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sábado, 30 de março de 2013

Gerencie o Estresse no Ambiente de Trabalho

http://riodejaneiro.dalecarnegie.com.br/control_your_stress_in_the_workplace/?CategoryId=2279&goback=.gde_155637_member_226581318

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As situações de grande pressão estão presentes em melhores ou piores momentos da economia. No entanto, quando os  tempos são difíceis essas situações podem ser ampliadas. Os problemas pessoais podem influenciar questões no local de trabalho. Enquanto gestor é importante reconhecer que na sua equipe poderá haver fatores de estresse externos que influenciam o desempenho profissional. É a sua função criar um ambiente que reduza o estresse e promova o comprometimento. Num ambiente de trabalho como este, os colaboradores estarão mais aptos a alcançar o seu potencial máximo e a conseguir resultados. Aqui estão 8 dicas para o ajudar você e à sua equipe a gerir o estresse e a preocupação em situações exigentes:

1. Viva no momento presente.

Um profissional comprometido com o serviço sela cada interação com o cliente de forma que as experiências negativas não minem interações futuras. Não permita que o sucesso ou as falhas do passado ou do futuro influenciem o seu desempenho atual. No que diz respeito ao serviço ao cliente, viva no momento presente.

2. Não se aflija com ninharias.

Uma “ninharia” é algo que é insignificante quando comparado com outras coisas na sua vida. Quando se foca em ninharias, perde-se a perspectiva. Mantenha o grande plano em mente. Ao fazê-lo, irá facilitar a seleção objetiva das questões pequenas entre as questões importantes.

3. Coopere com o inevitável.

Perceba quando a sua situação é inevitável. Se aprender a reconhecer situações em que você não tem controlo, ganhará algum controlo dos aspectos emocionais da situação. Ao lidar com o resultado, está a fazer uma escolha consciente sobre como responder a uma situação inevitável.

4. Decida quanta ansiedade uma situação merece e recuse-se a conceder-lhe mais.

Assim que tomar esta decisão, será mais fácil encontrar formas de melhorar a situação ou de a deixar andar e seguir em frente.

5. Crie felicidade para os outros.

Este princípio apela às suas intenções mais nobres. É difícil manter uma atitude negativa quando está fazendo algo positivo ou ajudando alguém. É simples: Fazer o bem pelos outros fará sentir-se melhor.

6. Conte com a ingratidão.

No seu trabalho você fornece uma variedade de serviços. Ao fazê-lo, provavelmente espera em retorno algum sinal de gratidão pela sua assistência. Esta expectativa raramente é correspondida. Se recebe um obrigado sincero de alguém, deverá dar-se por sortudo – está lidando com uma pessoa grata. A maioria das pessoas simplesmente não está habituada a demonstrar gratidão, mesmo quando lhes prestamos um serviço de excelência. Não deve permitir que a ingratidão o impeça de fornecer um serviço de alta qualidade.

7. Entusiasme-se com o seu trabalho.

Entusiasmo é a energia positiva e o esforço sustentado que o mantém focado nos seus objetivos. Tomar a decisão de ter um ponto de vista positivo pode ser um aspecto importante para disfrutar do seu trabalho e no seu relacionamento com clientes internos e externos.

8. Dê o seu melhor.

Pode ser difícil lidar com a crítica, especialmente se sentir que não é merecida ou se afeta a sua autoestima. Uma forma de pôr a crítica em perspectiva é questionando a si próprio se está dando o seu melhor com o que sabe e consegue fazer. Se está, aí pode impedir levar a crítica a peito. Se ainda há espaço para a melhora do seu desempenho, pode analisar a crítica objetivamente e assumir a responsabilidade de o fazer.

sexta-feira, 29 de março de 2013

Guia Técnico da NR-33

 

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1. INTRODUÇÃO

A NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção1 –, publicada em 08 de junho de 1978, por meio da Portaria GM n.º 3.214, foi a primeira Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho (NR) a tratar dos espaços confinados, através da publicação da Portaria N° 04, de 04 de julho de 1995. O item 18.20 (locais confinados) da NR-18 estabelece medidas especiais de proteção para atividades da indústria da construção que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho.

