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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

CIPA ESCOLAR

Fonte: http://www.projetocipaescolar.org

 

imageCIPA ESCOLAR

​Projeto da Escola de E.I.E.F. Major Manoel

Assis Nepomuceno, em Monguba

Pacatuba-CE

 

Muito tem sido os esforços de iniciativas sociais e políticas para minimizar ou erradicar os riscos de acidentes no trabalho. e a promoção do prevencionismo além de evitar custos associados para o empregador, como  para o trabalhador em si e consequentemente sua família, resguardando-os das sequelas física e/ou psicológica.

 

PROJETO

"Pensar é o trabalho mais difícil que existe, e esta é provavelmente a razão por que tão poucos se dedicam a ele." (Henry Ford)

 

PLANEJAMENTO

As questões de segurança, higiene e meio ambiente inserida no componente curricular do aluno do ensino fundamental como Temas Transversais (Proposta para inclusão de conteúdos de segurança e saúde no trabalho já se encontravam definidas nos componentes curriculares do Ensino Básico – FUNDACENTRO/2011), desenvolvendo ações educativas.  A Lei Federal nº 12.645, de 16 de maio de 2012, institui o dia 10 de outubro como Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, desenvolvendo atividades afins, como “palestras, concursos de frase ou redação, visitações em empresas”, subtendendo-se de projetos definidos, quando que a “eleições de cipeiros” a organismo colegiado, onde mais que necessário criar ações para promoção do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, a continuidade do mesmo levando-se em consideração os norteadores de normas que constitui a implantação da CIPA no local de trabalho.
Adquirir competências para prevenção de riscos de acidentes não se limita a vínculos empregatícios mas a todas as instâncias sociais; no trabalho, em casa, na escola, reuniões religiosas ou sociais e para as vias públicas.

 

ESTRATÉGIA

Considerando a interpretação características de um colegiado, a implantação da CIPA ESCOLAR promove ações de sensibilização, responsabilização e intervenção do cuidado consigo mesmo e com o ambiente escolar como prática do exercício de cidadania.

 

RESULTADOS

Tendo um baixo nível educacional de sua Força de Trabalho, estudiosos no assunto consideram que a mesma é fundamental para o processo de realização socioeconômica dos indivíduos. Processo este que se desenvolve nas mais diversas camadas sociais: “na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, instituições de ensino, nos movimentos sociais e civis e nas movimentações culturais”, a mesma deverá “vincular-se ao mundo do trabalho”, Lei Federal de Diretrizes e Bases Nacional de Educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “ que a educação tem o pleno desenvolvimento do educando, além de seu preparo para o exercício da cidadania” , sendo por sua vez o ensino ministrado entre “educação escolar ao mundo do trabalho”.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

ACIDENTE DE TRABALHO: O QUE O PSICÓLOGO EM A VER COM ISSO?

Juliana Zilli Bley - Psicóloga. Mestre do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, linha de pesquisa “Processos organizacionais, trabalho e aprendizagem”.

Olga Mitsue Kubo - Psicóloga. Professora-orientadora do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Responda rápido: qual a explicação mais comum sobre as causas de um acidente sofrido por um trabalhador? “Falha humana” (claro). Em alguns casos pode ser também: “falta de atenção”. E em outros ainda: “pessoa problemática, não é a primeira vez”. Ora, se grande parte das análises de “causas” e investigações de acidentes de trabalho remetem à aspectos humanos do processo de trabalho como atenção, concentração, personalidade, conhecimento, delineia-se um campo de atuação profícuo para o psicólogo no que refere ao acidente de trabalho e uma área de conhecimento a ser desenvolvida.

Demonstrar a importância da psicologia aplicada ao acidente de trabalho é uma das características da obra “Acidentes de trabalho – fator humano, contribuições da psicologia do trabalho, atividades de prevenção”, do psicólogo José Augusto Dela Coleta, publicada pela Editora Atlas em 1991. Num exercício de articulação entre a sua experiência profissional e significativa produção como pesquisador, Dela Coleta sistematiza descobertas realizadas sobre os fatores que influenciam na ocorrência de fatalidades em outros países e em outros momentos históricos até o período no qual a sua obra foi publicada.

