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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Recomendações Técnicas para a Prevenção de Acidentes no Setor de Motofrete

 

Tipo de Publicação: Recomendação Técnica

Autor: Eugênio Paceli Hatem Diniz et al

Número de Páginas: 58
Ano: 2007


Resumo: As recomendações técnicas constantes nesta publicação fundamentam-se numa Convenção Coletiva de Trabalho que, por sua vez, norteou-se em pesquisa realizada pela Fundacentro. As recomendações cobrem vários aspectos determinantes do comportamento dos motociclistas profissionais, das relações contratuais às relações com os clientes, passando por medidas de reorganização das vias de trânsito. Dessa forma, espera-se que esta publicação constitua não apenas fonte de consulta para elaboração de outras convenções coletivas de trabalho, mas principalmente um embrião de futuras legislações, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, para o setor de motofrete, de forma a reverter o quadro de acidentes graves e fatais e os conflitos no trânsito. Antes das recomendações técnicas propriamente ditas, faz-se na introdução uma abordagem compreensiva a respeito dos acidentes.

 

Download: RT_Setor Motofrete.pdf

Cadernos de Saúde do Trabalho

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As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), como são denominados pela Previdência Social, constituem-se num dos mais sérios problemas de saúde enfrentados pelos trabalhadores e seus sindicatos nos últimos anos no Brasil e no mundo.

 

Download: http://www.4shared.com/get/sF6Y69gx/SADE_DO_TRABALHO.html

quinta-feira, 5 de julho de 2012

ERGONOMIA

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ERGONOMIA E USABILIDADE
O QUE É A ERGONOMIA
DEFINIÇÃO DE ERGONOMIA


Neste início iremos citar algumas definições de ergonomia descritas pelos mais variados autores. No entanto, começaremos informando que a palavra ergonomia é de origem grega, em que ERGO significa trabalho e NOMOS significa regras, normas, leis. Podemos entender que seriam as regras/normas/leis para a execução do trabalho. Se considerarmos como ciência, poderemos dizer que é a ciência aplicada em facilitar o trabalho executado pelo homem, sendo que aqui se interpreta a palavra “trabalho” como algo muito abrangente, em todos os ramos e áreas de atuação.
Sendo, desta forma, uma ciência que…

Download: http://www.portal.ufra.edu.br/attachments/1026_ERGONOMIA%20E%20SEGURAN%C3%87A%20DO%20TRABALHO.pdf

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Manual do Trabalhador- 2ª edição

Título: Sílica:

Autor: Francisco Kulcsar Neto et al

Número de Páginas: 59
Ano: 2010

Resumo: Este manual tem como objetivo informar ao trabalhador e às pequenas empresas sobre o risco da exposição à poeira contendo sílica, que pode provocar uma grave doença pulmonar chamada silicose. O manual apresenta as situações onde a poeira de sílica pode ocorrer, bem como quais as medidas de controle e de proteção que devem ser adotadas. Esta publicação pode ser utilizada em cursos de treinamentos da CIPA e outros ligados à segurança, higiene e medicina do trabalho. O Trabalhador tem o direito de saber.

DownloadSílica_portal.pdf

segunda-feira, 2 de julho de 2012

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Tecnólogo em Segurança do Trabalho

Posted: 27 Jun 2012 02:19 PM PDT

Sessão Plenária Ordinária 1.389

Decisão Nº: PL-0557/2012

Referência:

Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Desativa os títulos constantes do grupo ARQUITETURA da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, e dá outras providências. 

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 25 a 27 de abril de 2012, apreciando a Deliberação nº 025/2012-CEAP, que trata da adequação da Tabela de Títulos Profissionais do Confea em decorrência da vigência da Lei nº 12.378, de 2010, que institui os conselhos de Arquitetura e Urbanismo, e considerando que constam da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea, no Grupo ARQUITETURA – Modalidade ARQUITETURA – Nível GRADUAÇÃO, os títulos Arquiteto (Código: 211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código: 211-02-00), Engenheiro Arquiteto (Código: 211-03-00) e Urbanista (Código: 211-04-00); 

Considerando que constam da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea, no Grupo ARQUITETURA – Modalidade ARQUITETURA – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, os títulos Técnico Desenhista de Arquitetura (Código: 213-01-00), Técnico em Decoração (Código: 213-02-00), Técnico em Maquetaria (Código: 213-03-00) e Técnico em Paisagismo (Código: 213-04-00); 