Download: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3D183EB0013D21E555EF23AC/Guia%20T%C3%A9cnico%20da%20NR-33.pdf

segunda-feira, 25 de março de 2013

Você sabe o que é Compliance?

Você sabe o que é 'Compliance' e quais são seus Princípios?

http://www.iso31000qsp.org/2013/03/voce-sabe-o-que-compliance-e-quais-sao.html

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Compliance é o resultado do atendimento, por parte de uma organização, às suas obrigações.*

As políticas e os procedimentos para atingir o compliance devem ser integrados a todos os aspectos de como a organização opera. O compliance não deve ser visto como uma atividade isolada, mas deve estar alinhado aos objetivos estratégicos globais da organização. Um programa de compliance eficaz dará sustentação a esses objetivos.

O compliance deve, ao mesmo tempo em que mantém sua independência, ser integrado aos sistemas de gestão da organização (gestão financeira, de riscos, da qualidade, ambiental, da segurança e saúde no trabalho, etc.) e a seus requisitos e procedimentos operacionais.

Um programa de compliance eficaz que abranja toda a organização proporcionará a possibilidade dela demonstrar seu comprometimento com o compliance a leis pertinentes, incluindo requisitos legais, códigos da indústria, normas técnicas, bem como a padrões de boa governança corporativa, ética e expectativas da comunidade. A maneira como uma organização trata o compliance deve ser modelada por seus valores principais e por padrões éticos, comunitários e de governança corporativa normalmente aceitos.

A não adoção dos valores acima em todos os níveis de operação de uma organização a expõe a riscos de falha de compliance. Em muitas situações, a Justiça tem levado em consideração o comprometimento de uma organização com o compliance ao estabelecer a penalidade a ser aplicada por violação de leis pertinentes...

A norma australiana AS 3806:2006 apresenta doze princípios e orientações para o delineamento, o desenvolvimento, a implementação, a manutenção e a melhoria de um programa de compliance flexível, responsivo, eficaz e mensurável de uma organização.

Antes de implementar seu programa de compliance, a organização deve identificar seus riscos de compliance, classificar a probabilidade e as consequências de potenciais falhas de compliance e alocar recursos para o seu tratamento conforme necessário (o Manual de “Diretrizes para a Implementação da ISO 31000:2009”, da Coleção Risk Tecnologia, traz orientações sobre o processo de avaliação de riscos).

O risco de falha de compliance deve ser reavaliado sempre que houver:

(a) atividades, produtos ou serviços novos ou modificados;

(b) mudanças na estrutura ou estratégia da organização;

(c) mudanças externas significativas; ou

(d) mudanças nas obrigações de compliance.

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*(Wikipédia). Nos âmbitos institucional e corporativo, Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa: agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.

Compliance é muito presente em instituições e empresas. Originada no mercado financeiro, tem se estendido para as mais diversas organizações privadas e governamentais, especialmente aquelas que estão sujeitas a forte regulamentação e controle.

Com as atividades de compliance, qualquer possível desvio em relação à política interna é identificado e evitado. Com isso, sócios e investidores têm a segurança de que suas aplicações e orientações serão geridas segundo as diretrizes por eles estabelecidas.

Não existe compliance se não houver segregação (separação) de funções: por exemplo, quem determina um investimento não pode ser a mesma pessoa a fiscalizá-lo; quem cria uma norma interna não pode nomear a si próprio como fiscalizador dessa norma.

A partir de meados da década de 90, todas as organizações públicas e privadas passaram a adotar o compliance como uma de suas regras mais primárias e fundamentais para a transparência de suas atividades. O oposto também é válido: as empresas ou órgãos públicos que não possuem uma área forte de compliance perdem em credibilidade perante as partes interessadas (stakeholders) e cada vez mais perdem oportunidades no mercado, principalmente no financeiro.

As atividades de compliance, para terem credibilidade, não devem ter em seus quadros jovens recém-contratados, recém-formados ou estagiários. Só devem ocupar cargos de compliance pessoas com larga e comprovada experiência no negócio em si e também com forte experiência em cargos de liderança em empresas de médio ou grande porte.