No que refere a natureza do fenômeno acidente de trabalho, um dos conceitos utilizados para defini-lo é postulado por Zocchio em 1971, citado por Dela Coleta (1991, p.16), que afirma que o acidente pode ser definido por “todas as ocorrências não programadas, estranhas ao andamento normal do trabalho, das quais poderão resultar danos físicos e/ou funcionais ou morte ao trabalhador e danos materiais e econômicos à empresa”. (grifo nosso). Por meio dessa conceituação é possível perceber que o acidente de trabalho é um fenômeno multideterminado e caracteriza-se como um evento súbito, inesperado e, até certo ponto, imprevisível. Uma das características do estudo deste fenômeno é o fato de que o pesquisador raramente é o observador e, se o é, acaba por tornar-se também um participante do ponto de vista afetivo, tendo sua percepção influenciada por emoções e imagens decorrentes da experiência. Isso, somado a sua complexidade, define a necessidade de redobrar cuidados metodológicos no seu estudo de modo a garantir níveis máximos de confiabilidade e generalidade das descobertas sobre ele.

O principal meio proposto por Dela Coleta para minimizar as dificuldades metodológicas do estudo do acidente é estimular o volume de pesquisas sobre esse fenômeno, para que a riqueza do conhecimento produzido auxilie na análise dos fatores envolvidos na ocorrência de um acidente de trabalho e nas suas conseqüências. Ele demonstra ter tomado “ao pé-da-letra” essa sua proposta uma vez que seu livro é ilustrado por referências de pesquisas de sua autoria (nos mais diversos segmentos de análise do fenômeno) e por comentários de encerramento dos capítulos nos quais, sem exceção, o autor recomenda o estudo de aspectos explorados, convidando o leitor a empreender descobertas nesse campo.

O teor das pesquisas produzidas e apresentadas pelo autor e a forma como discute os temas relacionados ao acidente e a contribuição da Psicologia para a sua prevenção demonstra a importância do profissional da Psicologia vivenciar o campo da segurança industrial e conhecer, para além dos textos, a sua concretude. Conhecer com profundidade a realidade dos acidentes amplia as perspectivas do pesquisador sobre os aspectos humanos envolvidos e contribui para a melhor articulação do conhecimento produzido com as propostas de intervenção para sua prevenção.

Estudos como os de Schorn (1925), Dunbar (1944), Ombredane e Faverge (1955), Davis e Mahoney (1957), Hersey (1936), Kerr (1957), Dela Coleta (1979) e outros citados pelo autor, apresentam a Psicologia como uma das áreas produtoras de conhecimento sobre a ocorrência de acidentes desde as primeiras descobertas científicas relacionadas ao trabalho. Estudiosos e teóricos como Freud (1948) e Adler (1941) já discutiam as características de “personalidade” envolvidas na produção das fatalidades. A importância da participação da Psicologia, como área de conhecimento, se dá também pelo fato de que as intervenções para a prevenção da ocorrência dos acidentes requerem humanização do trabalho e valorização do trabalhador, campos reconhecidos histórica e cientificamente como de atuação do psicólogo nas organizações de trabalho.

Dela Coleta sistematiza, além do investimento na apresentação e discussão do conhecimento produzido, sugestões de ações para a prevenção, princípios importantes em saúde e segurança e as contribuições da psicologia do trabalho para a prevenção dos acidentes demonstrando, ao articular as linhas de análise apresentadas, a amplitude da aplicabilidade daqueles conhecimentos à serviço da prevenção dos acidentes de trabalho.

A obra de Dela Coleta é um raro esforço da Psicologia brasileira em três sentidos:

1) o de demonstrar sua importância no cenário da produção científica e nas investigações sobre o fenômeno do acidente de trabalho;

2) o de demonstrar para os psicólogos do país a necessidade de produzir conhecimento científico sobre o fenômeno;

3) e o de reafirmar presença do profissional da psicologia neste campo de atuação profissional, ocupado de forma tão tímida. Em última análise, a obra de Dela Coleta proporciona ao leitor argumentos suficientes para que este conclua a leitura entendendo o que o psicólogo e os acidentes de trabalho podem e tem em comum e a vislumbrar o quanto ainda precisa ser feito.

