Fonte:
Newsletter (da SMS Consultores Associados) Papo Seguro
LEGISLAÇÃO
Lançada a NR-35 sobre Trabalho em Altura
O Ministério do Trabalho em Emprego publicou em 23 de março a Portaria 313, que aprova a NR-35.
A NR-35 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade. As obrigações entram em vigor a partir de seis meses após a publicação da mesma.
NR-20 revisada com foco em Gestão de Segurança
A revisão da NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Inflamáveis e Combustíveis) foi publicada pelo MTe em 29 de fevereiro.
Em seu texto atual, traz questões como o estabelecimento de diretrizes básicas para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Alterado o texto da NR-16
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou em a Portaria 312, de 23 de março, que altera o item 16.7 da NR-16 - Atividades e Operações P e r i g o s a s .
Segundo o texto, o item 16.7 da NR 16 passa a vigorar com a seguinte redação: "16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60º C e menor ou igual a 93º C.
Nenhum comentário:
Postar um comentário