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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Indenização a profissional que teve registro negado

Caros colegas

Recebi o e-mail abaixo transcrito de uma sentença exarada em favor de um tecnólogo que teve sua inscrição negada no CREA/RS, por falta de registro do curso no mesmo Conselho, uma prerrogativa que deveria ser usada pelos alunos das Faculdades INTA que está em situação idêntica aqui em Sobral-Ce. Antromsil.

 

“Por gentileza, leiam a matéria abaixo onde um tecnólogo conseguiu  que a instituição lhe indenize por discriminação contra seu diploma de tecnólogo.  Vamos fazer o mesmo.

Espero que goste da notícia!!!

Cordialmente,

Moacir Garcia

Consultor de Recursos Humanos

CRA/ES Nº 17.245

moacirgarcia.consultorderh@gmail.com

http://mgarciagestaodepessoas.blogspot.com/

http://tecnologoeeducacao.blogspot.com/

Aluno [tecnólogo] que não conseguiu registro no Crea será indenizado

Por Jomar Martins*

A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) terá de pagar indenização de R$ 12 mil a aluno que fez um curso que não habilitou sua inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul (Crea-RS). Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho entenderam que a instituição de ensino falhou no dever de informar, conforme prevê o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Para a Câmara, o aluno foi induzido a acreditar que o curso autorizava a sua inscrição no Conselho, frustração que motivou a ação por danos morais.

O caso é originário da Comarca de Esteio, município da Região Metropolitana de Porto Alegre. O autor informou na peça inicial que ingressou no curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho no ano de 2002. Garantiu ter sido informado que o mesmo era reconhecido e registrado perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

Uma vez concluído o curso superior, o autor foi protocolar seu registro perante o órgão classista. Para sua surpresa, o registro lhe foi negado. Motivo alegado: o cadastramento do curso ainda estava pendente de análise pela direção do Crea. Frustrado e insatisfeito com o desfecho da situação, ele ajuizou ação de danos morais contra a Ulbra na 1ª Vara Cível de Esteio. Pediu R$ 27 mil de indenização.

A universidade foi citada judicialmente e apresentou sua defesa. Basicamente, afirmou que o curso é regulamentado e reconhecido pelos órgãos competentes. Explicou que o exercício profissional é perfeitamente viável, embora o formado não possa se cadastrar junto ao Crea, em virtude da ausência de legislação específica que regule os cursos superiores tecnológicos. Entretanto, afirmou que é possível fazer o registro no Conselho Regional de Química (CRQ).

O juiz de Direito Lucas Maltez Kachny aplicou a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e julgou a demanda procedente. Como garante o CDC, nos termos do artigo 6º, inciso III, a instituição de ensino é que ficou com o ônus da prova, frente às alegações do consumidor.

Para o juiz, a instituição admitiu que vem tentando cadastrar o curso junto ao Crea, sem sucesso. Isso reforça os argumentos do autor, já que sua pretensão, ao optar pelo curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho, era justamente efetivar tal registro. Lembrou que a Resolução 1.010, de 22 de agosto de 2005, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) dispõe, em seu artigo 3°, inciso II, sobre a capacitação dos tecnólogos para sua inscrição profissional. "Não havendo essa possibilidade por falta de regulamentação legal, deveria a ré demonstrar que cientificou os alunos ingressos no curso que tal registro não foi efetuado, o que não ocorreu", anotou o julgador.

Para o juiz, ficou cabalmente demonstrado que o autor da ação tinha justificados motivos para acreditar que o curso autorizava a sua inscrição junto ao Crea. E mais: em nenhum momento, a Ulbra conseguiu contradizer a informação de que ‘‘garantia o registro pertinente na classe’’, como alegou o aluno. Assim, como não demonstrou que não fez tal promessa, acabou responsabilizada civilmente, pela frustração de expectativa legítima.

Assim, com base em caso similar julgado pelo Tribunal de Justiça, o juiz arbitrou a indenização em R$ 12 mil, por mostrar-se valor adequado ao caso e considerando que o autor frequentou o curso por seis anos, ‘‘nesse período, alimentando a falsa expectativa gerada pela ré [universidade] que poderia se inscrever no Crea’’.

A Ulbra apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que prestou todas as informações necessárias aos candidatos do vestibular. Sustentou que não há como ter havido frustração do aluno, vez que este tinha ciência de que o curso encontra guarida no Conselho Regional de Química (CRQ). Garantiu, por fim, não ter agido com dolo, má-fé, ânimos de lesar, prejudicar ou obter vantagem, o que também é fato determinante na análise da existência e quantificação do dano moral.

