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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

DOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Fonte: http://pt.slideshare.net 

imageDOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Medidas de controle

Em todas as intervenções nas instalações elétricas, subestações, salas de comando das usinas, centro de operações entre outras instalações, devem ser adotadas
medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança, saúde no trabalho, bem como a operacionalidade, prevendo eventos não intencionais, focando na gestão e controles operacionais do sistema elétrico de potência (SEP).

Nota: É necessário acessar o Slideshare.

Download: http://pt.slideshare.net/antromsil/savedfiles?s_title=documentao-de-instalaes-eltricas-2710086&user_login=Santosde

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Debates Linkedin - O complexo do Prontuário da NR -10

 

Edmael LourençoO complexo do Prontuário da NR -10

Edmael Lourenço Gestor em Segurança do Trabalho na Unimed de Birigui

image

Prontuario nr10 pt.slideshare.net

1/45 Luis Eduardo de Oliveira GESTÃO DE SEGURANÇA ELÉTRICA O complexo PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Luis Eduardo de Oliveira Grupo Gestor de Segurança E…

Material em PDF

Link de acesso: http://pt.slideshare.net/PauloBueno/prontuario-nr10

domingo, 3 de agosto de 2014

Jornal Segurito 95

 

imagePrezados Prevencionistas,

Com primeira publicação em fevereiro de 2006, o Jornal Segurito surgiu no CEFET-AM, atual IFAM, com as características de ser um material de leitura rápida e ao mesmo tempo com pitadas de humor, sempre com o objetivo de ajudar na difusão do conhecimento de SST.

Envie este e-mail para seus contatos e ajude nosso jornal a chegar a mais prevencionistas.

Um abraço,

Prof. Msc. Mário Sobral Jr.

Engenheiro Civil

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Especialização em Higiene Ocupacional

Especialização em Ergonomia

Mestrado em Engenharia de Produção

Download: https://docs.google.com/file/d/0B66mKwZUlsE7eXlPS19sSTBlUWtCdlpCRnl3eExwb1RVN1Q4/edit

terça-feira, 29 de julho de 2014

Risco Químico – O que fazer, quando fazer e como fazer- parte 2 (final)

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/risco-quimico/

image

ALGUMAS DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO

DE MEDIDAS PREVENTIVAS

As dificuldades na implantação das medidas preventivas variam muito de empresa para empresa. Abaixo listaremos as principais dificuldades encontradas:

- Falta de conscientização de empregadores e empregados;

- Falta de procedimentos documentados e organizados de forma lógica e em sequencia;

- Falta de rotulagem ou rotulagem deficiente dos produtos químicos;

- Falta de informações adequadas sobre a toxidade, quantidade e qualidade  dos produtos químicos;

- Falta de treinamento apropriado;

- Falta de recursos financeiros necessários para fazer melhorias;

- Falta de conhecimento e comprometimento dos setores ligados a área de prevenção de acidentes na empresa.

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A AIHAAmerican Industrial Hygiene Association (Associação Americana de Higiene Industrial, em tradução livre) é a maior associação de higienistas ocupacionais do Mundo, com 12 000 membros e sede em Fairfax, Virginia, ao lado da Capital dos EUA. (nota do blog).

É IMPORTANTE CONSIDERAR E OBSERVAR

- Se há alternativa para a substituição de produtos agressivos por menos agressivos;

- Se há formas de utilizar os produtos com níveis maiores de segurança;

- Se a forma de estocagem está sendo adequada;

- Se as informações da FISPQ têm sido corretamente observadas na empresa;

- Que conhecer os produtos utilizados, e os males que podem causar é obrigação do SESMT e direito do trabalhador;

- Que todo empregado seja treinado e continuamente orientado sobre formas de trabalhar com segurança;

- Que só deve ter acesso às áreas de risco pessoas indispensáveis ao andamento do trabalho;

- Que as medidas coletivas venham como prioridade e que os EPÌs sejam adequados ao risco do trabalho;

- Que o monitoramento e classificação dos produtos químicos são partes obrigatórias para implantação de formas de uso mais eficientes e seguras.

domingo, 27 de julho de 2014

Risco Químico – O que fazer, quando fazer e como fazer–parte 1

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/risco-quimico/

Imagem: www.c3criacaovisual.com.br

imageRisco Químico é o perigo a que está exposto à pessoa ao manipular produtos químicos ou se expor de alguma forma a agentes químicos agressores ao organismo. Os compostos químicos podem causar uma infinidade de males ao organismo.