Devido à enorme responsabilidade dos executivos de compliance, eles devem estar prontos para responder aos stakeholders e perante a lei por suas atividades.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Debates do Linkedin

Achei bastante interessante o debate que se segue, publicado na rede social Linkedin e o posto aqui por entender ser este de grande importância para os profissionais de segurança do trabalho.

Nota do Blog: Caros senhores debatedores.

Tendo que primar pela prática da boa escrita/leitura, senti-me na obrigação de fazer algumas pequenas correções ortográficas e grifos em seu depoimentos para melhor adequá-las às regras gramaticais da nossa língua mãe, sem, contudo alterar o seu real significado, creio eu. Entretanto, se alguém descordar, favor entrar em contato pelo e-mail: antromsil@hotmail.com,  ou pelo próprio Linkedin, para que sejam desfeitas as devidas alterações, ou até mesmo a retirada de alguns itens ou mesmo de toda a matéria.

Porém acredito que tal debate, por ser de interesse da classe, deva ser divulgado para um número expressivo de colegas que precisam de esclarecimento sobre o assunto, pois, pelo teor  das conversas, encontrar-se-ão opiniões bastante divergentes e esclarecedoras, principalmente para os neófitos.

Debate iniciado por:

clip_image001Luciano Vargas

Classificação do grau de risco

Colegas, estou fazendo PPRA de uma empresa que possui como atividade principal uma atividade grau de risco 1. Porém, há 2 atividades secundárias, sendo que uma delas é classificada como grau de risco 3. Neste caso, como devo classificar a empresa de um modo geral: risco 1 ou 3?

Hoje a empresa não possui CIPA, pois está classificada como grau de risco 1. Meu entendimento seria alterar para grau 3, e com isso haverá a necessidade de criação de CIPA. A Norma não deixa claro isso, pois em nenhum momento fala em atividades secundárias (CNAE´s Secundários). Se puderem me ajudar, desde já agradeço.

clip_image002Patricia Marques • O CNAE classifica a empresa como grau de risco 1 sendo que a mesma pratica atividades de risco 3. O que você pode fazer é no PPRA, na página aonde encontra-se a informação, colocar uma observação na qual o SESMT informa que a empresa será classifica como grau de risco 3 e proceder dentro dos cuidados de uma empresa de grau de risco 03, pois a fiscalização pode entender que vocês estão tentando burlar algo.

clip_image004Moacyr José Ravani Ravanini • O grau de risco da empresa é estabelecido pelo CNAE, e pela atividade principal já determinada através do cadastro da empresa; alterar o grau de risco pode lhe trazer alguns problemas, pois, devera alterar sua atividade principal, veja se houve alteração entre os CNAES 1.0 e 2.0 caso não tenha ocorrido, aconselho manter o atual.

clip_image004[1]Cassius Puglia • Caro Luciano: Para dimensionamento do SESMT, a NR-04 item 4.2.2 contempla atividade principal e secundária. Se no seu caso isso ocorrer acredito também que a CIPA possa ser dimensionada com o CNAE de maior risco. Porém para o PPRA acho que você deva manter o CNAE da atividade principal.

clip_image004[2]Ednei Dantas4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983). Primeiramente tem verificar onde está 51% dos seus colaboradores? Assim você conseguirá definir melhor qual o grau de risco será predominante.

clip_image005Rodrigo Boscoli • Ednei está correto... Quando a empresa tem mais da metade de seus colaboradores em atividade com gradação de risco maior do que o do CNAE principal, considerasse o grau de risco maior...

clip_image006Paulo Rogério moeais da silva • gostaria de saber como identificar o grau de risco de uma empresa ou atividade.

clip_image004[3]Ednei Dantas • Caro Paulo, Primeiro você tem que saber qual o Código Nacional Atividade Econômica da Atividade principal (CNAE), caso haja também a secundária. Depois você deve consultar a NR4 QUADRO I (Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008) Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT.

clip_image005[1]Rodrigo Boscoli • Paulo Rogério... Vc pode consultar o CNAE da empresa por meio do site da receita. http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp, nesse link vc pode inserir o CNPJ da empresa e verificar o CNAE ou CNAE's. Após isso, é só seguir o que o que o Ednei indicou, o Quadro da NR 4.