O relator da Apelação, desembargador Artur Arnildo Ludwig, concordou com o juízo do primeiro grau, adotando os termos da sentença como razões de decidir. "Se o autor não obteve o resultado almejado com o curso realizado, na medida em que não concretizado na forma anunciada, face à frustração de uma expectativa legítima, cabe a responsabilidade civil da ré [universidade]", disse. "Os prejuízos morais resultantes da impossibilidade de exercer atividade para a qual se qualificou são inegáveis’’, concluiu o relator, mantendo o valor do quantum indenizatório.

O voto foi seguido, à unanimidade, pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível, desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.”

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

* Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2012

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-07/tj-rs-mantem-indenizacao-aluno-nao-registro-crea  acesso em 10.04.2012 

Postado em 10.04.2012 no Blog Tecnólogo & Educação:

http://tecnologoeeducacao.blogspot.com.br/2012/04/aluno-tecnologo-que-nao-conseguiu.html

segunda-feira, 9 de abril de 2012

sábado, 7 de abril de 2012

Manual da Indústria Moveleira

Manual da Indústria Moveleira
* Publicado em 2004

 

No Brasil, o ramo moveleiro é constituído por cerca de cinquenta mil indústrias, sendo a maioria com menos de dez trabalhadores, predominantemente do sexo masculino.

As indústrias apresentam diferentes graus de evolução em relação aos equipamentos e encontramos desde os mais modernos, mecanizados e informatizados, até os mais obsoletos, ruidosos e desprovidos de proteção, e, não raramente, encontramos as duas situações na mesma indústria.

A produção de móveis de madeira, habitualmente associada à ideia de risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores, passou a enfrentar novos desafios.

Download: http://www.sesisp.org.br/home/2006/saude/Moveleira.zip

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Lista de verificação para NR-10

 

clip_image002[5]Trata-se de um trabalho elaborado para um fim específico, mas que pode ser adaptado para qualquer outra situação, ou seja, outro trabalho de uma outra empresa qualquer, salvo quando esta já adotar o seu próprio formulário como padrão.

Check-List dos Itens da NR 10

Avaliação dos Requisitos de Segurança das Instalações Elétricas

Download: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/download/check_list_nr-10.pdf

quarta-feira, 4 de abril de 2012

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

O presente termo de notificação serve com roteiro a ser seguido quando da elaboração de trabalhos em canteiros de obra, posto que determina as condições exigíveis dos diversos procedimentos em trabalhos de construção civil.

imageMINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE

SISTEMA FEDERAL DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SRTE/RJ

SEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR – SEGUR

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº. /29032010

De conformidade com a legislação em vigor – Normas Regulamentadoras – portaria 3214 de 1978, fica pelo presente Termo de Notificação, a empresa supra qualificada e todos os seus canteiros de obra no Estado do Rio de Janeiro obrigada a cumprir as seguintes exigências de segurança e medicina do trabalho nos prazos abaixo indicados:

Download: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=78005

Roteiro para investigação de acidente de trabalho

imageRoteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho

Embora possa haver ocasiões em que você pode não estar em condições dessa providencia, todos os esforços devem ser empreendidos para entrevistar testemunhas de um acidente de trabalho. (…).

Download: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/download/roteiro_investigacao_acidente.pdf

terça-feira, 3 de abril de 2012

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

imageNR-35 TRABALHO EM ALTURA

Publicação D.O.U. em 27/03/12

Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12

 

35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Download: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A35F788440136603673C04B23/NR-35%20%28Trabalho%20em%20Altura%29.pdf

segunda-feira, 2 de abril de 2012

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

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Imagem meramente ilustrativa (O Blog do Urso)

Formulário de INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

Download: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/download/roteiro_inspecao_seguranca.pdf

ANÁLISE E GERENCIAMENTO DE RISCOS DE PROCESSOS INDUSTRIAIS

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ANÁLISE E GERENCIAMENTO DE RISCOS DE PROCESSOS INDUSTRIAIS

ENG. CARLOS ROBERTO COUTINHO DE SOUZA

HISTÓRICO E PRESENTE DA MENTALIDADE PREVENCIONISTA
Um grande engano tem sido cometido, quando se procura analisar a segurança industrial separadamente dos aspectos administrativo, econômico e financeiro das empresas.

 

Download: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/download/Apostila_de_Gerenciamento_de_Riscos.pdf