O SESMT e a CIPA podem fazer muito em favor da gestão dos riscos químicos na empresa.

Nesse artigo encontrará informações sobre itens importantes para o bom andamento da  gestão de produtos tendo em vista segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Definição de agentes químicos, conforme a NR 9:

Item 9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos*, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

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*Fumos (NR-18) - vapores provenientes da combustão incompleta de metais.

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PERIGO INVISÍVEL

Os agentes químicos na forma de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores constituem a maior fonte de preocupação para a medicina ocupacional, pois, são riscos invisíveis e muitas vezes difíceis de serem controlados.

Eles se mantêm em suspensão no ar durante longos períodos causando desconforto, comprometendo a produtividade dos trabalhadores, causando doenças dos mais variados tipos (conforme o agente agressor), levando a aposentadoria precoce, invalidez temporária ou permanente e podendo provocar até a morte.

O COMEÇO DE TUDO

Em 1700 - Bernardus Ramazzini publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. Na obra ele listou dentre outros itens, os males que os produtos químicos provocavam na saúde dos trabalhadores.

O trabalho dele foi à base de estudo que iluminou o trabalho de grandes mentes da medicina ao longo dos séculos. Até hoje seu trabalho é fruto de estudo para pessoas que querem se aprofundar no tema.

RECONHECIMENTO DO RISCO NO AMBIENTE

O reconhecimento dos riscos é parte muito importante na adoção das medidas de segurança necessárias. A partir do reconhecimento poderemos agir na fonte do risco até mesmo evitando que o produto seja disperso no ambiente.

Avaliação quantitativa: Diferente do que acontece com o ruído onde com apenas uma avaliação é possível avaliar todo o risco. Na avaliação dos riscos químicos cada agente deve ser avaliado separadamente na maioria das vezes. Isso demanda maior conhecimento e tempo do profissional avaliador, além de demandar maior investimento por parte da empresa. Alguns tipos de produtos não são avaliados quantitativamente.

Avaliação qualitativa: Aplica-se somente a avaliação da exposição a contaminantes atmosféricos para os quais não foram definidos limites de exposição ocupacional, ou seja, se não houver norma para fornecer um parâmetro, ou fornecer danos que a exposição pode causar não existe motivo para análise quantitativa.  A análise quantitativa é feita somente em substâncias com dados disponíveis sobre a relação dose-efeito ou dose-resposta.

NÍVEIS DE PREVENÇÃO

PREVENÇÃO PRIMÁRIA

- Promoção da saúde: Alimentação adequada, água tratada, iluminação eficiente, ventilação natural ou exaustora, repouso e recreação. Controle de ruído, da qualidade do ar, etc.

PREVENÇÃO SECUNDÁRIA

- Proteção específica: Imunização, implantação de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), palestras e treinamentos sobre uso, guarda e conservação de EPI e prevenção de acidentes de trabalho.

PREVENÇÃO TERCIÁRIA

- Limitação da capacidade: Medidas que visam levar o trabalhador ao tratamento, a fim de que ele reestabeleça a capacidade laboral o quanto antes. Evitando assim dias perdidos e prejuízos para todos os envolvidos.

- Reabilitação: Medidas tomadas em caso de lesões que deixam sequelas definitivas. A duração e a intensidade do processo de reabilitação dependerão intimamente da gravidade da lesão.

VIAS DE PENETRAÇÃO NO ORGANISMO:

- Respiratória: Acontece quando respiramos ar contaminado. O ar entra em nosso nariz trazendo com ele as substâncias químicas presentes no ambiente.

- Cutânea: É quando o agente agressivo entra no organismo pela pele. É frequente ocorrer esse tipo de penetração através dos poros.