Apesar de ter sido publicada em 1991, é indiscutível a atualidade da obra como referencial de conhecimento científico nacional e internacional sobre acidentes de trabalho. Ao apresentar sua produção e sistematizar conhecimentos, Dela Coleta oferece ao aluno e ao profissional da psicologia que estiver iniciando ou aprofundando sua jornada na área da Psicologia da Segurança no Trabalho, a origem dos estudos científicos, a problemática da investigação do fenômeno e as principais aplicações desses conhecimentos na prática da prevenção dos acidentes de trabalho. É um passeio indispensável para aqueles que desejam conhecer e aventurar-se pela luta diária contra o inesperado que, ao ser examinado com alguma profundidade, se mostra cada vez mais previsível e passível de ser evitado.

 

Artigo gentilmente cedido por: www.comportamento.com.br

domingo, 11 de março de 2012

Recomendações para o profissional de segurança

Achei bastante interessante as recomendações do Sr. Cosmo Palasio de Moraes Júnior, diretor estadual do SINTESP e resolvi postá-las posto que podem servir não só para os técnicos, mas, para todo profissional de segurança. Antromsil

 

Jornal do Sintesp - Ano 2011 - Nº 237

“Para o profissional Técnico de Segurança do Trabalho levar sempre no bolso

 

clip_image00201. Aprenda de vez por todas que você não é o responsável pela saúde e pelas vidas das pessoas que trabalham em uma organização e, sim, é o responsável pela implantação – onde for o caso – e a gestão dos processos que própria organização tem ou terá para esta finalidade sendo ela – a organização – a responsável pela segurança e saúde no seu local de trabalho.

02. Aprenda que a legislação é algo que está muito acima dos interesses apenas das organizações ou das pessoas que nela trabalham e, que, na verdade, existe para defender o interesse coletivo maior que é o da sociedade como um todo e, que, portanto, deve ser tratado como equilíbrio e não com tendências.

03. Aprenda que qualquer programa, plano, campanha ou algo por mais bonito e bem feito que seja só será útil se for compreendido e praticado pelas pessoas e qualquer coisa fora disso é dinheiro jogado fora.

04. Aprenda que questões disciplinares dizem respeito a área especifica da organização e não ao SESMT e, que, por mais que punir faça com que algumas pessoas sintam alguma forma de poder, estamos, na verdade, atuando na pior esfera do processo da prevenção.

05. Aprenda que um boa ideia precisa de uma boa apresentação e que assim faz parte da vida de um profissional aprender a se expressar corretamente – tanto em forma, conteúdo como quantidade – e também usar a linguagem das pessoas a quem deseja apresentar algo ou mesmo convencer.

06. Aprenda que normas para serem cumpridas precisam de especialistas para interpretá-las e transformá-las em formas compreensíveis e aplicáveis para as demais pessoas e que assim não basta saber ler é preciso saber interpretar e usar a técnica para propor e desenvolver formas de aplicação.

07. Aprenda que organizações fazem produtos e vendem serviços e, que, embora segurança e saúde sejam, para nós, o foco principal, para as organizações tudo isso é apenas mais uma das muitas partes de um negócio. Isso ajudará e evitar muitos conflitos.

08. Aprenda que por mais que você admire o modelo desta ou daquela organização se quer que sua área seja tecnicamente forte deve fazer com que ela esteja baseada em normas legais e técnicas e não nos modelos feitos por alguns. Padronização faz uma área ser mais forte e reconhecida – além de otimizar recursos.

09. Aprenda que normas e procedimentos não devem ser feitos pura e simplesmente para isentar pessoas e organizações de responsabilidades, mas, sim, para padronizar ações e mudar cultura.

10. Aprenda que a vida e a saúde das pessoas é algo que não pode ser terceirizado e, que, portanto, embora nos caiba o domínio da técnica sobre o assunto prevenção, não nos cabe decidir pelas pessoas o que é melhor para elas – isso chama-se ética.

11. Aprenda que não existe profissional de segurança e saúde do trabalho primeiro, segundo ou terceiro – todos somos profissionais e o respeito entre todos não deve ser pautado pelo local ou condição de trabalho.

12. Aprenda que a CIPA não é o quintal da Segurança no Trabalho e, sim, a representação legitima dos trabalhadores e da organização no que diz respeito ao assunto Segurança e Saúde no Trabalho.

13. Aprenda que para as organizações interessa o melhor resultado e que assim sendo não importa a sua profissão, mas, sim, o que você sabe fazer e o quanto de resultado é capaz de dar. Troque o título pela utilidade e será reconhecido sem precisar se impor.