imageLuiz Henrique Bertassi • Prezado amigo a minha opinião sobre isso, você tem que avisar o pessoal da empresa se você passar para grau de risco 3, o INSS vai querer alíquota do SAT de GR 3. O interessante é que houvesse dois PPRAs. Um no 1 e outro no 3, não existe agravamento porque você acha correto; o problema é o imposto que se descobrirem vão querer todos os atrasados e você será crucificado; minha opinião: deixe no um e fim e englobe as duas isto é, sendo no mesmo local, com CNPJ igual.

clip_image007Robson Iwamoto • O grau de risco a ser considerado é o da atividade que possui o maior número de colaboradores.

clip_image004[4]Ednei Dantas • Conforme informado pelo Luiz, será passível do mesmo jeito. Minha opinião: arrume informe conforme NR4. E explique aos diretores que houve falha no dimensionamento anterior, não posso concordar em dois PPRA um CNPJ. PPRA é Programa de Prevenção Risco Ambiental. Onde cada local é identificado e os riscos são avaliados, independentemente do Grau de RISCO não tem como avaliar um local visando somente o grau de risco. Devemos consertar os erros do passado, somos Prevencionistas. Prevenir é melhor jeito de evitar problemas futuros.

clip_image008Luiz Henrique Bertassi • Companheiro, a coisa não é tão simples assim e envolve até a Receita Federal com relação ao CNAE, faça dois PPRAS v. lembrando que não existe mais LTCAT e a avaliação ambiental tem que estar inserida no PPRA os laudos ambientais.

clip_image009Débora Martins • Concordo com Ednei Dantas, está certa sua resposta.

 

clip_image005[2]Rodrigo Boscoli • Não vejo razão para se fazer 2 PPRAs... Independente do grau de risco o PPRA é um documento que se refere aos riscos que envolvem as atividades da empresa. Os riscos não serão diferentes pq o grau de risco é 1 ou 3... E acho que a norma é bem clara qdo diz que deve ser considerado o grau de riscos da atividade com mais de 50% dos trabalhadores...

clip_image004[5]Ednei Dantas • Pessoal que leia o item abaixo:

9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. (Isso quer dizer o mesmo local pode ter vários CNPJ´s e o PPRA deverá ser elaborado em conjunto). Então Não existe a possibilidade de 2 PPRA´s no mesmo CNPJ e local de trabalho.

clip_image010Mauro Maio • Em áreas com grau de risco maior que a da atividade principal da empresa, costumo colocar a seguinte observação: exemplo , GRAU DE RISCO: 1, atuando em área de GR 3...

clip_image005[3]Rodrigo Boscoli • Bem lembrado Mauro... Nos documentos que elaboro tbm coloco a seguinte observação: A empresa possui mais de 50% de seus empregados em atividade com gradação de risco superior ao da atividade principal, portanto será considerado o grau de risco maior, logo Grau de risco 03 (exemplo).

clip_image011ALEXSSANDRO SANCHES • Tende para o maior risco.

 

clip_image002[1]Patricia Marques • É simples... No meu primeiro comentário eu sugeri que fizesse o mesmo que eu fiz apenas uma observação em seu PPRA, simples... No meu eu coloquei "OBS.: Empresa será classificada como grau de risco 03, de acordo com informação fornecida pelo SESMT responsável." E como eu já havia dito, vc evita qualquer problema com uma possível fiscalização.

clip_image012Aurélio Tornisiello • Quem define o Grau de Risco é o CNAE que a Empresa está registrada, ou seja, sua atividade econômica, e não cabe ao engenheiro de Segurança mudar, e sim alertar as empresas que possivelmente estão no CNAE não compatível com sua a atividade. Ocorre que muitas empresas para driblar impostos registram em um outro CNAE com grau de risco menor ou a empresa cresce e agrega outros serviços e não é mudado o CNAE. Em uma fiscalização do Ministério do Trabalho a empresa pode ser multada.

clip_image008[1]Luiz Henrique Bertassi • Ai sim Sr Aurélio.