- Digestiva: Ocorre quando ingerimos alimentos contaminados, ou mesmo por causa de mãos sujas/contaminas. Por isso, é sempre recomendado que o trabalhador nunca se alimente em ambientes com manuseio ou presença de produtos químicos.

…continua.

terça-feira, 22 de julho de 2014

10 Precauções quando Trabalhar em Equipamentos BT Energizados

Fonte: http://dipoloeletrico.blogspot.com.br/

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Curso NR10 Online

Para a maioria dos trabalhos, os equipamentos elétricos devem ser desenergizados, porque sempre há um alto risco de lesão aos trabalhadores se eles trabalham em equipamentos energizado. Pode ser possível programar esse tipo de trabalho fora do horário normal de trabalho para limitar a exposição ao risco.

"As vezes não é possível desligar completamente o equipamento de baixa tensão antes de trabalhar nele."

Trabalhe com o sistema desenergizado e aterrado sempre que possível

Por exemplo, pode ser necessário ter um equipamento em funcionamento, a fim de testá-lo ou ajustá-lo. Nesses casos, o trabalho deve ser realizado por trabalhadores que são qualificados e autorizados para fazer o trabalho. Eles devem seguir os procedimentos de segurança para trabalhos em equipamentos energizados.

Você deve observar as seguintes precauções quando for trabalhar em equipamentos energizados, mas note que estes não são um substituto para o treinamento adequado e os procedimentos de segurança.

1. Pense à frente

Avaliar todos os riscos associados com a tarefa. Planejar todo o trabalho com antecedência para que você possa tomar todas as precauções, incluindo a organização para obter ajuda em caso de choque paralisante. Considere realizar uma reunião de segurança pré-trabalho para discutir o trabalho com todos os profissionais antes de iniciar o trabalho. Faça uso da APR (Análise Preliminar de Risco).

2. Conheça o Sistema

Os diagramas As-Built (Conforme Construído), (como uma formalidade) devem estar disponíveis para aqueles que trabalham no sistema. Isso significa que você deve saber sobre todos os equipamentos instalados de acordo com a documentação (especificações técnicas, diagramas unifilares, diagramas de fiação, esquemas de blocos, etc.)

Tenha cuidado, nem sempre essa documentação está atualizada. Sempre desconfie.

3. Limite a Exposição

Tenha as partes energizadas expostas pelo menor tempo possível. Isso não quer dizer que você deve trabalhar rapidamente. Seja organizado de forma que o trabalho pode ser feito de forma eficiente.

4. Cubra as Partes Energizadas se Possível

Use barreiras isolantes e lençóis para cobrir partes energizadas que não forem alvo do trabalho.

5. Atenção às Partes Metálicas Aterradas

As peças de metal que estão aterradas devem ser cobertas com material isolante sempre que possível, para evitar contato acidental com partes energizadas.

6. Limitar a Energia Incidente de Arco Elétrico para Reduzir o Risco

Devem ser tomadas todas as medidas práticas para garantir que a corrente de falha no ponto de trabalho é mantida a mais baixo possível enquanto o trabalho está em andamento. Por exemplo, quando se mede a tensão, faça-o no lado da carga dos dispositivos de circuitos de proteção com a menor corrente nominal.

Dispositivos limitadores de corrente podem ser utilizados para reduzir o risco de um arco voltaico. Ajuste os magnéticos (instantâneos) dos disjuntores gerais de baixa tensão para seus valores mínimos. Conheça a corrente de arco elétrico no ponto de trabalho.

7. Remova os Materiais Metálicos de Perto

Estes materiais podem causar um curto-circuito. Porcas e parafusos soltos podem cair entre os barramentos e partes energizadas.

8. Somente uma Mão, Rosto e Corpo Virados de Lado

Use uma mão com seu rosto e corpo virados para o lado quando for operar um equipamento. Limite possíveis lesões por não colocar as partes do corpo diretamente na frente do equipamento energizado quando há perigo de um arco elétrico.

Dê preferência ao uso da mão direita, pois em caso de choque, uma parcela menor de corrente irá circular no coração.