14. Aprenda a respeitar todos os profissionais da sua área de atuação e aprender com as diferenças e visões distintas levando em conta que quem criou a NR 4 tinha uma visão bastante ampla e que faz com que o SESMT seja uma área completa e não apenas o resultado de uma visão apenas.

15. Aprenda que nenhum trabalhador se acidenta porque resolveu atrapalhar aquela sua velha placa de dias sem acidentes ou porque não tinha o que fazer naquele dia. Os acidentes são muito mais complexos do que a maioria das pessoas desejam ver e suas causas, a maioria das vezes, estão distantes dos olhos dos que os investigam e analisam a partir de velhos preconceitos.”

Para download: http://www.guiadoepi.com.br/2010v2/images/stories/pdf/Jornal1.pdf

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Segurança do Trabalho em perguntas e Respostas

http://www.areaseg.com/seg/

 

O presente texto contém algumas informações importantes de interesse de todos os que operam em segurança do trabalho. Vale a pena conferir, pois, mesmo entre aqueles que já tem bastante experiência, vez por outra aparecem algumas dúvidas que os obrigam a pesquisar as fontes cogentes.

antromsil

 

Introdução à Segurança do Trabalho em perguntas e Respostas

 

1. Que é Segurança do Trabalho ?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

clip_image002[5] A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

clip_image004[4]O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

clip_image006[5]A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

2. Porque minha empresa precisa constituir equipe de Segurança do Trabalho?

Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

3. Que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa
fora do local de trabalho

2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa

3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.

5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

  I. Ato inseguro

é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

  II. Condição Insegura

clip_image008[6]é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?

clip_image010O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.

5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?

clip_image012[5]O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.

O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

 6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

clip_image014[4]

Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40

  • assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
  • inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
  • promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
  • adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
  • executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
  • estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;

· realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.

 Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45

  • clip_image016[4]inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
  • inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
  • comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
  • investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
  • mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
  • registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
  • instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
  • coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
  • participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.

clip_image018[4]

Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22

  • executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
  • executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de sub normalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
  • faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;
  • avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
  • participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
  • participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
  • participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
  • participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
  • participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
  • participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
  • procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
  • participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.

clip_image020[4]Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40

  • Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
  • Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
  • Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
  • Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
  • Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
  • Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
  • Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

clip_image022[4]Auxiliar de Enfermagem do trabalho

  • desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.

    Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO

 

7. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?


clip_image024[4]A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a ideia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.

O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.

  clip_image026[4]8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo.

Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.

 

9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.

Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.

  clip_image028[4]10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança?

A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

O DIA ERRADO

Há dias que tudo que queremos fazer dá errado. Mas, por quê? Logo que o cidadão se levanta do leito tropeça em alguma coisa e às vezes acaba se machucando.

Depois do asseio matinal, ao se vestir, nota que falta um botão da camisa ou o fecho da calça torna-se perro. Na mesa, o café lhe queima a boca e o pão cai no chão, aberto e com o lado da manteiga pra baixo. O filho derrama café na mesa e o líquido quente cai sobre suas pernas. O individuo se aborrece, ralha com o guri e daí começa uma discussão banal que se acirra rapidamente. A mulher toma as dores pelo filho que, por ser inocente, não fez por mal.

Durante essa discussão, o leite derrama e enquanto a mulher cuida do leite, os ovos passam do ponto e por aí vai até que, sem perceber, os minutos se passam. Ele olha pro relógio e já está passando da hora de sair. O seu transporte, seja ele bicicleta, moto ou carro, está com o pneu baixo o que lhe deixa ainda mais nervoso.

- Mas, o que é que está acontecendo comigo hoje? – pergunta-se atordoado com os estranhos acontecimentos que lhe tolhem o discernimento e as idéias.

Remediados os primeiros contratempos, segue seu caminho rumo ao trabalho, lembrando de passar no posto mais próximo para calibrar os pneus e reabastecer, pois o veículo quase que não pega. Só que, ao enfiar a mão no bolso percebe que esqueceu a carteira...

Desse modo, continua o dia cheio de transtornos, um aborrecimento atrás do outro sem que haja um motivo aparente, um pesadelo que parece não ter mais fim e até que esse dia acabe a pessoa tem a impressão de que passou por um estágio do inferno existente aqui mesmo na Terra. Mais um fato que não tem explicação.