 

 

clip_image005[4]

Rodrigo Boscoli • O engenheiro não pode mesmo "alterar" o CNAE, porém a questão discutida é quanto à definição grau de risco qdo a empresa possui CNAE secundário com grau de risco diferente do CNAE principal. E nesse caso, não se tem a necessidade de alterar sua atividade econômica.

clip_image013Washington Luiz Leal de Sousa • Caro Luciano, a NR-04 diz sim sobre o seu caso. Veja o comentário do amigo Ednei Dantas que vai atender sua necessidade. Eu tenho caso semelhante aqui no meu trabalho.

clip_image014Renato Nunes • Luciano, bom dia. O grau de risco é definido pelo CNAE correspondente a atividade principal da empresa. O que ocorre, é que algumas empresas no momento de sua abertura já incluem outras atividades, mesmo não desenvolvendo-as, pois a inclusão posterior gera mais custos. A título de fiscalização, o que importa é o CNAE principal, bem como para o dimensionamento do SESMT e da CIPA. Caso a sua empresa esteja realizando mais atividade secundaria do que a principal, e não queira alterar a inscrição do CNPJ, o que é o correto, sugiro que inclua essa informação no PPRA. O importante é não esquecermos que respondemos civil e criminalmente pelo que assinamos. Espero ter colaborado, um grande abraço!

clip_image015Valdemar Barbosa • Luciano você pode sim elaborar dois PPRAs; sendo o primeiro para atividade principal grau de risco 1 e o segundo para atividade secundária grau de risco 3 e quem falou que não pode? Pode-se elaborar PPRA inclusive por setor, veja como exemplo de um complexo hospitalar onde temos atividades insalubres de grau 1, 2 e 3.

clip_image004[6]Ednei Dantas 1 • Prezado Valdemar, Eu quem disse, pois a NR 9 item 9.6.1 informa de forma clara e objetiva que não pode haver 2 PPRA´s no mesmo local para CNPJ diferente, quando mais um único.

9.6.1 Sempre que vários empregadores "CNPJ" realizem simultaneamente atividades "outros CNAE´s" no mesmo local "mesmo prédio ou patio" de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. Entendo que não pode haver dois PPRA´s para o mesmo CNPJ.

Isto significa não poder haver dois PPRA´s no mesmo local, entendeu? Na área o hospitalar também deve ser integrado, pois o risco do local é único e não difere da função, o profissional de uma área de risco não passará na área de risco 2 ou 3?

Ednei Dantas 2 • Ao fazerem comentários devem estar fundamentados na norma CLT e NR´s. O que é praticado pelo mercado nem sempre está correto ou é a única verdade. A lei é simples basta ser simples. Será que não foi cobrado um único PPRA?

clip_image008[2]Luiz Henrique Bertassi 1 • eu tinha certeza que podia, obrigado pela ajuda Sr.Valdemar.

Luiz Henrique Bertassi 2 • Do ponto de vista legal, é claro, Sr. Valdemar, que pode. Isto é claro e cristalino se tenho dois PPRAs, cada um vai falar de seu local específico e de seus riscos, então tenho que acatar o que está escrito em cada PPRA, a SRT vai na fiscalização através do CNAE e CNPJ, quer saber quem trabalha em cada CNPJ, e documentos correlatos.

sábado, 16 de março de 2013

10 dicas para uma boa análise e implantação de proteção em máquinas - NR12

clip_image001Seguir Adilson

Bom dia colegas,

A análise de risco e adoção de medidas de proteção ao trabalhador em máquinas, determinado pela NR12, requer atenção, sistemática de avaliação e criteriosa implantação. Segue dez dicas básicas para iniciar o estudo:

1) Eliminar ou reduzir os riscos tanto quanto possível já no projeto e construção de máquinas inerentemente seguras;

2) Tomar as medidas de proteção necessárias em relação aos riscos que não podem ser eliminados;

3) Informar os usuários dos riscos residuais, devido a qualquer deficiência das medidas de proteção adotadas, indicar se qualquer treinamento específico for requisitado e especificar qualquer necessidade de fornecer equipamento de proteção pessoal.

4) Projetar proteções móveis (intertravadas) ou dispositivos de proteção (cortinas de luz, tapetes de pés, relés de segurança, etc.).