Considerando o art 55 da Lei nº 12.378, de 2010, que institui os conselhos de Arquitetura e Urbanismo - CAUs, que reza: "Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista"; 

Considerando que, dessa forma, os arquitetos e urbanistas, os arquitetos e os engenheiros arquitetos não serão mais registrados nos Creas para fins de fiscalização do exercício profissional, implicando a desativação dos respectivos títulos na Tabela de Títulos Profissionais do Confea; 

Considerando que não há previsão legal de registro nos CAUs dos profissionais urbanistas, técnicos desenhistas de arquitetura, técnicos em decoração, técnicos em maquetaria e técnicos em paisagismo; considerando que os profissionais urbanistas, formados pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, estão registrados no Crea-BA por força de sentença liminar no processo nº 0004474-96.2007.4.01.3300 (2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara Federal do TRF/1ª Região, implicando a permanência do título Urbanista na Tabela de Títulos Profissionais até a solução final de recurso interposto pelo Confea contra essa liminar; 

Considerando que, pelos perfis profissionais que apresentam, enquanto convergentes para os campos de atuação sob a fiscalização dos Creas, observada a duração mínima dos respectivos cursos de formação, fixada em 1.200 horas, prevista nas diretrizes curriculares do Ministério da Educação que regulam o assunto, os técnicos desenhistas de arquitetura, os técnicos em decoração, os técnicos em maquetaria e os técnicos em paisagismo devem permanecer registrados no Sistema Confea/Crea; 

Considerando que o perfil profissional dos urbanistas formados pela UNEB, assim como os dos técnicos desenhistas de arquitetura, dos técnicos em decoração e dos técnicos em maquetaria, convergem para o perfil profissional da modalidade Engenharia Civil, o que possibilita a apreciação de demandas decorrentes da fiscalização de atividades desses profissionais por parte das câmaras especializadas de Engenharia Civil nos Creas; 

Considerando que o perfil profissional dos técnicos em paisagismo converge para o perfil profissional da categoria Agronomia, o que possibilita a apreciação de demandas decorrentes da fiscalização de atividades desses profissionais por parte das câmaras especializadas de Agronomia nos regionais; 

Considerando que a oportunidade de alteração substancial da Tabela de Títulos Profissionais do Confea, em decorrência da desativação dos títulos do grupo Arquitetura, possibilita a adequação da tabela de títulos do grupo Especiais para atender às novas demandas de inserção de títulos nos níveis de graduação, de tecnólogo e de técnico de nível médio atribuídos aos egressos de cursos regulares nos vários níveis de oferta autorizados pelo Ministério da Educação que não convergem para os títulos das modalidades do grupo Engenharia e para os títulos do grupo Agronomia; 

Considerando que as disposições da Resolução nº 473, de 2002, serão mantidas inalteradas e que as desativações e as inserções de títulos profissionais são efetuadas por meio de decisões plenárias resguardadas pelo disposto no art. 11 da Lei nº 5.194, de 1966, que reza: "O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características", DECIDIU: 

1) Desativar os títulos constantes do grupo ARQUITETURA da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, a saber: 

a) Nível GRADUAÇÃO: Arquiteto (Código: 211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código: 211-02-00), Engenheiro Arquiteto (Código: 211-03-00) e Urbanista (Código: 211-04-00). 

b) Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: Técnico Desenhista de Arquitetura (Código: 213-01-00), Técnico em Decoração (Código: 213-02-00), Técnico em Maquetaria (Código: 213-03-00) e Técnico em Paisagismo (Código: 213-04-00). 

2) Determinar que a GTI proceda às alterações na estrutura da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, no prazo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data da publicação desta decisão, a saber: 

a) Excluir a tabela de títulos profissionais do Grupo ARQUITETURA. 

b) Permitir a inserção de títulos, com os respectivos códigos e abreviaturas, na tabela do Grupo ESPECIAIS – Modalidade ESPECIAL nos níveis ESPECIALIZAÇÃO, GRADUAÇÃO, TECNÓLOGO E TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. 

