Sejam Bem Vindos!

Caros amigos internautas

Este Blog, cujo conteúdo principal é direcionado aos profissionais de segurança do trabalho, pode também ser utilizado por todos que se interessem pelo assunto.
Temos como lema servir sem pedir nada em troca; não precisa nem fazer cadastro, não nos interessa saber de dados pessoais de ninguém. Acesse e copie o que lhe interessar à vontade.
Porém, se alguém quiser espontaneamente compartilhar conosco algum texto ou arquivo interessante, será de muita valia e desde já agradecemos.

NOTA: os arquivos aqui referenciados e e disponibilizados, - salvo aqules que se pode copiar diretamente do blog, - somente estarão acessivieis por e-mail, pois, os provedores cobram pelo armazenamento e como não temos fins lucrativos não nos submetemos a eles. Ademais, temos que preservar os direitos autorais de terceiros.
----------------------------------------------------

PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Visitem o blog ASSENOTEC - http://assenotec.blogspot.com/

Para cultura e variedades: PA-RUMÃO - http://pa-rumao.blogspot.com/

--------------------------------
Solicitação de arquivo: aromaosilva@bol.com.br

terça-feira, 16 de abril de 2013

Debates Linkedin - Aprovado pelo CREA/CONFEA o curso de graduação em Engenharia…

clip_image002Anderson

Aprovado pelo CREA/CONFEA o curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho em descumprimento da NR.4.....

Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.398
Decisão Nº: PL-0153/2013
Referência:PC CF-1024/2010
Interessado: Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC
Ementa: Determina ao Crea-MG conceder o registro definitivo para os egressos do curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC que já concluíram o curso até a data desta decisão e dá outras providências.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 22 de março de 2013.
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente

10 dias atrás

Anderson Akerman fraga

 

Newton Pedreschi Pedreschi • Tiago,
Boa Tarde
como poderia fazer parte deste grupo, como cadastrar, ou acessar.
Obrigado
Newton

Joe Alves

Joe Alves • Caro Waldemar Pacheco, estou seguindo essa situação desde maio de 2010. Na Sexta-feira dia 12/04/2013, contactei um Conselheiro do CREA-MG pela SME e comuniquei para êle essa situação. Esse Conselheiro alegou que não houve nenhum comentário sobre essa Decisão Nº: PL-0153/2013, lá no CREA-MG. O mesmo ficou de verificar e retornar informações.

 

Waldemar Pacheco Júnior

Waldemar Pacheco Júnior • Para Joe Alves: Espera-se que não tenha havido nenhuma decisão por parte do CREA-MG quanto ao "cumpra-se" da Decisão Nº: PL-0153/2013 do Confea. Se de fato não haja sido concedidos os registros aos graduados, em desrespeito à Lei 7410/85, é possível uma reversão da situação, uma posição que evitaria danos à imagem do Sistema Confea/Crea. O posicionamento tomado pelo grupo de discussão, como se pode notar pelas manifestações, é pelo cumprimento da atual legislação e, neste sentido, é preciso preservar a nossa máxima instituição de representação profissional perante à sociedade.
Quanto aos graduados pela UNIPAC do curso em tela pela Decisão Nº: PL-0153/2013, não podemos compactuar com decisões tomadas dentro de gabinetes, uma vez que no país existem milhares profissionais da área que, inclusive, participei como docente na formação de muitos em cursos de pós-graduação, os quais deveriam ser ao menos consultados e/ou convidados a participar do processo de transformação da SST, aliás, que julgo mais do que necessária. Deve-se dizer que representação não significa que, em amplo estado democrático, se tome decisão infringindo direitos e, se há qualquer intenção a modificação desses direitos, ético e moral seria consultar às partes interessadas, com grande representatividade, em canais competentes - neste caso, referido ao Congresso Nacional.
Agradeço, sem dúvida, a informação, porém, deve o CREA-MG se posicionar quanto ao acatamento do "cumpra-se" emitido pelo Confea, em relação à Decisão Nº: PL-0153/2013.

     

Waldemar Pacheco Júnior

Waldemar Pacheco Júnior • Para Edison Nogueira: O MPT se volta às demandas trabalhistas e não na questão das de exercício profissional. No caso em discussão no grupo, o MPF é o órgão competente.

 

     

Joe Alves

Joe Alves • Para o Eng. Waldermar Pacheco, sim todos os profissionais da Engenharia legal têm direito e obrigação de conhecer as Leis que regem nossa Profissão. Ainda mais, têm todo o direito de assistirem as Reuniões Plenárias do CREA-MG. Portanto, assim que eu obtiver detalhes dessa Decisão Nº: PL-0153/2013, aqui postarei comentários. Minha sugestão para todos os Engenheiros de todas as modalidades é cobrar postura dos CREA´s, irem aos CREA´s, participem.

 

Edison Nogueira

Edison Nogueira • Para Waldemar: Concordo com vc e analisando a situação entendo que o MPT tem que ser acionado também, pois deve atuar preventivamente evitando a contratação desses profissionais por empresas para compor seus quadros do SESMT. Isto, se caso ocorrer, ferirá frontalmente a NR 4 (nada a ver com exercício profissional, mas sim o cumprimento de uma lei trabalhista), consequentemente a CLT.