9. Quando você está em posições diferentes ...

Evite o contato elétrico quando se trabalha em posições incômodas. Se você precisa trabalhar em uma posição desconfortável ou desequilibrado e chegar com suas ferramentas, use material de encobrimento isolante sobre as ferramentas para evitar o contato com condutores energizados.

10. Use os EPIs Corretos

Use os EPIs contra choque elétrico e arco. Não sabe o nível de risco de arco elétrico do painel? Não faça o serviço. Use o EPI de acordo com o nível de tensão e energia incidente. Use somente EPIs com C.A. e com os testes de isolamento em dia!

Para se determinar o risco dos quadros elétricos da instalação com relação ao Arco Elétrico, é necessário calcular o nível de energia incidente. Quer aprender a calcular o Risco? Quer saber como dimensionar corretamente os EPIs? Quer aprender a reduzir os níveis de emissão de arco?

 

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Autoaplicabilidade da Lei nº 12.740/2012

Autoaplicabilidade da Lei nº 12.740/2012: desnecessidade de regulamentação para a concessão do adicional de periculosidade aos vigilantes

Imagem: macelovigao.blogspot.com

Fonte: http://jus.com.br/artigos/23493/autoaplicabilidade-da-lei-n-12-740-2012-desnecessidade-de-regulamentacao-para-a-concessao-do-adicional-de-periculosidade-aos-vigilantes

 

Alexandre Magno Calegari Paulino|

Oscar Henrique Peres de Souza Krüger

Publicado em 01/2013. Elaborado em 01/2013.

Não há que se falar que a Lei nº 12.740/2012 necessita de regulamentação para que o adicional de periculosidade seja finalmente devido.

Recentemente a Presidente da República sancionou a Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

.........................................................................................................

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.”

Como se pode ver a lei deu nova redação ao caput do artigo 193, da Consolidação das Leis do Trabalho, que antes estava assim redigido:

“Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

A redação revogada regulamentava a concessão do adicional de periculosidade, somente a quem exercesse atividade em contato com inflamáveis, explosivos e energia elétrica (Lei 7.369/85). Com a nova redação do artigo 193, o adicional foi estendido aos que exercem a função de vigilantes, profissão esta regulamentada pela Lei nº 7.103, de 20 de junho de 1983.

Entretanto, o legislador manteve na redação do caput do artigo 193, a necessidade de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que vem trazendo dúvida sobre a possibilidade de eficácia imediata do dispositivo. Infelizmente o legislador ao redigir o dispositivo foi descuidado, deveria ele ter deixado claro a necessidade da regulamentação, somente para a concessão do adicional em atividades que a exijam.

Como se sabe o adicional de atividades perigosas possui previsão no artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal, in verbis: (nestas palavras; textualmente).

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[...]

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

A norma constitucional acima é de aplicação e eficácia limitada, havendo necessidade de regulamentação, na forma da lei. A regulamentação do adicional aos vigilantes, já foi feita, através da promulgação e publicação da Lei nº 12.740/2012.

Em que pese o caput do artigo 193, da CLT, com a nova redação, manter a necessidade de regulamentação do MTE, é evidente que esta exigência somente é aplicável para a concessão do adicional em caso de exposição a inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

A Lei 12.740/2012 é proveniente do Projeto de Lei 1033/2003[1], de autoria da então Deputada Vanessa Grazziotin, que em sua redação original rezava o seguinte:

“Art. 1o. Fica reconhecida como perigosa a atividade de vigilância ou de transporte de valores, passando o empregado que a exerce a ter direito a uma remuneração adicional de 30% sobre o salário que perceber, a título de adicional de periculosidade, a qual se incorpora ao salário para todos os efeitos legais.

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

Como se pode ver na redação original da proposição, não havia a previsão para a concessão do adicional aos vigilantes, de qualquer regulamentação do MTE, o simples fato do exercício de vigilância é suficiente para a concessão imediata do adicional.