3) Determinar, após a adequação da tabela do Grupo ESPECIAIS, que a CEAP proceda à inserção dos títulos profissionais, a saber: 

a) No Grupo ESPECIAIS: (1) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 415-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível ESPECIALIZAÇÃO. (2) TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 412-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TECNÓLOGO. (3) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 413-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO;

b) No Grupo ENGENHARIA: (1) URBANISTA (Código: 211-04-00) na Modalidade CIVIL – Nível GRADUAÇÃO, observando a situação de inclusão por força de sentença liminar no processo nº 0004474-96.2007.4.01.3300 (2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara Federal do TRF/1ª Região. (2) TÉCNICO DESENHISTA DE ARQUITETURA (Código: 213-01-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. (3) TÉCNICO EM DECORAÇÃO (Código: 213-02-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. (4) TÉCNICO EM MAQUETARIA (Código: 213-03-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO; 

c) No Grupo AGRONOMIA: (1) TÉCNICO EM PAISAGISMO (Código: 213-04-00) na Modalidade AGRONOMIA – Nível TÉCNICO DE NíVEL MÉDIO. 

Presidiu a sessão o Presidente JOSE TADEU DA SILVA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORREA RAMOS, DARLENE LEITÃO E SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JOSE GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, JULIO FIALKOSKI, JURANDI TELES MACHADO, LUIS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO, LUIZ ARY ROMCY, MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA, MELVIS BARRIOS JUNIOR e WALTER LOGATTI FILHO. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais MAURICIO DUTRA GARCIA, SANDRA MARIA LOPES RAPOSO e TERESA CRISTINA BAHIENSE DE SOUSA. 

Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 03 de maio de 2012. 

Eng. Civ. José Tadeu da Silva

Presidente 

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Segurança e Saúde no Trabalho em Pedreiras

imageCartilha de Segurança e Saúde no Trabalho em Pedreiras. Bruno Dias Ferreira. Bolsista de Iniciação Científica, Desenho Industrial, UFRJ. Nuria Fernández ...

 

Download: http://www.cetem.gov.br/publicacao/serie_anais_XVI_jic_2008/Bruno%20Dias%20Ferreira.pdf

Voando com os Pilotos

Voando com os Pilotos - Condições de Trabalho dos Pilotos de uma Empresa de Aviação Comercial

Autor: Fundacentro/APVAR

Número de Páginas: 91
Ano: 1998

Resumo: Trata-se de livro publicado pela primeira vez em 1992, com uma segunda edição em 1998 contando os resultados de uma pesquisa realizada em 1990 pelo Setor de Ergonomia da Fundacentro e pelo Departamento de Serviço Social da Associação dos Pilotos da Varig (APVAR). O livro tem duas partes: na primeira trata da profissão dos pilotos como relatada e analisada por eles mesmos, através do método Análise Coletiva do Trabalho. Na segunda parte, apresenta os resultados de uma enquete feita a partir de um questionário sobre o tempo de trabalho dos pilotos.

Download do Arquivo: VoandoPilotos.pdf

domingo, 24 de junho de 2012

Programa de Proteção Respiratória

Programa de Proteção Respiratória: Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores

Coordenador: Maurício Torloni

Número de Páginas: 127
Ano: 2007

Resumo: Esta publicação divulga práticas aceitáveis para usuários de respiradores, fornece informações e orientação sobre o modo apropriado de selecionar, usar e cuidar dos respiradores, além de conter os requisitos para o estabelecimento e a melhoria de um Programa de Proteção Respiratória(PPR)

 

Download do Arquivo: programadeprotecaorespiratoria.pdf

sábado, 23 de junho de 2012

Partículas de Poeira Suspensas no Ar dos Ambientes de Trabalho

Título: O Tamanho das Partículas de Poeira Suspensas no Ar dos Ambientes de Trabalho

Autor: Alcinéa Meigikos do Anjos Santos

Número de Páginas: 96
Ano: 2008

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Resumo: O conhecimento sobre a distribuição de tamanho das partículas presentes no ar de um ambiente de trabalho e da classificação dos particulados como poeira inalável, torácica e respirável são úteis para localizar regiões do sistema respiratório atingidas com maior intensidade pelas partículas inaladas, localizar condições operacionais em que possa existir um risco específico durante a exposição, definir a escola do dispositivo de amostragem adequado para a coleta de poeira ou avaliar o desempenho de equipamento de controle da poeira. O objetivo do estudo foi verificar a viabilidade de utilização das técnicas de microscopia ótica, microscopia eletrônica de varredura e análise de partículas a laser para determinar a distribuição de tamanho de partícula de amostras ambientais de poeira.

Observação:

Download do Arquivo: Partículas de Poeira Suspensas no Ar dos Ambientes de Trabalho.pdf