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • ESTÃO DE BRINCADEIRA..... Este material encontra-se no google... (SENGE-MG)
VITÓRIA DA MOBILIZAÇÃO
Graduados em Segurança do Trabalho conquistam o registro profissional
Os profissionais graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), de Conselheiro Lafaiete,
conquistaram o direito ao registro profissional definitivo em decisão da Plenária do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), realizada entre os dias 20 e 22 de março. A vitória foi resultado da mobilização dos engenheiros que contaram com a participação decisiva do Sindicato. Todos os passos desta importante conquista estão nas páginas 4 e 5.
Os profissionais graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), de Conselheiro Lafaiete, conquistaram o direito ao registro profissional definitivo em decisão da Plenária do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), realizada entre os dias 20 e 22 de março. Com votação apertada, tendo sete votos a favor e seis votos contrários, o Conselho aprovou a concessão do registro profissional, colocando fim a uma polêmica que ameaçava privar dezenas de engenheiros da possibilidade de exercerem a profissão para a qual se prepararam durante cinco anos, cursando a graduação oferecida pela Universidade. A decisão do Confea já foi publicada e pode ser encontrada no site da instituição (www.confea. org.br), sob o número PL -0153/2013.
De acordo com o documento do Conselho Federal, o Crea-MG deve conceder o registro definitivo para os egressos do curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Unipac que já concluíram o curso até a data da decisão, ou seja, 22 de março.
Além disso, o Confea determina que as atribuições profissionais do egresso sejam definidas pelo Crea-MG com base estritamente no projeto pedagógico do referido curso.
O resultado positivo foi fruto do trabalho árduo dos engenheiros em conjunto com
o Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG). “Trata-se, sim, de
uma vitória significativa, não só para o Senge, mas principalmente para os engenheiros
de segurança do trabalho formados pela Unipac. O Senge, enquanto representante legal de todos os engenheiros no Estado de Minas Gerais, cumpriu seu papel e buscou obter as condições necessárias para que não se cometesse uma injustiça e uma ilegalidade, prejudicando dezenas de graduados. Coube ao Sindicato, nesse episódio, encabeçar o processo e orientar os esforços no sentido de se obter o resultado desejado”, comenta Raul Otávio da Silva, presidente do Senge-MG.
O processo envolveu não só os engenheiros e o Sindicato, mas contou com a colaboração de diversas entidades. “Foram acionados parlamentares, a Universidade, outros sindicatos de engenheiros (Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná, Santa Catarina, Sergipe), a Fisenge e também alguns conselhos regionais – sendo que o Crea-MG teve, também, papel positivo nesse processo”, completa Raul Otávio.

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • E TEM MAIS.... Interpretação equivocada da lei levou à negativa do registro
A controvérsia em torno dos registros dos engenheiros de Segurança do Trabalho teve início em 29 de agosto de 2012, quando os engenheiros em questão foram surpreendidos pela decisão do Confea, que cancelou todo o processo desenvolvido, acordado e implementado desde 2010, pelo próprio Conselho, em acordo fechado com a Unipac e o Ministério da Educação (MEC). A partir desta data, os engenheiros graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho não teriam mais o reconhecimento e nem o registro profissional.
Em vias de verem seus empregos e oportunidades futuras ameaçados, os engenheiros entraram em contato com o presidente do Senge-MG, Raul Otávio Pereira, através do canal de comunicação online do Sindicato, o “Fale com o Presidente”. O engenheiro Wander Lúcio de Melo, graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho em 2011, foi o primeiro profissional a perder seu registro. Assim, resolveu procurar a ajuda do Sindicato e se surpreendeu com a resposta imediata. “Eu mandei mensagem para o ‘Fale com o Presidente’ em um sábado, às 18 horas, mas não estava esperando muito não. Então, cinco minutos depois, eu recebi uma resposta do presidente, querendo mais informações sobre o caso. Na segunda-feira, o Senge entrou em contato comigo querendo marcar uma reunião. O Sindicato veio até a gente, em Lafaiete. Foi o Senge que fez as coisas acontecerem. Se não fosse o Sindicato ter intercedido em nosso favor na primeira plenária do Confea, acredito que o registro teria sido cancelado no começo do ano”, afirma Wander.
Ao saber da situação dos engenheiros e engenheiras que se graduaram em Segurança do Trabalho pela Unipac de Conselheiro Lafaiete e corriam o risco de não conseguirem obter seus registros profissionais definitivos, o Sindicato de Engenheiros logo tomou providências para tentar resolver a situação.
Ao analisar a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, na qual o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) se baseava para negar o registro àqueles profissionais, o Senge-MG percebeu que não havia impedimentos legais para tanto. “Na realidade, o motivo dessa polêmica é um entendimento equivocado, por parte do Sistema Confea/Crea da Lei 7.410 de 1985. Essa lei, e as regulamentações que a sucederam, define que somente engenheiros e arquitetos podem realizar o curso de ‘Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho’. Trata-se de uma decisão óbvia, à medida em que impede que outros profissionais (médicos, advogados, administradores, etc.) possam receber atribuições caso façam essa especialização, que tem e deve ter como base um curso da área tecnológica (como é o caso da Engenharia e da Arquitetura). Nenhum documento legal proíbe a existência do curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, e é esse entendimento equivocado que fez com que se cristalizasse dentro do Sistema um senso comum de que esse curso não poderia existir”, explica Raul Otávio da Silva Pereira, presidente do Senge-MG. O Sindicato conseguiu retirar o assunto da pauta da primeira plenária de 2013 do Confea, realizada em 25 de janeiro e, concretizando um trabalho excepcional com outras entidades, parlamentares, com a própria Unipac e com os alunos e graduados, conseguiu votação favorável à concessão do registro profissional dos engenheiros graduados em Segurança do Trabalho, na segunda plenária, realizada nos dias 20 a 22 de março.

 

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • Mais ainda não mudaram a NR-4... O graduado não pode pertencer ao quadro do SESMT, sendo assim estão em descumprimento da NR...
Senado Federal
LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de
especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós -graduação;
II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO (104.000-6)
4.4.1. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
a) engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;
b) médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;
c) enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;
d) auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
e) técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

 

Edison Nogueira

Edison Nogueira • Mas se na Carteira Profissional deste profissional constar Engenheiro de Segurança do Trabalho, que vai impedi-lo de exercer a profissão?