TEXTOS RELACIONADOS

· Lei n.º 12.740/12 e base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários

· Base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários e ilegalidade da súm. 191/TST após a Lei 12.740/2012

· Adicional de periculosidade para profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

· Adicional de periculosidade: a nova lei

Aliás, não há que se falar em regulamentação, afinal, o vigilante é aquele que exerce a sua função com a finalidade de:

I - proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;

II - realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga. (art. 10, Lei 7102/83)

Como se pode ver, é inerente à profissão do vigilante, estar exposto permanentemente a roubos ou outras espécies de violência física, tanto isso é certo, que realiza o seu trabalho portando arma de fogo. Assim, desnecessária qualquer regulamentação, o simples fato de portar arma já á mais que suficiente para o enquadramento dos vigilantes patrimoniais e os que realizam o transporte de valores ao recebimento do adicional. Essa argumentação inclusive consta na justificativa do Projeto de Lei.

Por fim, resta argumentar que o risco da atividade pertence ao mundo natural dos fatos e que a atividade do Recorrente é notoriamente perigosa, não só porque trabalha portando arma de fogo, mas também porque seu labor é proteger pessoas e patrimônio numa sociedade em crescente escala de violência.

Como se demonstrou é inerente à profissão do vigilante a sua exposição à violência, devendo ser concedido, a partir da publicação da Lei, o adicional de periculosidade.

Ademais, como se verificou do confronto analítico da redação anterior e da nova redação da lei, a necessidade de regulamentação está fundamentalmente ligada à atividades em que houver exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, já que estas atividades podem ter a sua periculosidade aferida, por se basear em critérios objetivos.

Explica-se, é possível aferir, com base em critérios técnicos, o risco que determinado agente explosivo, inflamável ou elétrico pode causar ao trabalhador e, é este estudo que ira definir o direito, ou não, do recebimento do adicional de periculosidade.

Ao passo que a função do vigilante, por sua natureza sui generis, (1. Que não apresenta analogia com nenhuma outra (pessoa ou coisa); peculiar; única) estará sempre exposto aos riscos de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, de forma que a aferição técnica deste risco é impossível.

Nesta esteira, o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, disciplina que:

Outra função do principio da norma mais favorável ao trabalhador é quanto à interpretação das normas jurídicas. Assim, em face de obscuridade quanto ao significado de um dispositivo, há de se optar pela interpretação que assegure a prevalência do sentido mais favorável ao trabalhador, identificando-se com a predominante natureza social do direito do trabalho. (BARRETO, ALEXANDRINO, PAULO, 2006. p. 28)

Com fulcro neste princípio, toda e qualquer dúvida inerente à aplicação da lei trabalhista deve ser interpretada da forma mais favorável ao trabalhador. Neste sentido, não há que se falar que a lei 12.740/2012 necessita de regulamentação para que o adicional de periculosidade seja finalmente devido.

Por outro lado, a grande maioria das convenções coletivas da categoria dos vigilantes, no Brasil, prevê o pagamento do adicional de periculosidade – ainda que sob outros nomes e valores menores.

Destarte, o empregador não pode abrigar-se na falta de regulamentação da lei se, ele próprio, já negociou o pagamento deste benefício ao trabalhador.

Concluímos, diante dos motivos acima elencados, que não resta dúvida sobre a autoaplicabilidade da lei 12.740/2012, para a concessão do adicional de periculosidade ao vigilante.

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NOTA

[1] http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=5F8DDF56B7ED1BB2A6B677341DB05E53.node1?codteor=134282&filename=PL+1033/2003 acessado em 15/1/2013 as 8h27.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23493/autoaplicabilidade-da-lei-n-12-740-2012-desnecessidade-de-regulamentacao-para-a-concessao-do-adicional-de-periculosidade-aos-vigilantes#ixzz383XU6WTi

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Epi, Erg. e Insalubridade: Os Vínculos entre as Nrs 6, 15 E 17–parte 1

EPI, ERGONOMIA E INSALUBRIDADE:

OS VINCULOS ENTRE AS NRS 6, 15 E 17

Acessado em: 18/07/2014

Fonte: http://nrfacil.com.br/blog/?p=1295

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scambo.com.br

O STRESS DO EPI

70% dos acidentes industriais são decorrentes do stress: falta de atenção, cansaço, desmotivação. Segundo um Estudo, 40% das pessoas pedem demissão ou são demitidas porque estão estressadas com o trabalho. Além disso, uma rotatividade elevada de pessoal acarreta custos para as organizações em torno de 5 a 30 mil reais para um funcionário de nível médio (dados baseados em projeções da Soc. Americana do Stress). O problema custa às indústrias dos Estados Unidos cerca de US$ 300 bilhões por ano.