5) Adotar aparelhos de proteção complementares (gabaritos, prendedores, bastões de pressão etc.) para serem usados para alimentar uma peça de trabalho enquanto conserva o corpo dos operadores fora da zona de perigo. Frequentemente usado em conjunção com proteções.

6) Elaborar cuidadosa e detalhadas informações, instruções, treinamento e supervisão para operadores, manutenção e chefia que operam a máquinas.

7) Assim como na parte elétrica, as partes móveis devem prever duplo sistema de travamento , ou seja , eletrônico e físico, para qualquer operação de set-up ou manutenção da máquina.

8) É de suma importância estabelecer a hierarquia de comando eletrônico da máquina de grande porte se inicie pelo CLP de segurança (safety block), onde este esteja antes do CLP de produção, ou seja , qualquer operação de comando da máquina passe , necessariamente , pelo programa de segurança antes para liberá-lo.

9) Adote nível de proteção 4 (SIL 3) para as operações onde o trabalhador expõe partes do corpo a zonas de prensagem, rotação ou impacto. Os elementos de proteção devem ter certificados deste nível de proteção (incluso hardware e sofware de proteção).

10) Avalie o custo e produtividade de adaptação de máquinas antigas (sem previsão de dispositivos eletrônicos em sua concepção original). Exemplo para prensas de menos de 500 ton e pequenas extrusoras, não vale a pena a adaptação e em muitos casos não se permite a total proteção desejada em função da estrutura da máquina.

Normas básicas de referência: ABNT NBR NM ISO 13852, ABNT NBR NM 272, ABNT NBR 13930, ISO 13855, IEC 61496-1, IEC 61496, ABNT NBR NM 213-2:2000, ABNT NBR NM 273, ABNT NBR 14153 .

Abraço,

Adilson

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quinta-feira, 7 de março de 2013

O O Brasil das GAMBIARRAS

clip_image002O brasileiro prefere as GAMBIARRAS???

O brasileiro prefere deixar de lado os padrões técnicos normativos com vistas a solucionar um problema específico?? A terra das GAMBIARRAS.

O que você acha??

http://www.eletroalta.com.br/nr-10/biblioteca/05_03_2013_12_05_53.pdf

 

O POVO BRASILEIRO E A GAMBIARRA!!!

(por Eng. Glauber Maurin)

 

A criatividade do povo brasileiro é sem dúvida uma característica marcante! Durante nosso aprendizado em inspeções e treinamentos por aí, deparamos com inúmeras situações e relatos dos famosos RTE “recursos técnicos de emergência”.

O brasileiro prefere deixar de lado padrões técnicos e normativos ou ainda burlá-los quando se trata de solucionar um determinado problema específico.

Comecei de curioso a filosofar: Qual a origem desta preferência pela “gambiarra”. Seria a única explicação a falta de recursos financeiros do nosso povo? Acredito só isso não! Seria muito simplista.

Frequentemente nos deparamos com casos de que se gasta mais com a gambiarra do que com a solução adequada.

Brasileiro é imediatista, isto é, “pensa curto”! Talvez pela explicação de que vivemos várias décadas sob uma inflação , sem poder planejar um futuro a longo prazo. Então, tenta-se resolver uma situação o mais rápido possível, sem prever que lá na frente isso tornará mais oneroso consertar definitivamente.

Talvez pela nossa alegria e conformismo de que está tudo bom! Aceitamos os mandos e desmandos de nossos governantes, como se fossemos ainda colonos ou súditos de um reinado onde o rei é dono de nossas vidas, ele tem a obrigação de resolver todos os nossos problemas. O brasileiro se sente importante em poder dar os seus “jeitinhos” porque ele conhece algum político. É novamente não pensa que isto tornar-se mais caro do que as vias normais e cada vez delegamos oportunidade do mercado do funcionalismo público do princípio “dificultar a solução para poder cobrar mais caro pela a solução por fora”.