 

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • Pela NR4, 4.4.1 - a) engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;
Estes engenheiros são graduados e não pós graduados, se trabalhar em alguma empresa, o mesmo não poderá ser registrado no SESMT.
E assim cabe a DRT em notificar a empresa contratante.

 

Waldemar Pacheco Júnior

Waldemar Pacheco Júnior • Em função dos últimos posts apresentados pelo Engenheiro Anderson, sem dúvida que os fatos mostram:
(1) uma ação política, ao invés de profissional, em favor dos graduados e contrários, além da NR-4, à lei 7410/85 que, em caso de dúvida, deveria ser apreciada por instância do Judiciário, o que não é papel do Senge-MG (ou qualquer outro) e muito menos do Confea/Crea;
(2) que o Senge-MG atuou, nesse viés político, não em favor dos profissionais com registro no CREA e aos seus filiados, o que deveria ser objeto de ação primária, mas nos graduados em um curso que já tinham parecer contrário de registro e com cancelamento pelo próprio Confea; e
(3) em tempo algum, em função da existência da Lei 7410/85, o Confea poderia definir concessão de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho em função da exigência de o seu portador ser exigido uma especialização Lato Sensu na área.
A emenda fica pior do que o soneto porque, na interpretação da referida lei diz-se não haver impedimento, um julgamento dúbio, em se tratando que o Confea, em função de sus práticas históricas, define as atribuições às engenharias e, neste caso, decide que o Crea-MG deve definí-las, com base no projeto pedagógico do curso. Ora, as atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho já são definidas pelo próprio Confea pela Resolução 325/87 e, neste caso, mostra haver incoerência do próprio órgão ou, no mínimo, haver o entendimento de se tratar de uma engenharia outra mas com o mesmo título, o que é um absurdo.
Senhores, a coisa não pode ficar no disse-me-disse. Se existe a lei, então que a mesma valha, para garantir os direitos dos profissionais da área. Querer defender os interesses de uma universidade ou fazer média com alunos, convenhamos, não é profissional, mas uma ação política de baixo nivelamento, o que destrói a reputação do Confea/Crea, aliás, coisa que não se deseja em função das conquistas ao longo de sua história. Que o crasso erro seja corrigido ainda em esfera administrativa, evitando-se que ações possam denegrir a imagem de nossas instituições em esferas judiciais. A solução do problema, aos egressos da UNIPAC, não é passando por cima da Lei 7410/85 e NR-4, mas talvez atribuindo-se uma titulação distinta dos engenheiros especialistas regulados por esses dispositivos legais, além da Resolução 325/87 do Confea.

     

André Viana .·.

André Viana .·. • Prezados,
Li rapidamente a manifestações de todos e vejo que todos concordam que tal situação é abusiva, mas vamos nos mobilizar de forma racional: qual é o parecer a luz do direito? cabe uma ação de inconstitucionalidade? essa ação pode ser individual ou conjunta? após isso poderemos nortear as ações.
e quanto a empregabilidade dos graduados isso vai de cada empresa, de como é tratado a segurança do trabalho, se como VALOR ou apenas um negocio que gera custo.
Já deixei de contratar vários tecnologos em segurança, pois, os mesmos não atendiam o descrito na NR 04.
Abraços a todos,
André Viana

     

welington oliveira rocha

welington oliveira rocha • Olá caros colegas. Embora eu ainda esteja fazendo pós em Engenharia de Segurança, corroboro com a manifestação de todos. Gostaria de obter contato com os Engenheiros de Belo Horizonte e região para planejarmos juntos as ações para essa decisão descabida do CONFEA. No aguardo.

     

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Manual de Seg. e Saúde no Trabalho

imageSESI

Manual de Segurança e Saúde no Trabalho – Indístria Galvânica

PREFÁCIO
Coerente com a prioridade que confere aos recursos humanos e a ambientes profissionais favoráveis ao bem-estar, o SESI-SP desenvolveu a série “Manuais de Segurança e Saúde no Trabalho por ramos de atividade”. Trata-se de eficaz ferramenta de apoio aos distintos segmentos industriais, contribuindo de maneira
expressiva para orientação das empresas nessas importantes áreas.

Download: http://www.sesisp.org.br/home/2006/saude/manualgalvanica.pdf

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Debates Linkedin - graduação em Engª. de Seg. do Trabalho – continuação

clip_image002Debate iniciado por: Anderson Akerman fraga

Aprovado pelo CREA/CONFEA o curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho em descumprimento da NR.4.....

 

Cid LealCid Leal • Lembro-me que começamos algum tempo atrás, campanha para NÃO PAGARMOS o valor ABUSIVO cobrado pelos CREA's; vamos retomar essa campanha? O LINKEDIN é um instrumento eficaz para aglutinar-mo-nos.

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • DELIBERAÇÃO N° 2 da ANEST.
Defender a qualificação para o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho através de curso de pós-graduação, em nível de especialização, nos termos da Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, e que aqueles detentores do referido título, com graduação em Arquitetura e Urbanismo, tenham seus títulos registrados unicamente no Crea, assim como, solicitar aos Creas o cumprimento, estritamente, do art. 55, parágrafo único da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, sem inclusão dos dados profissionais, registros e acervos de todas as ARTs emitidas relativas à EST.

Luciano Braz

Luciano Braz • É interessante notar o orgulho da UNIPAC ao conseguir burlar a Lei n° 7410, com o jeitinho brasileiro. Isto mostra que ética não faz parte do curriculo do curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da instituição, apoiados pelo CREA/CONFEA que deveriam ser instituições de fiscalização. Estes, agora, "profissionais" serão responsáveis pela vida de trabalhadores. Brasil, o país da impunidade. Lamentável, vergonhoso e principalmente... PERIGOSO.

