  • Vigia;
  • Trabalhadores Autorizados.

Capacitação:

De acordo com a NR-33, a capacitação deve ser anual e deve ser ministrada por instrutores com proficiência no assunto comprovada. A carga horária varia, de acordo com o tipo de atuação do trabalhador:

  • Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;
  • Supervisores de Entrada - mínimo 40h.

Emergência e Salvamento:

De acordo com a NR-33, O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

  • Capacitação de equipe de salvamento;
  • Descrição de possíveis acidentes;
  • Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros;
  • Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte;
  • Acionamento de socorro especializado;
  • Simulações anuais de salvamento.

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Simulação de Resgate em Espaço Confinado

A NR-33, quando seguida e respeitada, pode significar a diferença entre a vida e a morte de trabalhadores, além de resguardar o empregador de possíveis danos materiais e prejuízos financeiros.

É preciso que todas as partes interessadas tenham a consciência de que a Segurança e Saúde no Trabalho estão diretamente ligadas à qualidade de vida no trabalho. Como diz a máxima: “Antes de se preocupar em produzir, é preciso cuidar de quem produz”.

¹ Portaria GM n.º 202, 22 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U em 27/12/06

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