Mas cheguei a uma conclusão pelo menos mais bonita para esta característica feia brasileira, somos um povo relativamente novo, durante muito tempo um país essencialmente agrícola, geograficamente muito distante de outros países considerados produtores industriais ou produtores de pensamentos científicos. Então, tornavam-se muito demorado e custoso soluções técnicas adequadas. Ainda no começo do século passado, imagina você ter de esperar uma peça para se substituir a uma quebrada na indústria de fiação do Matarazzo. Teríamos de solicitar via carta ou telegrafo, de uma fabricante na Europa, ele despachar de navio e depois de alguns meses estaria disponível em nosso porto de Santos. Que processo industrial aguentaria isso, mesmo naquela época? Imagina nossos engenhos de açúcar ou torrefação de café no meio das fazendas interioranas!

Então, o raciocínio criativo dos nossos mantenedores da época, homens sem nenhuma escolaridade, sem nenhuma referencia técnica, era colocado para laborar...! Amarra com um arame, faz a peça no ferreiro com qualquer coisa parecida com aço, desmonta aquela para arrumar esta, cola com cera de abelha, e outras... Esta cultura foi sendo passada, de pai para filho, para neto...

Talvez alguém discorde com isso, mas prefiro esta explicação. O fato é que precisamos mudar isso urgente se quisermos melhorar também a nossa segurança do trabalho!

FAZER BEM FEITO DA PRIMEIRA VEZ PARA NÃO TER DE FAZER DE NOVO!”

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domingo, 3 de março de 2013

Jornal o Segurito–Edição nº 78

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Manaus, março 2013 – Edição 78 – Ano 7

 

Mensagem ao Leitor

Prezados Prevencionistas,No mês passado o Segurito teve uma edição especial de aniversário e como este mês será marcado pela total efetivação da NR 35, resolvi fazer outra edição especial, um Segurito nas Alturas, ou seja, com todos os textos relacionados à nova NR.

Espero que a leitura ajude na interpretação de alguns requisitos da norma e os direcione sobre as ações necessárias.

Aproveito para informar que estou aceitando textos para publicação no Segurito, com no máximo 350 palavras (Ahh! Não se empolguem porque é gratuito).

Também estou aceitando piadinhas, mas tenham cuidado, pois a censora (minha esposa) é bem crítica.

Um abraço e boa leitura!

Prof. Mário Sobral Jr.

 

Por que uma NR 35?

Escuto alguns profissionais criticando a NR 35 com o argumento de que não era necessária uma nova norma, bastando aumentar a NR 18.

É preciso entender que o objetivo da NR 18 é regulamentar as atividades na indústria da construção civil e a NR 35 veio abrangendo todas as atividades econômicas.

Além disso, e talvez o principal, a NR 35 estabeleceu um sistema de gestão para as atividades em altura com uma estrutura que direciona o empregador facilitando sua implantação.

- Facilitando professor?!

- Sim, meu filho, facilitando. A norma não é perfeita, mas estabelece diretrizes.

Precisamos perder o hábito de querer receitas prontas e começar a verificar que, quando desenvolvemos as nossas próprias soluções acabamos tendo ferramentas específicas para a real necessidade e não apenas papéis para serem engavetados ou para serem apresentados aos fiscais.

Outro item a destacar na nova norma é o maior zelo técnico necessário para a sua implantação. Isto está obrigando aos profissionais se aprofundarem no estudo sobre o assunto por meio da consulta de NBRs, de normas internacionais, fornecedores, etc..

 

Mas Parece Tão Pouco!

É comum ouvirmos a frase: Mas doutor eu preciso usar cinto nessa altura?

A altura citada são os dois metros definidos pela NR 35 como limite mínimo para o uso do cinto de segurança.

Na verdade, o valor poderia ser até um pouco menor, como a altura de 1,80m estabelecida pela OSHA - Occupational Safety and Health Administration, Agência do Departamento de Estado Norte Americano que tem como missão impedir os ferimentos, doenças e mortes relacionadas ao trabalho, emitindo as regras para segurança e saúde.

Mas de onde inventaram que dois metros é perigoso?

Vamos a um exemplo: olhe para a porta do ambiente onde você está, se ela segue o padrão deverá ter 2,10m, ou seja, um pouco acima do estabelecido na NR 35.

Agora imagine você pulando desta altura. Se você é um atleta, deve estar dizendo: É fácil professor!

Ok, mas imagine que você não está pulando, mas sim escorregando e caindo de costas ou com o braço no chão.