Cláudio Fernando Jota • Isso é muito grave, pois nós que passamos por todas as etapas de formação, temos o direito de não aceitar estes casuísmos, tenho 30 anos de trabalho como Engenheiro de Segurança e vejo isso como um desrespeito a nossa profissão.

     

Murilo Santos Murilo Santos • Companheiros atitudes como essa dos orgãos de classe são meramente casuistas apenas para ganhar apoio politico e aumentar a arrecadação

 

 

Waldemar Pacheco Júnior

Waldemar Pacheco Júnior • Os especialistas da Engenharia de Segurança do Trabalho, ao longo dos anos, não tem sido valorizados em termos de mercado, exceto em alguns momentos atípicos em que, por força legal ou de mercado, exigiu-se maior rigor técnico nos processo produtivos em favor da promoção da segurança do trabalhador e/ou das instalações de produção. Em grande parte a culpabilidade dessa não valorização parte dos próprios profissionais da área, em função da desagregação da classe e ineficácia de ações nos meios regulatórios, tanto que, nos meios de produção, o SESMT normalmente é simples apêndice do RH nos organogramas institucionais, relegado a segundo ou terceiro plano. O Confea/Crea, ao desdenhar com a NR-4 e Lei 7410/85, além de promover afronta jurídica como se tivesse poder de legislar em favor unicamente de uma IES, o que não é de sua competência, contribui não apenas para desqualificar os cursos de especialização da área e os próprios profissionais egressos, mas tornar o mercado em uma verdadeira "rifa de vagas a baixo custo" - o que normalmente ocorre com os engenheiros com formação duvidosa em muitas das IESs, e as obras ruindo pelo país afora são provas cabais.
Sugiro que todos os profissionais não se atenham ao debate apenas no Linkedin, mas formem uma rede com todos os colegas para que, através da conscientização, se possa evitar esse tipo de atitude ilegal e, assim, exigir que se cobre a ANEST por uma ação em favor da legalidade e dos especialistas, e não unicamente a uma IES, pelo Confea/Crea. Mãos à obra!

Ednei Dantas • Faço da palavra e desabafo do Engº Waldemar as minhas. Como podemos ser protegidos por esse conselho sendo que ele pensa somente em arrecadar anuidade.

     

     

Claudinei Novelli .˙.

Claudinei Novelli .˙. • Pelo que entendi da Decisão Nº: PL-0153/2013 do CONFEA, ver na integra, http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=51495 , o reconhecimento é para apenas duas turmas e que o curso foi reconhecido para ser fechado.
Esses novos Engenheiros terão ainda que enfrentar problemas com a NR 4, que diz na letra a) do item 4.4.1 que o Engenheiro de Segurança do Trabalho deve ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, portanto, graduação não está contemplada e para que isso ocorra, há necessidade de mudanças na NR 4.
Acho que terão os mesmo problemas do Tecnólogo em Segurança do Trabalho, que está reconhecido pelo MEC e tem suas atribuições dada pelo CONFEA/CREA, mas não conseguem colocação no SESMT por não estarem previsto na NR 4.
Acho que devemos ficar atentos para que essa exceção não se transforme numa rotina e se ocorrerá alguma alteração na NR 4. Se houver proposta de alteração na NR 4 a mesma deverá ir para consulta pública, nesse momento devemos agir.

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga1 - A profissão Tecnólogo em Segurança do Trabalho não consta na NR4, mais o de Engenheiro de Segurança do Trabalho vincula a especialização.
O CONFEA não poderia aprovar a nível de graduação.
Estão abrindo a porteira...

2 - SENGE-MG APOIA DECISÃO DO CONFEA...
NÃO TEMOS O APOIO DO CREA,CONFEA E AGORA DO SINDICATO DA CLASSE...
TEMOS A UNIÃO COMO A MAIOR ARMA... VAMOS AGIR....
CONFEA CONCEDE REGISTRO PROFISSIONAL A ENGENHEIROS GRADUADOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO, EM MINAS GERAIS.
Em plenária realizada entre os dias 20 e 22 de março, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) concedeu o registro profissional aos graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Unipac (Universidade Presidente Antônio Carlos), de Conselheiro Lafaiete. resultado positivo foi fruto de um grande trabalho realizado pelo Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG) em conjunto com os graduados e estudantes do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho. A decisão do Confea já foi publicada e pode ser encontrada no site da instituição no link a seguir:
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=51495 . O número da decisão é PL -0153/2013.
De acordo com o documento do Conselho Federal, o Crea-MG deve conceder o registro definitivo para os egressos do curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Unipac que já concluíram o curso até a data da decisão, ou seja, 22 de março. Além disso, o Confea determina que as atribuições profissionais do egresso sejam definidas pelo Crea-MG com base estritamente no projeto pedagógico do referido curso. “Trata-se, sim, de uma vitória significativa, não só para o Senge, mas principalmente para os engenheiros de Segurança do Trabalho formados pela Unipac. O Senge, enquanto representante legal de todos engenheiros no Estado de Minas Gerais, cumpriu seu papel e buscou obter as condições necessárias para que não se cometesse uma injustiça e uma ilegalidade, prejudicando dezenas de graduados. Coube ao Sindicato, nesse episódio, encabeçar o processo e orientar os esforços no sentido de se obter o resultado desejado”, comenta Raul Otávio da Silva, presidente do Senge-MG.
O processo envolveu não só os engenheiros e o Sindicato, mas contou com a colaboração de diversas entidades. “Foram acionados parlamentares, a universidade, outros sindicatos de engenheiros (Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná, Santa Catarina, Sergipe), a Fisenge e também alguns conselhos regionais – sendo que o Crea-MG teve, também, papel positivamente fundamental nesse processo”, completa Raul Otávio.
Histórico
Fonte: Senge-MG
________________________________________
Este artigo foi publicado no website da Fisenge
[http://www.fisenge.org.br/ ] em 02/04/2013 às 15:53 na seção Notícias Home, Notícias.