Um dos fatores stressantes relatados pelos trabalhadores é o uso do próprio EPI (“o epi atrapalha”, “incomoda”, “dá dor de cabeça”, “incham os pés”, “dá câimbra”, “eu não preciso de epi, já estou acostumado sem ele”, são frases ouvidas de trabalhadores). Assim, é preciso reduzir não só o stress produzido pelo trabalho, mas pelo próprio uso do EPI.


clip_image003O PROBLEMA COMEÇA NA ADMISSÃO

Um dos incidentes de trabalho mais comuns na admissão de um trabalhador é verificar que ele não está acostumado a usar o EPI indicado para a sua tarefa. Se ele é qualificado e a empresa precisa do seus serviços, aumenta o dilema do técnico encarregado de sua admissão. Esta situação vai se tornando crítica na medida em que trabalhadores qualificados são escassos no mercado de trabalho, mas muitos deles são egressos de empresas com baixo nível de cultura em segurança. Quando ele é obrigado a utilizar o EPI, introduz-se um fator extra de stress que é preciso ser avaliado pelos Técnicos antes que ele inicie as suas atividades.

Para minimizar este fator, deve-se buscar não somente o redimensionamento do posto de trabalho para reduzir no que for possível o uso do EPI, mas também introduzir um programa de treinamento mais longo com este trabalhador. Este treinamento é fator fundamental para reduzir o stress do EPI e deve ser feito em conjunto com outro trabalhador mais experiente. Por mais paradoxal que pareça, este trabalhador vai precisar de mais pausas no trabalho, sendo necessária uma maior vigilância de suas atividades nos períodos críticos do turno de trabalho (principalmente as 2 primeiras horas e as 2 ultimas horas do turno, ocasião em que é maior o risco de acidentes, (cf. vários trab. publicados). Sem treinamento e monitoramento, as chances de o trabalhador deixar de utilizar o EPI aumentam de forma significativa.

clip_image004TRABALHO E STRESS

Um Estudo levantou que, no aspecto psicológico, a primeira reclamação do trabalhadores sobre os fatores que interferem no seu trabalho, é o stress, seguido de alcoolismo, uso de drogas, relacionamento conjugal e familiar, depressão e baixa auto-estima.

Esta preocupação com o stress é fundamental para as empresas, visto que o desempenho corporativo está intimamente ligado à disponibilidade física, emocional e mental de seus funcionários para levarem adiante os projetos e metas que lhe são propostos. Essa disposição, por sua vez, está associada ao nível de stress, auto-estima e qualidade de vida que esses profissionais possuem. Reduzir o stress no trabalho com o EPI torna-se uma medida essencial nos programas de segurança nos ambientes de trabalho.

clip_image006TECNOLOGIA ERGONÔMICA E EPI

Com a moderna tecnologia ergonômica (ergodesign), o posto de trabalho não envolve mais apenas o homem e seu local de trabalho, mas inclui tudo aquilo que o trabalhador necessita para realizar suas tarefas: máquinas, ferramentas, equipamentos, mobiliário, software, sistemas de proteção de segurança, EPIS e o próprio sistema de produção. Assim, tornou-se inevitável os vínculos entre EPI e ERGONOMIA.

Atualmente, prioriza-se o enfoque ergonômico global, onde o posto de trabalho é considerado um prolongamento do corpo e da mente humana, pois trata além dos fatores físicos do posto de trabalho, os aspectos cognitivos, bem como, as relações pessoais e motivacionais no ambiente de trabalho. O enfoque ergonômico global é aplicado na concepção e/ou adaptação de postos de trabalho e/ou ambientes de trabalho informatizados e automatizados em ambientes industriais e administrativos.

A ISO 18.000 que trata de Saúde e Segurança considera o projeto ergonômico como o foto central sobre a questão do posto de trabalho e isso inclui também a concepção de EPIs.

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