É possível quebrar um braço, uma perna ou dependendo de como seja a queda, até morrer? Pode ter certeza de que sim.

- Ah!! Mas eu vou estar com o cinto!

O problema é que mesmo com esta proteção, o impacto da desaceleração será realizado pelo cinto no corpo do trabalhador, podendo trazer graves consequências.

Agora imagine se a norma tivesse estabelecido um valor superior a este.

 

Tchau, EPI!

Por que tem tanta gente que acredita ser o EPI a verdadeira prevenção?

A NR 09 já está velhinha e não cansa de dizer: EPI em último lugar. A NR 35 na flor da idade já chegou dizendo: EPI só se não tiver jeito.

- Mas professor, (lá vem esse cara!) não é melhor o trabalhador estar todo equipado com cinto de segurança com duplo talabarte e absorvedor de energia, linha de vida e tudo mais que tenha direito?

- Nãooooo, meu filho! O tal do EPI depende de uso adequado, inspeção contínua, bom treinamento, colaborador conscientizado de sua necessidade, etc. Ou seja, são muitas variáveis,

aumentado a probabilidade de falha.

Além disso, o trabalhador não irá conseguir ficar 100% do tempo atento e caso resolva dar uns “passinhos” sem prender o cinto é neste dia que ele irá cair.

Por isso é que o conceito a ser alcançado é o da falha segura, em que mesmo esperando que o trabalhador possa errar, ainda assim nada irá lhe acontecer.

No entanto, este conceito é mais fácil de ser aplicado eliminando-se o risco, ou seja, com procedimento ou equipamentos de proteção coletiva os quais vão agir na origem do problema.

O EPI vai agir na consequência, ou seja, no caso da NR 35 só irá atuar quando o trabalhador iniciar a queda.

Pense bem, você acha melhor ter um EPI para diminuir o impacto da queda ou ter mecanismos que impeçam o trabalhador de cair?

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LEITURA NA NET

Como não achei nenhum livro exclusivo sobre NR 35, resolvi passar para vocês endereços de diversos sites com excelentes materiais sobre o assunto.

www.altiseg.com.br

www.capitalsafety.com

www.cdnsafety.com/fall-protection.htm

www.gulin.com.br

www.hercules.com.br

www.honeywellsafety.com/br

www.millerfallprotection.com

www.msanet.com.br

www.msasafety.com/global/

www.osha.gov/STLC/fallprotection/index.html

www.spinelli.blog.br

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Piadinhas

 

# O padre pergunta aos fiéis:

- Quem deseja ir para o céu?

Todos levantam a mão, menos um senhor sentado na última fila.

- O senhor aí atrás, não quer ir para o céu quando morrer?

- Ah! Quando morrer, sim. Pensei que o senhor estava organizando a caravana para hoje.

 

# Diga-me João, tua mulher faz amor com você por amor ou por interesse?

- Olha, eu acho que é por amor.

- Como é que você sabe?

- Porque ela não demonstra nenhum interesse!

 

Exames para trabalho em altura

Um dos requisitos da nova norma que está causando polêmica é o 35.4.1.2 que estabelece ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, devendo estar nele consignados;

b) ?

c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

O grande problema é que medicina não é matemática e para conseguir uma boa análise

o médico do trabalho precisará “perder” um maior tempo na anamnese para conseguir avaliar todo o histórico do colaborador.

Serão um risco elevado para o médico e para a empresa, os famosos questionários aplicados pela técnica de enfermagem, que nem sempre são analisados.

- Tudo bem professor, a empresa vai encher o trabalhador de exames.

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Não se iludam, os exames são complementares e sozinhos não irão fazer mágica. Caso não haja uma avaliação clínica bem feita muito problema pode passar em branco. Além disso, para ser sincero não acredito que a empresa vá liberar um mundo de exames para cada trabalhador.

Daqui a pouco deve sair um novo protocolo sobre o assunto. Um novo, porque na verdade já temos o protocolo da ANAMT nº 1/2004 denominado: Sugestão de conduta médico -

administrativa, voltado para trabalhos em altura. Este pode servir como base para cada empresa estabelecer seu próprio procedimento de acordo com a sua realidade.