Luciano Braz

Luciano Braz • “Trata-se, sim, de uma vitória significativa, não só para o Senge, mas principalmente para os engenheiros de Segurança do Trabalho formados pela Unipac. O Senge, enquanto representante legal de todos engenheiros no Estado de Minas Gerais, cumpriu seu papel e buscou obter as condições necessárias para que não se cometesse uma injustiça e uma ilegalidade, prejudicando dezenas de graduados."
Citar ilegalidade quando a decisão tomada é ilegal ... Dificil de compreender...

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • Jose Carlos Henriques Correia Abreu e Sousa enviou uma mensagem para você.
Data: 09/04/2013
Assunto: QUE QUE É ISSO???????? FINAL DOS TEMPOS?????????????????????????
Há 250 anos atrás, disseram em uma poesia sua: "Deus oh! Deus; onde estás que não me escutas"; termos novamente de fazer isto, o crea/confea está "RASGANDO A NR-4 e abrindo um precedente que nos levará à vala dos comuns, ou seja, daqui a pouco teremos engª WALLITA, ARNO, BLACK and DECKER, BOSCH etc de "Segurança do Trabalho" e que este órgãos que dizem nos representar estarão aprovando e dando guarida, pois além do clientelismo, existe a arrecadação, fato que é notório; é o carro chefe deles.
Não vamos deixar isto BARATO, queremos DIGNIDADE e respeito às leis e ao nosso curso e à pós graduação.
Ah! me esqueci, estamos no brasil, onde médicos mandam matar em CTI's, menor não pode trabalhar, mas pode matar, traficar, estuprar etc e também os maiores podem roubar, matar, sequestrar, estuprar estrangeiros e nada acontece; aqui no brasil, mas o planeta todo está de olho na gente e QUE GENTE.....Desídia e Vilipendio a todos os que são FILIADOS e que deveriam ser representados por quem faz uma barbárie dessas.

     

Ednei Dantas • Estou percebendo que daqui alguns engenharia será um curso igual telemarketing. A classe ficará desprotegida e ingresso de profissionais sem qualquer competência técnica ou graduação adequada, creio que segurança deve ser com está agora como pós-graduação, pois o profissional que entra nessa área geralmente tem um bagagem. O CREA /Confea está rasgando e passando por cima da lei vigente, outra o mercado não poderá absorver esse profissionais pois não atenderão a NR4.

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • Temos de entrar com uma ação contra o CONFEA impugnando a decisão o mais rápido possível...

 

     

Rogério Damasceno dos Santos

Rogério Damasceno dos Santos • Se a NR4 ainda vale de algo, se for respeitá-la, estes engenheiros de segurança apenas graduados teriam que fazer a especialização em eng. de segurança em nível de pós-graduação como todos nós fizemos. Alguém pode confirmar isto?

     

Rogerio Oliveira

Rogerio Oliveira1 - É lamentável, que fatos como esse vem ocorrendo dentro do sistema CONFEA/CREA, infelismente aonde os engenheiros poderiam ter apoio no caso do Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais, o mesmo resolveu apoiar o Curso de Graduação pela Faculdade em tela, em vez de cortar o mal pela raiz ou seja o curso não deveria nem existir pois o Sistema CONFEA, CREA/MG e SENGE, teria por obrigação desde que teve conhecimento lá atrás, omado as devidas providências para que estes alunos não fossem prejudicados ou jogassem seu dinheiro fora.
Mas o sistema na realidade contribui de forma sorateia que tal fato só viesse a tona depois da graduação dos referidos estudantes. Fico a imaginar quanto de dinheiro correu por fora tipo MENSALAÇÃO, nessa MARACUTAIA como diria o ex-presidente Lula.
O respeito as Leis devem começar pelos orgãos de classe, pelo visto o no nosso caso os mesmos preferiram ignorar a Lei 7.410, de 27/11/1985 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
Com a palavra o Sistema CONFEA/CREA-MG e SENGE-MG.

 

• 2 - Caros colegas vamos OUVIR (DENUNCIAR) a todos os Sindicatos e CREA nos demais estados da federação, bem como os demais representates da categoria como assossiações tipo ANANTES, Sindicatos dos Técnicos do Estado SP, etc...

     

3 - Prezado Anderson, ocorreu uma idéia que poderiamos nós engenheiros pós graduados em segurança do trabalho, levarmos ao conhecimento de toda a categoria não só com intuito de denunciar, mas de fazermos uma chapa a nivel de Brasil para concorremos a próxima eleição do CONFEA NACIONAL e de quebra fomentar uma chapa exclusiva para concorrer ao CREA-MG e SENGE-MG, tendo como Bandeira o Respeito as Legislações de Segurança e Medicina do Trabalho.
Fica aqui a minha sugestão, vamos divulgar para os nobres colegas engenheiros.

     

Claudinei Novelli .˙.

Claudinei Novelli .˙. • Usando um velho pensamento de que: “Nada está tão ruim que não possa piorar”, vejam o Projeto de Lei nº 6179/2009, que tramita no Congresso desde 2009, de autoria do Dep. Bonifácio José Tamm De Andrada (PSDB-MG), que dispõe sobre a criação do Bacharel em Segurança do Trabalho. Observe o parecer da relatora, Deputada GORETE PEREIRA, no site:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=744857&filename=PRL+1+CTASP+%3D%3E+PL+6179/2009
Isso é muito preocupante.

     

Teresa Faria • O CREA agora supera o MEC?

 

 

     

Anderson Akerman fraga

Anderson Akerman fraga • Amigos,
Encaminhei uma matéria ao Jornalista Paulo Henrique Lobato (Jornal estado de Minas) e solicitei a publicação.
Temos de divulgar esta ilegalidade a mídia.
Contamos com apoio de todos vcs.
Abraços...
E vamos a luta...

     

Waldemar Pacheco Júnior

Waldemar Pacheco Júnior • Ao Claudinei Novelli: A criação de um curso através de uma lei específico, objeto do PL 6179/2009, é bem mais palatável do que o Confea se atribuir o direito de reconhecer a graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho, objeto que já trata a Lei 7410/85 em definir o engenheiro dessa área àquele portador de certificado de especialização Lato Sensu, como se fosse um órgão legislativo. Não se trata de uma ação contra os que hoje possuem a especialização, pelo contrário, mas ao próprio Confea, em mostrar incapacidade inclusive de interpretar e acatar a referida lei. Antes de uma decisão dessa natureza, deveria ao menos consultar um corpo jurídico competente, evitando vergonha pública com a manifestação que se intensifica entre os Engenheiros de Segurança do Trabalho e, possivelmente, uma ação do MPF para que se reverta incabível decisão.
Se o Congresso Nacional aprovar a lei de que trata o PL 6179/2009, nada se pode fazer, pois o parlamento apenas estará cumprindo com o seu papel em relação às demandas sociais.

sábado, 6 de abril de 2013

Debates Linkedin - graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho

clip_image002Seguir Anderson

Aprovado pelo CREA/CONFEA o curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho em descumprimento da NR.4.....

Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.398

Decisão Nº: PL-0153/2013

Referência:PC CF-1024/2010

Interessado: Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC

Ementa: Determina ao Crea-MG conceder o registro definitivo para os egressos do curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC que já concluíram o curso até a data desta decisão e dá outras providências.

Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 22 de março de 2013.

Eng. Civ. José Tadeu da Silva

Presidente

Por: Anderson Akerman fraga

 

clip_image004Livio Guilherme Marcelino Duarte • Mais uma vergonha do CREA/CONFEA, isso mostra que eles querem apenas arrecadar, esta decisão é apenas para beneficiar a família de políticos dona da Unipac.
Qualquer entidade agora poderá criar cursos e absorver alunos sem mesmo haver uma aprovação do MEC e das entidas de classe.
A diversidade de Engenheiros pós-graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho agora será substituído por um profissional que passou 5 anos estudando o quê? não existe ementa para todo este tempo!

O mercado irá dar cabo destes profissionais que encontraram nesta instituição um atalho para chegar mais rapidamente ao título, prefiro ter dois do que apenas um!

clip_image006Sandro Shiguihara • Parabéns CREA/CONFEA vocês terão mais adeptos para o pagamento abusivo da anuidade e ART!!!

Concordo com o comentário do Eng Livio, pois o que vem mantendo a qualidade dos Engenheiros de Segurança é pelo fato de possuírem diversas graduações (Civil, Elétrica, Mecânica, etc..), adaptando a necessidade do mercado
Abraço.

 

clip_image008marcos bertagna • Boa Noite a Todos!

Isso vai fazer que o mercado cresça em procura, e infezlimente de profissionais sem experiência para tal, segurança e saúde não é brincadeira, é necessário vivências e conhecimentos de causas, outra situação que atrapalha o desenvolvimento organizacional, são justamente os profissionais que queimam estapas em suas carreira, se levarmos em consideração a ideologia da educação continuada, que prepara o profissional para o mercado, entenderemos que um profissional completo é justamente aquele que não queima etapas de sua formação, ou seja passar pelo ensino técnico é fundamental.

Para melhor entendimento, segue um exemplo: um jogador de futebol sai do juvenil e vai direto para o profissional, certamente não desenvolveu seus fundamentos e terá deficiências...afinal nem sempre surgirá Neymar, Lucas, Kaka, Ronaldo, Ronaldinho, a maior parte chega com deficiências, técnicas e das relações humanas, o qual muitos se queimam.

É preciso que todos os formandos pense nisso! Nem sempre o caminho mais facil é o mais seguro!

Abraços

 

clip_image010Cristiano Leão • Na verdade o que temos aqui é claramente um casuísmo, o sistema CONFEA CREA é dominado por grupos políticos que mandam e desmandam a seu bel prazer, ainda temos que escutar a balela de que este sistema existe para proteção da sociedade... Faça me o favor, a segurança do trabalho é coisa séria.

 

clip_image012Waldemar Pacheco Júnior • A decisão do Confea/Crea em conceder o registro definitivo aos egressos do "curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho" é passível de contestação judicial, uma vez que o profissional da área é legalmente regulado pela NR-4 e, para o Engenheiro de Segurança do Trabalho, com amparo na Lei no. 7410, de 27/11/1985. Em suma, o Confea/Crea está se atribuindo o preceito de legislar quanto à regulação profissional da área, o que é restrito ao poder legislativo. Cuidado com o Ministério Público Federal.

clip_image014ESDRAS SERRA BRAGA • CREA/CONFEA (+) MAIS ASSOCIADOS (=) FROTA NOVA PARA DIRETORIA.

 

 

clip_image016Romão Silva • Na realidade, o sistema CREA/CONFEA, a exemplo de outros órgãos governamentais só pensa em arrecadar. Que é feito dos 10% de arrecadação com multas que deveriam ser empregados em cursos de aperfeiçoamentos dos seus associados? Aqui no Ceará não é aplicado.

-------------------------------------------------------------------------

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Operações com Materiais Perigosos

Curso internacional de emergência com produtos perigosos

image

Não quero tirar o mérito de nenhum profissional ou entidade de ensino especializado, notadamente ensino superior, até porque qualquer disciplina envolve tempo e dinheiro para sua efetivação, mas cobrar R$ 1.780,00 por 40 h de aulas, na minha embaçada visão, não passa de um absurdo, por mais importante que seja o conteúdo a ser ministrado.

imageO GRUPO SUATRANS em enviou um e-mail oferecendo um desses cursos, conforme ilustração acima. Claro que não participarei. Estou no Ceará e o mesmo será dado em Americana, São Paulo e ainda que morasse perto não participaria, mesmo que tivesse acertado na loteria.

Mas, existem profissionais sedentos de conhecimento que residem mais próximos que poderiam dele participar, dado a sua importância.

Porém, para muitos destes, mesmo bem remunerados, não há como investir tanto por tão pouco tempo de instrução. Dinheiro não se acha nas calçadas.

Cursos com investimento em valores semelhantes deveriam ser oferecidos a parlamentares, figuras do alto escalão do governo, jogadores de futebol e artistas famosos, não para profissionais de Segurança do Trabalho e afins, pois nem todos somos ricos; e quem é rico, não se submete a empregos com baixos salários, como sói acontecer, porque nesta área, quem percebe um bom salário, talvez não chegue a R$ 10.000,00.

Antromsil

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Jornal Segurito 79

imagePara sugestões, críticas ou solicitação de exemplares do jornal O Segurito:

Prof. Mário Sobral Jr. - sobraljr27@ibest.com.br

Engenheiro Civil

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Especialização em Higiene Ocupacional

Especialização em Ergonomia

---------------------------------------------------------------------------

Mensagem ao Leitorimage

Prezados Prevencionistas,

Este mês o Segurito está pensando no seu conforto e por isso vamos tratar somente da Ergonomia.

Leia sem estresse, relaxando os músculos periodicamente, fazendo as pausas necessárias de acordo com o estudo de Tempos e Métodos.

Caso possível, parando para uma ginástica laboral e sempre alerta com a postura.

Mas não podemos esquecer da produtividade, porque o patrão está de olho!

Um abraço e boa leitura!

Prof. Mário Sobral Jr.

----------------------------------------

Gerador de Variáveis

Ok, confesso que como sou da área de exatas também adoro uma ferramenta, que com base em alguns critérios, defina riscos ergonômicos em baixo, médio ou alto.

Mas sejamos sinceros, você acredita que uma ferramenta ergonômica consiga ser tão precisa em relação a algo com tantas variáveis quanto o ser humano?

Mas quais variáveis professor?

Meu caro, podemos citar a resistência muscular, a alimentação inadequada, vícios como fumar ou beber, trabalhos no fim de semana ou após o expediente, poucas horas de sono, grau de motivação diferente em relação ao trabalho, problema familiar (como separação, doença ou morte na família, etc).

Acho que não é difícil de aceitar que todos estes fatores podem interferir na saúde do trabalhador e no seuimage grau de resistência em relação a um posto de trabalho com problemas ergonômicos.

Ou seja, cada caso é um caso.

É claro, vamos continuar com as adoradas ferramentas ergonômicas, mas conscientes de que o seu resultado é uma tendência, que pode ser até muito forte, mas que sempre dependerá de uma avaliação cuidadosa do nosso gerador de variáveis o trabalhador.

 

Ergonomia Harry Porter

imageComeçam os afastamentos, o dinheiro escoa pelo ralo, a empresa é notificada e multada e finalmente a decisão é tomada. Vamos trabalhar com a tal da Ergonomia!

E em um único movimento de uma varinha de condão iniciamos a compra de cadeiras novas, inclinamos algumas caixas para facilitar o alcance, compramos apoios para os pés, implantamos ginástica laboral, etc.

E como estava tudo errado, a empresa acredita “que esse negócio de ergonomia” é muito fácil.

O que muitos não levam em conta é que há a necessidade da avaliação da eficácia de todas as ações implantadas.

Como assim professor, é só tomarmos ações que não trazem problema!

Não é bem assim meu filho! Vejamos o exemplo da aquisição de novas cadeiras. Será que ela possui todas as características necessárias para o trabalhador daquele posto?

Como assim?

Vejamos alguns itens que podem trazer problema:

- O estofamento da cadeira é injetado para distribuição adequada do peso do trabalhador?

- Para este posto é melhor a cadeira ter ou não ter braço?

- Qual a altura ideal da cadeira?

- Compro com ou sem rodízios?

Ou seja, para todas as ações esperamos ter benefícios, mas malefícios podem surgir se não fizermos uma análise adequada.

Temos de tratar a Sra. Ergonomia com a seriedade que ela merece. Trabalhar de forma sistêmica, analisando cada ação com visão em todas as consequências. E não como um passe de mágica aprendido em Hogwarts em que basta um movimento no ar e algumas palavras do tipo “Expecto Patronum” e o problema será resolvido.

Na verdade, se não trabalharmos com atenção o resultado pode ser apenas uma magia do tipo “Riddikulus”.

--------------------------------------------------

Piadinhas

Doi Né? Receber um SMS e ver que é da operadora.-

-----

Tô tão carente que quando o churrasqueiro chega dizendo: Coração?

Eu vou dizendo: O que foi amor?

-----

- Mês passado colocamos 500 reais a mais no seu salário e o senhor não reclamou, este mês que descontamos o erro, você vem reclamar?

- É que um erro eu ainda tolero, mas dois já é demais!

Na altura dos olhos; (na altura certa)

image

---------------------------------------------------

Mas realmente tem cura?

Chega a me dar calafrios quando escuto trabalhador falando: - Doutor agora não tem mais jeito, peguei LER!

Primeiro vamos deixar algo claro, ninguém pega LER. Simplesmente porque LER não é doença.

Como assim professor, lá na empresa mesmo tem um monte com LER.

Ok meu filho. Faça-me um favor busque na Classificação Internacional de Doenças – CID o número da doença LER. Não se preocupe que eu espero. Pensando bem, acho melhor não, porque senão vou ter de esperar a vida toda.

Muitas pessoas têm o hábito de generalizar o termo para todas as doenças relacionadas a problemas ergonômicos.

Na verdade, a LER do colaborador pode ser uma Sindrome de Quervain, uma Tendinite do Supraespinhoso, uma Epicondilite Lateral ou uma manjada Síndrome do Túnel do Carpo, dentre outras. Ou seja, as doenças têm nomes e sintomas específicos, LER é apenas um nome genérico.

Mas, na verdade, eu queria falar sobre outro assunto.

Há um entendimento errado sobre a gravidade das doenças relacionadas a problemas ergonômicos. Uma falsa crença de que depois que “pegou” tal doença, já era, para sempre terá a companhia da “mardita”.

Vamos pensar melhor neste ponto. Boa parte das doenças ocupacionais relacionadas a ergonomia inadequada são decorrentes de problemas biomecânicos, ou seja, um esforço excessivo, postura inadequada ou repetição que gera uma inflamação e a consequente restrição de realizar algumas atividades.

Tudo bem até ai?

Mas você realmente acredita que com todo o avanço da medicina, não se tem solução para inflamações em tendões, músculos e similares?

Tá bom professor, então me diga aí: porque tem tanta gente doente?

São tantos os motivos que dá para fazer uma lista, vejamos alguns destes motivos abaixo:

- O primeiro motivo é bem óbvio, por medo de perder o emprego parte dos trabalhadores só iniciam a procura do médico e do consequente tratamento quando a doença está muito avançada. Temos também alguns trabalhadores que têm simplesmente medo de ir ao médico;

- Muitos trabalhadores não concluem o tratamento, quando percebem que a dor diminuiu simplesmente param o tratamento facilitando uma reincidência mais grave;

- Assim como temos alguns profissionais de segurança desqualificados, também temos no mercado, profissionais da área de saúde sem conhecimento suficiente para realizar um diagnóstico correto e consequente tratamento;

- Os trabalhadores retornam as atividades laborais sem estarem totalmente curados;

- Além disso, ainda que esteja totalmente curado, mas retorne para o posto de trabalho com os mesmo problemas ergonômicos em curto prazo apresentará a mesma doença;

Ou seja, o problema não é bem a gravidade da doença, mas a forma como empresa, segurança do trabalho, medicina ocupacional, INSS e o próprio trabalhador administram o problema.

-------------------------------------

terça-feira, 2 de abril de 2013

Debates Linkedin–Trabalhos em altura

imageSeguir Alexandre

Bom dia colegas, referente a trabalho em altura alguém pode me informar a idade apropriada para este tipo de trabalho?

encontrei alguns materiais restringindo a idade entre 21 a 45 anos e gostaria de saber se esta idade esta baseada em alguma norma, pois eu não encontrei nada a respeito. Se alguém puder

 

imageMoacir De Souza • Para trabalhos em altura não ha idade limite somente, verificação da pressão diaria exemes medicos, curso de trabalhos em altura, e usos dos EPIs , nesceesidade de linha de vida horizontal e vertical.

 

imageMarcelo monteiro • Prezado Alexandre, existe um manual emitido pelo MTE, onde ressalta que a partir dos 40 anos o trabalhador começa a ter perda de massa muscular e reflexos, por isso a recomendação da restrição em trabalho em altura, caso deseje posso scanear e lhe enviar a recomendação. Só verifique que é recomendação não LEI, depende também das condições físicas do funcionário.

Marcelo monteiro 2• Senhores nesta segunda encaminharei o manual do MTE . Só para conhecimento profissionais acima de 100kg não podem trabalhar em altura, devido o CA dos cintos de seguranças serem aprovados para 100 kg, existem no mercado cintos paras pesos superiores, porem em caso de acidentes o que vale é o peso aprovado no CA.

imageeng. bastos bastos • realmente esta exigencia procede, mas quem está no ramo sabe que as ASO são umas mentiras compradas como atestados de 10 reais não há responsabilidades dos médicos do trabalho nesta rotina e as consultas exigidas pelos engenheiros do trabalho por recomendação dos tecnicos dos trabalho nas observações diarias dos trabalhadores duram menos tempo que os 2 minutos das consultas dos SUS, assim colegas cuidado com o que recebem de volta depois do afastamento do trabalhador...solimar itapagipe mg

imagePaulo Velasquez Santos • Prezado Marcelo : Favor mandar copia deste manual .

Prezados :Rrestrição conhecidas : ASO liberado apos analise do peso acima de 100 KG , conforme orientações dos fabricantes e condições de PA e visão e outras que impedem o trabalho em condiçoes normais (ex : vertigem e labitirintide). Meu email:velasquezengenheiro@hotmail.com

imageHELION DAVID A. PRIMO PRIMO • Boa noite Marcelo, mande para mim copia deste manual do MTE. Att.
Helion

 

imageLeandro Oliveira Marques • Olá boa noite,

Não existe lei o que adotamos e o critério estabelecido na NR-7 referente aos aso's, onde a aferição da P.A e com uma regularidade menor.
Qualquer dúvida estou a disposição. attos.valor@gmail.com

imageCid Leal • Ratifico informação do Marcelo Monteiro. Respeitar a capacidade máxima de resistência, 100kg do EPI (cinto de segurança), e FUNDAMENTALMENTE aferição (registrada) da pressão do empregado, ANTES da liberação de seu acesso para trabalhar em altura; não esquecer que, essa aferição deverá estar respaldada pelo Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO.